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Gabarito: Letra E.
a) O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo.
No DIREITO PENAL o dia do COMEÇO é incluso, com a exclusão do último dia. É o inverso do direito civil. Vide ar. 10:
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
b) Considera-se praticado o crime no momento do resultado lesivo.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
c) A lei posterior aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Aplica-se quando a lei for benéfica. Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
d) A lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, é inaplicável ao fato praticado durante sua vigência se não instaurado o procedimento penal ao tempo da conduta típica por ela regida.
Errado. A lei excepcional, nestas condições, tem ULTRATIVIDADE. Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
e) É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Correto. É o teor do art. Art. 5º § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Lumos!
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Senhorita Granger, das bruxas da sua idade você e a mais esperta. Lumos!
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Hermione, cria uma poção aí pra mim, tô precisando! Pode ser a Inteligencius ou a Memorizeitious.
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a) O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo. (Inclui-se - art. 10 cp)
b) Considera-se praticado o crime no momento do resultado lesivo.( no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado - art. 4 CP)
c) A lei posterior aplica-se aos fatos anteriores,________ ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (faltou: "que de qualquer modo favorecer o agente" - art 2 Pu CP)
d) A lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, é inaplicável ao fato praticado durante sua vigência se não instaurado o procedimento penal ao tempo da conduta típica por ela regida.( aplicável - art. 3 CP)
e) É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. (GABARITO art. 5º § 2º)
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Se o crime é integralmente praticado no Brasil e a ele é aplicada a lei brasileira: dá-se o nome de territorialidade.
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Se o crime é integralmente praticado no exterior e a ele é aplicada a lei brasileira: dá-se o nome de extraterritorialidade.
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E se o crime for praticado integralmente no Brasil e a ele for aplicada a lei estrangeira, candidato?
Dar-se-á o nome de intraterritorialidade.
É isso, amigos! Nao desistam dos seus sonhos! Vejam o horário dessa postagem! Mais ou menos no mesmo horário do ano de 2014 para 2015, eu também estava resolvendo questões! No ano seguinte (2015), fui simplesmente o 4° colocado para Delegado da PCDF. Sabe o porquê disso? Faça coisas que a maioria nao faz! Seja diferenciado! Cumpri a minha meta, agora vou curtir a família! Não precisa ser extremo. Basta manter o equilíbrio. Feliz ano novo a todos vocês e que Deus vos abençoe! Sigam meu Instagram @profdiegohenrique
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O BR É POSSESSIVO ........CIUMENTO, RSRSRSRSR
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BOOOM GABARITO E
PMGO
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a) O dia do começo inclui-se...
b) No momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
c) Só se for em benefício do réu.
d) Aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
e) GABARITO.
Fonte: CP
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Letra de lei.
#PMAL2019
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Alguém saberia dizer qual foi a nota de corta desta 1ª etapa do concurso??
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Art. 5º CP
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Art. 5º CP
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.
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GABARITO: E
Art. 5º § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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A falta de atenção me fez marcar a letra C
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A lei posterior aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
A lei posterior só é aplicada a fatos anteriores se for benéfica ao réu.
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A)O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo.
R.: O DIA DO COMEÇO INCLUI-SE NO CÔMPUTO, (CALCULO, AÇÃO DE COMPUTAR), DO PRAZO
B)Considera-se praticado o crime no momento do resultado lesivo.
R.: NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO
C)A lei posterior aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
R.: SALVO PARA BENEFÍCIO DO RÉU
D)A lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, é inaplicável ao fato praticado durante sua vigência se não instaurado o procedimento penal ao tempo da conduta típica por ela regida.
R.: É APLICÁVEL AO FATO PRATICADO DURANTE SUA VIGÊNCIA.
E)É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
GABARITO
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GAB E.
A)O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo.
R.: O DIA DO COMEÇO INCLUI-SE NO CÔMPUTO, (CALCULO, AÇÃO DE COMPUTAR), DO PRAZO
B)Considera-se praticado o crime no momento do resultado lesivo.
R.: NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO
C)A lei posterior aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
R.: SALVO PARA BENEFÍCIO DO RÉU
D)A lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, é inaplicável ao fato praticado durante sua vigência se não instaurado o procedimento penal ao tempo da conduta típica por ela regida.
R.: É APLICÁVEL AO FATO PRATICADO DURANTE SUA VIGÊNCIA.
E)É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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QUESTÃO *E*
Não é mais (VÔO)
E sim (VOO)
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GABARITO=E
TUDO ACONTECEU NO BRASIL, E O AVIÃO ERA ESTRANGEIRO (PRIVADO)
AVANTE GUERREIROS.
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Se eu ficar assistindo todos os comentários dessa professora Samira eu estou ferrado!!!
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Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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Considera-se praticado o crime no momento do resultado lesivo.
Tempo do crime(teoria da atividade)
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Não importa o resultado.
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A lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, é inaplicável ao fato praticado durante sua vigência se não instaurado o procedimento penal ao tempo da conduta típica por ela regida.
Lei excepcional ou temporária(ultratividade)
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Artigo 5º, parágrafo segundo do CP==="É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil"
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Gabarito "E" para os não assinantes.
O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo. O que teve de gente que caiu nisso!!! INCLUI-SE e NÃO EXCLUI-SE.....RSRSRSR
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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GABARITO: E
Art. 5º, § 1º, CP - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Art. 5º, § 2º, CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Pra quem ficou se perguntando onde está o erro desta afirmação:
"A lei posterior aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."
Bom pessoal, aqui traz uma afirmação genérica de que a lei posterior aplica-se... só que temos que lembrar que se for maléfica, ela não retroage.
Espero ter ajudado ;)