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GABARITO: LETRA A
B) É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
C) É COMPETÊNCIA CONCORRENTE QUE COMPETE À UNIÃO, ESTADOS E DF.
D) É COMPETÊNCIA DOS ESTADOS MEDIANTE CONCESSÃO.
E) COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS DE CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
UNIÃO = CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO.
ESTADOS = CONCESSÃO
MUNICÍPIOS = CONCESSÃO E PERMISSÃO.
FONTE: CF/88. BONS ESTUDOS!!!
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LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA COMUM
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GABARITO A
Se entender, fica mais fácil fixar.
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA:
a. As competências privativas (art. 22) e concorrentes (art. 24) são as legislativas, ou seja, fazer leis.
b. As competências exclusivas (art. 21) e comuns (art. 23) são as executivas, ou seja, a de executar tarefas da administração pública.
c. A competência exclusiva é somente da União;
d. A competência privativa é da União, mas pode ser delegado aos Estados e ao DF por meio de Lei Complementar – art. 22, parágrafo único.
e. A competência comum é de todos os entes federativos – União, Estados, DF e Municípios.
f. A competência concorrente é somente da União, Estados e DF – Municípios estão fora.
g. A competência legislativa dos Municípios resume-se ao interesse local, a dos Estados é residual (entre as da União e Municipais) e de acordo com o interesse regional (art. 25, § 1º).
Embora o art. 24 da Constituição trate das competências concorrentes de forma a excluir os municípios, o art. 30, II, do mesmo documento constitucional, traz a possibilidade de o Município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Com isso, as bancas examinadoras não mais têm considerado de forma plena sua exclusão do assunto.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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A) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; GABARITO
B) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXV - registros públicos; (Quando se fala CONCORRENTEMENTE cabe a UNIAO, ESTADOS e DF - ou seja MUNICIPIOS estao de fora,
C) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo
D) Art.25 § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
E) Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual
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Segundo a Constituição Federal, é correto afirmar que a União tem competência para
A - CORRETA - legislar privativamente sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 22, XXIV da CF.
B - INCORRETA - legislar concorrentemente sobre registros públicos.
A competência para legislar sobre registros públicos é PRIVATIVA da União - art. 22, XXV
C - INCORRETA - legislar privativamente sobre produção e consumo.
A competência para legislar sobre produção e consumo é CONCORRENTE entre União, Estados e DF - art. 24, V da CF
D - INCORRETA - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços locais de gás canalizado.
Competência dos ESTADOS - explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
E - INCORRETA - criar, organizar e suprimir Estados, Municípios e Distritos.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
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art. 22 compete privativamente à União legislar sobre: (essa competência é delegável, com exceção para os municípios e é uma competência legislativa)
XXIV: diretrizes e bases da educação nacional
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A
legislar privativamente sobre diretrizes e bases da educação nacional. CORRETO ART. 22 XXIV
B
legislar concorrentemente sobre registros públicos. ERRADO COMPET. LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO ART, 22 XXV
C
legislar privativamente sobre produção e consumo. ERRADO COMPET. LEGISLATIVA CONCORRENTE ART, 24 V
D
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços locais de gás canalizado. ERRADO COMPET RESIDUAL DOS ESTADOS ART. 25 PARÁGRAFO 2º
E
criar, organizar e suprimir Estados, Municípios e Distritos.
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Diretrizes = UNIÃO
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XXIV: diretrizes e bases da educação nacional
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A
questão exige conhecimento acerca da temática ligada à organização do Estado,
em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências.
Analisemos as alternativas para ver qual, dentre elas, equivale à competência
correta da União:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União
legislar sobre: [...] XXIV - diretrizes e bases da educação nacional.
Alternativa
“b": está incorreta. Trata-se de competência privativa. Conforme art. 22.
Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXV - registros públicos.
Alternativa
“c": está incorreta. Trata-se de competência concorrente. Segundo art. 24.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre: [...] V - produção e consumo.
Alternativa
“d": está incorreta. Trata-se de competência dos Estados. Conforme art. 25, § 2º
Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços
locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória
para a sua regulamentação.
Alternativa
“d": está incorreta. Trata-se de competência dos Municípios. Conforme Art. 30.
Compete aos Municípios: [...] IV - criar, organizar e suprimir distritos,
observada a legislação estadual.
Gabarito
do professor: letra a.
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lembre-se que existe o ministério da educação
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GABARITO A
A
legislar privativamente sobre diretrizes e bases da educação nacional - COMPETENCIA PRIVATIVA, LEGISLATIVA E DELEGÁVEL DA UNIÃO - Art. 22, inciso XXIV da CF/88