SóProvas


ID
285553
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à licitação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação
    por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
    suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
    terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    Resposta : Letra B)
  • Alguém explica o pq as outras estão erradas? elas até me confundiram um pouco...
  • A) NEM TODAS AS CONTRATACOES
    C) EH INEXIGIBILIDADE
    D) A ADM PODE DEIXAR DE CONTRATAR
    E) SERIA ANULADO
  •  

    A--> Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     

    B--> Certo.

     

    C--> Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

     I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

      

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

      

    D--> Impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua a outrem que não o legítimo vencedor. A admnisntração não fica obrigada a contratar, mas se contratar deverá ser com o proponente vencedor do certame.

     

     

    E--> Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • pensei que a letra B estaria errada pelo fato de nao achar que a contratação é uma consequência lógica da Licitação, tendo em vista que no Concurso não há contratação posterior com o vencedor da Licitação.
  • QUANTO AO ERRO DA LETRA D, que ainda não foi objeto de fundamentação em nenhum dos comentários anteriores:
    d) O princípio da adjudicação compulsória caracteriza   direito adquirido do vencedor da licitação à celebração do contrato administrativo  , de sorte que a Administração Pública não poderá deixar de contratar.(INCORRETA)

    Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Advirta-se, porém, que o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, a atribuição à ele do objeto da Licitação, e não ao contrato imediato.
    fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=752 
    FIQUEM COM DEUS!!!

  • a) Não é em todas contratações que tem obrigatoriamente ser precedida de licitação

    C) Na dispensa, a concorrência é possível
    D) A adjudicação concede o direito de não ser preterido por outro pela a realização do contrato
    e) Ocorreu vicio ? A adm não podera revogar e sim DEVERA REVOGAR
  • Se vício > ANULAÇÃO
    Se interesse público superveniente justificado > REVOGAÇÃO