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Gabarito: E.
► Causas de exclusão da ilicitude (“3E + L”)
- Estado de necessidade;
- Estrito cumprimento do dever legal;
- Exercício regular do direito;
- Legítima defesa.
CP:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Causas de exclusão da ilicitude (SÓ LEMBRAR DO BRUCE LEEE)
Legitima defesa
Estado de necessidade
Estrito cumprimento de dever legal
Exercício regular de direito
GAB: E
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Complementando:
Art 28. Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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Gabarito: letra E.
Art. 28 CP
Causas de exclusão da iLEEEcitude:
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito cumprimento de dever legal;
- Exercício regular de direito.
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Art. 23 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
PCGO\PMGO
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Excludentes de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal.
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Uma Observação IMPORTANTE...
A emoção pode em alguns casos servir como diminuição de pena.
ex. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA
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Lembrar que a questão da embriaguez está na CULPABILIDADE, e não ilicitude
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I. Em estado de necessidade. - fato antijurídico = não há crime = exclusão da ilicitude
II. Em estado de embriaguez culposa pelo álcool. - há crime = imputável
III. Em estrito cumprimento de dever legal. - fato antijurídico = não há crime = exclusão da ilicitude
IV. No exercício regular de direito. - fato antijurídico = não há crime = exclusão da ilicitude
V. Sob o efeito de emoção ou paixão. - há crime = imputável
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O famoso
Bru
CE
Legítima defesa
Exercício regular de direito
Estado de necessidade
Eestrito cumprimento do dever legal
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GB E
PMGO VAI DAR CERTO.
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GB E
PMGO VAI DAR CERTO.
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GABARITO = E
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ O DIA GLÓRIA DO SENHOR.
VENCEREMOS!!!
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Toda vez que se tratar de causas excludentes de tipicidade ou ilicitude não haverá crime; quando excludente de culpabilidade, isentará de pena.
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ESTADO DE NECESSIDADE: Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: "É a causa de exclusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei, nos exatos limites dessa obrigação". Em outras palavras, a lei não pode punir quem cumpre um dever que ela impõe. (https://jus.com.br/artigos/4262/o-estrito-cumprimento-do-dever-legal-como-causa-excludente-de-ilicitude)
EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO: O exercício regular de direito pode ser pro magistratu , que são situações em que o Estado não pode estar presente para evitar a lesão ao bem jurídico ou recompor a ordem pública. E nesse caso, alguém atua para defender determinado direito.
Um exemplo de adoção prática ao exercício regular do direito, dentro da realidade das grandes cidades, são os ofendículos, consistentes em aparato preordenado para a defesa do patrimônio. Ex.: cacos de vidro no muro, cerca elétrica, lanças nos portões, etc.
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Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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gab E
rumo pmBA
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LEEE.
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COMENTÁRIOS: Vamos analisar as assertivas? I – De fato, não há crime se alguém pratica o fato em estado de necessidade. Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II – Errado, pois a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade (e, portanto, o crime). Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos III e IV – De fato, não há crime se alguém pratica o fato em estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular de direito. Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. V – Incorreto, pois a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade (e, portanto, o crime). Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão
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GABARITO: E
Art. 23 do CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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GABARITO: E
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Não há crime Sob o efeito de paixão.ai é fod.a n.e
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L.E.E.E
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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Gabarito E
I, III e IV estão corretas.
As causas de exclusão da ilicitude são:
a) estado de necessidade;
b) legítima defesa;
c) exercício regular de um direito;
d) estrito cumprimento do dever legal.
Erradas II e V
O agente responderá pelo crime, ou seja, será considerado IMPUTÁVEL :
Assertiva errada - II. Em estado de embriaguez culposa pelo álcool.
Assertiva errada -V. Sob o efeito de emoção ou paixão.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (CP)
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Macete do Bruce LEEE:
Legítima Defesa;
Estado de Necessidade;
Exercício Regular de Direito;
Estrito Cumprimento do Dever Legal.
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NÃO HÁ CRIME: FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO;
ISENTO DE PENA: CULPABILIDADE
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Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra D está correta
L.E.E.E
-Legítima defesa
-Exercício regular do direito
-Estrito cumprimento do dever legal
-Estado de necessidade
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Gabarito - E
I. Em estado de necessidade.
II. Em estado de embriaguez culposa pelo álcool. (Art 28, Não excluem a imputabilidade: embriaguez Dolosa ou Culposa)
III. Em estrito cumprimento de dever legal.
IV. No exercício regular de direito.
V. Sob o efeito de emoção ou paixão. (Art 28, Não exclui a imputabilidade: a emoção ou paixão).