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Gabarito: D.
Gonçalo cometeu crime de concussao consumada, sendo suficiente que ele tenha apenas exigido a vantagem indevida para a sua configuração.
CP:
Concussão
Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: ¹[Admite a concorrência de particular, desde que este conheça a condição de funcionário público do outro agente.];
Pena - RECLUSÃO, de dois a oito anos, e multa.
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Comparando a concussão (art. 316 do Código Penal) com a corrupção passiva (art. 317 do CP), observa-se que os dois tipos penais preveem vários elementos idênticos, como a finalidade especial (para si ou para outrem), a forma (direta ou indiretamente), o tempo (ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela) e o objeto (vantagem indevida).
A diferença entre esses tipos penais se encontra no núcleo. A CONCUSSÃO PREVÊ O VERBO “EXIGIR”, ENQUANTO A CORRUPÇÃO PASSIVA UTILIZA OS VERBOS “SOLICITAR OU RECEBER […] OU ACEITAR”.
Fonte: https://evinistalon.jusbrasil.com.br/artigos/531153639/concussao-x-corrupcao-passiva
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O crime de Concussão é formal, ou seja, consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito.
É importante observar o verbo do crime, exigir é o bastante para a configuração do crime em questão.
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É um crime formal, portanto o recebimento da quantia configura mero exaurimento do crime.
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concussão= é crime formal, não utiliza de grave ameaça.
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Gabarito: D
Concussão:
Art. 316, CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena: reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
Na lição de Cleber Masson, a concussão (art. 316, Caput, CP) é crime em que o funcionário público, valendo-se do respeito ou mesmo receio que sua função infunde, exige (impõe) à vítima a concessão de vantagem a que não tem direito.
Neste contexto, há violação da probidade do funcionário público e abuso da autoridade ou poder de que dispõe.
São, portanto, elementos da concussão:
① exigência de vantagem indevida;
② que esta vantagem tenha como destinatário o próprio concussionário ou então um terceiro; e
③ que a exigência seja ligada à função do agente, mesmo que esteja fora dela ou ainda não a tenha assumido.
Por fim, cabe destacar tratar-se de crime formal, ou seja, consuma-se com a exigência da vantagem indevida, prescindindo-se do seu recebimento, que, doravante, será mero exaurimento do crime.
Fonte: Masson, Cleber. Código Penal Comentado. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014, p. 1.134.
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GABARITO:D.
Exigir - Concussão consumada.
É um crime formal, portanto o recebimento da quantia configura mero exaurimento do crime.
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Peculato: apropriar-se
Concussâo: exigir
Corrupção passiva: solicitar ou receber
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ConCUssão = EXigir (cu=ex) todo ex é um cu!
CoRRupão PaSSiva = Receber ou Solicitar
"Se enxerguei mais longe foi porque me apoiei sobre ombros de gigantes"
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contra a Administração Pública.
A conduta narrada no enunciado está devidamente tipificada no art. 316 do CP, o crime de concussão, já que o verbo é exigir.
A questão então é constatar que a consumação do crime de concussão se dá pela mera exigência, sem que seja necessário receber a vantagem requerida, por se tratar de mero exaurimento do delito.
Assim, trata-se de concussão consumada.
GABARITO: LETRA D
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Concussão = Exigir
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ta todo mundo tao gabaritado que não sei mais o nivel das questoes que viram nos concursos. esse aqui é claro que nunca mais irá cair
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Se o Verbo EXIGIU, a CONCUSSÃO SORRIU!!! ;)
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Concussão X Corrupção
Na concussão – O agente EXIGE a vantagem indevida
Na corrupção passiva - O agente SOLICITA ( ou recebe ou aceita promessa de vantagem ) a vantagem é indevida
Observação : Na concussão , se o agente EXIGE vantagem sob AMEÇA de praticar mal a vitima , não relacionado as atribuições do cargo teremos EXTORSÃO .
EX1 – Concussão – Policial exige dinheiro para liberar a moto
EX2 – Extorsão - Policial exige e ameaça a vitima
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GABARITO D
O crime de concussão, assim como o de corrupção, é um crime formal, ou seja, não depende do resultado (recebimento da vantagem indevida). O simples fato de o funcionário púlico exigir já configura crime.
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Concussão= é crime formal!!
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
O crime de concussão é um crime formal, ou seja, não depende do resultado (recebimento da vantagem indevida). O simples fato de o funcionário público exigir já configura crime.
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GABARITO:D
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: [GABARITO]
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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GB D
PMGOO
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GB D
PMGOO
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gb d
pmgoo
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gb d
pmgoo
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palavra-chave do crime de concussão = EXIGIR.
apenas o fato de exigir vantagem indevida já configura o crime, não necessitando que o funcionário público pegue o dinheiro.
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O recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime.
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Gonçalo cometeu crime de concussão consumada, por ser crime formal é irrelevante se ele recebe ou aceita o valor indevido.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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A - Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
B - Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
C - Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
D - Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
E - Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO
CORRUPÇÃO PASSIVA: SSOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito)
CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER OU PROMETER
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).
APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP - APROPRIAR-SE
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A Pena foi modificada em 2019. Cuidado!!!
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
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Gabarito D
Para a consumação do crime de concussão, independe o recebimento do valor exigido. Se recebeu, é mero exaurimento.
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GAB D
Só o fato de "exigir" já é consumada a concussão.
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Boa questão! Só de exigir já configura concussão então já podia eliminar as outras onde tem a modalidade "tentada", e como não foi recebido o dinheiro podia eliminar as "consumadas".
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GABARITO - D
A) corrupção passiva consumada.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Como trata-se de crime formal, o delito de concussão se consuma quando o agente solicita, recebe ou aceita.
B) tentativa de corrupção ativa.
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. ( Sujeito ativo do crime é particular)
A consumação se dá no momento em que o particular oferece ou promete a vantagem ao funcionário público.
C)tentativa de prevaricação.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
O crime consuma-se no momento em que se omite, pratica ou retarda o ato de ofício independente do resultado de sua ação. A tentativa admite-se apenas na modalidade comissiva.
D) concussão consumada.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Como trata-se de crime formal, o delito de concussão se consuma quando o agente exige.
E)peculato consumado.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Admite-se tentativa, e consuma-se no momento em que se apropria de coisa de outrem.
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A) ERRADA. Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
B) ERRADA. Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
C) ERRADA. Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
D) CORRETA. Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
E) ERRADA. Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contra a Administração Pública.
A conduta narrada no enunciado está devidamente tipificada no art. 316 do CP, o crime de concussão, já que o verbo é exigir.
A questão então é constatar que a consumação do crime de concussão se dá pela mera exigência, sem que seja necessário receber a vantagem requerida, por se tratar de mero exaurimento do delito.
Assim, trata-se de concussão consumada.
GABARITO: LETRA D
JESUS >>> Morreu pelos pecadores, voltará para os Arrependidos. At 3.19
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Concussão é crime formal, basta exigir, mesmo que o fim a vantagem não aconteça, a mera exigência em função do cargo já consuma o crime.
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A pena mudou para Reclusão - De 2 a 12 anos e multa
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Gonçalo, funcionário público de determinada secretaria estadual, em razão da função por ele exercida, exige para si, de Marcelo, determinada vantagem indevida, não chegando, entretanto, a recebê-la. Tal conduta caracteriza, em tese, o crime de: Concussão.
Concussão:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Exigir >>> Concussão
Solicitar ou receber >>> Corrupção Passiva
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contra a Administração Pública.
A conduta narrada no enunciado está devidamente tipificada no art. 316 do CP, o crime de concussão, já que o verbo é exigir.
A questão então é constatar que a consumação do crime de concussão se dá pela mera exigência, sem que seja necessário receber a vantagem requerida, por se tratar de mero exaurimento do delito.
Assim, trata-se de concussão consumada.
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GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Concussão
ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
1) CONCUSSÃO CONSUMADA: NÃO CHEGANDO, ENTRETANTO, A RECEBER A VANTAGEM INDEVIDA
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COMPLEMENTANDO OS COMETÁRIOS.
GAB: D
É importante destacar que a obtenção da vantagem indevida é mero EXAURIMENTO do crime, desse modo, o agente irá responder pelo crime de CONCUSSÃO CONSUMADA. É a mesma coisa no crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, o agente não precisa receber a vantagem indevida para que seja caracterizada. Ambos são crimes formais.
PERTENCEREMOS!
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Servidor exige vantagem? Concussão.
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Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:
PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.
GABARITO -> [D]
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Dica: observe o verbo
EXIGIR = concussão
SOLICITAR = corrupção passiva
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Dicas para gravar :
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSEPESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP - APROPRIAR-SE
Concussão
ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
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Está consumada, fi ! Já era! Só o ato de exigir já contou como crime.
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crime previsto no art 316 CP- exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mais em razão dela, vantagem indevida.
Pega o bizu,
peculato: apropriar-se
concussão: exigir
excesso de exação: exigir tributo
corrupção passiva: solicitar ou receber
corrupção ativa: oferecer ou prometer
prevaricação: retardar ou deixar de praticar
condescendência criminosa: não punir seu subordinado
advocacia administrativa: patrocinar, interesse privado
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Lembrando das classificações dos crimes:
Material: gera alteração no mundo exterior, é necessário o resultado naturalístico, senão será meramente tentativa.
Formal: também chamado de crime de consumação antecipada ou resultado cortado. O tipo penal descreve o resultado naturalístico (a exemplo da concussão, em que o tipo menciona a vantagem indevida), contudo, não é necessário que ocorra o referido resultado naturalístico descrito no tipo para a consumação do delito, basta a conduta (exigir).
Mera conduta: o tipo penal descreve uma conduta, mas sem resultado. Crimes de mera conduta jamais vão ter resultado naturalístico.
*Resultado naturalístico: gera alteração no mundo exterior.
Peculato: apropriar-se com p's de peculato. Único que admite forma culposa (funcionário concorre culposamente para o crime de outro).
Concussão: exigir.
Excesso de exação: exigir (com x de exação) tributo ou contribuição (com ão de exação) ou empregar meio vexatório na cobrança.
Corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar. O sujeito ativo é funcionário público;
Corrupção ativa: oferecer ou prometer. O sujeito ativo é pessoa comum.
Prevaricação: retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou praticar contra disposição legal, tudo para satisfazer interesse pessoal.
Condescendência: deixar de responsabilizar subordinado ou não levar o fato para autoridade competência, tudo por indulgência (com ência de condescendência).
Advocacia Administrativa: patrocinar interesse privado.
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TRATA-SE DE CRIME FORMAL, OU SEJA, NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, MESMO QUE POSSÍVEL QUE ELE OCORRA. A EFETIVA ENTREGA DA VANTAGEM INDEVIDA EXIGIDA PELO SERVIDOR É MERO EXAURIMENTO DO CRIME.
STJ (Info 564) - "2015: no crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida - crime formal. A entrega da vantagem indevida é mero exaurimento do crime. (somente será cabível a prisão em flagrante no momento da exigência da vantagem indevida, ou logo após sua realização - art. 302, I e II, do CPP)"
Q1702487 No crime de concussão, a mera exigência de vantagem já consuma o delito. Gabarito CERTO
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GABARITO ''D''
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VAMO PROXPERA!!!