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ID
2853157
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que aponta um tipo de ato ou espécie normativa que, como regra, é passível de controle abstrato de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, todo ato normativo detentor de abstratividade e generalidade é passível de controle de constitucionalidade

    SV possui procedimento próprio

    Abraços

  • Controle concentrado de constitucionalidade

    Cabimento: cabe ADI contra lei ou ato normativo federal e estadual tido por inconstitucional.

                                      Emenda Constitucional

                                      Leis complementares e ordinárias ainda que em vacation legis.

                                      Leis delegadas

                                      Medidas Provisórias: os requisitos formais relevância e urgência podem ser aferidos pelo STF em controle abstrato excepcionalmente, pois detêm forte caráter discricionário protegido pela Separação dos Poderes. 

                                      Decretos Legislativos na função típica: Ex: decreto legislativo que ratifica Tratado ou Convenção Internacional.

                                      Resoluções Legislativas no exercício de função típica: é dizer, desde que tenha generalidade e abstração.  

                                      Resoluções de Tribunais quando tratem sobre matéria constitucional: CNMP, CNJ.

                                      Regimentos Internos de Tribunais desde que possuam caráter normativo e autônomo: assumem a feição de norma primária, com generalidade e abstração.

                                      Resoluções do TSE: equiparam-se a lei em sentido formal.

                                                  É cabível ADI contra Resolução do TSE que tenha, em seu conteúdo material, “norma de decisão” de caráter abstrato, geral e autônomo, apta a ser apreciada pelo STF em sede de controle abstrato de constitucionalidade: STF. Plenário. ADI 5122, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2018 (Info 900).

                                      Leis formais ou atos estatais de efeitos concretos editados na forma de lei: embora a lei seja meramente formal, pois produz efeitos concretos, para o STF, pelo fato de ser lei, autoriza-se o controle abstrato. Ex: Medida Provisória aberta para conferir crédito suplementar. O STF entende que é possível o controle dos requisitos imprevisibilidade e urgência da medida.

                                      


  • Controle concentrado de constitucionalidade

    Cabimento: cabe ADI contra lei ou ato normativo federal e estadual tido por inconstitucional.

                                      Emenda Constitucional

                                      Leis complementares e ordinárias ainda que em vacation legis.

                                      Leis delegadas

                                      Medidas Provisórias: os requisitos formais relevância e urgência podem ser aferidos pelo STF em controle abstrato excepcionalmente, pois detêm forte caráter discricionário protegido pela Separação dos Poderes. 

                                      Decretos Legislativos na função típica: Ex: decreto legislativo que ratifica Tratado ou Convenção Internacional.

                                      Resoluções Legislativas no exercício de função típica: é dizer, desde que tenha generalidade e abstração.  

                                      Resoluções de Tribunais quando tratem sobre matéria constitucional: CNMP, CNJ.

                                      Regimentos Internos de Tribunais desde que possuam caráter normativo e autônomo: assumem a feição de norma primária, com generalidade e abstração.

                                      Resoluções do TSE: equiparam-se a lei em sentido formal.

                                                  É cabível ADI contra Resolução do TSE que tenha, em seu conteúdo material, “norma de decisão” de caráter abstrato, geral e autônomo, apta a ser apreciada pelo STF em sede de controle abstrato de constitucionalidade: STF. Plenário. ADI 5122, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2018 (Info 900).

                                      Leis formais ou atos estatais de efeitos concretos editados na forma de lei: embora a lei seja meramente formal, pois produz efeitos concretos, para o STF, pelo fato de ser lei, autoriza-se o controle abstrato. Ex: Medida Provisória aberta para conferir crédito suplementar. O STF entende que é possível o controle dos requisitos imprevisibilidade e urgência da medida.

                                      


  • REGIMENTO INTERNO DE TRIBUNAL ESTADUAL PODE SER OBJETO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE;

    Em regra não cabe ADI, porque se trata de matéria interna de cada poder, não sendo devida a interferência do judiciário.

    Contudo, se a questão não for exclusivamente interna corporis, mas envolver também um direito consagrado na Constituição, o STF tem relativizado e admitido que, neste caso, pode haver apreciação do Judiciário.

    Então, a norma constante de um regimento interno de um tribunal pode excepcionalmente ser objeto de controle de constitucionalidade.

    Se a norma do regimento interno é exclusivamente interna corporis, não pode ser objeto, mas do contrário, admite-se a sua impugnação.

    Portanto, em qualquer caso, o importante é saber qual é a essência do ato específico, e não apenas o nome que ele recebe.

    Sendo ato infralegal (portaria, decreto, instrução, regimento, etc.) que viola diretamente à Constituição, excepcionalmente caberá ADI.


    O controle abstrato de constitucionalidade, objeto da ADI, INCIDE SOBRE OS REGIMENTOS INTERNOS DOS TRIBUNAIS. ADI 1.105-7/DF

  • Regimentos Internos dos Tribunais.

  • O controle abstrato é de competência originária do STF, quando se visa à aferição de leis em face da CF, ou do Tribunal de Justiça em cada Estado, quando o confronto é entre as leis locais e a Constituição Estadual. Pois como uma verificação de compatibilidade, de adequação entre normas a lei e a Constituição.


    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    “Diferentemente do controle difuso, de origem norte-americana, que se limita, em um caso concreto, a subtrair alguém aos efeitos de uma lei, o controle abstrato é efetivado em tese, sem vinculação a uma situação concreta, com o objetivo de expelir do sistema a lei ou ato inconstitucionais. Diz-se que no controle abstrato a inconstitucionalidade é examinada “em tese” (in abstratcto) porque o controle é exercido em uma ação cuja finalidade é, unicamente, o exame da validade da lei em si; a aferição da constitucionalidade da lei não ocorre incidentalmente, em um processo comum”



  • LETRA A - Regimentos Internos dos Tribunais.

    Correta. O regimento interno dos Tribunais poderá ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade quando for ato normativo que viole diretamente a CF.

  • Acho que a questão é passível de anulação porque o enunciado usa a expressão "em regra", e o certo é excepcionalmente.

  • Lenza:

    Castanheira A. Neves: poderá ser objeto de controle qualquer “ato revestido de indiscutível caráter normativo”. Inclui-se, portanto, os REGIMENTOS INTERNOS.

    DOD:

    ADI contra regimento interno de Assembleia Legislativa: Dispositivo de Regimento Interno de uma Assembleia Legislativa pode ser impugnado no STF por meio de ADI, desde que possua caráter normativo e autônomo. STF. Plenário. ADI 4587/GO, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 22/5/2014 (Info 747).

  • Pq a letra E está errada? Afinal, a autorização para processar o presidente da república pela Câmara dos Deputados é norma primária, nos termos dos arts. 51, I c/c 59, VII, ambos da CRFB/88.

  • Regimento de tribunal é lei em sentido estrito.

    abs do gargamel

  • Para os não assinantes e, também, por terem colocado um gabarito errado...

    Gabarito: A

  • Desaprendendo ...
  • (A)-Os Regimentos Internos dos Tribunais podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou seja, controle abstrato/concentrado/principal, pois são normas estaduais, genéricas e autônomas, inclusive as Resoluções administrativas dos Tribunais, inclusive dos Tribunais Regionais do Trabalho, exceto convenções coletivas de Trabalho

  • Resposta certa: A) Regimentos Internos dos Tribunais: Atos normativos, segundo Alexandre de Moraes, podem ser: as resoluções administrativas dos tribunais; b) atos estatais de conteúdo meramente derrogatório, como as resoluções administrativas, desde que incidam sobre atos de caráter normativo. O autor valendo-se das palavras de Castanheira A. Neves, observa que poderá ser objeto de controle qualquer '' ato revestido de indiscutível caráter normativo", motivo pelo qual incluímos aí os regimentos internos dos tribunais.

    B) Decreto regulamentar não autônomo do Chefe do Executivo: Como regra geral os regulamentos ou decretos regulamentares expedidos pelo Poder Executivo e demais atos normativos secundários não estão revestidos de autonomia jurídica a fim de qualificar-se como atos normativos suscetíveis de controle. Trata-se de controle de legalidade, e referidos atos são ilegais e não inconstitucionais. CUIDADO - O STF, excepcionalmente, tem admitido o controle de constitucionalidade na hipótese de decreto autônomo que não se presta a regulamentar lei, mas a inovar do ponto de vista normativo.

    C) Súmula vinculante: Tendo em vista o fato de a súmula não ser marcada pela generalidade e abstração, não se pode aceitar a técnica de controle de constitucionalidade de súmula, mesmo no caso de súmula vinculante. O que existe é um procedimento de revisão, disciplinado pela Lei 11.417/2006.

    D) Normas constitucionais originárias: as normas constitucionais fruto do trabalho do poder constituinte originário serão sempre constitucionais, não podendo falar em controle de sua constitucionalidade. Princípio da unidade hierárquico-normativa e caráter rígido da Constituição Brasileira. Não se admite controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário.

    E) Resolução que autoriza processo contra o Presidente da República: a resolução que autoriza processo contra o Presidente da República, prevista no inciso I do art. 51 da Constituição, não está revestida de abstração e generalidade, o que impede o seu controle.

    Fonte: Pedro Lenza, 21 ed.

  • GABARITO: A

    A Resolução que autoriza processo contra o Presidente da República não cabe controle abstrato por ter natureza de efeito concreto.

  • A) CORRETA. O regimento interno dos Tribunais poderá ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade quando for ato normativo que viole diretamente a CF. 

    B) ERRADA. Como regra geral os regulamentos ou decretos regulamentares expedidos pelo Poder Executivo e demais atos normativos secundários não estão revestidos de autonomia jurídica a fim de qualificar-se como atos normativos suscetíveis de controle. Trata-se de controle de legalidade, e referidos atos são ilegais e não inconstitucionais. O STF, excepcionalmente, tem admitido o controle de constitucionalidade na hipótese de decreto autônomo que não se presta a regulamentar lei, mas a inovar do ponto de vista normativo. 

    C) ERRADA. Tendo em vista o fato de a súmula não ser marcada pela generalidade e abstração, não se pode aceitar a técnica de controle de constitucionalidade de súmula, mesmo no caso de súmula vinculante. O que existe é um procedimento de revisão, disciplinado pela Lei 11.417/2006. 

    D) ERRADA – as normas constitucionais fruto do trabalho do poder constituinte originário serão sempre constitucionais, não podendo falar em controle de sua constitucionalidade. Princípio da unidade hierárquico-normativa e caráter rígido da Constituição Brasileira. Não se admite controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário. 

    E) ERRADA – a resolução que autoriza processo contra o Presidente da República, prevista no inciso I do art. 51 da Constituição, não está revestida de abstração e generalidade, o que impede o seu controle. 

  • GABARITO: A

     

    Antes entenda:

    Controle incidental: dentro de um processo específico, inconstitucionalidade é o fundamento do pedido.

    Controle Abstrato: Objeto da ação judicial é a própria norma impugnada, inconstitucionalidade é o pedido da ação.

     

    a) Regimentos Internos dos Tribunais.

     

    CORRETO:

    Por que tem característica de norma, generalidade e abstração!

     

    b) Decreto regulamentar não autônomo do Chefe do Executivo. 

     

    ERRADO:

    Se é decreto se fundamenta na lei, ai seria o controle de legalidade e não de constitucionalidade!

     

    c) Súmula vinculante.

     

    ERRADO:

    Sumula vinculante tem o seu rito próprio de edição, revisão e cancelamento, segundo a Lei 11.417/2006

     

    d) Normas constitucionais originárias.

     

    ERRADO:

    No Brasil não se admite a Teoria das normas constitucionais inconstitucionais originarias!

    Não se admite que um poder constituído STF, realize controle de constitucionalidade sobre seu poder constituinte - Poder Constituinte Originário ( PCO).

     

    e) Resolução que autoriza processo contra o Presidente da República.

     

    ERRADO:

    Não cabe controle, porque é um ato específico e concreto contra o Presidente, não há conteúdo normativo!

  • Assinale a alternativa que aponta um tipo de ato ou espécie normativa que, como regra, é passível de controle abstrato de constitucionalidade.

    a) [C] Regimentos Internos dos Tribunais, resoluções adm. tribunais, atos estatais de conteúdo derrogatório: são Atos Normativos: cabe controle abstrato de constitucionalidade

    b) [E] Decreto regulamentar não autônomo do Chefe do Executivo, portarias demais atos normativos secundários: controle de legalidade, e referidos atos são ilegais e não inconstitucionais. Decreto autônomo cabe CC.

    c) [E] Súmula vinculante. não é genérica e abstrata, não se pode controle de constitucionalidade de Sum, mm em SV. cabe revisão/Reclamação, Lei 11.417/06

    d) [E] Normas constitucionais originárias do PCO: são sempre constitucionais, ñ cabe CC

    e) [E] Resolução que autoriza processo contra o PR. não é genérica e abstrata, ñ cabe CC

  • Letra C - INCORRETA! - As Súmulas Vinculantes possuem procedimento próprio de revisão. Denomina-se "Reclamação Constitucional", de competência do STF.
  • A) O regimento interno dos Tribunais poderá ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade quando for ato normativo que viole diretamente a CF. 

        

    B) Como regra geral os regulamentos ou decretos regulamentares expedidos pelo Poder Executivo e demais atos normativos secundários não estão revestidos de autonomia jurídica a fim de qualificar-se como atos normativos suscetíveis de controle. Trata-se de controle de legalidade, e referidos atos são ilegais e não inconstitucionais. O STF, excepcionalmente, tem admitido o controle de constitucionalidade na hipótese de decreto autônomo que não se presta a regulamentar lei, mas a inovar do ponto de vista normativo. 

        

    C) . Tendo em vista o fato de a súmula não ser marcada pela generalidade e abstração, não se pode aceitar a técnica de controle de constitucionalidade de súmula, mesmo no caso de súmula vinculante. O que existe é um procedimento de revisão, disciplinado pela Lei 11.417/2006. 

        

    D) as normas constitucionais fruto do trabalho do poder constituinte originário serão sempre constitucionais, não podendo falar em controle de sua constitucionalidade. Princípio da unidade hierárquico-normativa e caráter rígido da Constituição Brasileira. Não se admite controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário. 

        

    E) a resolução que autoriza processo contra o Presidente da República, prevista no inciso I do art. 51 da Constituição, não está revestida de abstração e generalidade, o que impede o seu controle. 

    Gabarito: A