SóProvas


ID
2850499
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao sistema de defesa do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    C) art 136. 

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem )abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    D) Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

     

    E) ver comentario da alternativa B.

     

  • GABARITO A)


    E) Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional,

    solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada

    durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Lembrando que em tempo de guerra, não haverá tempo determinado para a duração do estado de sítio.

  • Gabarito: a


    Assim, ocorrendo qualquer violação da normalidade constitucional, surge o denominado sistema constitucional das crises, definido por Aricê Amaral Santos como “... o conjunto ordenado de normas constitucionais que, informadas pelos princípios da necessidade e da temporariedade, têm por objeto as situações de crises e por finalidade a mantença ou o restabelecimento da normalidade constitucional”.

    José Afonso da Silva observa que o sistema constitucional das crises fixa “... normas que visam à estabilização e à defesa da Constituição contra processos violentos de mudança ou perturbação da ordem constitucional, mas também à defesa do Estado quando a situação crítica derive de guerra externa. Então, a legalidade normal é substituída por uma legalidade extraordinária, que define e rege o estado de exceção”.

    Diante das crises, portanto, existem mecanismos constitucionais para o restabelecimento da normalidade, quais sejam, a possibilidade de decretação do estado de defesa, do estado de sítio e o papel das Forças Armadas e das forças de segurança pública (Título V da CF/88).”


    Trecho de: PEDRO LENZA. “DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO”.

  • A- CORRETA.

    B- Para decretar o estado de defesa, o Presidente da República precisa ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. (136, CF)

    C- Conforme o art. 136, §1º e §3º, CF é possível que medidas coercitivas sejam adotadas no estado de defesa como a restrição ao sigilo de reunião e o sigilo de correspondência. É vedado a incomunicabilidade do preso.

    D- Art. 141, CF, O término do estado de defesa e do estado de sítio não prejudica a responsabilidade de ilícitos que possam ter sido cometidos.

    E- Para decretar o estado de sítio, o Presidente da República precisa ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

  • GABARITO A)

     

    E) Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional,

    solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada

    durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza....

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.....

  • ESTADO DE DEFESA (CARACTERÍSTICAS):

    1) Grave e iminente instabilidade institucional.

    2) Calamidade de grandes proporções na natureza.

    Iniciativa: Presidente - Após oitiva dos Conselhos da República e da Defesa Nacional.

    É instituído por Decreto após manifestação prévia dos Conselhos - Não podendo ultrapassar 30 dias (cabe uma única prorrogação).

    Aprovação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.

    Consiste em restrições a alguns direitos fundamentais:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    ESTADO DE SÍTIO (CARACTERÍSTICAS):

    1) Grave comoção nacional

    2) Conflito armado envolvendo um Estado estrangeiro

    3) Quando o Estado de Defesa se mostra insuficiente

    Audiência prévia dos Conselhos da República e da Defesa Nacional - Prévia autorização do Congresso Nacional (maioria absoluta), formalizada na edição de um Decreto Legislativo - Presidente age como executor de medidas específicas como a área abrangida.

    O Sistema constitucional de crises baseia-se nos princípios da NECESSIDADE (pois o acionamento só pode se dar em casos de extrema gravidade, sob pena de configuração de arbítrio e golpe de estado) e TEMPORARIEDADE (pois o lapso temporal de vigência das medidas excepcionais é limitado, o que evita a instauração de uma ditadura).

    GAB: A

  • Instagran: @Planner.mentoria

    Dicas, notícias e mentoria para concursos.

    Resuminho Planner

    I. ESTADO DE DEFESA

    É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.

    Pressupostos materiais:

    a)     grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    b)    impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);

    b)    decreto presidencial  (art. 136, § 1º, CF)

    c)     controle político, a posteriori,  pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).

     

    Limitação territorial:  o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).

     

    Limitação temporal:  até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).

     

    Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).

     

    Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).

    II. ESTADO DE SÍTIO

    É medida mais enérgica.

    Modalidades:

    a)    Estado de Sítio repressivo 

          Pressupostos materiais: art. 137, I, CF

    b)    Estado de Sítio defensivo

       Pressupostos materiais: art. 137, II, CF

     

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);

    b)    autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)

    c)     decreto presidencial  (art. 138, CF)

    Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)

    Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)

    a)     ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;

    b)    ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira

    Restrições possíveis durante o ES:

    a)     ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF

    b)    ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa

    @PLANNER.MENTORIA

  • A titulo de curiosidade, a alternativa a) foi tirada do livro do Marcelo Novelino.

  • Ouvidos os Conselhos da República e Defesa Nacional, o Estado de Defesa o presidente Declara e depois comunica ao Congresso Nacional, já para o Estado de Sítio o presidente Solicita ao Congresso Nacional para depois decretar.

  • Ao contrário do estado de defesa em que o presidente ouvirá o CR e o CDN e já pode decretar, no estado de sítio ele depende de autorização do CN.

  • GABARITO A.

    "O sistema constitucional das crises é composto pelas medidas de exceção, seus pressupostos, procedimentos de decretação e efeitos; trata-se, pois, de Direito Constitucional de Exceção, que no ordenamento brasileiro está representado pelo estado de defesa e pelo estado de sítio. Em que pese à supressão ou redução das garantias individuais, é forma de fortalecimento da democracia, garantindo a pronta volta à normalidade tão logo cessem os pressupostos da decretação."

    Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, Editora Método.

  • Sistema Constitucional das Crises:

    Conjunto ordenado de normas constitucionais que, informado pelos princípios da necessidade e da temporariedade, têm por objeto as situações de crises e por finalidade a mantença ou o restabelecimento da normalidade constitucional.

    Fonte: Aricê Moacy Santos, O Estado de emergência, p. 32

  • nessas perguntas de concursos "grandes", quando tiramos por exclusão as que estão visivelmente erradas, sempre sobram 2. Uma que parece muito estar certa e outra que nunca vi nada parecido. Aprendi a sempre marcar a que eu nunca vi kkkk sempre funciona.

    (no meu caso sobrou a "A" e a "D", fui na A e acertei rs'

  • A questão exige conhecimento sobre os institutos do Estado de Defesa e Estado de Sítio, medidas extraordinárias previstas na Constituição que buscam restabelecer ou garantir a continuidade da normalidade constitucional.

    Nesse sentido, o Título V da Constituição Federal ("Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas") dedica-se detalhadamente às normas aplicáveis às crises que não puderem ser resolvidas pelos meios ordinários, impondo-lhe limites claros e específicos, apresentando, inclusive, rol taxativo dos direitos limitados.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está correta, pois quando por algum motivo houver instabilidade institucional, a Constituição prevê meios de retomada da normalidade. E é justamente por conta dessa situação de exceção que as medidas interventivas devem se dar de maneira estritamente necessária e de forma temporária, ou seja, até que a normalidade seja reestabelecida.

    "São o princípio fundante da necessidade e o princípio da temporariedade, cuja incidência 'nos sistemas de legalidade especial determina: a) a declaração é condicionada à ocorrência de pressuposto fático; b) os meios de resposta têm sua executoriedade restrita e vinculada a cada anormalidade em particular e, ainda, ao lugar e tempo; c) o poder de fiscalização política dos atos de exceção é de competência do Legislativo; d) o controle judicial a tempore e a posteriori é do Judiciário" (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. 27 ed. São Paulo: MALHEIROS EDITORES, 2006.)

    A alternativa "B" está errada, pois o item em análise erra ao mencionar que o Presidente deve escutar apenas o Congresso Nacional para decretar o Estado de Defesa. É necessário ouvir também  o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (vale ressaltar que esses órgãos são meramente consultivos, não estando o Presidente obrigado a adotar seus pareceres).

    O artigo 136 da CRFB menciona que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    A alternativa "C" está errada, pois o item em análise erra ao dizer que seria impossível, ao se decretar o Estado de defesa, impor  medidas coercitivas como a restrição ao sigilo de reunião e o sigilo de correspondência. O artigo 136, §1º, I, "a" e "b", da CRFB menciona que o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações e sigilo de correspondência.

    A alternativa "D" está errada, pois diferentemente do que dispõe a alternativa, uma vez cessado o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio, continuará possível a verificação de abusos ou ilícitos cometidos.

    O artigo 141 da CRFB dispõe que cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    A alternativa "E" está errada, pois o item em análise erra ao dispor que somente o Congresso Nacional será ouvido no caso de decretação de Estado de Sítio. O artigo 137 da CRFB aduz que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; ou declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Da mesma forma que no Estado de Defesa, o Estado de Sítio é decretado pelo Presidente da República, após ouvidos os Conselhos da República e o Conselho da Defesa. Outra similaridade diz respeito à necessidade de relatar suas justificativas ao Congresso Nacional, que deve decidir por maioria absoluta. Entretanto, uma diferença significativa reside no fato de que, no Estado de Sítio, a Constituição menciona a necessidade de autorização do Congresso. Dessa forma, o Congresso é consultado antes da decretação do Estado de Sítio, podendo impedir sua entrada em vigor.

     Gabarito: Letra "A".

  • ESTADO DE DEFESA

    Violação da:

    1-     ordem pública

    2-     paz social

    3-     calamidades da natureza de grandes proporções.

    Ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional   

    O controle é POSTERIOR por meio de maioria absoluta para confirmar o Estado de defesa

    Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 HORAS submeterá o ato com a respectiva justificação ao CONGRESSO NACIONAL, que decidirá por maioria absoluta (apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento)

    REGRA: 30 + 30 (o estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado 01 VEZ, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.)

    5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    ESTADO DE SÍTIO

    àComoção grave de repercussão nacional

    àOcorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    àDeclaração de estado de guerra

    àResposta a agressão armada estrangeira.

    Ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional

    Exige-se autorização do CONGRESSO NACIONAL (por maioria absoluta)

    Prazo: 30 + 30 (Nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior

    EXCEÇÃO! nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.)

    Incidência: todo território nacional.

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

  • Vamos por eliminação

    B) ouvido apenas o congresso nacional = Ouvirá Conselho de República e Conselho de Defesa Nacional

    C) Errado. Aplica-se limitações aos sigilos das comunicações Telegráficas e Telefônicas

    D) Claro que haverá responsabilização criminal. Só pq está declarado Estado de Defesa ou Sítio não significa que a lei vem abaixo.

    E) Apenas e tão somente

    Ouvirá Conselho de República e Conselho de Defesa Nacional E DEPENDERÁ de autorização do Congresso Nacional

    Portanto. Letra A

  • Princípios: Fundante de necessidade, Temporariedade, Proporcionalidade.

    Fonte: Estratégia CJ e meus resumos

  • eu marquei a A, mas a resposta está incompleta

  • Lembrando que em caso de GUERRA DECLARADA, hipótese que autoriza o Estado de Sítio, não há limite temporal expressamente fixado na CF! Portanto a letra ''A'' está equivocada!!!!

  • Sistema Constitucional das Crises:

    Conjunto ordenado de normas constitucionais que, informado pelos princípios da necessidade e da temporariedade, têm por objeto as situações de crises e por finalidade a mantença ou o restabelecimento da normalidade constitucional.

  • Acrescentando:

    ESTADO DE DEFESA

    - Para casos de: violação a ordem pública, paz social, ou calamidades da natureza de grandes proporções

    - Ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional   

    - Não é exigido prévia autorização do CN

    - O controle é POSTERIOR por meio de maioria absoluta para confirmar o Estado de defesa

    - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 HORAS submeterá o ato com a respectiva justificação ao CN, que decidirá por maioria absoluta (apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento)

    REGRA: 30 + 30 (o estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado 01 VEZ, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.)

    -  Prisão neste período NÃO SUPERIOR A 10 DIAS, salvo quando autorizada pelo Judiciário.

    - incidência: locais restritos e determinados

    ESTADO DE SÍTIO

    - Para casos de: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional 

    - Exige-se autorização do CN (por maioria absoluta)

    - Prazo: 30 + 30 (Nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.)

    - incidência: todo território nacional.

    Créditos: Daniel Tostes, QC.

  • Resposta certa é a letra C, essa A está errada