SóProvas


ID
2851375
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Compreendido o conceito de flagrante delito, pode-se definir a prisão em flagrante como uma medida de autodefesa da sociedade, consubstanciada na privação da liberdade de locomoção daquele que é surpreendido em situação de flagrância, a ser executada independentemente de prévia autorização judicial (CF, art. 5°, LXI).

Face ao exposto, a afirmativa CORRETA afeta ao instituto do “flagrante” no âmbito do Processo Penal é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Perfeita a alternativa A. De fato, no flagrante ficto\ presumido, não há perseguição, o agente é encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    - está cometendo a infração penal; Flagrante próprio

    II - acaba de cometê-la; Flagrante próprio

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante improprio

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante ficto

  • ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO:  Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    -FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO:  situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • Ressalva para a Alternativa A:


    Flagrante Impróprio (Logo após) x Flagrante Ficto (Logo depois)


    Art. 302. (CPP) Considera-se em flagrante delito quem:


    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; - Flagrante Impróprio


    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. - Flagrante Ficto



  • Quanto à alternativa B, é válida a leitura dos artigos 304 caput, 304 §2º e 305.

  • GABARITO A


    Espécies de Flagrante:

    1.      PRÓPRIOestá cometendo ou acaba de cometê-lo;

    2.      IMPRÓPRIO – é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser o agente autor da infração penal;

    3.      PRESUMIDO, FICTO OU ASSIMILADOlogo depois de praticado o crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos (armas, objetos ou papeis) que façam presumir ser ele o autor da infração penal.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • FLAGRANTES PREVISTOS NO CPP:


    PRÓPRIO OU REAL: está cometendo ou acabou de cometer a infração;


    IMPROPRIO OU QUASE FLAGRANTE: é PERSEGUIDO, LOGO APÓS o cometimento da infração;


    FICTO OU PRESUMIDO: é ENCONTRADO, LOGO DEPOIS do cometimento da infração;

  • No que tange a alternativa B)



    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.           (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

    ......


    § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • Letra B - Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.


  • Essa parte da alternativa C ....protagonista inconsciente de uma comédia,...... foi a melhor......kkkkkk

  • A) CORRETA

    B) O ESCRIVÃO NÃO PODE FAZER ISSO SEM A PRESENÇA DA AUTORIDADE POLICIAL

    C) TRATA-SE DE FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO

    D) TRATA-SE DE FLAGRANTE DIFERIDO/ESPERADO

  • Vai um MACETE aí pra gente não perder tempo:

    "LOGO APÓS" - FLAGRANTE IMPRÓPRIO (VOGAL + VOGAL)

    "LOGO DEPOIS" - FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO (CONSOANTE + CONSOANTE)

  • 1- FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO

    Constitui-se na situação do agente que, logo depois da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal (artigo 302, IV, do Código de Processo Penal).

    ----

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

     

     2- FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO

    Ocorre quando o agente terminou de concluir a prática da infração penal, em situação em que fica clara a prática criminosa e sua autoria (artigo 302, II, do Código de Processo Penal).

    ----

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    II - acaba de cometê-la;

     

     

     

    3- FLAGRANTE ESPERADO

    Trata-se de uma forma de flagrante válido e regular, em que agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão, de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espreita para prendê­-lo em flagrante no momento da execução do delito. Note­-se que não há qualquer induzimento, por isso não se confunde com o flagrante preparado.

     

     

     

    4- FLAGRANTE PRORROGADO / CONTROLADO

    Trata-se de uma técnica especial de investigação por meio da qual a autoridade policial mesmo percebendo que existem indícios da prática de um ato ilícito em curso, retarda (atrasa, adia, posterga) a intervenção neste crime para um momento posterior com o objetivo de conseguir coletar mais provas, descobrir coautores e partícipes da empreitada criminosa , recuperar o produto ou proveito da infração ou resgatar, com segurança, eventuais vítimas.

     

     

     

    5- flagrante provocado

    Ocorre quando o agente policial ou mesmo a vítima cria uma situação para que o crime aconteça, provocando uma conduta do indivíduo que não ocorreria sem esse induzimento.

    É repelida pela jurisprudência, como se vê pelo enunciado da Súmula 145 do STF

    ----

    Súmula 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • CUIDADO PARA SER CARACTERIZADO UM FLAGRANTE IMPRÓPRIO NÃO BASTA TER  A PALAVRA "LOGO APÓS". ANTES TERÁ QUE EXISTIR A PALAVRA É PERSEGUIDO PARA CONFIGURAR ESSE CRIME.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

  • ITEM POR ITEM

    A) No flagrante presumido, ficto ou assimilado, o agente é preso logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (CPP, art. 302, IV). Nesse caso, a lei não exige que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito com coisas que traduzam um veemente indício da autoria ou participação no crime. CORRETO. Art. 302, IV. Perseguição é exigida apenas no flagrante impróprio (perseguição + logo após + situação)

    B) Quando da lavratura do Auto de Prisão em flagrante, o escrivão de polícia, independentemente da presença da Autoridade Policial, deverá proceder à oitiva do conduzido, do condutor e de duas testemunhas que presenciaram toda a ação policial que culminou na apreensão do conduzido. ERRADO. Art. 304. Isso é atribuição do Delegado. Na falta de autoridade no local, o preso será apresentado à do lugar mais próximo (art. 308).

    C) Teremos a figura do flagrante esperado quando alguém (particular ou autoridade policial), de forma insidiosa, instiga o agente à prática do delito com o objetivo de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo em que adota todas as providências para que o delito não se consume. Como adverte a doutrina, nessa hipótese de flagrante, o suposto autor do delito não passa de um protagonista inconsciente de uma comédia, cooperando para a ardilosa averiguação da autoria de crimes anteriores, ou da simulação da exterioridade de um crime. ERRADO. Doutrina. Esse é o flagrante preparado/provocado.

    D)Teremos a figura do flagrante provocado quando, valendo-se de investigação anterior, sem a utilização de um agente provocador, a autoridade policial ou terceiro limita-se a aguardar o momento do cometimento do delito para efetuar a prisão em flagrante, respondendo o agente pelo crime praticado na modalidade consumada, ou, a depender do caso, tentada. ERRADO. O flagrante provocado está descrito no item anterior. Esse flagrante que o item D descreve até poderia ser o esperado, mas esse independe de investigação anterior; é próprio da atuação de polícia ostensiva.

  • Gabarito: Alternativa A

    a) No flagrante presumido, ficto ou assimilado, o agente é preso logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (CPP, art. 302, IV). Nesse caso, a lei não exige que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito com coisas que traduzam um veemente indício da autoria ou participação no crime.

    Correta. Correta, a lei exige perseguição apenas no flagrante impróprio.

    Neste caso, o agente que, dando vários tiros na vítima, sai da casa desta com a arma na mão, sendo perseguido por vizinhos do ofendido. Não foi detido no exato instante em que terminou de dar os disparos, mas a situação é tão clara que autoriza a perseguição e prisão do autor. “a perseguição há que ser imediata e ininterrupta, não restando ao indigitado autor do delito qualquer momento de tranquilidade” A HIPÓTESE É DENOMINADA PELA DOUTRINA DE QUASE FLAGRANTE

    b) Quando da lavratura do Auto de Prisão em flagrante, o escrivão de polícia, independentemente da presença da Autoridade Policial, deverá proceder à oitiva do conduzido, do condutor e de duas testemunhas que presenciaram toda a ação policial que culminou na apreensão do conduzido.

    Errado. Deverá ser conduzido pela autoridade policial

    c) Teremos a figura do flagrante esperado quando alguém (particular ou autoridade policial), de forma insidiosa, instiga o agente à prática do delito com o objetivo de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo em que adota todas as providências para que o delito não se consume. Como adverte a doutrina, nessa hipótese de flagrante, o suposto autor do delito não passa de um protagonista inconsciente de uma comédia, cooperando para a ardilosa averiguação da autoria de crimes anteriores, ou da simulação da exterioridade de um crime.

    Errado. conceituação de flagrante provocado. ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. 

    d) Teremos a figura do flagrante provocado quando, valendo-se de investigação anterior, sem a utilização de um agente provocador, a autoridade policial ou terceiro limita-se a aguardar o momento do cometimento do delito para efetuar a prisão em flagrante, respondendo o agente pelo crime praticado na modalidade consumada, ou, a depender do caso, tentada.

    Errado. Trata-se do flagrante postergado (ESPERADO). É campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

  • A letra da lei diz que "logo após" precisa de perseguição. Fiquei sem entender 

  • Edvaldo Reis, segue explicação para a sua dúvida.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Logo após = flagrante IMPRÓPRIO

    Logo depois = flagrante presumido ou FICTO

    A alternativa "A" trata do flagrante Ficto, ou seja, o termo "logo depois" está correto.

    Logo após precisa de perseguição, mas a alternativa A não trata desta hipótese.

    logo depois não necessita de perseguição, sendo a hipótese da alternativa A.

  • a) CORRETO:

    CPP - Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    - está cometendo a infração penal; Flagrante próprio

    II - acaba de cometê-la; Flagrante próprio

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante impróprio

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante ficto

    b) Errado:

    CPP - Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    c) Errado - o caso é de flagrante preparado/provocado:

    "Ocorre quantdo agentes provocadores (autoridade, vítima ou um terceiro) induzem alguém a praticar um suposto delito, tomando, ao mesmo tempo, providências para que se torne impossível sua consumação. No caso o flagrante é nulo por ter sido preparado por agente provocador. Nesses termos, existe a Súmula nº 145 do Supremo Tribunal Federal: “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. Trata­-se de hipótese de crime impossível, que não é punível nos termos do artigo 17 do Código Penal.

    Fundamentação:

    Artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal"

    Fonte:

    d) Errado - o caso é de flagrante diferido/esperado:

    "Trata-se de uma forma de flagrante válido e regular, em que agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão, de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espreita para prendê­-lo em flagrante no momento da execução do delito. Note­-se que não há qualquer induzimento, por isso não se confunde com o frlagrante preparado.

    Fundamentação:

    Artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal"

    Fonte:

  • MACETE:

    "LOGO APÓS" - FLAGRANTE IMPRÓPRIO (VOGAL + VOGAL)

    "LOGO DEPOIS" - FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO (CONSOANTE + CONSOANTE)

    Espécies de Flagrante:

    1.      PRÓPRIO – está cometendo ou acaba de cometê-lo;

    2.      IMPRÓPRIO – é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser o agente autor da infração penal;

    3.      PRESUMIDO, FICTO OU ASSIMILADO – logo depois de praticado o crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos (armas, objetos ou papeis) que façam presumir ser ele o autor da infração penal.

  • Suave...

    A "D" é pra dar risada.

    Teremos a figura do flagrante provocado quando, valendo-se de investigação anterior, sem a utilização de um agente provocador.

    ¬¬

  • A- Certo

    B- O escrivão PODE na presença da autoridade policial, e não DEVE.

    C- Flagrante preparado/ provocado

    D- Flagrante Esperado

  • SINOPSE de alguns comentários de colegas:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    - está cometendo a infração penal; Flagrante próprio / Real / Perfeito / Verdadeiro

    II - acaba de cometê-la; Flagrante próprio / Real / Perfeito / Verdadeiro

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante improprio / Imperfeito / Irreal / Quase - flagrante

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante presumido / Ficto / Assimilado / obs. SEM perseguição!

    MACETE

    "LOGO APÓS" - FLAGRANTE IMPRÓPRIO (VOGAL + VOGAL)

    "LOGO DEPOIS" - FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO (CONSOANTE + CONSOANTE)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO:  agente provocador + providências para que o crime não se consume = crime impossível.

    -FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO: falso flagrante / pessoa inocente

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana / SEM agente provocador

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: retardar o momento da intervenção + comunicação ao juiz

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • LETRA A CORRETA

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • NEM PRECISA LER O RESTANTE. GAB A

  • FUMARC é uma mãe

  • Assertiva A

    No flagrante presumido, ficto ou assimilado, o agente é preso logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (CPP, art. 302, IV). Nesse caso, a lei não exige que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito com coisas que traduzam um veemente indício da autoria ou participação no crime.

  • REFORÇANDO ALGUNS COMENTÁRIOS DITO ANTERIORMENTE..

    --

    SINOPSE de alguns comentários de colegas:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    - está cometendo a infração penal; Flagrante próprio / Real / Perfeito / Verdadeiro

    II - acaba de cometê-la; Flagrante próprio / Real / Perfeito / Verdadeiro

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante improprio / Imperfeito / Irreal / Quase - flagrante

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante presumido / Ficto / Assimilado / obs. SEM perseguição!

    MACETE

    "LOGO APÓS" - FLAGRANTE IMPRÓPRIO (VOGAL + VOGAL)

    "LOGO DEPOIS" - FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO (CONSOANTE + CONSOANTE)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO:  agente provocador + providências para que o crime não se consume = crime impossível.

    -FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO: falso flagrante / pessoa inocente

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana / SEM agente provocador

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: retardar o momento da intervenção + comunicação ao juiz

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado.

    ---FOCO, FORÇA & FÉ

    -NÃO DESISTA E SEGURA A FARDA, CACETA!!!

  • GABARITO: A

    Está cometendo → Certeza visual do crime → Flagrante próprio

    Acabou de cometer → Certeza visual do crime → Flagrante próprio

    Logo após + perseguido → Perseguição ininterrupta → Flagrante impróprio ou quase flagrante

    Logo após + instrumentos → Flagrante presumido ou ficto

    Dica da colega Brenda Marson

  • GAB. A SEGUE A LOGICA...

    No flagrante presumido, ficto ou assimilado, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • GABARITO LETRA A

    ESPÉCIES (resumo)

    PRÓPRIO - indivíduo está cometendo o fato criminoso ou acaba de cometê-lo

    IMPRÓPRIO - indivíduo não foi encontrado no lugar do fato, necessário que haja perseguição, ao final da qual, ele acaba preso

    PRESUMIDO - indivíduo seja surpreendido logo após o crime com objetos que façam presumir que ele foi o autor do delito

    A apresentação espontânea embora impeça a prisão em flagrante, não impede a decretação da Prisão Preventiva.

  • Aquele momento Dark Souls!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão em flagrante, prevista nos arts. 301 e seguintes do Código de Processo Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

     a)  CORRETA. É uma modalidade de flagrante impróprio ou imperfeito e ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, de acordo com o art. 302, IV do CPP.


    b) ERRADA. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a esta cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto, de acordo com o art. 304, caput do CPP. Ou seja, haverá a presença da autoridade policial quando da lavratura do auto de prisão em flagrante.


    c) ERRADA. Aqui não se trata de flagrante esperado e sim provocado, que na verdade e que acontece justamente quando um determinado agente chamado de provocador instiga alguém a cometer uma infração para que venha prendê-lo em suposto flagrante (NUCCI, 2014), entende ainda tal doutrinador ser crime impossível porque seria inviável a sua consumação.


    d) ERRADA. Aqui se trata do flagrante esperado e não provocado, é um flagrante lítico e ocorre quando por exemplo, chega a polícia a notícia de um crime que será cometido, aqui então os agentes aguardam a ocorrência do crime e assim a sua consumação é válida, de modo que poderá haver delito consumado ou tentado, e será válida a prisão em flagrante, se efetivamente o fato ocorrer (NUCCI, 2014).


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A


    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Vai um MACETE aí pra gente não perder tempo:

    "LOGO APÓS" - FLAGRANTE IMPRÓPRIO  (VOGAL + VOGAL)

    "LOGO DEPOIS" - FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO (CONSOANTE + CONSOANTE)

    -

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    -FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO:  situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "A".

    Vamos analisar cada alternativa:

    A) (correto) No flagrante presumido, ficto ou assimilado, o agente é preso logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (CPP, art. 302, IV). Nesse caso, a lei não exige que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito com coisas que traduzam um veemente indício da autoria ou participação no crime.

    Explicação da alternativa A:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante ficto, presumido ou assimilado.

    Obs: basta atentar as palavras chaves destacada acima.

    B) (errado) Quando da lavratura do Auto de Prisão em flagrante, o escrivão de polícia, independentemente da presença da Autoridade Policial, deverá proceder à oitiva do conduzido, do condutor e de duas testemunhas que presenciaram toda a ação policial que culminou na apreensão do conduzido.

    Explicação da alternativa B:

    Quem tem atribuição para lavrar termo auto de prisão em flagrante é o delegado de polícia. Assim, a assinatura do procedimento administrativo, quando feita isoladamente por escrivão, é ilegal e deve ser anulada. Outra coisa, a sequência da oitiva é: Condutor, Testemunhas e Conduzido conforme Art 304 do CPP.

    C) (errado) Teremos a figura do flagrante esperado quando alguém (particular ou autoridade policial), de forma insidiosa, instiga o agente à prática do delito com o objetivo de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo em que adota todas as providências para que o delito não se consume. Como adverte a doutrina, nessa hipótese de flagrante, o suposto autor do delito não passa de um protagonista inconsciente de uma comédia, cooperando para a ardilosa averiguação da autoria de crimes anteriores, ou da simulação da exterioridade de um crime.

    Explicação da alternativa C:

    Trata-se do Flagrante Provocado ou Preparado.

    D) (errado) Teremos a figura do flagrante provocado quando, valendo-se de investigação anterior, sem a utilização de um agente provocador, a autoridade policial ou terceiro limita-se a aguardar o momento do cometimento do delito para efetuar a prisão em flagrante, respondendo o agente pelo crime praticado na modalidade consumada, ou, a depender do caso, tentada.

    Explicação da alternativa D:

    Trata-se do Flagrante Esperado. A banca inverteu os conceitos entre a letra C e a D.

    Continuemos firmes!

    O segredo da força está na vontade.

  • Flagrantes :

    Está cometendo-----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    Logo após + Perseguição-------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

    Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto)

    Vai um bônus :

    Prisão domiciliar CPP.

    Maior de 80 anos;

    Extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;

    Gestante;

    Mulher com filho de até 12 anos incompletos;

    Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.

    Prisão preventiva :

    - Não cabe nos seguintes casos

    Contravenções penais;

    Crimes culposos

    Acobertado por uma excludente da ilicitude

    Simples gravidade do crime; 

  • É um macete bobinho mas me ajuda sempre

    Eu nunca lembrava quando era perseguido ou encontrado, então...

    Flagrante:

    Improprio - Logo Após - Perseguido (Vogal+ vogal + consoante) é só lembrar que não são 3 vogais seguidas

    Próprio - Logo Depois - Encontrado (consoante + consoante + vogal)

  • Corroborando:

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    Próprio/ perfeito "pego com a boca na butija"

    I - está cometendo a infração penal

    II - acaba de cometê-la;

    Impróprio/imperfeito/quase flagrante: "perseguição"

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    Ficto/presumido "instrumentos do crime "

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.