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ID
2856133
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Advocacia Pública e à Defensoria Pública, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) É assegurada à Defensoria Pública da União a autonomia funcional e administrativa, e, aos seus integrantes, a garantia da inamovibilidade, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

( ) O ingresso na carreira de Procurador do Estado ou do Distrito Federal é feito por meio de concurso público de provas e títulos, no qual é necessária a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

( ) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes das carreiras da instituição, após aprovação pelo Senado Federal.

( ) As atribuições dos integrantes da Defensoria Pública, instituição que faz parte das funções essenciais à Justiça, abrangem atividades de representação judicial e extrajudicial, de advocacia contenciosa e consultiva.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • III - FALSA:

    Constituição Federal

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

        § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

        § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

        § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Correta alternativa D

    I - Correto: CF/88, art. 134, §§ 2º e 3º.

    Art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º

    Art. 134, §3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

     

    II - Correto: CF/88, art. 132.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

     

    III - Errado: CF/88, art. 131, §1º.

    Art. 131, § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    IV - Correto: CF/88 134 caput e STJ REsp 1.710.155/CE.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma doinciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

     

    STJ REsp 1.710.155/CE.

    ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DO ART. 3º, § 1º, DA LEI 8.906/1994. APLICAÇÃO DO ART. 4º, § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 80/1994.

    (...)

    5. Defensores Públicos exercem atividades de representação judicial e extrajudicial, de advocacia contenciosa e consultiva, o que se assemelha bastante à Advocacia, tratada em Seção à parte no texto constitucional (...)

  • A CF assegura aos defensores públicos a garantia da inamovibilidade, mas não a vitaliciedade, garantida a juízes e membros do MP.

  • Vou simplificar fazendo um comparativo DEFENSORIA X PROCURADORIA, talvez possa ajuda-los em alguma outra questão:

    DEFENSORES PÚBLICOS :

    ESTABILIDADE (3 ANOS);

    INAMOVIBILIDADE; (ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.)*

    AUTONOMIA FUNCIONAL E ADM.

    PROCURADORES DOS ESTADOS E DF:

    ESTABILIDADE (3 ANOS);

    NÃO TEM INAMOVIBILIDADE;

    NÃO TEM AUTONOMIA FUNCIONAL E ADM.

    !!!!!!!!!!!!!CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO "LÚCIO WEBER", pelo o que entendi ele afirmou que defensores não possuem inamovibilidade, quando correto é que eles possuem sim.

    FONTE: (É meus resumos do livro: REVISÃO FINAL TRF 3ª REGIÃO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 2018).

  • Complementando a justificativa do item I: art. 134, § 1º, CF: Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • DEFENSORIA PÚBLICA: seguem os princípios da Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional (UII). Possuem direito à Inamovibilidade; Estabilidade APÓS 3 ANOS (e não vitaliciedade) e Irredutibilidade de Subsídio. Será vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.

    Obs: a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. (EC 80/2014).

    Obs: segundo o STJ, os Defensores públicos não precisam de inscrição na OAB para trabalhar (postulação decorre da CF)

  • Pergunta que fica no ar: será que os comentários equivocados são feitos por falta de conhecimento ou na intenção de prejudicar os colegas?

  • Dias Toffoli foi AGU sem jamais ter sido aprovado em concurso público.

    Abraços.

  • Sobre as questões erradas 3 e 4

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes das carreiras da instituição, após aprovação pelo Senado Federal

    não há necessidade de aprovação do Senado federal p/ AGU

    As atribuições dos integrantes da Defensoria Pública, instituição que faz parte das funções essenciais à Justiça, abrangem atividades de representação judicial e extrajudicial, de advocacia contenciosa e consultiva. (não está escrito isso na lei)

  • a nomeação do AGU não está condicionado a aprovação no senado federal

  • Pernalonga Bolado acredito que se alguém faz isso não mereceria cargo público algum!

  • Somando aos colegas:

    A inamovibilidade não se aplica aos procuradores nem ao AGU

    Sucesso, nãodesista!

  • (v) É assegurada à Defensoria Pública da União a autonomia funcional e administrativa, e, aos seus integrantes, a garantia da inamovibilidade, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    Art.134§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais

    Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º 

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. 

    (v) O ingresso na carreira de Procurador do Estado ou do Distrito Federal é feito por meio de concurso público de provas e títulos, no qual é necessária a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

    Art.129 § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

    (F) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes das carreiras da instituição, após aprovação pelo Senado Federal.

    Art.131 § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Art.128§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    (v) As atribuições dos integrantes da Defensoria Pública, instituição que faz parte das funções essenciais à Justiça, abrangem atividades de representação judicial e extrajudicial, de advocacia contenciosa e consultiva.

    Instituições que fazem parte das funções essenciais à justiça: MP, DP, Advocacia pública e privada.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

  • Gabarito D, Defensoria Pública exerce a contenciosa em que há lide,há conflito.

  • AGU --> cidadão

    PRG --> integrante da carreira

  • Forçado dizer que a defensoria exerce advocacia consultiva...