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ALTERNATIVA B)
Itens corretos
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1 - Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
2 - Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
4 - Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Correção do item errado
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3 - Art. 58, § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
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LEMBRAR SEMPRE:
A Administração possui a prerrogativa de alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares ou, até mesmo, rescindir os contratos administrativos, tendo em vista a necessidade de atender o interesse público. Mas não as cláusulas econômico financeiras do contrato.
Assim:
"Art. 58. […] § 1.º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas SEM PRÉVIA CONCORDÂNCIA DO CONTRATADO.” Registre-se que a alteração da cláusula de execução repercutirá, necessariamente, no custo do contrato, razão pela qual deverá ser realizada a revisão para reequilibrar a equação financeira. A alteração da cláusula econômica, portanto, é uma consequência da alteração primária da cláusula regulamentar, não sendo lícita a alteração unilateral (e direta) do valor do contrato"
L u m o s
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Afirmativa 2- Não confudir com:
Lei 8666 , art. 32, § 5o Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.
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1) Art 61. Todo contrato deve mencionar:
1.1) os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade;
1.2) o ato que autorizou a sua lavratura;
1.3) numero do processo de licitacao, da dispensa ou inexibilidade;
1.4) a sujeicao dos contratantes às normas da 8666 e às clausulas contratuais.
2) Literalidade do Art 63
3) Art 58 " § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."
4) Literalidade art 58
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matou a 3 matou a questao
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Art. 58, § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
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GABARITO: B
1 - CERTO: Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
2 - CERTO: Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
3 - ERRADO: Art. 58. § 1 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
4 - CERTO: Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
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Item 3: As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Art. 58, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
As demais alternativas todas tratam de reprodução de dispositivos da citada Lei.
1 - Art. 61.
2 - Art. 63.
4 - Art. 58, I, II e III.
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Esquema que peguei em algum comentário aqui e mata várias questões:
Sobre modificação do contrato:
Unilateralmente:
Modificação do projeto;
Modificação do valor contratual
Acordo das partes:
'faça um REGIME com MAN GA para entrar em FORMA'
Regime de execução;
Manutenção do equilíbrio econômico financeiro; (O QUE MAIS CAI!)
Garantia de execução;
Forma de pagamento.
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Comentário:
1) CERTA, nos exatos termos do art. 61 da Lei 8.666/93.
2) CERTA, nos exatos termos do art. 63 da Lei 8.666/93.
3) ERRADA. Conforme o art. 58, § 1o da Lei 8.666/93, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
4) CERTA. O item enuncia algumas das cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos.
Gabarito: alternativa “b”
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(Lei 8.666/1993)
1. Deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei n° 8.666/1993 e às cláusulas contratuais. (Correto)
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
2. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. (Correto)
Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
3. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias poderão ser alteradas, ainda que sem a prévia concordância do contratado, para que se mantenha o equilíbrio contratual, em observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. (Errado)
Art. 58 § 1 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
4. A Administração tem a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados na Lei n. 8.666/1993 e aplicar sanções em caso de inexecução total ou parcial do ajuste. (Correto)
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
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1 - CERTO: Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
2 - CERTO: Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
3 - ERRADO: Art. 58. § 1 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
4 - CERTO: Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
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A presente questão trata do tema
licitações, disciplinado na Lei n. 8.666/1993.
Analisando
cada um dos itens propostos, temos:
1 – CERTO
– assertiva em consonância com a lei. Vejamos:
Art. 61. Todo contrato deve
mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato
que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa
ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às
cláusulas contratuais.
2 – CERTO
– assertiva em consonância com a lei.
Vejamos:
Art. 63. É permitido a qualquer licitante o
conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a
qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos
emolumentos devidos.
3 – ERRADA – As cláusulas econômico-financeiras e
monetárias dos contratos só podem ser alteradas com a anuência prévia do
contratado. Vejamos:
Art. 58. O regime jurídico dos
contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em
relação a eles, a prerrogativa de:
§ 1o As cláusulas
econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão
ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
4 – CERTA
– assertiva em consonância com a lei. Vejamos:
“Art. 58. O regime jurídico dos contratos
administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a
eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às
finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no
inciso I do art. 79 desta Lei;”
Pelo exposto, e considerando que os
itens 1, 2 e 4 são verdadeiros, o gabarito é a letra B.
Gabarito da banca e do professor: letra B.