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Letra A - INCORRETA. Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar; II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
Letra B - INCORRETA. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Letra C - INCORRETA. Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Letra D - INCORRETA. Art. 74, § 3 o Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença.
Letra E - CORRETA. Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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Tentativa: último ato de execução
Abraços
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a) na hipótese de conexão e continência, importarão unidade de processo e julgamento salvo no concurso entre jurisdição comum e especial.
A grifada prevalece, art.78, IV CPP
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(A) INCORRETA. Art. 78, IV do CPP.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
(B) INCORRETA. Art. 70 do CPP.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
(C) INCORRETA. Art. 71 do CPP.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
(D) INCORRETA. Art. 492, §1º do CPP.
Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que: § 1o Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
(E) CORRETA. Art. 72 do CPP.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
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Gostaria que alguém me explicasse melhor a alternativa A. pois: a) na hipótese de conexão e continência, importarão unidade de processo e julgamento salvo no concurso entre jurisdição comum e especial.
ora, art. 78 IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
desse modo, de fato, a ressalva da alternativa está correta, pois não importará unidade de julgamento, devendo prevalecer a jurisdição especial.. alguém por favor me explique onde está o erro......
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Rodrigo, acho que faltou a parte sobre o juízo da criança e do adolescente, o que tornou a questão incorreta.
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Rodrigo Souza, também tive essa mesma dúvida!
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Rodrigo também tive dúvida, porque o ponto que torna o item A errado é muito sútil, por isso a confusão.
No caso, o SALVO somente será aplicado para o caso de concurso entre a jurisdição comum e a militar e no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores, ÚNICAS HIPÓTESES DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA.
No caso de concurso entre a jurisdição comum e a especial não haverá separação para julgamento, prevalecendo a unidade de julgamento, sem exceções (como o salvo utilizado na questão). Haverá no caso apenas a prevalência pela jurisdição especial que no caso julgará TODOS os crimes envolvidos (unidade de julgamento).
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
Espero ter ajudado.
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Rodrigo, o raciocínio não é esse, mas o contrário disso, ou seja, no caso de concursos entre jurisdição comum e especial, a especial prevalecerá. Significa dizer quer o caso será remetido para a jurisdição especial e não que não haverá a união dos processos. As únicas exceções são: Justiça Militar e Juizado de Menores. Espero ter ajudado!
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a) na hipótese de conexão e continência, importarão unidade de processo e julgamento salvo no concurso entre jurisdição comum e especial.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
b) pelo lugar da infração, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi iniciado o ato de execução.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
c) tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, firmar-se-á pelo local onde se iniciou os atos de execução.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
d) na hipótese de crimes dolosos contra a vida, quando resultar em desclassificação pelo Conselho de Sentença, em julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, deverá ser o processo remetido ao juiz singular para a análise do crime desclassificado.
Art. 74. [...]
§ 3º Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença.
e) não sendo conhecido o lugar da infração, será regulada pelo único domicílio do réu conhecido.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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A) ERRADA
No caso de conexão/continência, é preciso analisar se há um foro prevalente, lá do art. 78, CPP. Pode ser que haja a necessidade de julgamento conjunto ou de separação de processos. No caso de concurso entre jurisdição comum e jurisdição especial, prevalecerá a jurisdição especial (art. 78, IV, CPP). Exemplo: crime comum + crime eleitoral = competência da Justiça Eleitoral. As ressalvas ficam, dentre outras, por conta do art. 79, CPP.
Assim, é errado dizer que "na hipótese de conexão e continência, importarão unidade de processo e julgamento salvo no concurso entre jurisdição comum e especial", pois, neste caso, haverá reunião de processos perante a justiça especial. O erra está em colocar o "salvo".
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DESCLASSIFICAÇÃO DA PRONÚNCIA PARA COMPETÊNCIA DE OUTRO JUIZO
a. Pelo Juiz (primeira fase do procedimento do Juri) - Remessa dos Autos ao juiz que seja competente (salvo se for mais graduado a jurisdição do primeiro).
b. Pelo Conselho de Sentença (segunda fase do procedimento do Juri) - Julgamento será feito pelo Juiz-Presidente.
art. 74 CPP
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Discordo do gabarito pelo seguinte:
a) Sei que existem outras exceções, mas a questão não falava salvo APENAS / SOMENTE em caso de concurso entre jurisdição comum e especial, o que deixa em aberto a existência de outras exceções (como é o caso).
e) Não é único domicílio do réu, pois o art. 72, §2º diz que, se o réu tiver mais de uma residência, a competência se firma pela prevenção de qualquer um desses locais. Assim, é possível a determinação da competência em QUALQUER domicílio do réu.
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QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA
A) ERRADA
A questão tentou confundir o Artigo 78, IV com o Artigo 79, I e II
O 78, IV Afirma que no concurso entre jurisdição comum e ESPECIAL esta prevalece. Não se trata de caso de separação obrigatória:
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
Art. 79 CPP: A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, SALVO:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
B) ERRADA
Artigo 70: Competência em regra: lugar da consumação Tentativa: Lugar do último ato de execução
C) ERRADA
Artigo 71: No caso infração continuada / permanente/ praticada em território de duas ou mais jurisdições A regra se dará pela PREVENÇÃO
D) ERRADA, essa merece um pouco mais de atenção
Porque a desclassificação poderá ocorrer na PRIMEIRA ou SEGUNDA fase do Tribunal do Júri.
A PRIMEIRA fase é realizada pelo JUIZ SINGULAR, cuja função resumidamente é realizar o juízo de admissibilidade. Caso ocorra aqui a desclassificação, haverá remessa dos autos ao juízo competente, para que haja de acordo com o Art. 410 e 419 do CPP. Ou seja, não haverá prorrogação da competência
A SEGUNDA fase é realizada em conjunto pelo JUIZ PRESIDENTE e o CONSELHO DE SENTENÇA, momento em que será analisado o mérito do pedido. Se a desclassificação se der nesse momento, pelo PLENÁRIO DO JÚRI, a consequência será outra, não ocorrendo a remessa dos autos ao juiz singular competente e sim o próprio JUIZ PRESIDENTE DO JÚRI PROFERIRÁ DECISÃO acerca do caso.
E) ERRADA, veja que a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Quase literalidade do artigo 72
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e) não sendo conhecido o lugar da infração, será regulada pelo único domicílio do réu conhecido.
Ao meu ver, o termo "único" torna a alternativa incorreta.
Dispõe o CPP:
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
É evidente o erro da alternativa, uma vez que, desconhecido o lugar da infração, a competência pode ser regulada por meio de duas hipóteses: (1) pelo DOMICÍLIO ou (2) pela RESIDÊNCIA.
Não é o "único domicílio" o critério determinante para a competência, no caso apresentado pela questão! É mais que sabido que, conforme explica a lei civil, domicílio e residência possuem definições distintas.
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Sobre o gabarito - letra E: não sendo conhecido o lugar da infração, será regulada pelo único domicílio do réu conhecido (grifo nosso) - acredito que estaria exigindo do candidato uma interpretação em relação à letra da lei, que dispõe ("Art. 72 - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu).
Explico: A letra "E" estaria mesmo correta, porque afirma que o réu possui apenas um único domicílio conhecido, e como o lugar da infração é desconhecido, a competência jurisdicional seria do único domicílio conhecido do réu, em harmonia ao disposto no artigo 72 do CPP.
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Questão digna de anulação. Único domicílio?
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Tremi nesse "único domicílio" aí, porém, as outras alternativas estavam erradas.
Gab: E
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ESSE ÚNICO DOMICÍLIO QUEBROU MINHAS PERNAS
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Sacanagem a banca querer distorcer a literalidade do dispositivo.
Não existe isso de único domicílio.
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CPP:
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1 Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2 Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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CPP:
DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1 Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2 Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar; II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
b) ERRADO: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
c) ERRADO: Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
d) ERRADO: Art. 74, § 3 o Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença.
e) CERTO: Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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GAB E
errei, marquei b
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Esse único ai me fez errar rsrs
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COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1 Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO
Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
§ 3 Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no ; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença ( ).
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Pegadona- Não podemos confundir a determinação e competência para crime tentado para o crime permanente.
Letra " e" é estranha, por dizer único, mas as outras estão totalmente erradas.
Errar questões assim é ótimo, pois aprendemos!
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Juiz Presidente não é Juiz Singular? Faça-me o favor!
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conexão e continência, importarão unidade de processo salvo menor e militares
continuado e permanente - dar-se-á pela prevenção
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Gabarito letra E.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Desclassificação feita pelo juiz-presidente: remete os autos ao juiz competente; Desclassificação feita pelo Conselho de Sentença (outro nome para "o próprio Tribunal do Júri"): o juiz-presidente proferirá sentença.
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a) art. 79
b) art. 70
c) art. 71
d) art. 74, § 3º, segunda parte
e) art. 72
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Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.
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Desclassificação
- própria (ocorre na primeira fase do juri)
É aquela em que o juiz reconhece a existência de crime diverso dos crimes dolosos contra a vida. Deverá ele, então, remeter os autos ao juiz competente, onde se reabrirá o prazo para a defesa. Ex.: encerrada a instrução da 1ª fase do júri, o magistrado conclui que na verdade ocorreu um latrocínio (que é crime contra o patrimônio). Por isso, haverá remessa dos autos a uma vara criminal dada a desclassificação própria.
- imprópria (fase de plenario do juri)
Ocorre quando os jurados, em plenário, reconhecem sua incompetência para julgar o crime indicado. Neste caso, a seu presidente caberá proferir a sentença, inclusive dos crimes conexos, nos moldes do art. 74, §3º do CPP.
Súmula 337: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva
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Questão mal elaborada. Deveria ser anulada.
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Gabarito Letra (E) não sendo conhecido o lugar da infração, será regulada pelo único domicílio do réu conhecido.
Obs: Notem que deve ser apenas um domicílio de conforme esta no artigo 72 do CPP
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração,
a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Obs 2: caso o réu tiver mais de uma residência, será pela (prevenção).
Art. 72. § 1º Se o réu tiver mais de uma residência, a
competência firmar-se-á pela prevenção.
Bons estudos!
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a) Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar; II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
b) Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
c) Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
d) Art. 74 § 3 Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2).
e) Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo (único) domicílio ou residência do réu. § 1 Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Gabarito: E
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Quando INCERTO o lugar = PREVENÇÃO, Quando DESCONHECIDO o lugar = DOMICÍLIO DO RÉU