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GABARITO : LETRA E
Constituição Federal
Art. 5º
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Todas as outras alternativas estão de acordo com a Constituição Federal.
Letra (a) Certa
Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Letra (b) Certa XXX - é garantido o direito de herança;
Letra (c) Certa XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Letra (d) Certa XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Gabarito (E). A Lei retroagirá em benefício do réu.
É o caso em que o agente é condenado naquele tempo que cometeu o delito e, 1 ano depois, por exemplo, entra em vigência uma lei diminuindo a pena daquele crime. Nesse caso a lei retroage diminuindo a pena em favor do réu. No caso em que a lei entra em vigência agravando a pena, a lei não retroage aumentando a pena.
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e)A lei penal sempre retroage, menos para beneficiar o réu ou a ré.
(Errado) - Art. 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Calma, calma! Eu estou aqui!
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GABARITO E
PADRÃO TEXTO DE LEI
PMGOOOO
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Art. 5º. XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Por exemplo: homicídio é apenado com uma pena máxima de 20 anos. Você mata alguém hoje. Amanhã o Congresso aprova uma lei aumentando a pena máxima para 40 anos. Depois de amanhã começa seu julgamento. Você será julgado com base na lei antiga, ou seja, você será condenado a, no máximo, 20 anos. A lei, novamente, não retroagirá para prejudicá-lo.
Por outro lado, a lei retroage para beneficiar uma pessoa. Se o caso acima fosse inverso, ou seja, a nova lei previsse uma pena menor, você seria julgado pela nova lei. Outro exemplo: se o crime deixasse de existir na nova lei, você seria libertado, ainda que sua sentença já tivesse transitado em julgado.
http://direito.folha.uol.com.br/blog/retroatividade-da-lei-penal
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RAÇÃO é imprescritível.
RAcismo
aÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
But in the end, it doesn't even matter.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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E) A lei penal não retroage, salvo em benefício do réu.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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E) A lei penal não retroage, salvo em benefício do réu.
Fonte: Constituição Federal.
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E) A lei penal não retroage, salvo em benefício do réu.
Fonte: Constituição Federal/1988
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E) A lei penal não retroage, salvo em benefício do réu.
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GABARITO: E
a) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
R: Art. 5º XVII CF/88 - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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b) É garantido o direito de herança.
R: Art. 5º XXX CF/88- é garantido o direito de herança;
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c) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
R: Art. 5º XLII CF/88- a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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d) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos(às) sucessores(as) e contra eles(as) executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
R: Art. 5º XLV CF/88 - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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e) A lei penal sempre retroage, menos para beneficiar o réu ou a ré.
R: Art. 5º XL CF/88 - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Soli DEO Gloria
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TEXTO DE LEI.... QUERIA QUE AS PROVAS QUE EU FAÇO VIESSEM COM ESSAS QUESTÕES
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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GB E
>>>PMGOOO<<<
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GB E
>>>PMGOOO<<<
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A LEI PENAL NÃO RETROAGEEEE
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; [GABARITO]
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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A lei sempre retroagirá para beneficiar o réu.
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GABARITO: LETRA E
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
FONTE: CF 1988
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos à analise das alternativas:
A) CORRETA.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).
B) CORRETA.
É garantido o direito de herança (art. 5º, XXX, CF/88).
C) CORRETA.
A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, XLII, CF/88).
D) CORRETA.
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, CF/88).
Tal diploma consubstancia o Princípio da intranscendência.
E) INCORRETA.
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, CF/88).
O diploma legal legitima a retroação legal para o benefício do réu, é o denominado Princípio da Irretroatividade da Lei Penal.
DICA: bancas costumam mencionar “salvo”, “ainda que” ou “a lei penal não retroagirá em hipótese alguma”.
GABARITO: LETRA E.
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A lei só retroage em benefício do Réu!