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ID
2854441
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, os Anexos que integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias de um ente público estadual para um determinado exercício financeiro devem conter

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    O anexo de metas fiscais integrará a LDO, esse anexo conterá:

     --> avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

  • GAB.: D


      § 2o O Anexo (de Metas Fiscais) conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • C - a compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Gestão Fiscal. LOA

  • Anexos que integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias: Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais -  Art. 4  da LRF

    A) a aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais do estado.

    (Na lei não fala nada sobre isso)

    B)a avaliação da situação financeira e atuarial das fundações e empresas estatais não dependentes.

     A avaliação da situação financeira e atuarial será dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    C) a compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Gestão Fiscal.

    Os anexos contidos na LDO são apenas o de Metas Fiscais e Riscos Fiscal. A LRF apresenta o relatório de gestão fiscal que deve ser emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes e órgãos

    D)a avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício financeiro anterior - Certa

    E)o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.

    (Na lei não fala nada sobre isso)

  • CAPÍTULO II

    DO PLANEJAMENTO

    Seção II - Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição (CF = A LDO compreenderá metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações sobre legislação tributárias e estabelecerá sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento) e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação do empenho,(...)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financeiros com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    §1º Integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício financeiro e para os dois subsequentes.

    §2º O Anexo conterá, ainda:

    I - Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - Demonstrativo das metas anuais, instruindo com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

    III - Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos;

    IV - Avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidos públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas pública, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem.

  • Art.4° $2° O anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    GABA "d"

  • Os anexos que integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) são: Anexo de Metas Fiscais (AMF) e o Anexo de Riscos Fiscais (ARF). Ressalte-se que existe também um anexo específico que acompanha mensagem que encaminhar o projeto de LDO da União (LRF, art. 4º, § 4º), mas na questão estamos falando de um ente público estadual.

    Ok. Vamos para as alternativas:

    a) Errada. Isso não deve estar nos anexos que integram a LDO. A LRF não fala isso.

    b) Errada. O AMF até deve conter avaliação da situação financeira e atuarial, mas não é das fundações e empresas estatais não dependentes. Confira:

    Art. 4º, § 2º O Anexo conterá, ainda:

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social (RGPS) e próprio (RPPS) dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    c) Errada. Anexo de Gestão Fiscal? Esse anexo não existe!

    d) Correta. Exatamente como determina o art. 4º, § 2º, I:

     

    Art. 4º, § 2º O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    e) Errada. A LRF também não fala nada disso.

    Gabarito do professor: D

  • Sem muitas delongas:

    Avaliação é do Ano Anterior: AAA

  • Os anexos que integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) são: Anexo de Metas Fiscais (AMF) e o Anexo de Riscos Fiscais (ARF). Ressalte-se que existe também um anexo específico que acompanha mensagem que encaminhar o projeto de LDO da União (LRF, art. 4º, § 4º), mas na questão estamos falando de um ente público estadual.


    Ok. Vamos para as alternativas:

    a) Errada. Isso não deve estar nos anexos que integram a LDO. A LRF não fala isso.


    b) Errada. O AMF até deve conter avaliação da situação financeira e atuarial, mas não é das fundações e empresas estatais não dependentes. Confira:

    Art. 4º, § 2º O Anexo conterá, ainda:

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social (RGPS) e próprio (RPPS) dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;



    c) Errada. Anexo de Gestão Fiscal? Esse anexo não existe!


    d) Correta. Exatamente como determina o art. 4º, § 2º, I:

    Art. 4º, § 2º O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;



    e) Errada. A LRF também não fala nada disso.


    Gabarito do professor: D
  • Erros:

    a) está na LOA, não na LDO (art. 72, Lei 4320/64)

    b) não se incluem as estatais não dependentes nessa avaliação, que está no Anexo de Metas Fiscais. A avaliação é nos RGPS, RPPS, FAT e outros fundos/programas estatais de natureza atuarial (Art. 4º, §2º, IV, LRF)

    c) não existe esse anexo na LDO. Essa compatibilidade está no PLOA (Art. 5º, I, LRF)

    d) GABARITO. Está no Anexo de Metas Fiscais. Art. 4º, §2º, I, LRF

    e) está na LOA, não na LDO (Art. 2º, §2º, III, Lei 4320/64)

  • *Anexo de METAS Fiscais contém:

    ------- a) evolução do PL

    ------- b)Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior

    ------- c)Avaliação da situação financeira e atuarial:

    -------d)Demonstrativo:

    ------- ------- --das metas anuais

    ------- ------- -- da estimativa e compensação de receitas

    ------- ------- -- da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

    -

    -

    * Anexo de RISCOS fiscais contém:

    ------- a)Passivos Contingentes

    ------- b)Outros Riscos