ID 285553 Banca NC-UFPR Órgão UEGA Ano 2009 Provas UFPR - 2009 - UEGA - Advogado Júnior Disciplina Direito Administrativo Assuntos Anulação e revogação Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades Dispensa de licitação Licitações e Lei 8.666 de 1993. Princípios das Licitações Em relação à licitação, assinale a alternativa correta. Alternativas A licitação é um dever que se impõe constitucionalmente ao administrador público, como procedimento prévio a todas as contratações administrativas. A contratação é um consequente lógico do procedimento licitatório, entretanto é possível que após o julgamento das propostas, sobrevindo fato superveniente e devidamente justificado, a autoridade administrativa decida revogar a licitação. A dispensa de licitação pressupõe a inviabilidade de competição, possibilitando à Administração Pública a contratação direta, como no caso de compra de bens fornecidos por um único fornecedor. O princípio da adjudicação compulsória caracteriza direito adquirido do vencedor da licitação à celebração do contrato administrativo, de sorte que a Administração Pública não poderá deixar de contratar. Vislumbrando a ocorrência de vício no procedimento licitatório, a autoridade administrativa poderá determinar a revogação do certame, deixando de celebrar o contrato administrativo. Responder Comentários Lei 8666Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitaçãopor razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente esuficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação deterceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.Resposta : Letra B) Alguém explica o pq as outras estão erradas? elas até me confundiram um pouco... A) NEM TODAS AS CONTRATACOESC) EH INEXIGIBILIDADED) A ADM PODE DEIXAR DE CONTRATARE) SERIA ANULADO A--> Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. B--> Certo. C--> Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. D--> Impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua a outrem que não o legítimo vencedor. A admnisntração não fica obrigada a contratar, mas se contratar deverá ser com o proponente vencedor do certame. E--> Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. pensei que a letra B estaria errada pelo fato de nao achar que a contratação é uma consequência lógica da Licitação, tendo em vista que no Concurso não há contratação posterior com o vencedor da Licitação. QUANTO AO ERRO DA LETRA D, que ainda não foi objeto de fundamentação em nenhum dos comentários anteriores:d) O princípio da adjudicação compulsória caracteriza direito adquirido do vencedor da licitação à celebração do contrato administrativo , de sorte que a Administração Pública não poderá deixar de contratar.(INCORRETA)Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Advirta-se, porém, que o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, a atribuição à ele do objeto da Licitação, e não ao contrato imediato.fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=752 FIQUEM COM DEUS!!! a) Não é em todas contratações que tem obrigatoriamente ser precedida de licitação C) Na dispensa, a concorrência é possívelD) A adjudicação concede o direito de não ser preterido por outro pela a realização do contratoe) Ocorreu vicio ? A adm não podera revogar e sim DEVERA REVOGAR Se vício > ANULAÇÃO Se interesse público superveniente justificado > REVOGAÇÃO