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Gabarito: letra B
Objetivos: CONGA-ERPRO
CON-struir uma sociedade livre, justa e solidária;
GA-rantir o desenvolvimento nacional;
ER-radicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais)
PRO-mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Fundamentos: SOCIDIVAPLU
SO-berania;
CI-dadania;
DI-gnidade da pessoa humana;
VA-lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU-ralismo político
Princípios das relações internacionais: CONDE PRESO NÃO REINA! COOPERA IGUAL
CON-ncessão de asilo político.
DE-fesa da paz;
PRE-valência dos direitos humanos;
SO-lução pacífica dos conflitos;
NÃO-intervenção;
RE-púdio ao terrorismo e ao racismo;
IN-dependência Nacional;
A-utodeterminação dos povos;
CO-operação entre os povos para o progresso da humanidade;
IGUAL-dade entre os Estados;
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GABARITO - B
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Macete: CONGA-ERPRO (Objetivos Fundamentais da RFB, CF, Art. 3º, I a IV)
CON-struir uma sociedade livre, justa e solidária;
GA-rantir o desenvolvimento nacional;
ER-radicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais)
PRO-mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Baixem a CF em áudio e ouçam todos os dias, no mínimo 2 vezes, que vocês vão estar com ela na ponta da língua.
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Tá mas cade a resposta, colocaram os artigos mas neles não se acha a resposta.
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Gabarito: letra B
Objetivos: CON - GA - ERRA - PRO
CON - struir uma sociedade livre, justa e solidária;
GA - rantir o desenvolvimento nacional;
ERRA -radicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
PRO -mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Fundamentos: SO CI DI VA PLU
SO -berania;
CI -dadania;
DI -gnidade da pessoa humana;
VA -lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU -ralismo político
Princípios das relações internacionais: IN PRE AUTO N I D S R COCO
IN -dependência Nacional;
PRE -valência dos direitos humanos;
AUTO -utodeterminação dos povos;
N - ão - intervenção;
I -gualdade entre os Estados;
D -efesa da paz;
S -olução pacífica dos conflitos;
R -epúdio ao terrorismo e ao racismo;
CO -operação entre os povos para o progresso da humanidade;
Faça sua parte hoje... amanhã ou depois desejo flores em seu jardim...
Força a todos ... Vânia Vieira =)
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A) democracia como princípio de regência das relações internacionais da República Federativa do Brasil. ERRADA democracia não está elencada como princípio no art. 4º, CF
B) garantia do desenvolvimento nacional como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. CORRETA
art. 3º, II, CF. é um dos objetivos fundamentais
C) soberania e construção de uma sociedade livre, justa e solidária como objetivo do Estado Democrático de Direito. ERRADA
soberania é um dos fundamentos. Construção de uma sociedade livre, justa e solidária são objetivos. art. 1º, I e art. 3º. I, CF
D) prevalência dos direitos humanos como fundamento do Estado Democrático de Direito. ERRADa
é um princípio. art. 4º, II, CF
E) cidadania como princípio de regência das relações internacionais da República Federativa do Brasil. ERRADA
art. 1º, II, CF. A cidadania é um fundamento.
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Uma questão bem interessante.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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a) democracia como princípio de regência das relações internacionais da República Federativa do Brasil. (A DEMOCRACIA É UM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL!!!)
CF, Art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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A questão pede os princípios(Fundamentos) e objetivos fundamentais, não só objetivos. Gabarito errado!!!
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questão muito facil, porem quem nao ta acostumado a ler a CF erra, a leitura é o caminho do sucesso...
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Questão bem criativa, requer bastante atenção na leitura.
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GABARITO: B
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Objetivos:
CON... GA... ERRA... PRO...
construir... Garantir... Erradicar... Promover...
consegui aprender os objetivos decorando os verbos iniciais. Fascilitou muito!
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GABARITO: B
a) democracia como princípio de regência das relações internacionais da República Federativa do Brasil. O regime político brasileiro é que é democrático;
b) garantia do desenvolvimento nacional como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Art. 3º, II da CRFB/88;
c) soberania e construção de uma sociedade livre, justa e solidária como objetivo do Estado Democrático de Direito. A soberania é fundamento (art. 1º, I da CRFB/88;
d) prevalência dos direitos humanos como fundamento do Estado Democrático de Direito. Não é fundamento, e sim princípio que rege as relação internacionais da RFB;
e) cidadania como princípio de regência das relações internacionais da República Federativa do Brasil. Cidadania é fundamento (art. 1º, II da CRFB/88).
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CON GA ERRA PRO..
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A questão exige conhecimento acerca do título
I da Constituição Federal de 1988, o qual trata dos princípios e objetivos
fundamentais. Os princípios e objetivos estão disciplinados nos artigos 3º e
4º. Assim, temos:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I -
construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil
rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos
direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V -
igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos
conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os
povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
Dentre as assertivas, é compatível aquela que
aponta ser objetivo da RFB garantir o desenvolvimento nacional.
Gabarito
do professor: letra b.
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Essa D é pegadinha, pois dignidade da pessoa humana, de fato, é fundamento. Todavia, prevalência dos direitos humanos é princípios.
Errei devido a isso.
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Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
GABARITO: B
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Objetivos: CO-GA-ERRA-PRO
Princípios nas relações internacionais: IN-PRE-AUTO-NÃO-IGUAL - DE-SO-RE-CO-CO
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FUND. = SO..CI...........DI..VA .............PLU
OBJ. = CON.GA........ERRA .............PRO....................RED
PRINC. = A.IND.............NÃO................CON.PRE.I.........RE.CO.SOL
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O artigo terceiro da constituição federal apresenta os OBJETIVOS da RFB:
Art. 3º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
CON – GA – ERRA – PROMO (RISCO)
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; CON
II – garantir o desenvolvimento nacional; GA
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ERRA
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. PROMO (OBS: memorize a palavra RISCO para lembrar Raça, Idade, Sexo, Cor e Origem)
BONS ESTUDOS!
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Macete:
Quando tratar de princípios fundamentais Título I CF/88:
Art.1º - Fundamentos
Art.2º - Separação dos poderes
Art.3º - Objetivos
Art.4º - Relações internacionais
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CON GA ERRA PRO..
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GAB B
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A) democracia como princípio de regência das relações internacionais da República Federativa do Brasil.
B) garantia do desenvolvimento nacional como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
C) soberania e construção de uma sociedade livre, justa e solidária como objetivo do Estado Democrático de Direito.
D) prevalência dos direitos humanos como fundamento do Estado Democrático de Direito.
E) cidadania como princípio de regência das relações internacionais da República Federativa do Brasil.
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Uma formula simples que me ajuda muito a resolver questões - princípios (substantivos), objetivos (verbos).
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Gabarito: B
A questão pede conhecimento dos objetivos fundamentais de nosso Estado, previsto no art. 3º da CF/88.
Mnemônico: CONGA ERRA PRO
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional;
ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Objetivos da RFB
CONstruir uma sociedade - livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
ERRAdicar a pobreza e a marginalização
PROmover o bem de todos
CONGA ERRA PRO
letra B
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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A assertiva ‘B’ deve ser assinalada, visto que a República Federativa do Brasil contempla entre os seus objetivos fundamentais o de “garantir o desenvolvimento nacional” (art. 3º, II, CF/88).
As letras ‘a’ e ‘e’ são falsas, pois a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios listados no art. 4º, CF/88 e tal dispositivo não enuncia nem a cidadania (que é um fundamento da RFB), tampouco a democracia (que representa nosso regime de governo).
No que tange a letra ‘c’, está incorreta, vez que a ‘soberania’ representa um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, enquanto a ‘construção de uma sociedade livre, justa e solidária’ representa um dos seus objetivos (art. 1º, I e art. 3º. I, CF/88).
Por fim, a assertiva da letra ‘d’ está equivocada porque a ‘prevalência dos direitos humanos’ está entre os princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais (art. 4º, II, CF/88).
Gabarito: B
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SO CI DI VA PLU - Princípios
CONGA ERRA PRO - Objetivos
GABARITO: B
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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A questão falou em objetivos é só lembra dos verbos.
I. CONSTRUIR
II. GARANTIR
III. ERRADICAR
IV. PROMOVER
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
PODER CONSTITUINTE
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO E INICIATIVA POPULAR
FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS
SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Bizu para os chamados OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da RFB insculpidos no art. 3 da CF-88: CONGAPROERRA.
1 - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
2- GArantir o desenvolvimento NACIONAL
3 - PROmover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
4 - ERRAdicar a POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
GABARITO LETRA B
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PÉ CON GA
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Resposta: B
Só lembrar:
Fundamentos - SO CI DI VA PLU
Objetivos: CON GA ERRA PRO
(se tiver um verbo, é quase certeza de ser objetivos, só associar ao mnemônico.)
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Os objetivos fundamentais da República brasileira incluem a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem quaisquer preconceitos ou outras formas de discriminação.
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1- CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA
2-GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL
3- ERRADICAR A POBREZA E MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS
4- PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RACA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.