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ID
2853127
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência criminal:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - INCORRETA. Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar; II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    Letra B - INCORRETA. Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Letra C - INCORRETA. Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Letra D - INCORRETA. Art. 74, § 3 o   Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença.

    Letra E - CORRETA. Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.


  • Tentativa: último ato de execução

    Abraços

  •  a) na hipótese de conexão e continência, importarão unidade de processo e julgamento salvo no concurso entre jurisdição comum e especial.

     

     

    A grifada prevalece, art.78, IV CPP

  • (A) INCORRETA. Art. 78, IV do CPP. 

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:           

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                  

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                       

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                      

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;                

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;                   

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;                       

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.    

    (B) INCORRETA. Art. 70 do CPP.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    (C) INCORRETA. Art. 71 do CPP.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
    (D) INCORRETA. Art. 492, §1º do CPP.

    Art. 492.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que:     § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.   
    (E) CORRETA. Art. 72 do CPP.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • Gostaria que alguém me explicasse melhor a alternativa A. pois:  a) na hipótese de conexão e continência, importarão unidade de processo e julgamento salvo no concurso entre jurisdição comum e especial.

    ora, art. 78 IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

    desse modo, de fato, a ressalva da alternativa está correta, pois não importará unidade de julgamento, devendo prevalecer a jurisdição especial.. alguém por favor me explique onde está o erro......

  • Rodrigo, acho que faltou a parte sobre o juízo da criança e do adolescente, o que tornou a questão incorreta.

  • Rodrigo Souza, também tive essa mesma dúvida!

  • Rodrigo também tive dúvida, porque o ponto que torna o item A errado é muito sútil, por isso a confusão.

    No caso, o SALVO somente será aplicado para o caso de concurso entre a jurisdição comum e a militar e no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores, ÚNICAS HIPÓTESES DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA.

    No caso de concurso entre a jurisdição comum e a especial não haverá separação para julgamento, prevalecendo a unidade de julgamento, sem exceções (como o salvo utilizado na questão). Haverá no caso apenas a prevalência pela jurisdição especial que no caso julgará TODOS os crimes envolvidos (unidade de julgamento).

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.                   

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    Espero ter ajudado.

  • Rodrigo, o raciocínio não é esse, mas o contrário disso, ou seja, no caso de concursos entre jurisdição comum e especial, a especial prevalecerá. Significa dizer quer o caso será remetido para a jurisdição especial e não que não haverá a união dos processos. As únicas exceções são: Justiça Militar e Juizado de Menores. Espero ter ajudado!

  • a) na hipótese de conexão e continência, importarão unidade de processo e julgamento salvo no concurso entre jurisdição comum e especial.

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    b) pelo lugar da infração, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi iniciado o ato de execução.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    c) tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, firmar-se-á pelo local onde se iniciou os atos de execução.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    d) na hipótese de crimes dolosos contra a vida, quando resultar em desclassificação pelo Conselho de Sentença, em julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, deverá ser o processo remetido ao juiz singular para a análise do crime desclassificado.

    Art. 74. [...]

    § 3º Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no  art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença.

    e) não sendo conhecido o lugar da infração, será regulada pelo único domicílio do réu conhecido.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • A) ERRADA

    No caso de conexão/continência, é preciso analisar se há um foro prevalente, lá do art. 78, CPP. Pode ser que haja a necessidade de julgamento conjunto ou de separação de processos. No caso de concurso entre jurisdição comum e jurisdição especial, prevalecerá a jurisdição especial (art. 78, IV, CPP). Exemplo: crime comum + crime eleitoral = competência da Justiça Eleitoral. As ressalvas ficam, dentre outras, por conta do art. 79, CPP.

    Assim, é errado dizer que "na hipótese de conexão e continência, importarão unidade de processo e julgamento salvo no concurso entre jurisdição comum e especial", pois, neste caso, haverá reunião de processos perante a justiça especial. O erra está em colocar o "salvo".

  • DESCLASSIFICAÇÃO DA PRONÚNCIA PARA COMPETÊNCIA DE OUTRO JUIZO

    a. Pelo Juiz (primeira fase do procedimento do Juri) - Remessa dos Autos ao juiz que seja competente (salvo se for mais graduado a jurisdição do primeiro).

    b. Pelo Conselho de Sentença (segunda fase do procedimento do Juri) - Julgamento será feito pelo Juiz-Presidente.

    art. 74 CPP

  • Discordo do gabarito pelo seguinte:

    a) Sei que existem outras exceções, mas a questão não falava salvo APENAS / SOMENTE em caso de concurso entre jurisdição comum e especial, o que deixa em aberto a existência de outras exceções (como é o caso).

    e) Não é único domicílio do réu, pois o art. 72, §2º diz que, se o réu tiver mais de uma residência, a competência se firma pela prevenção de qualquer um desses locais. Assim, é possível a determinação da competência em QUALQUER domicílio do réu.

  • QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA

    A) ERRADA

    A questão tentou confundir o Artigo 78, IV com o Artigo 79, I e II

    O 78, IV Afirma que no concurso entre jurisdição comum e ESPECIAL esta prevalece. Não se trata de caso de separação obrigatória:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:      

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

    Art. 79 CPP: A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, SALVO:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    B) ERRADA

    Artigo 70: Competência em regra: lugar da consumação Tentativa: Lugar do último ato de execução

    C) ERRADA

    Artigo 71: No caso infração continuada / permanente/ praticada em território de duas ou mais jurisdições A regra se dará pela PREVENÇÃO

    D) ERRADA, essa merece um pouco mais de atenção

    Porque a desclassificação poderá ocorrer na PRIMEIRA ou SEGUNDA fase do Tribunal do Júri.

    A PRIMEIRA fase é realizada pelo JUIZ SINGULAR, cuja função resumidamente é realizar o juízo de admissibilidade. Caso ocorra aqui a desclassificação, haverá remessa dos autos ao juízo competente, para que haja de acordo com o Art. 410 e 419 do CPP. Ou seja, não haverá prorrogação da competência

    A SEGUNDA fase é realizada em conjunto pelo JUIZ PRESIDENTE e o CONSELHO DE SENTENÇA, momento em que será analisado o mérito do pedido. Se a desclassificação se der nesse momento, pelo PLENÁRIO DO JÚRI, a consequência será outra, não ocorrendo a remessa dos autos ao juiz singular competente e sim o próprio JUIZ PRESIDENTE DO JÚRI PROFERIRÁ DECISÃO acerca do caso.

    E) ERRADA, veja que a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Quase literalidade do artigo 72

  • e) não sendo conhecido o lugar da infração, será regulada pelo único domicílio do réu conhecido.

    Ao meu ver, o termo "único" torna a alternativa incorreta.

    Dispõe o CPP:

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    É evidente o erro da alternativa, uma vez que, desconhecido o lugar da infração, a competência pode ser regulada por meio de duas hipóteses: (1) pelo DOMICÍLIO ou (2) pela RESIDÊNCIA.

    Não é o "único domicílio" o critério determinante para a competência, no caso apresentado pela questão! É mais que sabido que, conforme explica a lei civil, domicílio e residência possuem definições distintas.

  • Sobre o gabarito - letra E: não sendo conhecido o lugar da infração, será regulada pelo único domicílio do réu conhecido (grifo nosso) - acredito que estaria exigindo do candidato uma interpretação em relação à letra da lei, que dispõe ("Art. 72 - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu).

    Explico: A letra "E" estaria mesmo correta, porque afirma que o réu possui apenas um único domicílio conhecido, e como o lugar da infração é desconhecido, a competência jurisdicional seria do único domicílio conhecido do réu, em harmonia ao disposto no artigo 72 do CPP.

  • Questão digna de anulação. Único domicílio?

  • Tremi nesse "único domicílio" aí, porém, as outras alternativas estavam erradas.

    Gab: E

  • ESSE ÚNICO DOMICÍLIO QUEBROU MINHAS PERNAS

  • Sacanagem a banca querer distorcer a literalidade do dispositivo.

    Não existe isso de único domicílio.

  • CPP:

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • CPP:

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar; II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    b) ERRADO: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    c) ERRADO: Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    d) ERRADO: Art. 74, § 3 o  Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença.

    e) CERTO: Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • GAB E

    errei, marquei b

  • Esse único ai me fez errar rsrs

  • COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    § 3   Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no  ; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença ( ).

  • Pegadona- Não podemos confundir a determinação e competência para crime tentado para o crime permanente.

    Letra " e" é estranha, por dizer único, mas as outras estão totalmente erradas.

    Errar questões assim é ótimo, pois aprendemos!

  • Juiz Presidente não é Juiz Singular? Faça-me o favor!

  • conexão e continência, importarão unidade de processo salvo menor e militares

    continuado e permanente - dar-se-á pela prevenção

  • Gabarito letra E.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Desclassificação feita pelo juiz-presidente: remete os autos ao juiz competente; Desclassificação feita pelo Conselho de Sentença (outro nome para "o próprio Tribunal do Júri"): o juiz-presidente proferirá sentença.

  • a) art. 79

    b) art. 70

    c) art. 71

    d) art. 74, § 3º, segunda parte

    e) art. 72

  • Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.

  • Desclassificação

    • própria (ocorre na primeira fase do juri)

    É aquela em que o juiz reconhece a existência de crime diverso dos crimes dolosos contra a vida. Deverá ele, então, remeter os autos ao juiz competente, onde se reabrirá o prazo para a defesa. Ex.: encerrada a instrução da 1ª fase do júri, o magistrado conclui que na verdade ocorreu um latrocínio (que é crime contra o patrimônio). Por isso, haverá remessa dos autos a uma vara criminal dada a desclassificação própria.

    • imprópria (fase de plenario do juri)

    Ocorre quando os jurados, em plenário, reconhecem sua incompetência para julgar o crime indicado. Neste caso, a seu presidente caberá proferir a sentença, inclusive dos crimes conexos, nos moldes do art. 74, §3º do CPP.

    Súmula 337: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva

  • Questão mal elaborada. Deveria ser anulada.

  • Gabarito Letra (E) não sendo conhecido o lugar da infração, será regulada pelo único domicílio do réu conhecido.

    Obs: Notem que deve ser apenas um domicílio de conforme esta no artigo 72 do CPP

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração,

    a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Obs 2: caso o réu tiver mais de uma residência, será pela (prevenção).

    Art. 72. § 1º Se o réu tiver mais de uma residência, a

    competência firmar-se-á pela prevenção.

    Bons estudos!

  • a) Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar; II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

        

    b) Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

        

    c) Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

        

    d) Art. 74 § 3  Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2).

        

    e) Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo (único) domicílio ou residência do réu. § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

        

    Gabarito: E

  • Quando INCERTO o lugar = PREVENÇÃO, Quando DESCONHECIDO o lugar = DOMICÍLIO DO RÉU