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                                Gabarito C 
 
 Tal modificação não é proibida, mas, sim, um direito do consumidor segundo o CDC. 
 
 Art. 6º São direitos básicos do consumidor:  V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; 
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                                Gabarito letra C 
 
 
 
 A modificação das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas é um DIREITO do consumidor. 
 
 Aprofundamento: 
 
 NÃO é exigida a IMPREVISIBILIDADE para a modificação.
 
 
 
 Excepciona o brocardo "pacta sunt servanda"
 
 Este artigo faz parte da Teoria do ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JÚRIDICO
 
 
 
 
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                                 Art. 6º São direitos básicos do consumidor:   I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;  III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (LETRA E) IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; (LETRA B) V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; (LETRA D) VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (LETRA A) IX - (Vetado); X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. 
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                                Gabarito: C   "Defeso" = que não é permitido; interditado, proibido.    Em outras palavras: "É defeso [proibido] modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas."   CDC   Art. 6º São direitos básicos do consumidor:   (...)   V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;   A questão pede a alternativa INcorreta. Logo, a incorreta é a alternativa "C".   
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                                A questão trata dos direitos
básicos do consumidor. 
 A) É permitido facilitar a defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do
ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências.
 Código de
Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos
básicos do consumidor:
 
 VIII - a facilitação da defesa de seus
direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo
civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele
hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
 
 É
permitido facilitar a defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus
da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências. Correta letra “A".
 
 B)
Garantir a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais
coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou
impostas no fornecimento de produtos e serviços. 
 Código de Defesa do Consumidor:
 Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
 
 IV - a proteção contra a publicidade enganosa
e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas
e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
 
 Garantir
a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais
coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou
impostas no fornecimento de produtos e serviços. Correta
letra “B". 
 C)  É defeso modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam
prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que
as tornem excessivamente onerosas.
 
 Código de
Defesa do Consumidor: Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
 
 V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam
prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que
as tornem excessivamente onerosas;
 
 É
garantida a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações
desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem
excessivamente onerosas.
 
 Incorreta letra “C". Gabarito da questão.
 
 
 D) Garantir a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos e difusos.
 
 
 Código de Defesa do Consumidor:
 Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
 
 VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e
morais, individuais, coletivos e difusos;
 
 Garantir
a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais,
coletivos e difusos.  Correta
letra “D".   E) Ter
acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,
com especificação correta de quantidade, características, composição,
qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que
apresentem. 
 Código de Defesa do Consumidor:
 Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
 
 III - a informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos
que apresentem; (Redação dada pela
Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência
 
 Ter
acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,
com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,
tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Correta letra “E".
 
 Resposta: C
 
 Gabarito do Professor letra C.