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ID
2851252
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Gonçalo, funcionário público de determinada secretaria estadual, em razão da função por ele exercida, exige para si, de Marcelo, determinada vantagem indevida, não chegando, entretanto, a recebê-la. Tal conduta caracteriza, em tese, o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

     

    Gonçalo cometeu crime de concussao consumada, sendo suficiente que ele tenha apenas exigido a vantagem indevida para a sua configuração.

     

    CP:

     

    Concussão

     

    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: ¹[Admite a concorrência de particular, desde que este conheça a condição de funcionário público do outro agente.];

     

    Pena - RECLUSÃO, de dois a oito anos, e multa.

     

     

  • Comparando a concussão (art. 316 do Código Penal) com a corrupção passiva (art. 317 do CP), observa-se que os dois tipos penais preveem vários elementos idênticos, como a finalidade especial (para si ou para outrem), a forma (direta ou indiretamente), o tempo (ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela) e o objeto (vantagem indevida).


    A diferença entre esses tipos penais se encontra no núcleo. A CONCUSSÃO PREVÊ O VERBO “EXIGIR”, ENQUANTO A CORRUPÇÃO PASSIVA UTILIZA OS VERBOS “SOLICITAR OU RECEBER […] OU ACEITAR”.


    Fonte: https://evinistalon.jusbrasil.com.br/artigos/531153639/concussao-x-corrupcao-passiva

  • O crime de Concussão é formal, ou seja, consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito.

    É importante observar o verbo do crime, exigir é o bastante para a configuração do crime em questão.

  • É um crime formal, portanto o recebimento da quantia configura mero exaurimento do crime.

  • concussão= é crime formal, não utiliza de grave ameaça.

  • Gabarito: D

    Concussão:

    Art. 316, CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena: reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

    Na lição de Cleber Masson, a concussão (art. 316, Caput, CP) é crime em que o funcionário público, valendo-se do respeito ou mesmo receio que sua função infunde, exige (impõe) à vítima a concessão de vantagem a que não tem direito.

    Neste contexto, há violação da probidade do funcionário público e abuso da autoridade ou poder de que dispõe.

    São, portanto, elementos da concussão:

      exigência de vantagem indevida;

     que esta vantagem tenha como destinatário o próprio concussionário ou então um terceiro; e

      que a exigência seja ligada à função do agente, mesmo que esteja fora dela ou ainda não a tenha assumido.

    Por fim, cabe destacar tratar-se de crime formal, ou seja, consuma-se com a exigência da vantagem indevida, prescindindo-se do seu recebimento, que, doravante, será mero exaurimento do crime.

    Fonte: Masson, Cleber. Código Penal Comentado. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014, p. 1.134.

  • GABARITO:D.

    Exigir - Concussão consumada.

    É um crime formal, portanto o recebimento da quantia configura mero exaurimento do crime.

  • Peculato: apropriar-se

    Concussâo: exigir

    Corrupção passiva: solicitar ou receber

  • ConCUssão = EXigir (cu=ex) todo ex é um cu!

    CoRRupão PaSSiva = Receber ou Solicitar

     

    "Se enxerguei mais longe foi porque me apoiei sobre ombros de gigantes"

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contra a Administração Pública.
    A conduta narrada no enunciado está devidamente tipificada no art. 316 do CP, o crime de concussão, já que o verbo é exigir.
    A questão então é constatar que a consumação do crime de concussão se dá pela mera exigência, sem que seja necessário receber a vantagem requerida, por se tratar de mero exaurimento do delito.
    Assim, trata-se de concussão consumada.

    GABARITO: LETRA D

  • Concussão = Exigir

  • ta todo mundo tao gabaritado que não sei mais o nivel das questoes que viram nos concursos. esse aqui é claro que nunca mais irá cair

  • Se o Verbo EXIGIU, a CONCUSSÃO SORRIU!!! ;)

  • Concussão X Corrupção

    Na concussão – O agente EXIGE a vantagem indevida

    Na corrupção passiva - O agente SOLICITA ( ou recebe ou aceita promessa de vantagem ) a vantagem é indevida

     

    Observação : Na concussão , se o agente EXIGE vantagem sob AMEÇA de praticar mal a vitima , não relacionado as atribuições do cargo teremos EXTORSÃO .

     

    EX1 – Concussão – Policial exige dinheiro para liberar a moto

     

    EX2 – Extorsão - Policial exige e ameaça a vitima

  • GABARITO D

     

    O crime de concussão, assim como o de corrupção, é um crime formal, ou seja, não depende do resultado (recebimento da vantagem indevida). O simples fato de o funcionário púlico exigir já configura crime.  

  • Concussão= é crime formal!!

  •        Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    O crime de concussão é um crime formal, ou seja, não depende do resultado (recebimento da vantagem indevida). O simples fato de o funcionário público exigir já configura crime. 

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
     


    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas


            Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:


            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

            Concussão


            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: [GABARITO]

     

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

            Excesso de exação

     

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

     

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

     

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

     

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • palavra-chave do crime de concussão = EXIGIR.

    apenas o fato de exigir vantagem indevida já configura o crime, não necessitando que o funcionário público pegue o dinheiro.

  • O recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime.

  • Gonçalo cometeu crime de concussão consumada, por ser crime formal é irrelevante se ele recebe ou aceita o valor indevido.

  •    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • A - Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa 

    B - Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    C - Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    D - Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    E - Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO 

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SSOLICITAR OU RECEBER

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito) 

    CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER OU PROMETER

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • A Pena foi modificada em 2019. Cuidado!!! 

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Gabarito D

    Para a consumação do crime de concussão, independe o recebimento do valor exigido. Se recebeu, é mero exaurimento.

  • GAB D

     

    Só o fato de "exigir" já é consumada a concussão.

  • Boa questão! Só de exigir já configura concussão então já podia eliminar as outras onde tem a modalidade "tentada", e como não foi recebido o dinheiro podia eliminar as "consumadas".

  • GABARITO - D

    A) corrupção passiva consumada.

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Como trata-se de crime formal, o delito de concussão se consuma quando o agente solicita, recebe ou aceita.

    B) tentativa de corrupção ativa.

     Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. ( Sujeito ativo do crime é particular)

    A consumação se dá no momento em que o particular oferece ou promete a vantagem ao funcionário público.

    C)tentativa de prevaricação.

       Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    O crime consuma-se no momento em que se omite, pratica ou retarda o ato de ofício independente do resultado de sua ação. A tentativa admite-se apenas na modalidade comissiva.

    D) concussão consumada.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Como trata-se de crime formal, o delito de concussão se consuma quando o agente exige.

    E)peculato consumado.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Admite-se tentativa, e consuma-se no momento em que se apropria de coisa de outrem.

  •  A) ERRADA. Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    B) ERRADA. Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    C) ERRADA. Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    D) CORRETA. Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    E) ERRADA. Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contra a Administração Pública.
    A conduta narrada no enunciado está devidamente tipificada no art. 316 do CP, o crime de concussão, já que o verbo é exigir.
    A questão então é constatar que a consumação do crime de concussão se dá pela mera exigência, sem que seja necessário receber a vantagem requerida, por se tratar de mero exaurimento do delito.
    Assim, trata-se de concussão consumada.

    GABARITO: LETRA D

     

    JESUS >>> Morreu pelos pecadores, voltará para os Arrependidos. At 3.19

  • Concussão é crime formal, basta exigir, mesmo que o fim a vantagem não aconteça, a mera exigência em função do cargo já consuma o crime.

  • A pena mudou para Reclusão - De 2 a 12 anos e multa

  • Gonçalo, funcionário público de determinada secretaria estadual, em razão da função por ele exercida, exige para si, de Marcelo, determinada vantagem indevida, não chegando, entretanto, a recebê-la. Tal conduta caracteriza, em tese, o crime de: Concussão.

    Concussão:

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • Exigir >>> Concussão

    Solicitar ou receber >>> Corrupção Passiva

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contra a Administração Pública.

    A conduta narrada no enunciado está devidamente tipificada no art. 316 do CP, o crime de concussão, já que o verbo é exigir.

    A questão então é constatar que a consumação do crime de concussão se dá pela mera exigência, sem que seja necessário receber a vantagem requerida, por se tratar de mero exaurimento do delito.

    Assim, trata-se de concussão consumada.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

    1) CONCUSSÃO CONSUMADA: NÃO CHEGANDO, ENTRETANTO, A RECEBER A VANTAGEM INDEVIDA

  • COMPLEMENTANDO OS COMETÁRIOS.

    GAB: D

    É importante destacar que a obtenção da vantagem indevida é mero EXAURIMENTO do crime, desse modo, o agente irá responder pelo crime de CONCUSSÃO CONSUMADA. É a mesma coisa no crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, o agente não precisa receber a vantagem indevida para que seja caracterizada. Ambos são crimes formais.

    PERTENCEREMOS!

  • Servidor exige vantagem? Concussão.

  • Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:

     PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.

    GABARITO -> [D]

  • Dica: observe o verbo

    EXIGIR = concussão

    SOLICITAR = corrupção passiva

  • Dicas para gravar :

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSEPESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP - APROPRIAR-SE

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • Está consumada, fi ! Já era! Só o ato de exigir já contou como crime.
  • crime previsto no art 316 CP- exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mais em razão dela, vantagem indevida.

    Pega o bizu,

    peculato: apropriar-se

    concussão: exigir

    excesso de exação: exigir tributo

    corrupção passiva: solicitar ou receber

    corrupção ativa: oferecer ou prometer

    prevaricação: retardar ou deixar de praticar

    condescendência criminosa: não punir seu subordinado

    advocacia administrativa: patrocinar, interesse privado

  • Lembrando das classificações dos crimes:

    Material: gera alteração no mundo exterior, é necessário o resultado naturalístico, senão será meramente tentativa.

    Formal: também chamado de crime de consumação antecipada ou resultado cortado. O tipo penal descreve o resultado naturalístico (a exemplo da concussão, em que o tipo menciona a vantagem indevida), contudo, não é necessário que ocorra o referido resultado naturalístico descrito no tipo para a consumação do delito, basta a conduta (exigir).

    Mera conduta: o tipo penal descreve uma conduta, mas sem resultado. Crimes de mera conduta jamais vão ter resultado naturalístico.

    *Resultado naturalístico: gera alteração no mundo exterior.

    Peculato: apropriar-se com p's de peculato. Único que admite forma culposa (funcionário concorre culposamente para o crime de outro).

    Concussão: exigir.

    Excesso de exação: exigir (com x de exação) tributo ou contribuição (com ão de exação) ou empregar meio vexatório na cobrança.

    Corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar. O sujeito ativo é funcionário público;

    Corrupção ativa: oferecer ou prometer. O sujeito ativo é pessoa comum.

    Prevaricação: retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou praticar contra disposição legal, tudo para satisfazer interesse pessoal.

    Condescendência: deixar de responsabilizar subordinado ou não levar o fato para autoridade competência, tudo por indulgência (com ência de condescendência).

    Advocacia Administrativa: patrocinar interesse privado.

  • TRATA-SE DE CRIME FORMAL, OU SEJA, NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, MESMO QUE POSSÍVEL QUE ELE OCORRA. A EFETIVA ENTREGA DA VANTAGEM INDEVIDA EXIGIDA PELO SERVIDOR É MERO EXAURIMENTO DO CRIME.

    STJ (Info 564) - "2015: no crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida - crime formal. A entrega da vantagem indevida é mero exaurimento do crime. (somente será cabível a prisão em flagrante no momento da exigência da vantagem indevida, ou logo após sua realização - art. 302, I e II, do CPP)"

     

    Q1702487 No crime de concussão, a mera exigência de vantagem já consuma o delito. Gabarito CERTO

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    GABARITO ''D''

  • VAMO PROXPERA!!!