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ID
2856037
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a Administração Pública, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CP:

    Advocacia administrativa

     Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • GABARITO: A (a questão pede a alteranativa incorreta)

     

     a)Advocacia administrativa é crime praticado contra a administração da justiça. (ERRADO)

    É crime contra administração pública (crime praticado por funcionário público contra a administração em geral) 

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Advocacia administrativa.  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

     b)Corrupção ativa é crime praticado por particular contra a administração em geral.

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

      Corrupção ativa.  Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:   Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

     

     c)Concussão é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    É crime contra administração pública (crime praticado por funcionário público contra a administração em geral) 

    Concussão. Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

     d)Denunciação caluniosa é crime praticado contra a administração da justiça.

    OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Denunciação caluniosa. Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000). Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

     e)Descaminho é crime praticado por particular contra a administração em geral.

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Descaminho. Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014). Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • Crimes contra Administração pública= peculato, peculado culposo, peculato mediante erro de outrem, inserção de dados falsos em sistemas de informações, modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, extravio/sonegação ou inutilização de livro ou documentos, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão, excesso de exação, corrupção passiva, facilitação de contrabando ou descaminho, prevaricação, condescendência criminosa, advocacia administrativa, violência arbitraria, abandono de função, violência de sigilo funcional, ect

  • Só olhar a topografia do Capítulo I, do Título XI do CP. Advocacia administrativa (art. 321, CP) é crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral! ;)

  • Descaminho é crime praticado por particular contra a administração em geral. ???

    O sujeito ativo não seria o funcionário público?

    Levo em conta o art 318 Facilitação de contrabando ou descaminho (crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral)

    ou o 334 descaminho (crimes praticados por particulares contra a administração em geral)

  • Descaminho é crime praticado por particular contra a administração em geral ???

    O sujeito ativo não seria o funcionário público?

    Levo em conta o art 318 Facilitação de contrabando ou descaminho (crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral)

    ou o 334 descaminho (crimes praticados por particulares contra a administração em geral)

  • Sim Milka Melo, no texto do cp diz, "Iludir no todo ou em parte, o pagamento ou direito a imposto" ou seja, está sonegando imposto, gerando um crime contra a administração pública.

  • Milka Melo, você está confundindo os crimes, minha jovem!

     

    Contrabando e descaminho são crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

    Já o crime de facilitação de contrabando ou descaminho, esse sim é cometido por funcionário público contra a Administração em geral!

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

            Peculato

            Peculato culposo       

            Peculato mediante erro de outrem

            Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento    

            Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

            Concussão  

            Excesso de exação 

            Corrupção passiva

            Facilitação de contrabando ou descaminho

            Prevaricação 

            Condescendência criminosa 

            Advocacia administrativa 

            Violência arbitrária

            Abandono de função

            Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

            Violação de sigilo funcional

            Violação do sigilo de proposta de concorrência

     

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

            Usurpação de função pública

            Resistência

            Desobediência

            Desacato

            Tráfico de Influência 

            Corrupção ativa 

            Descaminho

            Contrabando

            Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

            Inutilização de edital ou de sinal

            Subtração ou inutilização de livro ou documento

            Sonegação de contribuição previdenciária

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     

            Reingresso de estrangeiro expulso

            Denunciação caluniosa 

            Comunicação falsa de crime ou de contravenção 

            Auto-acusação falsa

            Falso testemunho ou falsa perícia

            Coação no curso do processo

            Exercício arbitrário das próprias razões

            Favorecimento pessoal

            Favorecimento real

            Exercício arbitrário ou abuso de poder

            Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança 

            Evasão mediante violência contra a pessoa 

            Arrebatamento de preso 

            Motim de presos

            Patrocínio infiel 

            Patrocínio simultâneo ou tergiversação 

            Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

            Exploração de prestígio 

            Violência ou fraude em arrematação judicial

            Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

           

     

     

  • GABARITO A

    1.      Diferenças entre os artigos 321, 332 e 357 do CP:

    a.      Advocacia administrativa (art. 321) – crime praticado por funcionário público contra a administração em geral;

    b.     Tráfico de influência (art. 332) – crime praticado por particular contra a administração em geral. Quando a ação for praticada com o fim de influir em ato praticado por Delegado de Polícia, constitui este tipo penal, não o da exploração de prestigio prescrita no artigo 357.

    c.      Exploração de prestígio (art. 357) – crime comum (qualquer um pode praticá-lo) praticado contra a administração da justiça. A pretexto de influir nos atos dos demais agentes públicos vinculados à administração da justiça.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A) Advocacia administrativa é crime praticado contra a administração da justiça. [Administração em geral]

  • Em relação aos crimes contra a Administração Pública, assinale a afirmativa incorreta.

    A) Advocacia administrativa é crime praticado contra a administração da justiça.

    A advocacia administrativa é u m crime contra a administração pública. É um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    B) Corrupção ativa é crime praticado por particular contra a administração em geral.

    São crimes praticados por particular contra a administração em geral:

    Usurpação de função pública

    Resistência.

    Desobediência.

    Desacato.

    Tráfico de Influência.

    Corrupção ativa.

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.

    Inutilização de edital ou de sinal.

    Subtração ou inutilização de livro ou documento.

    (CRIMES DE ACORDO COM MEU CONCURSO)

    C) Concussão é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    São crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    Peculato

    Peculato culposo

    Peculato mediante erro de outrem

    Inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Concussão.

    Excesso de exação.

    Corrupção passiva.

    Prevaricação.

    Condescendência criminosa.

    Advocacia administrativa.

    Violência arbitrária.

    Abandono de função

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.

    Violação de sigilo funcional.

    Violação do sigilo de proposta de concorrência.

    (CRIMES DE ACORDO COM MEU CONCURSO)

    D) Denunciação caluniosa é crime praticado contra a administração da justiça.

    São crimes contra a administração da justiça

    Denunciação caluniosa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção.

    Auto-acusação falsa.

    Falso testemunho ou falsa perícia.

    Coação no curso do processo.

    Exercício arbitrário das próprias razões.

    Fraude processual.

    Exercício arbitrário ou abuso de poder.

    Exploração de prestígio.

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

    (CRIMES DE ACORDO COM MEU CONCURSO)

    E) Descaminho é crime praticado por particular contra a administração em geral.

    OK

  • GABARITO: a)Advocacia administrativa é crime praticado contra a administração da justiça. O referido crime é contra a administração pública,praticado por funcionário público contra a adm. em geral.

  • Item (A) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no artigo 321 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração em geral e não especificamente a administração da justiça. Logo, a assertiva contida neste item está equivocada.  
    Item (B) -  O tipo penal concernente ao delito de corrupção ativa, disposto no artigo 333 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração em geral. Logo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - O tipo penal concernente ao delito de concussão, disposto no artigo 316 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração em geral. Logo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) -  O tipo penal concernente ao delito de denunciação caluniosa, disposto no artigo 339 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração da justiça. Logo, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) - O tipo penal do crime de descaminho, tipificado no artigo 334 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração em geral. O sujeito ativo do delito, por sua vez, é o particular. Logo, a assertiva contida neste item está correta. 
    Gabarito do professor: (A)
     
  • Letra A

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • É crime contra administração pública (crime praticado por funcionário público contra a administração em geral) 

    gb a

    pmgo

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

           Peculato

           Peculato culposo       

           Peculato mediante erro de outrem

           Inserção de dados falsos em sistema de informações 

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento   

           Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

           Concussão  

           Excesso de exação 

        Corrupção passiva

            Facilitação de contrabando ou descaminho

            Prevaricação 

           Condescendência criminosa 

           Advocacia administrativa 

            Violência arbitrária

           Abandono de função

            Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

           Violação de sigilo funcional

            Violação do sigilo de proposta de concorrência

     

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

            Usurpação de função pública

           Resistência

            Desobediência

           Desacato

           Tráfico de Influência 

            Corrupção ativa 

            Descaminho

            Contrabando

         Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

        Inutilização de edital ou de sinal

        Subtração ou inutilização de livro ou documento

           Sonegação de contribuição previdenciária

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

     

           Reingresso de estrangeiro expulso

           Denunciação caluniosa 

            Comunicação falsa de crime ou de contravenção 

           Auto-acusação falsa

           Falso testemunho ou falsa perícia

            Coação no curso do processo

           Exercício arbitrário das próprias razões

            Favorecimento pessoal

           Favorecimento real

           Exercício arbitrário ou abuso de poder

            Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança 

           Evasão mediante violência contra a pessoa 

            Arrebatamento de preso 

           Motim de presos

           Patrocínio infiel 

           Patrocínio simultâneo ou tergiversação 

           Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

           Exploração de prestígio 

            Violência ou fraude em arrematação judicial

           Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

        

  • Pra quem estuda pro TJSP

    CAPÍTULO II. DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

    Falsificação de papéis públicos

    Petrechos de falsificação

    CAPÍTULO III. DA FALSIDADE DOCUMENTAL

    Falsificação do selo ou sinal público

    Falsificação de documento público

    Falsificação de documento particular

    Falsificação de cartão

    Falsidade ideológica

    Falso reconhecimento de firma ou letra

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Falsidade material de atestado ou certidão

    Falsidade de atestado médico

    Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

    Uso de documento falso

    Supressão de documento

    Falsa identidade

    CAPÍTULO. V. DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO

    Fraudes em certames de interesse público

    TÍTULO XI. DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I. DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato

    Peculato culposo

    Peculato mediante erro de outrem

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Concussão

    Excesso de exação

    Corrupção passiva

    Prevaricação

    Condescendência criminosa

    Advocacia administrativa

    Violência arbitrária

    Abandono de função

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Violação de sigilo funcional

    Violação do sigilo de proposta de concorrência

    Funcionário público

    CAPÍTULO II. DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

    Resistência

    Desobediência

    Desacato

    Tráfico de Influência

    Corrupção ativa

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Inutilização de edital ou de sinal

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Denunciação caluniosa

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Auto-acusação falsa

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Coação no curso do processo

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Fraude processual

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

    Exploração de prestígio

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

  • A) Praticado por servidor público contra a administração em geral.

  • Advocacia administrativa é um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

  • Errei no sono e no cansaço hahaha, INCORRETA e lá fui eu nas corretas, bola pra frente

  • Advocacia administrativa

    Todos nós, neste momento, necessitamos de um patrocínio, desde que, é claro, não cometamos o crime aqui narrado, qual seja:

    Artigo 321- Patrocinar direta ou indiretamente

    • interesse privado
    • perante a administração pública
    • valendo-se da qualidade de funcionário.
  • Advocacia administrativa é crime praticado contra a administração em geral.

    GAB: A

  •  CRIMES PRATICADOS POR “FUNCIONÁRIO PÚBLICO” CONTRA A ADM PÚBLICA

    1 Peculato

    2 Peculato culposo

    3 Peculato mediante erro de outrem

    4 Inserção de dados falsos em sistema de informações

    5 Modificação ou alteração não autorizada em sistemas de informações

    6 Extravio ou sonegação de livro ou documento

    7 Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    8 concussão

    9 Excesso de Exação

    10 Corrupção passiva

    11 Facilitação de contrabando ou descaminho

    12 Prevaricação

    13 Condescendência criminosa

    14 Advocacia administrativa

    15 Violência arbitrária

    16 Abandono de função

    17 Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    18 Violação de sigilo funcional

    19 Violação de sigilo de proposta de concorrência

    CRIMES PRATICADOS POR “PARTICULARES” CONTRA ADM PÚBLICA EM GERAL

    1. Usurpação de função públicas

    2 Resistência

    3 Desobediência

    4 Desacato

    5 Tráfico de influência

    6 Corrupção ativa

    7 Descaminho

    8 Contrabando

    9 Impedimento, pertubação ou fraude em concorrência

    10 Inutilização de edital ou sinal

    11 Subtração ou inutilização de livro ou documento

    12 Sonegação de contribuição previdenciária

    CRIMES CONTRA A ADM ESTRANGEIRO

    Corrupção ativa em transação comercial internacional

    Tráfico de influência em transação comercial internacional

    CRIMES CONTRA A ADM DA JUSTIÇA

    1 Reingresso de estrangeiro expulso

    2 Denunciação caluniosa

    3 Comunicação falsa de crime ou contravenção

    4 Auto-acusação falsa

    5 Falso testemunho ou falsa perícia

    6 Corrupção ativa de testemunha ou perito

    7 Coação no curso do processo

    8 Exercício arbitrário das próprias razões

    9 Fraude processual

    10 Favorecimento pessoal

    11 Favorecimento real

    12 Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança detentiva

    13 Evasão mediante violência contra a pessoa

    14 Arrebatamento de preso

    15 Motim de presos

    16 Patrocínio infiel

    17 Patrocínio simultâneo ou Tergiversação

    18 Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    19 Exploração de prestígio

    20 Violência ou fraude em arrematação judicial

    21 Desobediência a decisão judicial sobre a perda ou suspensão de direito

  • Item (A) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no artigo 321 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração em geral e não especificamente a administração da justiça. Logo, a assertiva contida neste item está equivocada.  

    Item (B) - O tipo penal concernente ao delito de corrupção ativa, disposto no artigo 333 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração em geral. Logo, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (C) - O tipo penal concernente ao delito de concussão, disposto no artigo 316 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração em geral. Logo, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (D) -  O tipo penal concernente ao delito de denunciação caluniosa, disposto no artigo 339 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração da justiça. Logo, a assertiva contida neste item está correta. 

    Item (E) - O tipo penal do crime de descaminho, tipificado no artigo 334 do Código Penal, tem como bem jurídico tutelado a administração em geral. O sujeito ativo do delito, por sua vez, é o particular. Logo, a assertiva contida neste item está correta. 

    Gabarito : (A) DE IRON MAIDEN

     

  • Advocacia administrativa é crime praticado contra a administração EM GERAL.

    RUMO A PC-CE!

  • Essa questão deveria ser anulada. O item B tbm está errado. O art 333, que trata de corrupção ativa, que cita que o crime deve ser praticado por particular. Sendo assim, ele pode ser praticado por qq pessoa, seja particular ou funcionario servidor publico, desde que seja conta funcionário publico, ou seja, adm. geral.