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ID
2856211
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º) – CONFIGURAÇÃO – ANIMAL EM RODOVIA – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM VÍTIMA FATAL – RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, DE QUE SE ACHAM PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO DEVER ESTATAL DE REPARAR O DANO – NÃO COMPROVAÇÃO, PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL – CARÁTER SOBERANO DA DECISÃO LOCAL, QUE, PROFERIDA EM SEDE RECURSAL ORDINÁRIA, RECONHECEU, COM APOIO NO EXAME DOS FATOS E PROVAS, A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO – INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA (SÚMULA 279/STF) – DOUTRINA E PRECEDENTES EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RECURSO IMPROVIDO. ARE 705.643 AgR/MS, Relator Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 13/11/2012. 4. Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 06 de fevereiro de 2014. Ministro Teori Zavascki Relator Documento assinado digitalmente.

Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/ visualizarEmenta.asp?s1=000215494&base=baseMonocraticas> . Acesso em: 16 out. 2018


De acordo com a ementa acima, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) A responsabilidade civil do Estado é objetiva.

( ) Em matéria de responsabilidade civil do Estado, não há possibilidade de alegar culpa da vítima.

( ) A reparação de um dano moral pressupõe a existência de material e o nexo causal entre o fato e o dano.

( ) Em matéria de responsabilidade civil, presentes os pressupostos, deve o Estado reparar o dano.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Estou vendo duas alternativas iguais, mas não recordo delas iguais na prova

    Vou notificar

    Abraços

  • GABARITO D


    Teoria Do Risco Administrativo – para a configuração da responsabilidade do Estado, não há necessidade de que o lesado demonstre que o agente estatal atuou com dolo ou culpa. Poderá decorrer, inclusive, de atos lícitos. Nessa, a responsabilidade do Estado para com a vítima é objetiva e a do servidor para com o Estado é subjetiva. É a adotada pelo direito brasileiro. Tem-se como elementos:

    1.      Dano;

    2.      Conduta – de agente público, nessa qualidade. Pode ser licita ou ilícita;

    3.      Nexo causal – relação temporal (muito tempo) pode ser fator excludente da responsabilidade.


    Exclusão de responsabilidade:

    4.      Caso fortuito e força maior – atenção, pois nesses poderá haver responsabilidade Estatal por omissão, na forma subjetiva;

    5.      Culpa exclusiva da vítima – porém, em caso de culpa concorrente, o que haverá será a atenuação da pena.


    Omissão (teoria da culpa anônima ou culpa do serviço):

    6.      Regra geral – omissão gera responsabilidade subjetiva, somente se for omissão especifica do Estado é que será objetiva. Somente se a questão especificar que foi por omissão especifica que a resposta será responsabilidade objetiva;

    7.      Dano não decorre diretamente da omissão – responsabilidade subjetiva;

    8.      Decorre diretamente (especificamente) da omissão – responsabilidade objetiva.




    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Deu para eliminar, mas vale chamar atenção para o seguinte detalhe.

    A assertiva I não está exatamente correta. Isso porque a responsabilidade civil EXTRACONTRATUAL por conduta COMISSIVA do estado é objetiva.

  • Colegas,

    A terceira assertiva está errada porque o dano moral não pressupõe a existência concomitante de um dano material???

    Se não for exigir muito, favor responder in box também.

    Obrigado!

    Avante!!!

  • Renan, exatamente o que você já afirmou. O dano moral pode existir independentemente de dano material. São diferentes. Um não pressupõe a existência do outro.

  • A leitura do enunciado / ementa só nos tirou tempo de prova rss

    Era desnecessária.

  • Correta, D



    I- Verdadeira - Em regra, a responsabilidade civil do estado é OBJETIVA, porém, em casos específicos, como OMISSÃO ESTATAL, essa responsabilidade será SUBJETIVA.


    II - Falsa - De acordo com a teoria adotada pela CF de 88 (teoria do risco administrativo), a responsabilidade do estado admite hipóteses excludentes e atenuantes de responsabilidade estatal:


    excludentes totais de responsabilidade -> caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vitima e de terceiros;

    atenuantes de responsabilidade -> culpa concorrente da vitima.


    III - Falsa - A reparação de um dano moral NÃO pressupõe a existência de material, ou seja, pode haver dano moral sem o dano material.


    IV - Verdadeira - Desde que observado todos os requisitos legais, o estado é sim obrigado a reparar o dano. Cabe destacar que a reparação do dano pode ocorrer através da via administrativa, pela própria adm.pública, ou através de decisão judicial, decorrente de prévio procedimento judicial.

  • item A e C estão identucos

  • O que determina se a responsabilidade do Estado será do tipo subjetiva não é a mera ocorrência da omissão, mas sim o tipo de conduta omissiva, se específica ou genérica. Assim, a responsabilidade do Estado será subjetiva no caso de omissão genérica e objetiva no caso de omissão específica, pois aí há dever individualizado de agir.

    Vejamos a diferença entre os dois tipos de omissão:


    OMISSÃO ESPECÍFICA Estado se encontra na condição de garante e, por omissão, cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tenha o dever de agir para impedi-lo. Pressupõe um dever específico do Estado, que o obrigue a agir para impedir o resultado danoso. Ex.: morte de detento em rebelião em presídio; suicídio cometido por paciente internado em hospital público, tendo o médico responsável ciência da intenção suicida do paciente e nada feito para evitar; paciente que dá entrada na emergência de hospital público, onde fica internada, não sendo realizados os exames determinados pelo médico, vindo a falecer no dia seguinte; acidente com aluno nas dependências de escola pública.


    OMISSÃO GENÉRICA

    Situações em que não se pode exigir do Estado uma atuação específica. A inação do Estado não se apresenta como causa direta e imediata da não ocorrência do dano, razão pela qual deve o lesado provar que a falta do serviço (culpa anônima) concorreu para o dano. Ex. queda de ciclista em bueiro há muito tempo aberto em péssimo estado de conservação, o que evidencia a culpa anônima pela falta do serviço; estupro cometido por presidiário, fugitivo contumaz, não submetido à regressão de regime prisional como manda a lei.



    https://blog.ebeji.com.br/o-stf-e-a-responsabilidade-por-omissao-do-estado-objetiva-ou-subjetiva/

  • Gabarito D.


    (V ) A responsabilidade civil do Estado é objetiva.

    Verdadeiro.


    Art. 37, §6º, da Constituiçaõ Federal.

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    A doutrina é unânime em cuidar a responsabilidade do §6º do art. 37 como responsabilidade objetiva. No Brasil, adota-se a teoria da responsabilização objetiva do risco administrativo (como regra).



    (F ) Em matéria de responsabilidade civil do Estado, não há possibilidade de alegar culpa da vítima.


    Falso. No Brasil adota-se a teoria do risco administrativo.


    Teoria do risco administrativo: (adotada) não há responsabilidade civil genérica e indiscriminada. Encontra limites na culpa exclusiva da vítima. Havendo culpa exclusiva da vítima, não há que se cogitar em responsabilidade estatal.



    ( F) A reparação de um dano moral pressupõe a existência de material e o nexo causal entre o fato e o dano.


    Inexiste tal conexão. Existem casos em que há condenação por danos morais e não há condenação por danos materiais.



    ( V ) Em matéria de responsabilidade civil, presentes os pressupostos, deve o Estado reparar o dano.


    Resolução intuitiva.




    Responsabilidade Civil do Estado.



    Art. 37, §6º, da Constituiçaõ Federal.

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    A doutrina é unânime em cuidar a responsabilidade do §6º do art. 37 como responsabilidade objetiva. No Brasil, adota-se a teoria da responsabilização objetiva do risco administrativo (como regra).


    4.2 Teoria do risco administrativo: (adotada) não há responsabilidade civil genérica e indiscriminada. Encontra limites na culpa exclusiva da vítima. Havendo culpa exclusiva da vítima, não há que se cogitar em responsabilidade estatal.



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  • Nem precisava ler essa porcaria

  • Tenham cuidado com as provas mais detalhistas. Alguns colegas acima afirmaram que tanto o caso fortuito quanto a força maior são excludentes da responsabilidade do estado, o que não é verdade para grande parte da doutrina. Geralmente, nesse aspecto, a doutrina diferencia uma da outra, afirmando que apenas a força maior exclui a responsabilidade do Estado. Segue Zanella di Pietro:

    Já o caso fortuito – que não constitui causa excludente da responsabilidade do Estado – ocorre

    nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração; quando se

    rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar

    em força maior, de modo a excluir a responsabilidade do Estado.

  • ELES COLOCAM O TEXTO SÓ PARA O CANDIDATO FICAR LENDO BEM LENTAMENTE E PERDER TEMPO RS gab - D

  • Só eu achei a alternativa III muito mal escrita?

  • No caso em apreço, não obstante, aparentemente, o Tribunal ter aceitado a responsabilidade objetiva, trata-se de culpa anônima, respondendo o Estado de maneira SUBJETIVA. Isso porque a responsabilidade, ao que vi, foi decorrente de uma OMISSÃO estatal, o que atrai a culpa anônima/faute du service/falta do serviço. A omissão só gera responsabilidade objetiva quando ESPECÍFICA, o que não é caso.

    Assim, penso que a alternativa I não esteja totalmente certa, pois ela deve ser interpretada de acordo com a ementa colocada.

    Penso que seja assim. Se alguém discordar, por gentileza, sinta-se à vontade para me esclarecer.

  • do jeito que essa prova foi toda d0ida fiquei até desconfiada com essa questão.....

  • A responsabilidade civil do Estado é objetiva. V. Via de regra a responsabilidade estatal é objetiva.

    Em matéria de responsabilidade civil do Estado, não há possibilidade de alegar culpa da vítima. F. A culpa da vítima é uma das excludentes da responsabilidade.,

    A reparação de um dano moral pressupõe a existência de material e o nexo causal entre o fato e o dano. F. A reparação do dano moral independe da ocorrência de dano material, apesar de ser necessário demonstrar o nexo causal.

    Em matéria de responsabilidade civil, presentes os pressupostos, deve o Estado reparar o dano. V.

  • A presente questão trata do tema Responsabilidade Civil do Estado.


    Passemos a responder cada uma das alternativas:

    (V) A responsabilidade civil do Estado é objetiva.

    As principais disposições normativas acerca do tema são:

    “Art. 37, § 6º (Constituição Federal). As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    “Art. 43 (Código Civil). As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".

    Verifica-se que no atual estágio de evolução da responsabilidade civil do Estado, o ordenamento jurídico pátrio consagra a teoria da responsabilidade objetiva, dispensando a vítima de comprovar a culpa (individual ou anônima) para receber a reparação pelos prejuízos sofridos em virtude da conduta estatal.

    Tanto a Constituição Federal, quanto o Código Civil consolidam, definitivamente, a responsabilidade civil objetiva das pessoas de direito público e alarga a sua incidência para englobar as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, assegurando o direito de regresso em face de seus respectivos agentes que respondem de forma subjetiva.

    Assim, a assertiva está correta, eis que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, fundada na Teoria do Risco Administrativo.

    (F) Em se tratando da responsabilidade civil baseada na teoria do risco administrativo, são admitidas hipóteses excludentes/atenuantes de responsabilidade, como a culpa exclusiva ou concorrente da vítima, o caso fortuito, a força maior e o fato de terceiro. Nestes casos, costuma-se dizer que há um rompimento do nexo de causalidade, afastando ou ao menos mitigando o dever de indenizar atribuído ao ente estatal.

    (F) A reparação de um dano moral não pressupõe a existência de material, ou seja, pode haver dano moral, por exemplo, sem o dano material.

    (V) A configuração da responsabilidade objetiva do Estado pressupõe três elementos: a) fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público); b) dano; ec) nexo causal.


    Considerando a sequência V F F V, correta a letra D.





    Gabarito da banca e do professor: letra D.
  • A questao do animal na pista e acidente fatal me fez pensar em responsabilidade subjetiva, omissão...
  • A e C estão iguais.