SóProvas


ID
2853229
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caso o poder público municipal decida cobrar determinado valor em dinheiro como contrapartida pela ocupação de praça pública por comerciantes, na forma de feira livre, em dia específico da semana, sem concomitante exercício do poder de polícia por parte da Administração, essa cobrança deverá ocorrer por meio de

Alternativas
Comentários
  • Como receita decorrente de uma exação cobrada em regime de direito público, o produto da arrecadação da taxa é receita derivada; enquanto que a receita oriunda de preço público é originária, decorrendo da exploração do patrimônio do próprio Estado.

    No preço público a relação é contratual, sendo imprescindível a prévia manifestação de vontade do particular para que surja o vínculo obrigacional. A prestação pecuniária é facultativa.

    A título de exemplo, tem-se o preço público para a utilização do serviço público de telefonia. Os particulares que esejarem obter a prestação domiciliar do serviço manifestarão sua vontade mediante a assinatura de um contrato com uma companhia concessionária e, a partir daí, nascerão as respectivas obrigações.

    STF - Súmula 545 - ''Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu".

    Na prática, a melhor maneira de identificar se determinada exação cobrada pelo Estado é taxa ou preço público é verificar o regime jurídico a que o legislador submeteu a cobrança.


    Trechos do livro de Direito Tributário - autor Ricardo Alexandre.

  • Preço público e taxa: caiu em uma questão, dizendo que o que diferencia não é a natureza, mas a compulsoriedade!!!

    Abraços

  • Gabarito E

  • A taxa é sempre acompanhada de uma fiscalização!!! O preço público envolve uma contrapartida, ex. pedágio, você paga e em contrapartida recebe uma estrada melhor, um atendimento melhor etc.

  • Gabarito: E

    No caso narrado, o valor cobrado pelo município decorre da exploração de bem público. Trata-se de receita originária. Difere-se dos tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria), pois esses caracterizam receita derivada. Em regra, o valor cobrado em decorrência da exploração de bem público tem natureza jurídica de preço público. A situação narrada se assemelha à compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM).

    “a CFEM é uma contraprestação pela utilização de um bem pertencente à União, caracterizando-se como preço público, de natureza não-tributária” (REsp 756.530/DF)

  • Caso o poder público municipal decida cobrar determinado valor em dinheiro como contrapartida pela ocupação de praça pública por comerciantes, na forma de feira livre, em dia específico da semana, sem concomitante exercício do poder de polícia por parte da Administração, essa cobrança deverá ocorrer por meio de

     

    a) taxa de instalação, uso e ocupação do solo urbano. Errada, pois o enunciado da questão expressa "sem concomitante exercício do poder de polícia por parte da Administração". Assim, não pode ser taxa de instalação, vejamos algumas caracterísitica dessa espécie de tributo:

     

    Taxa é uma espécie de tributo cobrada em decorrência do exercício regular do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (Art. 77, do Código Tributário Nacional). 

     

    A taxa é a prestação compulsória, prevista por lei. Ela mantém com o contribuinte uma relação de subordinação vertical. É receita derivada, por ser tributo.

     

    b) contribuição de melhoria a ser cobrada especificamente dos comerciantes instalados no local. Errada, pois de acordo com o enunciado da questão não ocorreu nenhuma valorização imobiliária para ser cobrada contribuição de melhoria, vejamos o conceito dessa espécie tributária:

     

    A contribuição de melhoria é um tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

     

    c) imposto sobre a propriedade territorial urbana. Errada, pois o IPTU é cobrado pelo fato de o contribuinte ser proprietário de imóvel urbano. Assim, não pode a Administração Municipal cobrar este imposto, justamente devido a praça pública ser um bem de uso comum do povo.

     

    d) taxa cobrada em razão do serviço público de fiscalização das atividades desempenhadas no local. Errada, pelos motivos expostos na alternativa "a".

     

    e) preço público cobrado em decorrência da utilização de bem público. Correta, devido as seguintes características que tem a tarifa (ou preço público):

     

    1. Regime Jurídico Contratual; 2. Regime Jurídico de Direito Administrativo; 3. Decorre da autonomia de vontades;4. É facultativo; 5. Admite rescisão; 6. Só a utilização efetiva enseja a cobrança; 7. Cobrança proporcional à utilização; 8. Não sujeito aos princípios tributários, pois não é uma espécie tributária conforme o CTN.

  • Saudades quando o povo ia colocando as alternativos e logo dizendo o que tá errado, não esse horror de comentário gigansteco.

  • Macete para diferenciar a Taxa do Preço Público (Tarifa)

    *A Taxa você paga independentemente do uso, imagine que você pague taxa em razão da coleta de lixo domicilar, caso você viaje por um mês, não estará mais deixando o lixo na porta para que seja recolhido, mas ainda assim pagará taxa pelo serviço prestado, mas NÃO UTILIZADO (nesse caso específico da viagem).

    *O Preço Público só é pago caso haja EFETIVA UTILIZAÇÃO do serviço prestado, Ex: o pedágio cobrado pelo uso de rodovias conservadas pelo poder público, somente pagará o pedágio quem EFETIVAMENTE utilizar a rodovia. No caso específico dessa questão, só quem pagará o Preço Público são os comerciantes, por estarem efetivamente utilizando a praça.

    Há outras diferenças que podem ser cobradas em prova, link: https://prnt.sc/mb1yiq (Autoria do Prof: Fábio Dutra)

  • Regime jurídico de direito ---------> TAXA

    público.

    Regime jurídico de direito ---------> PREÇO PÚBLICO/TARIFA

    privado.

    O vinculo obrigacional é de ---------> TAXA

    natureza tributária.

    O vínculo obrigacional é de ---------> PREÇO PÚBLICO/TARIFA

    natureza contratual.

    O sujeito ativo é uma pessoa ---------> TAXA

    jurídica de direito público.

    O sujeito ativo pode ser uma ---------> PREÇO PÚBLICO/TARIFA

    pessoa jurídica de direito

    público ou de direito privado.

    O vínculo nasce

    independentemente de ---------> TAXA

    manifestação de vontade

    (compulsório).

    Há necessidade de válida

    manifestação de vontade para ---------> PREÇO PÚBLICO/TARIFA

    surgimento do vínculo (é

    facultativo).

    Pode ser cobrada em virtude de ---------> TAXA

    utilização efetiva oupotencial

    do serviço público.

    Somente pode ser cobrada em

    virtude de utilização efetiva de ---------> PREÇO PÚBLICO/TARIFA

    serviço público.

    A receita arrecadada é ---------> TAXA

    derivada.

    A receita arrecadada é ---------> PREÇO PÚBLICO/TARIFA

    originária.

    Sujeita-se aos princípios

    tributários (anterioridade, ---------> TAXA

    noventena e etc.)

    Não se sujeita aos princípios ---------> PREÇO PÚBLICO/TARIFA

    tributários.

  • TAXA:

    -- Sujeita ao regime jurídico de direito público

    -- É espécie de tributo

    -- Trata-se de receita Derivada

    -- Instituída e majorada por lei

    -- Independe de vontade (compulsória)

    -- O fundamento para sua cobrança é o princípio da retributividade

    -- Obediência à anterioridade e aos demais princípios tributários

    -- Natureza lega-tributária (não admite rescisão)

    -- O serviço à disposição autoriza a cobrança

    -- Ex: custas judiciais

    .

    TARIFA OU PREÇO PÚBLICO:

    -- Sujeita ao regime jurídico de direito privado

    -- Não é receita tributária

    -- Trata-se de receita originária

    -- Ato de vontade bilateral, independe de lei (instituída por contrato)

    -- Depende de voluntariedade

    -- O fundamento para sua cobrança é a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos

    -- Não se submete ao princípio da anterioridade nem aos demais princípios tributário

    -- Natureza Contratual (admite rescisão)

    -- A cobrança só ocorre com o uso do serviço

    -- Ex: serviço de fornecimento de água

    .

    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Posso estar errado, mas, para mim, taxa remunera o exercício de poder de polícia. A questão foi expressa ao afastar o exercício de poder de polícia. Logo, excluídas as alternativas "a" e "d". Imposto e contribuição também estão completamente fora. Sobrou a "e".

  • O macete pra essa questão é falar que tinha ausência de poder de polícia. Assim não se pode cobrar Taxa que tem FG o exercício de poder de polícia, que no caso era fiscalizar a feira. Só restando a opção ''E''.

  • Essa situação não caracteriza um serviço público e nem um poder de polícia, por isso não poderia ser cobrado mediante taxa. Esse caso também não configura contribuição de melhoria e muito menos nenhum tipo de imposto. No entanto, Nada impede que seja cobrado por meio de preço público. 

  • A respeito dos precisos comentários do colega Renato Bueno, a súmula 545 do STF resta superada em parte. Senão, vejamos:

    Súmula 545, STF. Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

    A parte final do enunciado resta superada. Isso porque baseada no denominado princípio da anualidade tributária, não adotado na CRFB/88, segundo o qual um tributo somente poderia ser cobrado se tivesse sido autorizado pelo orçamento anual.

    FONTE: Súmulas do STF e do STJ. Dizer o Direito. Juspodivm.

  • GAB.: E

    *TAXA: • Regime jurídico de direito público; • O vínculo obrigacional é de natureza tributária (legal), não admitindo rescisão; • O sujeito ativo é uma pessoa jurídica de direito público; • O vínculo nasce independentemente de manifestação de vontade (compulsório); • Pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva ou potencial ou do serviço público; • A receita arrecadada é derivada; • Sujeita-se aos princípios tributários (legalidade, anterioridade, noventena etc.).

     

    *PREÇO PÚBLICO (TARIFA): • Regime jurídico de direito privado; • O vínculo obrigacional é de natureza contratual, admitindo rescisão; • O sujeito ativo pode ser pessoa jurídica de direito público ou de direito privado; • Há necessidade de válida manifestação de vontade para surgimento do vínculo (é facultativo); • Somente pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva do serviço público; • A receita arrecadada é originária; • Não se sujeita aos princípios tributários.

     

    Fonte: Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre.

  • É preço publico pq não há compulsoriedade. O comerciante pode ou não participar da feira.

  • GAB EEEEE

    TAXA NÃO PODE SER PORQUE É -> PODER DE POLÍCIA

  • GABARITO D 

    A questão trata sobre o poder público municipal, que cobra valor em dinheiro, como contrapartida, pela ocupação de um bem municipal, no caso praça pública. No caso, não há que se falar em poder de polícia tendo em vista que não se busca limitar nenhuma atividade, muito pelo contrário, o objetivo é dar liberdade aos feirantes para que exerçam o seu negócio utilizando do espaço público. O preço público resulta naquilo que o feirante pagará para o município em virtude de exploração de um bem de domínio público. Cobrança essa que tem natureza jurídica de direito privado por imperar a autonomia da vontade entre as partes.

  • No caso em questão, deve-se levar em consideração que o imposto deve ser excluído, pois não há proprietário do bem público em questão.

    em relação a taxa, esta requer um serviço ESSENCIAL e divisível por contribuinte, a feira livre não configura como serviço essencial prestado pelo Estado, neste caso,não poderia ser taxa.

    vão falar: -Mas Luan, e no caso da taxa cobrada pelo poder de polícia? De fato, porém na questão deixa claro que o Estado não iria fiscalizar nem emitir alvarás, iria simplesmente permitir o USO DO BEM PÚBLICO, neste caso, novamente desconfigurada a possibilidade de taxa.

    Contribuição de melhoria: não houve acréscimo do valor do bem imóvel do particular, nem a este estava sendo cobrado.

    restando apenas o preço público, que é a resposta correta, já que estavam cobrando pela UTILIZAÇÃO DO BEM PÚBLICO.

  • "As receitas patrimoniais também não são consideradas tributárias. Não há previsão constitucional para a instituição de taxa pelo uso de bem público. Aliás, quanto a estes, em se tratando de bens de uso comum, todos têm direito à sua utilização sem exclusão dos demais usuários e independentemente de pagamento. Em se tratando de outro bem público cujo uso seja permitido/concedido a particular, em caráter exclusivo, o montante que venha a ser exigido configurará receita patrimonial, não se revestindo da compulsoriedade caracterizadora dos tributos. É o caso da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, que pressupõe a decisão do particular de explorar bem público e pagar à União a participação que lhe cabe, e da chamada taxa de ocupação de terrenos de marinha, uma espécie de aluguel pago pelo particular por ocupar a faixa de marinha em caráter privado." Configurando-se determinada contraprestação como preço público, segue as regras que regulamentam o respectivo setor, conforme o regime legal, mas não às limitações e institutos próprios dos tributos." Leandro Paulsen. 

    Art. 99. São bens públicos: I os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (CCB)

    "Os bens de uso comum do povo (res communes omnium) são aqueles de que o povo se utiliza, conforme sua regulamentação. Pertencem à União, aos Estados ou aos Municípios, conforme o caso. Tais bens podem ser usados por todos, sem restrição, gratuita ou onerosamente, sem necessidade de permissão especial, como as praças, os jardins, as ruas etc. Não perdem tal característica se o Poder Público regulamentar seu uso, restringi-lo ou tornar sua utilização onerosa (...)" Venosa. 

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender o fato gerador das espécies tributárias. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A cobrança não é possível por meio de taxa, tendo em vista que não há serviço público específico e indivisível, nem exercício regular de poder de polícia. Errado.
    b) A cobrança não é possível por meio de contribuição de melhoria, uma vez que não há obra pública, nem valorização imobiliária. Errado.
    c) A cobrança não é possível por meio imposto, uma vez que não há situação independente de qualquer atividade estatal (art. 16, CTN). Errado.
    d) A cobrança não é possível por meio de taxa, tendo em vista que não há serviço público específico e indivisível, nem exercício regular de poder de polícia. Errado.
    e) Por se tratar de uso de bem público, é possível a cobrança por meio de preço público, que não possui natureza tributária. Correto.

    Resposta do professor = E
  • O X da questão é a compulsoriedade e a natureza da relação.

    O feirante optou por livre e espontânea vontade instalar-se na feira livre. Se não quiser pagar (a tarifa), é só não ir mais.

    Já a taxa, uma vez instituída, independentemente do uso ou da vontade do contribuinte, não é mais possível "abrir mão".

    O pagamento torna-se obrigatório

  • Não entendi o comentário do professor... porque na justificativa da alternativa "a" ele refere que  A cobrança não é possível por meio de taxa, tendo em vista que não há serviço público específico e indivisível, nem exercício regular de poder de polícia. Errado.

    Mas a incidência da taxa não está justamente relacionada a serviços públicos divisíveis?

  • GABARITO - E

     

    a) ERRADA. A cobrança não é possível por meio de taxa, tendo em vista que não há serviço público específico e indivisível, nem exercício regular de poder de polícia. CTN, Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.        P. único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. Exemplos de taxas: taxa de expedição de passaporte, taxas de fiscalização, licenças e alvarás para funcionamento, taxas para expedição de CNH, emolumentos judiciários.

    b) ERRADA. A cobrança não é possível por meio de contribuição de melhoria, uma vez que não há obra pública, nem valorização imobiliária. CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. STF: Recapeamento de via já asfaltada não pode ensejar contribuição de melhoria.

    c) ERRADA. A cobrança não é possível por meio imposto, uma vez que não há situação independente de qualquer atividade estatal. CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Exceções ao princípio da não afetação das receitas dos impostos: - Repartição de receitas; - Recursos mínimos para saúde; - Recursos mínimos para educação - Estrutura da administração tributária - Garantia de operações de crédito por antecipação de receita.

    d) ERRADA. Item “a”.

    e) CERTA. Por se tratar de uso de bem público, é .possível a cobrança por meio de preço público, que não tem caráter compulsório e sim facultativo e decorre da exploração do patrimônio do Estado, tratando-se de relação contratual. Ex.: pedágio.