SóProvas


ID
2853052
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao direito à prova previsto no atual Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A. INCORRETA. Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    Letra B. INCORRETA. Art. 384, Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    Letra C. INCORRETA. Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.§ 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.

    Só cabe o impedimento e suspeição do perito e não do assistente técnico.

    Letra D. CORRETA. Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

    Letra E. INCORRETA. Art. 465, § 5o Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • Completando a correção da letra C do colega: Art. 466, §1º


  • Os assistentes técnicos são escolhidos pelas partes, logo não faria sentido falar de impedimento ou suspeição já que sobre eles não há a presunção de imparcialidade.

  • (A) INCORRETA. Art. 393 do NCPC – “Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura”.
    (B) INCORRETA. Art. 384, Parágrafo único do NCPC – “Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial”.
    (C) INCORRETA. Os peritos, obviamente, estão sujeitos ao impedimento e suspeição (art. 465, §1º, I, do NCPC). No entanto, o mesmo não ocorre com o assistente técnico, eis que, segundo o artigo 466, § 1º, do NCPC, “os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição”.
    (D) CORRETA. Art. 419 do NCPC – “Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade”.
    (E) INCORRETA. Art. 465, §5º, do NCPC – “Art. 465, § 5o Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho”.

  • NCPC. Revisando a Confissão:

    Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

    Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    § 2o A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

    Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

    Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    § 1o A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    § 2o A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

    Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

  • A função do assistente técnico é justamente ser parcial e, em bom português, é colocar uma pulga atrás da orelha do juiz, tentando desacreditar o laudo elaborado pelo perito de confiança do juízo...

  • Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura. 

    pegadinha!!!

  • Com relação ao direito à prova previsto no atual NCPC, é correto afirmar que

    a) a CONFISSÃO é irrevogável, mas PODE SER ANULADA se decorreu de erro de fato ou de coação, por meio de ação cuja legitimidade é exclusiva do confitente e não pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    b) dados representados por IMAGEM ou SOM GRAVADOS em arquivos eletrônicos não poderão constar da ATA NOTARIAL.

    c) OS PERITOS e ASSISTENTES TÉCNICOS estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    d) a escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

    e) fixados os honorários do PERITO, O JUIZ não poderá REDUZIR a remuneração INICIALMENTE arbitrada para o trabalho.

    COMENTÁRIOS

    1. Confissão:

    Confissão é irrevogável.

    Confissão pode ser anulada por erro de fato ou coação.

    Confissão legitimidade é exclusiva do conflitante.

    Confissão pode ser transferida para herdeiros.

    2.Ata notarial

    Dados de imagens eletrônicos = PODE constar na ATA

    Dados de som gravados em arquivos eletrônicos = PODE constar na ATA.

    3 e 5. PERITO

    PERITO está sujeito ao impedimento e suspeição.

    Sujeito do processo.

    Dar laudo.

    Imparcial.

    ASSISTENTES TÉCNICOS

    (Nomeados pelas partes)

    Não são partes do processo.

    Dão pareceres. São parciais.

    Quando o JUIZ fixa os honorários do perito, que é o adiantamento de 50%.

    O JUIZ pode REDUZIR o valor INICIALMENTE arbitrada.

    PODE SIM REDUZIR por 02 motivos:

    1º motivo: se a perícia for inconclusiva.

    2º motivo: se a perícia for deficiente.

    d. Resposta correta: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. É indivisível.

    Quais são as provas documentais do NCPC que são indivisíveis?

    1. Confissão.

    2. Documento particular

    3. Escrituração contábil.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 393. Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    b) ERRADO: Art. 384. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    c) ERRADO: Art. 466. § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    d) CERTO: Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

    e) ERRADO: Art. 465. § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • A) a confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação, por meio de ação cuja legitimidade é exclusiva do confitente e não pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    CPC, Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    B) dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar da ata notarial.

    CPC, Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    C) os peritos e assistentes técnicos estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    O perito realmente está sujeito a impedimento ou suspeição. Nesse sentido:

    CPC, Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    CPC, Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

    § 4º Para verificação de eventual impedimento ou motivo de suspeição, nos termos dos arts. 148 e 467 , o órgão técnico ou científico nomeado para realização da perícia informará ao juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais que participarão da atividade.

    CPC, Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Por sua vez, o assistente técnico NÃO está sujeito a impedimento ou suspeição, tendo em vista que é a parte que contrata seus serviços. Ou seja, o assistente técnico já é parcial.

    CPC, Art. 466 [...] § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    D) a escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade. [CORRETA]

    CPC, Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

    E) fixados os honorários do perito, o juiz não poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    CPC, Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • no que se refere aos assistentes técnicos não cabe arguição de impedimento ou suspeição, um vez que são escolhidos pelas partes e, portanto, parciais.

  • A) a confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação, por meio de ação cuja legitimidade é exclusiva do confitente e não pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    ERRADO. Não é exclusiva do confitente e pode ser transferida aos herdeiros. (art. 393)

    B) dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar da ata notarial.

    ERRADO. Poderão sim. (art. 384, PU)

    C) os peritos e assistentes técnicos estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    ERRADO. Peritos estão. Assistentes técnicos não. (art. 466, parágrafo 1°)

    ✔ D) a escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

    CERTO. (art. 419)

    E) fixados os honorários do perito, o juiz não poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    ERRADO. Pode reduzir se a perícia for inconclusiva ou deficiente. (art. 465, parágrafo 5°)

  • a) Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

       

    b) Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

       

    c) Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

       

    d) Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

       

    e) Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.