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LETRA A
I Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
A título de exemplo, as pessoas jurídicas de direito público não têm direito a indenização por dano moral por alegação de violação a sua honra ou imagem. Vide informativo 534, STJ.
II Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
III ART. 5º Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
IV Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
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Art 5, parágrafo único e Art 19, C.C
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I. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. VERDADEIRO.
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
II . Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for possível, ainda que improvável, a morte de quem, segundo ao menos duas testemunhas, estava em perigo de vida. FALSO.
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
III . Cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. FALSO.
ART. 5º Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
IV . O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. VERDADEIRO.
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
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A questão reclama tão somente a leitura atenta do código civil.
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GABARITO A
CESSARÁ PARA OS MENORES A INCAPACIDADE:
1) Concessão dos pais + mediante instrumento PÚBLICO + independentemente de homologação judicial
2) Concessão de 1 dos pais na falta do outro + mediante instrumento público + independentemente de homologação judicial
3) Menor sob tutela >> Ouvir o tutor + precisa de sentença judicial + menor tiver dezesseis anos completos
4) Pelo CASAMENTO
5) Pelo exercício de emprego público efetivo;
6) Pela colação de grau em curso de ensino superior;
7) Pelo estabelecimento civil ou comercial + o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
8) Existência de relação de emprego + o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
bons estudos
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Gabarito: A
(I): Assertiva correta conforme art. 52, CC:
Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Neste norte é o teor da Súmula 227 STJ:
"A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".
Entretanto, em se tratando de pessoa jurídica, o “dano moral” sempre será “objetivo” e nunca subjetivo, haja vista não ser ela titular de honra subjetiva, e apenas e tão somente de honra objetiva.
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GAB A I e IV .
I - C Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
II - E Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
III - E CC, Art. 5º. (...) Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por centença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
IV - C - Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Seja Sua Força!
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Apenas por instrumento público
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Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for EXTREMAMENTE PROVÁVEL a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
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I. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. (correto, texto de lei)
II . Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for possível, ainda que improvável, a morte de quem, segundo ao menos duas testemunhas, estava em perigo de vida.(viajou legal)
III . Cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular (erro), independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
IV . O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. (correto, texto de lei)
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A III me ferrou pela palavra particular que não vi.
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DIREITO NET:
De acordo com o diploma civil, há dois casos de morte presumida, sem declaração de ausência: desaparecimento do corpo da pessoa, sendo extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; e desaparecimento de pessoa envolvida em campanha militar ou feito prisioneiro, não sendo encontrado até dois anos após o término da guerra. A ausência é outra hipótese de morte presumida, decorrente do desaparecimento da pessoa natural, sem deixar corpo presente (morte real).
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Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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A. I e IV .
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Devem ser analisadas as assertivas, de acordo com o Código Civil:
I - Conforme art. 52 do Código Civil, "aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".
Também está pacífico na jurisprudência que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral" (Súm. 227, do STJ).
Logo, a assertiva é verdadeira.
II - O art. 7º autoriza a declaração de morte presumida sem decretação de ausência quando:
"I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra".
Portanto, observa-se que deve ser extremamente provável a morte, para que haja a declaração de morte presumida sem decretação de ausência, assim, falsa a afirmativa.
III - O art. 5º estabelece que: "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil".
Por sua vez, o seu § único prevê as circunstâncias em que, cessará a incapacidade para os menores, quais sejam:
"I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".
Observa-se que a emancipação (inciso I) somente se dá por instrumento público, logo, a assertiva é falsa.
IV - "O art. 19 deixa claro que "o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome", logo, a afirmativa é verdadeira.
Assim, nota-se que somente é verdadeiro o que se afirma nas opções "I" e "IV".
Gabarito do professor: alternativa "a".
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Cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
Não vi o particular e cai do cavalo, hahahahha.
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Confesso que, se a questão tivesse opção de itens "I, III e IV", eu tinha errado.
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I. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.: Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. CORRETA.
II . Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for possível, ainda que improvável, a morte de quem, segundo ao menos duas testemunhas, estava em perigo de vida.: Não há necessidade de haver duas testemunhas. ERRADA.
III . Cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.: Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;. ERRADA.
IV . O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.. CORRETA.
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O erro do item III é o instrumento particular.
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Gabarito - Letra A.
I – correta - Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
II – errada - Art. 7º. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
III – errada - Art. 5º. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
IV – correta - Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
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Item III
Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público (não pode ser feito por instrumento particular - erro da assertiva), independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
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Casca de banana na assertiva III! Instrumento público.
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Acertei anotando os dois itens mais "certos" das opções
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I - C Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
II - E Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
III - E CC, Art. 5º. (...) Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por centença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
IV - C - Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome
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a) I e IV .
I. Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
II . Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
III . Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
IV . Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.