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Gab. C
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
--> Integrada na LOA
--> Terá forma de uso e montante estabelecido na LDO
--> É destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
--> Forma de uso e montante definido com base na Receita Corrente Líquida - RCL.
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A forma de utilização da reserva de contingência estará na LDO. Pode ser utilizada para cobrir passivos contingentes e outros riscos.
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LC 101/2000
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
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III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
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Na LOA conterá o valor estabelecido para a Reserva de contingência, porém, é na LDO que são estabelecidos os montantes e a foram de utilização!
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Arthur xerez e foi exatamente aí que eu troquei as bolas e fui induzida ao erro,como a banca sugeriu. Que FDP!!!!
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Lembra do nosso exemplo?
Imagine que a Reserva de Contingência seja um bolo. Isso mesmo: um bolo!
Muito bem. O bolo está na LOA, mas a forma (o molde) que você utilizou para fazer esse bolo está na LDO.
Portanto, a reserva de contingência está na LOA, mas forma de utilização e montante estão na LDO.
“De onde você tirou isso mesmo, professor?”
Da LRF, olha só:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Analisando a questão, eliminamos as alternativas A, B e D, porque a forma de utilização e montante são estabelecidos na LDO (e não na LOA). E eliminamos a alternativa E, porque a reserva de contingência é destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (e não ao pagamento das despesas relativas à dívida pública).
Gabarito: C
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Reserva de Contigencia está prevista na LOA, mas a forma de utilização e monstante está previsto na LDO.
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Eu costumo ensinar aos meus alunos assim: imagine que a Reserva de Contingência seja um bolo. Isso mesmo: um bolo!
Muito bem. O bolo está na LOA, mas a forma (o molde) que você utilizou para fazer esse bolo está na LDO.
Portanto, a reserva de contingência está na LOA, mas forma de utilização e montante estão na LDO.
“De onde você tirou isso mesmo, professor?"Da LRF, olha só:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Fonte: imagem cedida pelo professor.
Analisando a questão, eliminamos as alternativas A, B e D, porque a forma de utilização e montante são estabelecidos na LDO (e não na LOA). E eliminamos a alternativa E, porque a reserva de contingência é destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (e não ao pagamento das despesas relativas à dívida pública).
Gabarito do professor: C
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Excelente a explicação do Profe do QC Sérgio Machado.