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ID
2854219
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante de uma situação em que um particular tenha desistido de alienar seu terreno ao poder público e que este precise de um imóvel naquelas imediações para construir uma unidade de saúde diante de estudos que demonstram alta demanda pelo serviço, a Administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

  • Intervenção supressiva-> DESAPROPRIAÇÃO.


    Forma ORIGINÁRIA de aquisição de propriedade. É a transferência compulsória de propriedade particular - ou de pública de entidade de grau inferior para a superior- para o Poder Público ou seus delegados, por

    Utilidade pública-> Conveniência. Ex: criação e melhoramento de centros de população.

    Necessidade pública-> EMERGÊNCIA. Ex: segurança nacional, defesa do Estado, calamidade pública, salubridade pública.

    Interesse social-> Três tipos! Genérica, para reforma agrária e por interesse social urbanístico.




  • Lembrando que, caso ocorra a desapropriação neste caso:

    CF, art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Lembrando tb que cabe à União legislar sobre desapropriação.

    Servidão é instituto previsto no art. 1378 do código civil.


    Qualquer erro, só me avisar que corrijo.

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas".

    Augusto Cury

  • Gab. C

     

    Podemos conceituar desapropriação como sendo um procedimento administrativo pelo qual o poder público transforma, compulsoriamente, um bem privado em bem público por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. 

    Dessa forma, desapropriação são formas supressivas de domínio, pois há alteração da propriedade.

  • Por que a A está errada

  • Summer Smith - concurseira

    Creio que Isso se deve ao fato primordial necessiade pública diante da alta demanda que surgiu na área e fez com que o Estado agisse.

    Interesse Público: Utilidade Pública - (o Estado usa o bem)

    Necessidade pública : (o Estado usa o bem)

    Interesse social ( função social da propriedade - confiscatória)

    Espero ter ajudado, corrijam-me qualquer coisa.

  • STJ: "É ônus do expropriado provar a existência de fato impeditivo do direito de desistência da desapropriação." (Inf. 596)

    É pacífica a jurisprudência do STJ em admitir a desistência da ação de desapropriação mesmo após o trânsito em julgado, contanto que não tenha havido o pagamento integral da indenização ao expropriado e que seja possível restituir-lhe o bem sem alteração substancial em suas características. Por todos, colacionamos o precedente que segue:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DESISTÊNCIA. AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE.

    AUSÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE E DO PAGAMENTO DO PREÇO JUSTO.

    1. A jurisprudência da Corte admite a desistência da ação expropriatória, antes da realização do pagamento do preço justo, desde que seja possível devolver ao expropriado o imóvel no estado em que se encontrava antes do ajuizamento da ação.

    2. A declaração de desistência de uma ação de desapropriação pode ser efetivada por diversos meios, não se restringindo à edição de lei ou decreto revogando expressamente o decreto expropriatório.

    3. Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 1397844/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 24/09/2013)

    Como se percebe, a desistência é a regra, somente não admitida caso já tenha ocorrido o pagamento integral da indenização ou se não for possível a devolução do bem nas mesmas condições em que repassado ao Poder Público. Destarte, eventual fato impeditivo a essa desistência deve ser comprovado pelo expropriado, a que compete, pois, o respectivo onus probandi. Foi isso o que concluiu o STJ nesse julgado, aplicando a teoria da distribuição estática do ônus da prova (CPC, art. 373). Noutras palavras, não cabe ao expropriante comprovar que o bem pode ser devolvido sem alteração substancial para que eventual pleito de desistência seja acolhido; ao revés, compete ao expropriado, caso queira obstar o pedido de desistência, o ônus de provar (i) que já ocorreu o pagamento integral da indenização ou (ii) que houve modificação substancial do bem objeto da ação de desapropriação. 

    Em último aparte, trazemos um ponto que não é ventilado no julgado mas que é digno de nota: com essa linha de orientação, deixa-se de aplicar, aos casos de desistência da ação de desapropriação, a regra hospedada no art. 485, § 4º, do CPC ("Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."). 

  • GABARITO "C"

    É possível conceituar a desapropriação como o procedimento formal por meio do qual há a transferência da propriedade (pública ou particular) ao Poder Público ou seus delegados, em razão de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, em regra mediante o pagamento prévio e justo de indenização em dinheiro. 

  • A) e B) São muito descabidas, não cabe comentar.

    C) CORRETA, mas não compreendi muito bem o final "sem prejuízo de poder optar por outro imóvel para alienação voluntária pelo proprietário"

    D) Servidão Administrativa implica apenas no direito real de uso do Imóvel, sem a ocorrência da perda da propriedade.

    E) Não cabe Limitação Administrativa ao enunciado.

    As limitações administrativas são determinações impostas pelo Poder Público criando obrigações positivas, negativas, ou permissivas a fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social. Ex: Proibir a construção em até dois metros de uma via para resguardar o interesse público para construção de calçadas.

    Fonte: Eu mesmo, corrijam se houver erros.

  • Para: Summer Smith - Concurseira

    A) deverá localizar outro terreno que se preste às finalidades pretendidas, procedida nova avaliação, e apresentar proposta de compra ao proprietário.

    Na "prática administrativa" as vezes ocorre do proprietário desistir de vender, acontece isso toda hora. Nessa situação, a Administração, como qualquer comprador, procura outro imóvel que atenda aos requisitos.

    O único erro da questão é o "deverá". É algo discricionário(conveniência e oportunidade). Ela pode decidir pela desapropriação sem procurar nenhum outro imóvel(urgência para construir um hospital na região) ou pode continuar procurando. Já vi diversos casos de desistência e a Administração Pública fica meses e até anos procurando outro imóvel, pois não tem nenhuma urgência no caso.

  • Complemento a resposta dos colegas sobre o gabarito (letra c)

    A parte final da alternativa C está correta em razão da possibilidade de compra direta do imóvel (na referida situação) pela Administração com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;  

  • A respeito da intervenção do Estado na propriedade privada, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Neste caso em que há necessidade pública, a Administração não deve desistir do terreno, podendo, inclusive, decretar a desapropriação do imóvel, que consiste na transferência compulsória da propriedade ao particular por utilidade ou necessidade pública ou interesse social, mediante o pagamento de prévia e justa indenização em dinheiro.

    b) INCORRETA. A ocupação administrativa é sempre temporária, remunerada ou gratuita, para o Estado realizar obras ou serviços públicos.

    c) CORRETA. É possível a desapropriação pelo Estado, por interesse público e indenização prévia, justa e em dinheiro. A indenização justa é aquela que se considera o valor de mercado e os danos causados.

    d) INCORRETA. Na servidão administrativa, o proprietário é limitado do uso e gozo de seu bem, não há destituição da titularidade.

    e) INCORRETA. A limitação administrativa consiste em imposições gerais pelo poder de polícia do Estado, a pessoas indeterminadas, com vistas ao bem-estar social, condicionando direitos ou atividades dos particulares. Servidão e limitação não são, portanto, as formas adequadas para o caso em questão.

    Gabarito do professor: letra C

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    =========================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 3365/1941 (DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.