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ID
2850415
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores, no que tange ao contrato administrativo:


1. Deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei n° 8.666/1993 e às cláusulas contratuais.

2. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

3. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias poderão ser alteradas, ainda que sem a prévia concordância do contratado, para que se mantenha o equilíbrio contratual, em observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

4. A Administração tem a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados na Lei n. 8.666/1993 e aplicar sanções em caso de inexecução total ou parcial do ajuste.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B)

     

    Itens corretos

    -------------------------------

    1 - Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

     

    2 - Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

     

    4 - Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

     

     

    Correção do item errado

    ------------------------------------

    3 - Art. 58, § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • LEMBRAR SEMPRE:

     

    A Administração possui a prerrogativa de alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares ou, até mesmo, rescindir os contratos administrativos, tendo em vista a necessidade de atender o interesse público. Mas não as cláusulas econômico financeiras do contrato. 

     

    Assim:

     

    "Art. 58. […] § 1.º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas SEM PRÉVIA CONCORDÂNCIA DO CONTRATADO.” Registre-se que a alteração da cláusula de execução repercutirá, necessariamente, no custo do contrato, razão pela qual deverá ser realizada a revisão para reequilibrar a equação financeira. A alteração da cláusula econômica, portanto, é uma consequência da alteração primária da cláusula regulamentar, não sendo lícita a alteração unilateral (e direta) do valor do contrato"

     

    L u m o s 

  • Afirmativa 2- Não confudir com:

    Lei 8666 , art. 32, § 5o Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.

  • 1) Art 61. Todo contrato deve mencionar: 


    1.1) os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade; 

    1.2) o ato que autorizou a sua lavratura; 

    1.3) numero do processo de licitacao, da dispensa ou inexibilidade;

    1.4) a sujeicao dos contratantes às normas da 8666 e às clausulas contratuais. 


    2) Literalidade do Art 63


    3) Art 58 " § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."


    4) Literalidade art 58

  • matou a 3 matou a questao

  • Art. 58, § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. 

  • GABARITO: B

    1 - CERTO: Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    2 - CERTO: Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    3 - ERRADO: Art. 58. § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    4 - CERTO:  Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

  • Item 3: As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Art. 58, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

    As demais alternativas todas tratam de reprodução de dispositivos da citada Lei.

    1 - Art. 61.

    2 - Art. 63.

    4 - Art. 58, I, II e III.

  • Esquema que peguei em algum comentário aqui e mata várias questões:

    Sobre modificação do contrato:

    Unilateralmente:

    Modificação do projeto;

    Modificação do valor contratual

     

    Acordo das partes:

    'faça um REGIME com MAN GA para entrar em FORMA'

    Regime de execução;

    Manutenção do equilíbrio econômico financeiro; (O QUE MAIS CAI!)

    Garantia de execução;

    Forma de pagamento.

  • Comentário:

    1) CERTA, nos exatos termos do art. 61 da Lei 8.666/93.

    2) CERTA, nos exatos termos do art. 63 da Lei 8.666/93.

    3) ERRADA. Conforme o art. 58, § 1o da Lei 8.666/93, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    4) CERTA. O item enuncia algumas das cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos.

    Gabarito: alternativa “b”

  • (Lei 8.666/1993)

    1. Deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei n° 8.666/1993 e às cláusulas contratuais. (Correto)

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    2. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. (Correto)

    Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    3. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias poderão ser alteradas, ainda que sem a prévia concordância do contratado, para que se mantenha o equilíbrio contratual, em observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. (Errado)

    Art. 58 § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    4. A Administração tem a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados na Lei n. 8.666/1993 e aplicar sanções em caso de inexecução total ou parcial do ajuste. (Correto)

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • 1 - CERTO: Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    2 - CERTO: Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    3 - ERRADO: Art. 58. § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    4 - CERTO:  Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

  • A presente questão trata do tema licitações, disciplinado na Lei n. 8.666/1993.

     

    Analisando cada um dos itens propostos, temos:

     

    1 – CERTO – assertiva em consonância com a lei. Vejamos:

     

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

     

    2 – CERTO –  assertiva em consonância com a lei. Vejamos:

     

    Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

     

    3 – ERRADA – As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos só podem ser alteradas com a anuência prévia do contratado. Vejamos:

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

    4 – CERTA – assertiva em consonância com a lei. Vejamos:

     

    “Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:


    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;


    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;”




     

    Pelo exposto, e considerando que os itens 1, 2 e 4 são verdadeiros, o gabarito é a letra B.






    Gabarito da banca e do professor: letra B.