SóProvas


ID
285577
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "D" é o que esta previsto no art. 1057 do CC que segue transcrito.

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

  • a) Errada: De fato, na sociedade limitada admite-se a administração por terceiro estranho à sociedade sendo necessário a aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e após a integralização será necessária a aprovação de no mínimo 2/3 dos sócios.
     
    Art. 1.060, CC. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado
     
    b) Errada: Preliminarmente é oportuno observar que a fusão e a incorporação são institutos diversos. O conceito dado pelo item, na verdade, se refere a incorporação. Na fusão ocorre a extinção das sociedades que se unem, para formar uma nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações
     
    Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
     
    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
     
    c) Errada: Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
     
    d) Correta: Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
     
    e) Errada: Não se trata de dissolução judicial da personalidade jurídica, mas sim da desconsideração da personalidade jurídica, estampada no art. 50, CC.
     
    Art.  50.  Em  caso  de  abuso  da  personalidade  jurídica,  caracterizado  pelo  desvio  de  finalidade,  ou  pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Complementando....

    Fundamento da alternativa "a"

    Art.  1.061.   A  designação  de  administradores  não  sócios  dependerá  de  aprovação  da  unanimidade  dos
    sócios,  enquanto  o  capital  não  estiver  integralizado,  e  de  2/3  (dois  terços),  no  mínimo,  após  a  integralização.
  • Errei essa questão por entender que, na letra D, participação social seria diferente de quota social, ou seja, a questão não utilizou a letra da lei para formular suas alternativas.

    estudar mais e mais......
  • Gostaria de saber porque a alternativa "c" está errada, já que conjunto de instalação física e maquinários pode ser considerado um conjunto de bens e de fato a finalidade é realizar atividade econômica organizada e com finalidade lucrativa.