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ID
2856013
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, é correto afirmar que a União tem competência para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    B) É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

    C) É COMPETÊNCIA CONCORRENTE QUE COMPETE À UNIÃO, ESTADOS E DF.

    D) É COMPETÊNCIA DOS ESTADOS MEDIANTE CONCESSÃO.

    E) COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS DE CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO ESTADUAL.

    UNIÃO = CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO.

    ESTADOS = CONCESSÃO

    MUNICÍPIOS = CONCESSÃO E PERMISSÃO.

    FONTE: CF/88. BONS ESTUDOS!!!

  • LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE 

     

    PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA COMUM


  • GABARITO A


    Se entender, fica mais fácil fixar.


    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA:

    a.      As competências privativas (art. 22) e concorrentes (art. 24) são as legislativas, ou seja, fazer leis.

    b.      As competências exclusivas (art. 21) e comuns (art. 23) são as executivas, ou seja, a de executar tarefas da administração pública.

    c.      A competência exclusiva é somente da União;

    d.      A competência privativa é da União, mas pode ser delegado aos Estados e ao DF por meio de Lei Complementar – art. 22, parágrafo único.

    e.      A competência comum é de todos os entes federativos – União, Estados, DF e Municípios.

    f.       A competência concorrente é somente da União, Estados e DF – Municípios estão fora.

    g.      A competência legislativa dos Municípios resume-se ao interesse local, a dos Estados é residual (entre as da União e Municipais) e de acordo com o interesse regional (art. 25, § 1º).

    Embora o art. 24 da Constituição trate das competências concorrentes de forma a excluir os municípios, o art. 30, II, do mesmo documento constitucional, traz a possibilidade de o Município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Com isso, as bancas examinadoras não mais têm considerado de forma plena sua exclusão do assunto.



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; GABARITO


    B) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXV - registros públicos; (Quando se fala CONCORRENTEMENTE cabe a UNIAO, ESTADOS e DF - ou seja MUNICIPIOS estao de fora,


    C) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo


    D) Art.25 § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.  


    E)     Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual

  • Segundo a Constituição Federal, é correto afirmar que a União tem competência para


    A - CORRETA - legislar privativamente sobre diretrizes e bases da educação nacional.


    Art. 22, XXIV da CF.


    B - INCORRETA - legislar concorrentemente sobre registros públicos.


    A competência para legislar sobre registros públicos é PRIVATIVA da União - art. 22, XXV


    C - INCORRETA - legislar privativamente sobre produção e consumo.


    A competência para legislar sobre produção e consumo é CONCORRENTE entre União, Estados e DF - art. 24, V da CF


    D - INCORRETA - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços locais de gás canalizado.


    Competência dos ESTADOS - explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


    E - INCORRETA - criar, organizar e suprimir Estados, Municípios e Distritos.


  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;


  • art. 22 compete privativamente à União legislar sobre: (essa competência é delegável, com exceção para os municípios e é uma competência legislativa)

    XXIV: diretrizes e bases da educação nacional

  • A

    legislar privativamente sobre diretrizes e bases da educação nacional. CORRETO ART. 22 XXIV

    B

    legislar concorrentemente sobre registros públicos. ERRADO COMPET. LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO ART, 22 XXV

    C

    legislar privativamente sobre produção e consumo. ERRADO COMPET. LEGISLATIVA CONCORRENTE ART, 24 V


    D

    explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços locais de gás canalizado. ERRADO COMPET RESIDUAL DOS ESTADOS ART. 25 PARÁGRAFO 2º

    E

    criar, organizar e suprimir Estados, Municípios e Distritos.

  • Diretrizes = UNIÃO

  • XXIV: diretrizes e bases da educação nacional

  • A questão exige conhecimento acerca da temática ligada à organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências. Analisemos as alternativas para ver qual, dentre elas, equivale à competência correta da União:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXIV - diretrizes e bases da educação nacional.


    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência privativa. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXV - registros públicos.


    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de competência concorrente. Segundo art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] V - produção e consumo.


    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência dos Estados. Conforme art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.  

    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência dos Municípios. Conforme Art. 30. Compete aos Municípios: [...] IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.


    Gabarito do professor: letra a.

  • lembre-se que existe o ministério da educação

  • GABARITO A

    A

    legislar privativamente sobre diretrizes e bases da educação nacional - COMPETENCIA PRIVATIVA, LEGISLATIVA E DELEGÁVEL DA UNIÃO - Art. 22, inciso XXIV da CF/88