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ID
2854858
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Correlacione as entidades Políticas e Administrativas às suas respectivas definições, assinalando a seguir a opção correta.

ENTIDADES

I- Autárquicas

II- Fundacionais

III- Estatais

IV- Empresariais

V- Paraestatais

DEFINIÇÕES

( ) São pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado.

( ) São pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.

( ) São pessoas jurídicas de Direito Público, ou pessoas jurídicas de Direito Privado, devendo a lei definir as respectivas áreas de atuação, conforme o inciso XIX do Artigo 37 da Constituição Federal.

( ) São pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo.

( ) São pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Questãozinha mais fdp

  • Aos que já esgotaram as respostas diárias...

    Gab: E


  • GABARITO: "e";

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    COMENTÁRIO: não se pode confundir entidades ESTATAIS (entes federados) com entidades EMPRESARIAIS (também chamadas de empresas ESTATAIS = E.P. e S.E.M.).

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    Bons estudos.

  • acertei por saber que a terceira opção era o intem II entao só tinha a alternativa E que no terceiro intem era o II e o restante deduzi que só podia ser eles kkkkkkk

  • Entidades estatais: são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

    Entidades autárquicas: são pessoas jurídicas de Direito Público, possuem natureza meramente administrativa, são criadas por lei específica, têm por objetivo a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal responsável por sua criação.

    Entidades fundacionais: Pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, têm as suas áreas de atuação definidas conforme o inciso XIX do art. 37 da CF/88. As entidades fundacionais particulares são criadas com simples autorização legal. Já as fundações públicas são criadas por lei, como as autarquias.

    Entidades empresariais: são as pessoas jurídicas de Direito Privado criadas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública. Sua finalidade é a de prestar serviço público que permita exploração no mundo empresarial ou de exercer atividade econômica de interesse coletivo. São criadas a partir de autorização por lei específica, tendo o Poder Executivo a responsabilidade de tomar as providências complementares para sua instituição.

    Entidades paraestatais: são pessoas jurídicas de Direito Privado autorizadas por lei a prestarem serviços ou a realizarem atividades de interesse público ou coletivo, mas não exclusivos do Estado. São os conhecidos serviços sociais autônomos (SESC, SESI, SENAI, etc.) e as organizações sociais de acordo com a Lei 9648, de 1998. São autônomas administrativa e financeiramente, possuem patrimônio próprio e trabalham em regime de iniciativa particular, segundo seus estatutos, sujeitas à supervisão estatal da entidade a qual estão vinculadas, para o controle do desempenho estatutário. São os entes de cooperação com o Estado.

  • PARAESTATAIS São pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado. 

    AUTARQUIAS São pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou. 

    FUNDACIONAIS São pessoas jurídicas de Direito Público, ou pessoas jurídicas de Direito Privado, devendo a lei definir as respectivas áreas de atuação, conforme o inciso XIX do Artigo 37 da Constituição Federal. 

    EMPRESARIAIS São pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo. 

    ESTATAIS São pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal.

  • boa questão!!!!

  • Ótima questão para relembrar os conceitos básicos
  • É disso que o brasileiro gosta!! ótima questão Gab E

  • Essa questão é para ingressar na Marinha como aluno ou para ser promovido à General? kakakak

  • Empresa estatais pessoa jurídica de direito público ????? WTF ?????

  • Ôh questãozinha desgraçada! Acertei só por saber que a primeira era V e a terceira II

  • sabendo o que é fundação vc acerta a questão

  • KKK Complicada! mais não necessita você saber a sequência correta para acertar. fod@ é o tempo.

  • A presente questão trata do tema Organização da Administração Pública.

     
    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    (V) “Paraestatal" significa “ao lado do Estado", “paralelo ao Estado". Assim, “entidades paraestatais" são exclusivamente pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exerçam atividades de interesse público, e não integram a administração pública em sentido formal.

    (I) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (...)

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  
     
    (II) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (...)

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    (IV) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são sociedades empresariais.  Sua finalidade é a de prestar serviço público que permita exploração no mundo empresarial ou de exercer atividade econômica de interesse coletivo.

    (III) Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

     

    Gabarito da banca e do professor: letra E.

    (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 475; 479) 

  • Só sabia a última kkkk mas deu pra acertar o gabarito isso que importa

  • Eu odeio essa questão!