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ID
2854444
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Atenção: Para responder a questão, utilize as informações abaixo.


Um ente público estadual definiu o valor de R$2.155.000,00 para a Reserva de Contingência para o exercício financeiro de 2018. 

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a forma de utilização da Reserva de Contingência teve que ser estabelecida na Lei 

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
      --> Integrada na LOA

      --> Terá forma de uso e montante estabelecido na LDO

      --> É destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

      --> Forma de uso e montante definido com base na Receita Corrente Líquida - RCL.

  • A forma de utilização da reserva de contingência estará na LDO. Pode ser utilizada para cobrir passivos contingentes e outros riscos.

  • LC 101/2000

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    ........

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

     a) (VETADO)

     b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • Na LOA conterá o valor estabelecido para a Reserva de contingência, porém, é na LDO que são estabelecidos os montantes e a foram de utilização!

  • Arthur xerez e foi exatamente aí que eu troquei as bolas e fui induzida ao erro,como a banca sugeriu. Que FDP!!!!

  • Lembra do nosso exemplo?

    Imagine que a Reserva de Contingência seja um bolo. Isso mesmo: um bolo!

    Muito bem. O bolo está na LOA, mas a forma (o molde) que você utilizou para fazer esse bolo está na LDO.

    Portanto, a reserva de contingência está na LOA, mas forma de utilização e montante estão na LDO.

    “De onde você tirou isso mesmo, professor?”

    Da LRF, olha só:

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Analisando a questão, eliminamos as alternativas A, B e D, porque a forma de utilização e montante são estabelecidos na LDO (e não na LOA). E eliminamos a alternativa E, porque a reserva de contingência é destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (e não ao pagamento das despesas relativas à dívida pública).

    Gabarito: C

  • Reserva de Contigencia está prevista na LOA, mas a forma de utilização e monstante está previsto na LDO.

  • Eu costumo ensinar aos meus alunos assim: imagine que a Reserva de Contingência seja um bolo. Isso mesmo: um bolo!

    Muito bem. O bolo está na LOA, mas a forma (o molde) que você utilizou para fazer esse bolo está na LDO.

    Portanto, a reserva de contingência está na LOA, mas forma de utilização e montante estão na LDO.

    “De onde você tirou isso mesmo, professor?"

    Da LRF, olha só:

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingênciacuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

     



    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    Analisando a questão, eliminamos as alternativas A, B e D, porque a forma de utilização e montante são estabelecidos na LDO (e não na LOA). E eliminamos a alternativa E, porque a reserva de contingência é destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (e não ao pagamento das despesas relativas à dívida pública).


    Gabarito do professor: C
  • Excelente a explicação do Profe do QC Sérgio Machado.