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ID
2854240
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz do disposto no Código Civil, considere:


I. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

II . Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for possível, ainda que improvável, a morte de quem, segundo ao menos duas testemunhas, estava em perigo de vida.

III . Cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

IV . O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    I Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    A título de exemplo, as pessoas jurídicas de direito público não têm direito a indenização por dano moral por alegação de violação a sua honra ou imagem. Vide informativo 534, STJ.

     

    II Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

     

    III ART. 5º Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

    IV Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Art 5, parágrafo único e Art 19, C.C

  • I. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. VERDADEIRO.


    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    II . Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for possível, ainda que improvável, a morte de quem, segundo ao menos duas testemunhas, estava em perigo de vida. FALSO.


    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;


    III . Cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. FALSO.

    ART. 5º Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;


    IV . O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. VERDADEIRO.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


  • A questão reclama tão somente a leitura atenta do código civil.

  • GABARITO A


     CESSARÁ PARA OS MENORES A INCAPACIDADE:

     

    1) Concessão dos pais  + mediante instrumento PÚBLICO +  independentemente de homologação judicial

    2) Concessão de 1 dos pais na falta do outro  +  mediante instrumento público  +  independentemente de homologação judicial

    3) Menor sob tutela >> Ouvir o tutor + precisa de sentença judicial  +  menor tiver dezesseis anos completos

    4) Pelo CASAMENTO

    5) Pelo exercício de emprego público efetivo;

    6) Pela colação de grau em curso de ensino superior;

    7) Pelo estabelecimento civil ou comercial   o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    8) Existência de relação de emprego  + o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


    bons estudos

  • Gabarito: A

    (I): Assertiva correta conforme art. 52, CC:

    Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Neste norte é o teor da Súmula 227 STJ:

    "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

    Entretanto, em se tratando de pessoa jurídica, o “dano moral” sempre será “objetivo” e nunca subjetivo, haja vista não ser ela titular de honra subjetiva, e apenas e tão somente de honra objetiva.

  • GAB A   I e IV .

     

    I - C  Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    II - E Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    III - E CC, Art. 5º. (...) Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I  - Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por centença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    IV - C - Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    Seja Sua Força!

  • Apenas por instrumento público

  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for EXTREMAMENTE PROVÁVEL a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • I. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. (correto, texto de lei)

    II . Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for possível, ainda que improvável, a morte de quem, segundo ao menos duas testemunhas, estava em perigo de vida.(viajou legal)

    III . Cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular (erro), independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    IV . O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. (correto, texto de lei)

  • A III me ferrou pela palavra particular que não vi.

  • DIREITO NET:

    De acordo com o diploma civil, há dois casos de morte presumida, sem declaração de ausência: desaparecimento do corpo da pessoa, sendo extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; e desaparecimento de pessoa envolvida em campanha militar ou feito prisioneiro, não sendo encontrado até dois anos após o término da guerra. A ausência é outra hipótese de morte presumida, decorrente do desaparecimento da pessoa natural, sem deixar corpo presente (morte real).

    __________________________________________________________________________________________

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • A. I e IV .

  • Devem ser analisadas as assertivas, de acordo com o Código Civil:

    I - Conforme art. 52 do Código Civil, "aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".

    Também está pacífico na jurisprudência que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral" (Súm. 227, do STJ).

    Logo, a assertiva é verdadeira.

    II - O art. 7º autoriza a declaração de morte presumida sem decretação de ausência quando: 

    "I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra".

    Portanto, observa-se que deve ser extremamente provável a morte, para que haja a declaração de morte presumida sem decretação de ausência, assim, falsa a afirmativa.

    III - O art. 5º estabelece que: "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil".

    Por sua vez, o seu § único prevê as circunstâncias em que, cessará a incapacidade para os menores, quais sejam:

    "I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; 
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".

    Observa-se que a emancipação (inciso I) somente se dá por instrumento público, logo, a assertiva é falsa.

    IV - "O art. 19 deixa claro que "o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome", logo, a afirmativa é verdadeira.

    Assim, nota-se que somente é verdadeiro o que se afirma nas opções "I" e "IV".

    Gabarito do professor: alternativa "a".
  • Cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    Não vi o particular e cai do cavalo, hahahahha.

  • Confesso que, se a questão tivesse opção de itens "I, III e IV", eu tinha errado.
  • I. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.: Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. CORRETA.

    II . Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for possível, ainda que improvável, a morte de quem, segundo ao menos duas testemunhas, estava em perigo de vida.: Não há necessidade de haver duas testemunhas. ERRADA.

    III . Cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.: Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;. ERRADA.

    IV . O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.. CORRETA.

  • O erro do item III é o instrumento particular.

  • Gabarito - Letra A.

    I – correta - Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    II – errada - Art. 7º. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    III – errada - Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    IV – correta - Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Item III

    Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público (não pode ser feito por instrumento particular - erro da assertiva), independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Casca de banana na assertiva III! Instrumento público.

  • Acertei anotando os dois itens mais "certos" das opções

  • I - C Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    II - E Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    III - E CC, Art. 5º. (...) Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por centença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    IV - C - Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome

  • a) I e IV .

    I. Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    II . Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    III . Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    IV . Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.