SóProvas


ID
2856022
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a organização da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir:


I. A desconcentração administrativa consubstancia forma de organização da Administração Pública em que as competências são distribuídas dentro da esfera hierárquica de uma mesma pessoa jurídica.

II. O Presidente da República pode, sem necessidade de lei ou medida provisória, dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

III. No âmbito federal, as empresas públicas integram a Administração Pública indireta e são necessariamente pessoas jurídicas de direito privado, mas não necessariamente com capital exclusivamente pertencente à União, já que, por exemplo, admite a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    TODAS CORRETAS:

     

    A) DESCONCENTRAÇÃO: DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA

     

    B) POR ATO NORMATIVO (DECRETO) DO P.R

     

    C) EMPRESAS PÚBLICAS PODEM TER PARTICIPAÇÃO DE CAPITAL DE OUTRAS PJ DE DIREITO PÚBLICO INTERNO E O SEU CAPITAL CONTINUA SENDO 100% PÚBLICO.

  • I- Na Desconcentração ocorre uma Distribuição interna de competência no âmbito da entidade, com a criação de órgãos na Administração direta e tem estreita relação com o Poder Hierárquico


    II- Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    III- LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.


    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 


  • Item 3 está errado, tenho certeza, não e necessariamente de direito privado, pois tem EP e SEM q prestado serviços públicos e são de direito público. Se eu tiver errado, não aprendi nada então. 

  • Candidato Jorge, a assertiva está corretíssima!

    Observe por qual doutrina você estuda, porque pode te deixar fora do concurso!

    Sim, o Regime Jurídico é necessariamente de direito privado!

    Todavia, vale um esclarecimento: nas EP e SEM que prestam serviços públicos o regime jurídico privado é bem mais mitigado pelas normas principiológica e regras de direito público (ex: p. continuidade do serviço público, modicidades das tarifas etc).

    Dessa feita, feito os devidos esclarecimentos, não há dúvida de que o regime é privado ou, para alguns, híbrido/misto.

    Bons estudos!

  • Em concurso público ter certeza de algum item não quer dizer nada.

    Tudo deve ser analisado friamente.

  • II- Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

      

  • GABARITO E.

     

    o item lll  está correto.

     

    O regime juridico da Empresa Pública será sempre hibrido, em algumas situaçoes com predominio das regras de direito privado e em outras do direito público. O que irá dizer qual a regra dominante será o tipo de atividade desenvolvida, ou seja, se prestam serviço público ou atividade econômica. Mas a natureza jurídica dela será sempre de direito privado.  

     

    No que se refere a composição do capital  as sociedades de economia mista admitem a participação de capital público e de capital privado,
    enquanto as empresas públicas só admitem capital público, mas não é necessário que o capital pertença a uma única pessoa política ou administrativa, o que se exige é que o ente político que as instituiu possua a maioria do capital votante. Dessa forma, uma empresa
    pública federal pode ser formada com capital da União, de algum estado-membro, de autarquias e até mesmo de sociedades de economia mista.

     

    Se estiver errado me mandem mnsg. 

  • Gabarito E

    III. No âmbito federal, as empresas públicas integram a Administração Pública indireta e são necessariamente pessoas jurídicas de direito privado, mas não necessariamente com capital exclusivamente pertencente à União, já que, por exemplo, admite a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno.


    Pra quem ficou com dúvida nesse item, quando ele diz "admite a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno." o capital continuará sendo público por isso está certo.Aquela regrinha do capital 100% público.


  • Sobre o item III:

    Não é necessário que o capital constitutivo da empresa pública pertença somente a uma única pessoa (política ou administrativa), o que se exige é que seu capital seja 100% público e que, se for pluripessoal, o ente que a instituiu possua a maioria do capital.

  • Errei por pura afobação. Sabia a resposta.

  •  ITEM III ( CORRETO) "No âmbito federal, as empresas públicas integram a Administração Pública indireta e são necessariamente pessoas jurídicas de direito privado, mas não necessariamente com capital exclusivamente pertencente à União, já que, por exemplo, admite a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno."

     

    a) EP  UNIPESSOAL--> UM ENTE CRIA ( UNIÃO, ESTADO, MUNICIPIO) CAPITAL  VOLANTE 100% DO ENTE QUE CRIOU

    b) EP PLURIPESSOAL--> UM ENTE CRIA, MAS ADMITE A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS PJ DE DIREITO PUBLICO INTERNO( UNIÃO, ESTADO, MUNICIPIO, AUTARQUIA, ASSOCIAÇÃO PUBLICA, OU OUTROS QUE A LEI INSTITUIR) PORÉM, AQUI TEM UM PECULIARIDADE, APESAR DE O CAPITAL SER 100% PUBLICO, O CAPITAL VOLANTE DE 51% VAI PERTENCER AO ENTE QUE INSTITUIU A (EP) OS OUTROS 49% FICA COM A PJ DE DIREITO PUBLICO INTERNO QUE ENTROU DE ( GAIATA)  

     

    ATENÇÃO!! MAS O CAPITAL, EM QUALQUER CASO SERÁ EXCLUSIVAMENTE PUBLICO!!!!!!! ( A e B)!!!!

     

    AI A QUESTÃO DIZ: "MAS não necessariamente com capital exclusivamente pertencente à União, já que, por exemplo, admite a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno". ( ESSA ULTIMA PARTE, FALA JUSTAMENTE DA EP PLURIPESSOAL!!

     

    É JUSTAMENTE O QUE EU AFIRMEI AI NO ITEM B DE MEU COMENTARIO. QUANDO ELA ADMITE OUTRAS  PJ DE DIREITO PUBLICO, ELA, A UNIÃO, NÃO FICA COM O CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PRA ELA, ELA PODE FICAR COM  51% MAS NÃO COM TUDO. NÃO CONFUNDA, POIS AQUI EU FALEI DE CAPITAL VOLANTE!! O CAPITAL PARA EP CONTINUA SENDO 100% PUBLICO

     

  • >>> Características das empresas públicas:

    1) Pessoas jurídicas de direito privado;
    2) Criação e extinção dependem de autorização em lei específica e posterior arquivamento dos atos constitutivos ou extintivos no órgão de registro competente;
    3) Desempenham atividades econômicas em sentido estrito ou prestam serviços públicos;
    4) Regime jurídico de direito privado derrogado parcialmente por normas de direito público;
    5) Pessoal, em regra, regido pela CLT e submetido à jurisdição da Justiça do Trabalho;
    6) Bens privados. Em regra, não gozam das proteções conferidas aos bens públicos (podem ser penhoráveis), salvo se estiverem afetados à prestação de serviços públicos;
    7) Possuem responsabilidade civil objetiva quando forem prestadoras de serviços públicos e responsabilidade civil subjetiva se desempenharem atividade econômica em sentido estrito;
    8) Em regra, não gozam de privilégios tributários não extensíveis às empresas privadas;
    9) Não se submetem ao processo de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial.

  • II - Hipótese de Decreto Autônomo.

    III - O capital precisa ser 100% público, mas não precisa pertencer a apenas 1 pessoa política (EP pluripessoal).

  • Errei pq não sabia mesmo! rsrssrs.

  • Competência privativa do Presidente da República, dispor mediante decreto, sobre:

    • A organização e funcionamento da adm federal, quando NÃO implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
    • Extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS.

    Empresa Pública pode ser unipessoal (capital pertence integralmente a um sócio) ou societária (é admitida a participação de outras pessoas de direito público ou da adm indireta..)

  • A presente questão trata de tema afeto a organização da Administração Pública.


    Analisando cada uma das alternativas, temos:


    I – CORRETA – Por desconcentração entende-se a mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica, ocorrendo, portanto, dentro da estrutura de uma mesma pessoa.


    II – CORRETA – Conforme art. 84, VI, “a” da CF:


    Compete privativamente ao Presidente da República:


    VI - dispor, mediante decreto, sobre:


    a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;


    III – CORRETA – A empresa pública, nos termos do art. 3º da Lei nº. 13.303/2016 pode ser conceituada como "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios".






    Considerando o acerto de todos os itens, o gabarito é a letra E.






    Gabarito da banca e do professor: letra E.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    Vá e vença, que por vencidos não os conheçam!

    Aqueles que estão lendo essa mensagem, força! Essa é uma batalha solitária, a maioria das pessoas não entende o porquê de tanta reclusão, falam que tudo na vida depende de proporcionalidade, acontece, que para muitos que estão aqui essa é a única saída, é uma forma mais "rápida" de vencer. Lembre-se sempre, a batalha só acaba quando você disser que acabou, não permitam que ninguém contrarie aquilo que você acredita piamente, seus sonhos! Força, Caveira.

  • Eu já respondi essa questão 4x e errei as 4.. =,(
  • Em 07/07/21 às 21:26, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 28/06/21 às 10:00, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 26/06/21 às 18:30, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Tentei como nunca, errei como sempre.

  • esse item II foi uma rasteira, se tivesse a opção com I e III certo, acho que a % de erros e acertos sofreria uma variação.