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LETRA B
Macete :
Causas de exclusão da ilicitude ( LEMBRE DO LUTADOR Bruce LEEE)
- Legítima defesa.
- Estado de necessidade;
- Estrito cumprimento do dever legal;
- Exercício regular do direito;
OU
Não há crime quando ocorre Excludente de iLEEEcitude:
- Legitima Defesa
- Estado de Necessidade
- Exercicio Regular de Direito
- Estrito Cumprimento do Dever Legal
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GABARITO - B
Ilicitude (excludentes): (LEEE)
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VI
São causas legalmente previstas de exclusão da ilicitude o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito. CERTO
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O perdão Judicial é causa extintiva da punibilidade.
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A Prescrição, Perdão Judicial e Anistia são excludentes de Punibilidade, conforme Art. 107 do CP
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
A menoridade é causa de inimputabilidade, ficando o agente sujeito às normas estabelecidas na legislação especial (ECA), conforme Art. 27 do CP.
E a embriaguez, se involuntária, será causa de exclusão da culpabilidade e não causa de exclusão da ilicitude.
Qualquer erro, favor reportar.
Avante!!
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Código Penal Brasileiro:
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Gab: B
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Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
@delegadoluiz10
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GABARITO B
PMGO
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GABARITO: LETRA B.
a) a embriaguez e a menoridade.
ERRADA. A embriaguez não é causa excludente de ilicitude e nem exclui a imputabilidade penal, segundo determina o art. 28, II, do Código Penal. A menoridade também não é causa de justificação, porém ao menor de 21 anos de idade é cabível a atenuante genérica delineada no art. 65, I, do Código Penal.
b) o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.
CORRETA. Tanto o estrito cumprimento do dever legal como o exercício regular do direito figuram como causas excludentes de ilicitude, segundo determina o art. 23, III, do Código Penal, verbis:
Art. 23 do CP. Não há crime quando o agente pratica o fato:
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito;
c) a prescrição e o estado de necessidade.
ERRADA. A prescrição é catalogada como causa extintiva da punibilidade, nos exatos termos do art. 107, IV, do Código Penal. Já o estado de necessidade é previsto como causa excludente de ilicitude, em conformidade com o art. 23, I, e 24, ambos do Código Penal.
d) o perdão judicial e a legítima defesa.
ERRADA. O perdão judicial é descrito como causa extintiva da punibilidade, consoante determina o art. 107, IX, do Código Penal. Já a legítima defesa é causa de justificação expressamente delineada no art. 23, II, e 25, ambos do Código Penal.
e) o estado de necessidade e a anistia.
ERRADA. Como vimos, o estado de necessidade é previsto como causa excludente de ilicitude, em conformidade com o art. 23, I, e 24, ambos do Código Penal. Já a anistia é causa extintiva da punibilidade, por força do previsto no art. 107, IX, do Código Penal.
FONTE: Professor Vitor de Luca
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Letra B
Excludentes de Ilicitude
1) Estado de Necessidade
2) Legítima Defesa
3) Estrito cumprimento do dever legal
4) Exercício Regular de um direito
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Alternativa correta: B de bênção
Artigo 23, CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Deus no comando!
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E pura letra de lei art23 do cod penal
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Essa questão do CESPE foi só para não zerar a prova.
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(B)
Outra do mesmo ano que ajuda responder:
Ano: 2018 Banca: IBFC Órgão: SEAP-MG Prova: Agente de Segurança Penitenciário
Não há de se falar em crime quando o autor pratica a conduta:
a)em estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito
b)em estrito cumprimento de dever legal e na obediência hierárquica
c)no exercício regular de direito e na coação moral irresistível
d)em excesso de estado de necessidade e na inimputabilidade
e)em legítima defesa recíproca e no erro de direito
#QC,FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#
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só pra não desanimar os estudantes kk
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Na minha prova não cai uma dessa!
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pensei que eles tinham trocado uma virgula por um ponto pra fazer a pegadinha. cespe é cespe
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A - embriaguez (completa) e a menoridade--> causas excludente de culpabilidade
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GB B
PMGO
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GB B
PMGO
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GB B
PMGOOO
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GB B
PMGOOO
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gb b
pmgooo
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gb b
pmgooo
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A questão requer conhecimento sobre as excludentes de ilicitude, aquelas previstas no Artigo 23, do Código Penal. São excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito. A menoridade e a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, são causas de excludente de culpabilidade. E o perdão judicial é causa de extinção de punibilidade. Neste sentido, a única alternativa correta é aquela da letra b.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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O Art 23 do código penal que trata do excludente de ilicitude.
Art 23 Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - Em estado de necessidade;
II - Em legítima defesa;
III - Em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
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CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE de acordo com o CP:
LEGITIMA DEFESA
ESTADO DE NECESSIDADE
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
obs: Existe uma causa excludente de ilicitude chamada ''consentimento do ofendido'' que é considerada pela doutrina (não prevista expressamente pelo CP) como uma causa supralegal.
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ANISTIA, GRAÇA, INDULTO - Causas de Extinção da Punibilidade (Art, 107, II, CP)
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GABARITO - B
Ilicitude (excludentes): BRUCE (LEEE) MACETE
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
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► Causas de exclusão da ilicitude (“3E + L”)
- Estado de necessidade;
- Estrito cumprimento do dever legal;
- Exercício regular do direito;
- Legítima defesa.
CP:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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de tãoo óbvia, por ser a CESPE, eu até li mais de uma vez, procurando a pegadinha.
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A questão requer conhecimento sobre as excludentes de ilicitude, aquelas previstas no Artigo 23, do Código Penal. São excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito. A menoridade e a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, são causas de excludente de culpabilidade. E o perdão judicial é causa de extinção de punibilidade. Neste sentido, a única alternativa correta é aquela da letra b.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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GABARITO: B
Não te esquece que o consentimento do ofendido também é causa de exclusão da ilicitude, não prevista no CP.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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GABARITO: LETRA "B"
SÃO CAUSAS DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE:
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
a)a embriaguez e a menoridade.
b)o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.
c)a prescrição e o estado de necessidade.
d)o perdão judicial e a legítima defesa.
E)o estado de necessidade e a anistia.
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Gabarito: B
Nos termos do artigo 23, inciso III, do Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito:
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984):
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
O estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito são causas excludentes da ilicitude (ou antijuridicidade).
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GABARITO: B
Excludentes de ilicitude: LEEE
Legítima defesa;
Estado de necessidade;
Estrito Cumprimento do Dever Legal;
Exercício Regular do Direito.
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Conceito analítico de crime
•Teoria tripartite ou tripartida
Fato típico (Não há crime)
•Conduta
•Resultado
•Nexo causal
•Tipicidade
Ilicitude (Não há crime)
•Legítima defesa
•Estado de necessidade
•Estrito cumprimento do dever legal
•Exercício regular de direito
•Causa supra legal
Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis
Culpabilidade (Isento de pena)
•Imputabilidade penal
•Potencial conhecimento da ilicitude
•Inexigibilidade de conduta diversa
Causas de extinção da punibilidade
•I - pela morte do agente;
•II - pela anistia, graça ou indulto;
•III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
•IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
•V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
•VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
•IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Gab: B
SÃO CAUSAS DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE:
- - Legítima defesa;
- - Estado de necessidade;
- - Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- - Exercício Regular do Direito.
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Só queria uma dessa na minha prova
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Gabarito: Letra B
Segundo o CP:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Cabe destacar que as causas genéricas de exclusão da ilicitude estão previstas no art. 23 do CP.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
PORTANTO, GABARITO LETRA B
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ILICITUDE:
LEGÍTIMA DEFESA--->AGRESSÃO INJUSTA
ESTADO DE NECESSIDADE---->PERIGO ATUAL
CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL--->AGENTE PÚBLICO**
EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO--->PARTICULAR
***POLICIAL É RECEBIDO A TIRO NA FAVELA E MATA UM CRIMINOSO NÃO AGE NO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, MAS EM LEGÍTIMA DEFESA.POIS O POLICIAL NÃO TEM O DEVER LEGAL DE TIRAR A VIDA DO INDIVÍDUO.
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