SóProvas


ID
2850547
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a aplicação da lei penal, conforme o Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E. 

     

     a) O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo.

     

    No DIREITO PENAL o dia do COMEÇO é incluso, com a exclusão do último dia. É o inverso do direito civil. Vide ar. 10:

     

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

     

     b) Considera-se praticado o crime no momento do resultado lesivo.

     

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

     c) A lei posterior aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

    Aplica-se quando a lei for benéfica. Art. 2º  Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

    d) A lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, é inaplicável ao fato praticado durante sua vigência se não instaurado o procedimento penal ao tempo da conduta típica por ela regida.

     

    Errado. A lei excepcional, nestas condições, tem ULTRATIVIDADE. Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

     

    e) É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     

    Correto. É o teor do art. Art. 5º § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     

    Lumos!

  • Senhorita Granger, das bruxas da sua idade você e a mais esperta. Lumos!

  • Hermione, cria uma poção aí pra mim, tô precisando! Pode ser a Inteligencius ou a Memorizeitious.

  •  a) O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo. (Inclui-se - art. 10 cp)

     b) Considera-se praticado o crime no momento do resultado lesivo.( no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado - art. 4 CP)

     c) A lei posterior aplica-se aos fatos anteriores,________ ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (faltou: "que de qualquer modo favorecer o agente" - art 2 Pu CP)

     d) A lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, é inaplicável ao fato praticado durante sua vigência se não instaurado o procedimento penal ao tempo da conduta típica por ela regida.( aplicável - art. 3 CP)

     e) É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. (GABARITO art. 5º § 2º)

  • Se o crime é integralmente praticado no Brasil e a ele é aplicada a lei brasileira: dá-se o nome de territorialidade.

    .

    .

    Se o crime é integralmente praticado no exterior e a ele é aplicada a lei brasileira: dá-se o nome de extraterritorialidade.

    .

    .

    E se o crime for praticado integralmente no Brasil e a ele for aplicada a lei estrangeira, candidato?

     Dar-se-á o nome de intraterritorialidade.

     

    É isso, amigos! Nao desistam dos seus sonhos! Vejam o horário dessa postagem! Mais ou menos no mesmo horário do ano de 2014 para 2015, eu também estava resolvendo questões! No ano seguinte (2015), fui simplesmente o 4° colocado para Delegado da PCDF. Sabe o porquê disso? Faça coisas que a maioria nao faz! Seja diferenciado! Cumpri a minha meta, agora vou curtir a família! Não precisa ser extremo. Basta manter o equilíbrio. Feliz ano novo a todos vocês e que Deus vos abençoe! Sigam meu Instagram @profdiegohenrique 

  • O BR É POSSESSIVO ........CIUMENTO, RSRSRSRSR

  • BOOOM GABARITO E

    PMGO

  • a) O dia do começo inclui-se...

    b) No momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    c) Só se for em benefício do réu.

    d) Aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    e) GABARITO.

    Fonte: CP

  • Letra de lei.

    #PMAL2019

  • Alguém saberia dizer qual foi a nota de corta desta 1ª etapa do concurso??

  • Art. 5º CP

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Art. 5º CP

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.

  • GABARITO: E

    Art. 5º § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • A falta de atenção me fez marcar a letra C

  • A lei posterior aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    A lei posterior só é aplicada a fatos anteriores se for benéfica ao réu.

  • A)O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo.

    R.: O DIA DO COMEÇO INCLUI-SE NO CÔMPUTO, (CALCULO, AÇÃO DE COMPUTAR), DO PRAZO

    B)Considera-se praticado o crime no momento do resultado lesivo.

    R.: NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO

    C)A lei posterior aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    R.: SALVO PARA BENEFÍCIO DO RÉU

    D)A lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, é inaplicável ao fato praticado durante sua vigência se não instaurado o procedimento penal ao tempo da conduta típica por ela regida.

    R.: É APLICÁVEL AO FATO PRATICADO DURANTE SUA VIGÊNCIA.

    E)É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    GABARITO

  • GAB E.

    A)O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo.

    R.: O DIA DO COMEÇO INCLUI-SE NO CÔMPUTO, (CALCULO, AÇÃO DE COMPUTAR), DO PRAZO

    B)Considera-se praticado o crime no momento do resultado lesivo.

    R.: NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO

    C)A lei posterior aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    R.: SALVO PARA BENEFÍCIO DO RÉU

    D)A lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, é inaplicável ao fato praticado durante sua vigência se não instaurado o procedimento penal ao tempo da conduta típica por ela regida.

    R.: É APLICÁVEL AO FATO PRATICADO DURANTE SUA VIGÊNCIA.

    E)É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • QUESTÃO *E*

    Não é mais (VÔO)

    E sim (VOO)

  • GABARITO=E

    TUDO ACONTECEU NO BRASIL, E O AVIÃO ERA ESTRANGEIRO (PRIVADO)

    AVANTE GUERREIROS.

  • Se eu ficar assistindo todos os comentários dessa professora Samira eu estou ferrado!!!

  • Contagem de prazo 

           Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • Considera-se praticado o crime no momento do resultado lesivo.

    Tempo do crime(teoria da atividade)

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Não importa o resultado.

  • A lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, é inaplicável ao fato praticado durante sua vigência se não instaurado o procedimento penal ao tempo da conduta típica por ela regida.

     Lei excepcional ou temporária(ultratividade) 

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

  • É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Artigo 5º, parágrafo segundo do CP==="É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil"

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo. O que teve de gente que caiu nisso!!! INCLUI-SE e NÃO EXCLUI-SE.....RSRSRSR

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • GABARITO: E

    Art. 5º, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Art. 5º, § 2º, CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Pra quem ficou se perguntando onde está o erro desta afirmação:

    "A lei posterior aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

    Bom pessoal, aqui traz uma afirmação genérica de que a lei posterior aplica-se... só que temos que lembrar que se for maléfica, ela não retroage.

    Espero ter ajudado ;)