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GABARITO E
TODAS CORRETAS:
A) DESCONCENTRAÇÃO: DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA
B) POR ATO NORMATIVO (DECRETO) DO P.R
C) EMPRESAS PÚBLICAS PODEM TER PARTICIPAÇÃO DE CAPITAL DE OUTRAS PJ DE DIREITO PÚBLICO INTERNO E O SEU CAPITAL CONTINUA SENDO 100% PÚBLICO.
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I- Na Desconcentração ocorre uma Distribuição interna de competência no âmbito da entidade, com a criação de órgãos na Administração direta e tem estreita relação com o Poder Hierárquico
II- Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
III- LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Item 3 está errado, tenho certeza, não e necessariamente de direito privado, pois tem EP e SEM q prestado serviços públicos e são de direito público. Se eu tiver errado, não aprendi nada então.
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Candidato Jorge, a assertiva está corretíssima!
Observe por qual doutrina você estuda, porque pode te deixar fora do concurso!
Sim, o Regime Jurídico é necessariamente de direito privado!
Todavia, vale um esclarecimento: nas EP e SEM que prestam serviços públicos o regime jurídico privado é bem mais mitigado pelas normas principiológica e regras de direito público (ex: p. continuidade do serviço público, modicidades das tarifas etc).
Dessa feita, feito os devidos esclarecimentos, não há dúvida de que o regime é privado ou, para alguns, híbrido/misto.
Bons estudos!
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Em concurso público ter certeza de algum item não quer dizer nada.
Tudo deve ser analisado friamente.
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II- Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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GABARITO E.
o item lll está correto.
O regime juridico da Empresa Pública será sempre hibrido, em algumas situaçoes com predominio das regras de direito privado e em outras do direito público. O que irá dizer qual a regra dominante será o tipo de atividade desenvolvida, ou seja, se prestam serviço público ou atividade econômica. Mas a natureza jurídica dela será sempre de direito privado.
No que se refere a composição do capital as sociedades de economia mista admitem a participação de capital público e de capital privado,
enquanto as empresas públicas só admitem capital público, mas não é necessário que o capital pertença a uma única pessoa política ou administrativa, o que se exige é que o ente político que as instituiu possua a maioria do capital votante. Dessa forma, uma empresa
pública federal pode ser formada com capital da União, de algum estado-membro, de autarquias e até mesmo de sociedades de economia mista.
Se estiver errado me mandem mnsg.
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Gabarito E
III. No âmbito federal, as empresas públicas integram a Administração Pública indireta e são necessariamente pessoas jurídicas de direito privado, mas não necessariamente com capital exclusivamente pertencente à União, já que, por exemplo, admite a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno.
Pra quem ficou com dúvida nesse item, quando ele diz "admite a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno." o capital continuará sendo público por isso está certo.Aquela regrinha do capital 100% público.
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Sobre o item III:
Não é necessário que o capital constitutivo da empresa pública pertença somente a uma única pessoa (política ou administrativa), o que se exige é que seu capital seja 100% público e que, se for pluripessoal, o ente que a instituiu possua a maioria do capital.
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Errei por pura afobação. Sabia a resposta.
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ITEM III ( CORRETO) "No âmbito federal, as empresas públicas integram a Administração Pública indireta e são necessariamente pessoas jurídicas de direito privado, mas não necessariamente com capital exclusivamente pertencente à União, já que, por exemplo, admite a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno."
a) EP UNIPESSOAL--> UM ENTE CRIA ( UNIÃO, ESTADO, MUNICIPIO) CAPITAL VOLANTE 100% DO ENTE QUE CRIOU
b) EP PLURIPESSOAL--> UM ENTE CRIA, MAS ADMITE A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS PJ DE DIREITO PUBLICO INTERNO( UNIÃO, ESTADO, MUNICIPIO, AUTARQUIA, ASSOCIAÇÃO PUBLICA, OU OUTROS QUE A LEI INSTITUIR) PORÉM, AQUI TEM UM PECULIARIDADE, APESAR DE O CAPITAL SER 100% PUBLICO, O CAPITAL VOLANTE DE 51% VAI PERTENCER AO ENTE QUE INSTITUIU A (EP) OS OUTROS 49% FICA COM A PJ DE DIREITO PUBLICO INTERNO QUE ENTROU DE ( GAIATA)
ATENÇÃO!! MAS O CAPITAL, EM QUALQUER CASO SERÁ EXCLUSIVAMENTE PUBLICO!!!!!!! ( A e B)!!!!
AI A QUESTÃO DIZ: "MAS não necessariamente com capital exclusivamente pertencente à União, já que, por exemplo, admite a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno". ( ESSA ULTIMA PARTE, FALA JUSTAMENTE DA EP PLURIPESSOAL!!
É JUSTAMENTE O QUE EU AFIRMEI AI NO ITEM B DE MEU COMENTARIO. QUANDO ELA ADMITE OUTRAS PJ DE DIREITO PUBLICO, ELA, A UNIÃO, NÃO FICA COM O CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PRA ELA, ELA PODE FICAR COM 51% MAS NÃO COM TUDO. NÃO CONFUNDA, POIS AQUI EU FALEI DE CAPITAL VOLANTE!! O CAPITAL PARA EP CONTINUA SENDO 100% PUBLICO
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>>> Características das empresas públicas:
1) Pessoas jurídicas de direito privado;
2) Criação e extinção dependem de autorização em lei específica e posterior arquivamento dos atos constitutivos ou extintivos no órgão de registro competente;
3) Desempenham atividades econômicas em sentido estrito ou prestam serviços públicos;
4) Regime jurídico de direito privado derrogado parcialmente por normas de direito público;
5) Pessoal, em regra, regido pela CLT e submetido à jurisdição da Justiça do Trabalho;
6) Bens privados. Em regra, não gozam das proteções conferidas aos bens públicos (podem ser penhoráveis), salvo se estiverem afetados à prestação de serviços públicos;
7) Possuem responsabilidade civil objetiva quando forem prestadoras de serviços públicos e responsabilidade civil subjetiva se desempenharem atividade econômica em sentido estrito;
8) Em regra, não gozam de privilégios tributários não extensíveis às empresas privadas;
9) Não se submetem ao processo de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial.
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II - Hipótese de Decreto Autônomo.
III - O capital precisa ser 100% público, mas não precisa pertencer a apenas 1 pessoa política (EP pluripessoal).
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Errei pq não sabia mesmo! rsrssrs.
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Competência privativa do Presidente da República, dispor mediante decreto, sobre:
- A organização e funcionamento da adm federal, quando NÃO implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
- Extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS.
Empresa Pública pode ser unipessoal (capital pertence integralmente a um sócio) ou societária (é admitida a participação de outras pessoas de direito público ou da adm indireta..)
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A presente questão trata de tema
afeto a organização da Administração Pública.
Analisando
cada uma das alternativas, temos:
I –
CORRETA – Por desconcentração entende-se a
mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma
pessoa jurídica, ocorrendo, portanto, dentro da estrutura de uma mesma pessoa.
II –
CORRETA – Conforme art. 84, VI, “a” da CF:
Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da
administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de órgãos públicos;
III –
CORRETA – A empresa pública, nos
termos do art. 3º da Lei nº. 13.303/2016 pode ser conceituada como "entidade
dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por
lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios".
Considerando o acerto de todos os itens, o gabarito é a letra E.
Gabarito da banca e do professor: letra E.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Vá e vença, que por vencidos não os conheçam!
Aqueles que estão lendo essa mensagem, força! Essa é uma batalha solitária, a maioria das pessoas não entende o porquê de tanta reclusão, falam que tudo na vida depende de proporcionalidade, acontece, que para muitos que estão aqui essa é a única saída, é uma forma mais "rápida" de vencer. Lembre-se sempre, a batalha só acaba quando você disser que acabou, não permitam que ninguém contrarie aquilo que você acredita piamente, seus sonhos! Força, Caveira.
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Eu já respondi essa questão 4x e errei as 4..
=,(
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Em 07/07/21 às 21:26, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 28/06/21 às 10:00, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 26/06/21 às 18:30, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
Tentei como nunca, errei como sempre.
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esse item II foi uma rasteira, se tivesse a opção com I e III certo, acho que a % de erros e acertos sofreria uma variação.