SóProvas


ID
2856205
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o Direito de Família, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A princípio, há duas corretas: B e C

    Porém, na B tem o "mesmo na ausência de indícios de provas da paternidade alegada"

    Na realidade, é mera presunção relativa de paternidade

    Abraços

  • A) A família natural é aquela formada pelos pais, qualquer deles, seus descendentes e os avós.

    Errada. Art. 25 ECA: Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.


    B) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na ação de investigação de paternidade, a ausência do réu ao exame de DNA leva à procedência da ação mesmo na ausência de indícios de provas da paternidade alegada. 

    Errada. Súm. 301 STJ - "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade". Sendo iuris tantum (portanto, relativa), admite prova em contrário, sendo que a jurisprudência é firme no sentido de que a presunção deve se coadunar com um mínimo arcabouço probatório contido nos autos.


    C) Cabe a prisão civil do devedor de alimentos gravídicos deferidos em caráter de antecipação de tutela.

    Certa. O art. 11 da Lei 11.804/08 (Lei dos Alimentos Gravídicos) prevê que "Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nos 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.". O dispositivo manda aplicar tanto a Lei de Alimentos quanto o CPC. Ambas as normas preveem a prisão civil, aplicando-se, portanto, subsidiariamente, o art. 528, §3º do NCPC, que prevê a prisão civil do devedor, como o art. 19 da Lei de Alimentos, no mesmo sentido. A dúvida fica quanto ao prazo da prisão, já que o NCPC fala em até 3 meses e a Lei de Alimentos fala em 60 dias. A doutrina diverge. Penso que dificilmente este prazo será questão de prova objetiva.


    D) A maioridade extingue automaticamente o direito dos filhos de percepção dos alimentos pelos pais porque são devidos com base na relação de parentesco.

    Errada. Súm. 358 STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos." Ou seja, a extinção da obrigação não é automática.


    E) O dever de prestar alimentos é recíproco, devendo recair sobre o parente com maior poder aquisitivo.

    Errada. Art. 1.696 do Código Civil. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros

  • Em que pese o gabarito, entendo que na prática forense dificilmente algum juiz concederia esse tipo de tutela, senão vejamos:

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS - AGRAVO RETIDO - PRISÃO CIVIL EM FIXAÇÃO LIMINAR DE ALIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA ACERCA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - RECURSO PROVIDO - NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO CONTEXTO PROBATÓRIO - SENTENÇA CASSADA. - Não é razoável que o Juiz ameace o devedor com a prisão civil em decisão liminar que fixa alimentos, apenas podendo decretá-la em processo de execução no qual se resguarde o contraditório, desde que a credora ajuíze execução no rito do art. 733 do CPC. - Embora seja o Juiz o destinatário final da prova e tenha liberdade em sua apreciação, em razão das circunstâncias dos autos, há necessidade de se ampliar o contexto probatório, para se avaliar as reais condições econômicas das partes, possibilitando-se aferir, com segurança, o binômio capacidade/necessidade que norteia a fixação alimentar. - Apelo provido, para que seja cassada a sentença e reaberta a instrução probatória. (TJMG - Apelação Cível 1.0441.11.003362-4/001, Relator(a): Des.(a) Hilda Teixeira da Costa , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/08/2014, publicação da súmula em 02/09/2014).

  • Alguém pode ajudar:

    alternativa b: entendi como correta, na medida em que, se não há indícios da prova da paternidade alegada, deve prevalecer a presunção relativa de paternidade, de forma a seguir o entendimento do STJ, de que, na ação de investigação de paternidade, a ausência do réu ao exame de DNA leva à procedência da ação. Diferente seria o caso de haver indícios de provas que afastassem a presunção da paternidade alegada. alternativa c: incorreta, eis que, alimentos gravídicos são deferidos em caráter de cautelar, diferente de alimentos provisórios, que, aí sim, são deferidos em antecipação de tutela.

    Não sei se me confundi nos institutos, mas foi assim que interpretei.

    Obrigado


  •  A família natural é aquela formada pelos pais, qualquer deles, seus descendentes e os avós.

    Errada. Art. 25 ECA: Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.


    B) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na ação de investigação de paternidade, a ausência do réu ao exame de DNA leva à procedência da ação mesmo na ausência de indícios de provas da paternidade alegada. 

    Errada. Súm. 301 STJ - "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade". Sendo iuris tantum (portanto, relativa)admite prova em contrário, sendo que a jurisprudência é firme no sentido de que a presunção deve se coadunar com um mínimo arcabouço probatório contido nos autos.


    C) Cabe a prisão civil do devedor de alimentos gravídicos deferidos em caráter de antecipação de tutela.

    Certa. O art. 11 da Lei 11.804/08 (Lei dos Alimentos Gravídicos) prevê que "Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nos 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.". O dispositivo manda aplicar tanto a Lei de Alimentos quanto o CPC. Ambas as normas preveem a prisão civil, aplicando-se, portanto, subsidiariamente, o art. 528, §3º do NCPC, que prevê a prisão civil do devedor, como o art. 19 da Lei de Alimentos, no mesmo sentido. A dúvida fica quanto ao prazo da prisão, já que o NCPC fala em até 3 meses e a Lei de Alimentos fala em 60 dias. A doutrina diverge. Penso que dificilmente este prazo será questão de prova objetiva.


    D) A maioridade extingue automaticamente o direito dos filhos de percepção dos alimentos pelos pais porque são devidos com base na relação de parentesco.

    Errada. Súm. 358 STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos." Ou seja, a extinção da obrigação não é automática.


    E) O dever de prestar alimentos é recíproco, devendo recair sobre o parente com maior poder aquisitivo.

    Errada. Art. 1.696 do Código Civil. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros

  • A) ERRADA: Conforme o art. 25 do ECA: Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

  • Só eu que não consigo usar o "reportar abuso" destas pessoas oferecendo cursos o tempo todo?

  • Ally Mcbeal , as reclamações estão sendo encaminhadas e processadas pela plataforma QC.

  • Uma observação sobre o item C.

    O colega Fernando Gaspar traz um julgado em que, ao que tudo indica, o juiz, ao deferir os alimentos gravídicos, coagiu o devedor a pagá-los "sob pena de prisão". Então, entendeu o TJ que isso não é possível, ou seja, o juiz determinar o pagamento sob pena de prisão, pois, para que isso ocorra, exige-se a instauração de processo executivo à escolha do credor. Isso não tem nada a ver com a possibilidade de o juiz decretar, em processo executivo, a prisão do devedor de alimentos fixados em tutela provisória.

  • A questão trata do direito de família.

    A) a família natural é aquela formada pelos pais, qualquer deles, seus descendentes e os avós.

    Lei nº 8.069/90 (ECA):

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    A família natural é aquela formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Incorreta letra “A”.


    B) segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na ação de investigação de paternidade, a ausência do réu ao exame de DNA leva à procedência da ação mesmo na ausência de indícios de provas da paternidade alegada. 

    Súmula 301 do STJ:

    301 - “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”

    Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na ação de investigação de paternidade, a ausência do réu ao exame de DNA leva à presunção juris tantum de paternidade.

    Incorreta letra “B”.

    C) cabe a prisão civil do devedor de alimentos gravídicos deferidos em caráter de antecipação de tutela.

    Lei nº 11.804/2008 (Lei de Alimentos Gravídicos):

    Art. 11. Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis n 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Código de Processo Civil:

    Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    Cabe a prisão civil do devedor de alimentos gravídicos deferidos em caráter de antecipação de tutela.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) a maioridade extingue automaticamente o direito dos filhos de percepção dos alimentos pelos pais porque são devidos com base na relação de parentesco.

    Súmula 358 do STJ:

    358. “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”


    A maioridade não extingue automaticamente o direito dos filhos de percepção dos alimentos pelos mais, estando sujeito à decisão judicial, mediante contraditório.

    Incorreta letra “D”.


    E) o dever de prestar alimentos é recíproco, devendo recair sobre o parente com maior poder aquisitivo. 

    Código Civil:

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Enunciado n. 522 da V Jornada de Direito Civil :  “Cabe prisão civil do devedor nos casos de não prestação de alimentos gravídicos estabelecidos com base na Lei n. 11.804/2008, inclusive deferidos em qualquer caso de tutela de urgência” 

  • LETRA (A) - Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    LETRA (C) - Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

  • Sobre a assrtiva 'b': 

     

    b) ainda que haja ausência ao exame de DNA pelo investigado deve haver um contexto probatório (provas documentais, testemunhas etc.) desfavorável a ele. 

     

    STJ: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE NOVA INDICAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. EXAME DE DNA. CONSULTA AO RÉU EM AUDIÊNCIA. RECUSA. ELEMENTOS DE PROVA DESFAVORÁVEIS AO INVESTIGADO. SÚMULAS N. 7 E 301-STJ. I. Não cerceia a defesa do investigado a substituição de testemunha com seu consentimento, sem que, por desídia pessoal, outra seja indicada. II. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA, como na espécie ocorreu em manifestação na audiência de conciliação e instrução, constitui elemento probatório a ele desfavorável, pela presunção que gera de que o resultado, se realizado fosse o teste, seria positivo, corroborando os fatos narrados na inicial, já que temido pelo alegado pai. III. "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade" (Súmula n. 301-STJ). IV. Existência, de outra parte, de outros dados colhidos nos autos, que, juntamente com tal presunção gerada pela recusa daquele a quem é imputada a paternidade, justificam a conclusão do acórdão estadual pela procedência da ação, cuja revisão, assim como o suposto cerceamento de defesa, nesse contexto, reclamaria do STJ o reexame geral da prova, o que recai no óbice da Súmula n. 7. V. Recurso especial não conhecido. (REsp 721991 CE 2005/0013297-6). 

     

    Súmula 301 STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção «juris tantum» de paternidade.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Classificação de alimentos e a relação com a prisão civil:

    Quanto às fontes: LEGAIS, CONVENCIONAIS E INDENIZATÓRIOS.

    a) Alimentos legais: decorrentes da norma jurídica, estando fundamentados no Direito de Família e decorrentes de casamento, união estável ou relações de parentesco (art. 1694 do CC). 

    Por força da Lei 11804/2008, também são devidos os alimentos gravídicos, ao nascituro e à mulher gestante. Na falta de pagamento desses alimentos, cabe a prisão civil do devedor (art. 5, LXVII, da CF/1988) e (Enunciado n. 522). 

    b) Alimentos convencionais: fixados por força de contrato, testamento ou legado, ou seja, que decorrem da autonomia privada do instituidor. Não cabe prisão civil, a não ser que sejam legais. 

    c) Alimentos indenizatórios, ressarcitórios ou indenitários: são aqueles devidos em virtude da prática de um ato ilícito como, por exemplo, o homicídio, hipótese em que as pessoas que do morto dependiam podem pleiteá-los (art. 948, II, do CC). Também não cabe prisão civil pela falta de pagamento desses alimentos (STJ). Essa premissa deve ser mantida com o Novo CPC, no entendimento de Tartuce, mas há divergência doutrinária.

  • Código Civil:

    Dos Alimentos

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1 Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    § 2 Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

    Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

  • CJF. 522. Cabe prisão civil do devedor nos casos de não prestação de alimentos gravídicos estabelecidos com base na Lei n. 11.804/2008, inclusive deferidos em qualquer caso de tutela de urgência.