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Letra B
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
§ 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.
§ 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
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Estão tentando anular essa questão, em razão da competência do TJ para HC do JECRIM
Porém, vejo, agora, que há uma possível pegadinha, pois não é do Juiz do JECRIM, mas da Turma
Abraço
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Não entendi o erro da letra D!!
Algumas questões anteriores, conforme a superação da súmula 690, STF:
Q234789 - (CESPE – MPE/PI – Analista Ministerial): Segundo o STF, compete originariamente ao tribunal de justiça local o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
Resposta: Certo.
Q301987 - (CESPE – TJ/MA – Juiz): A competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato de integrantes de turmas recursais de juizados especiais é do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, conforme o caso.
Resposta: Certo.
Houve alguma mudança no entendimento??
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A banca levou em conta a Súmula 690 do STF:
"Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de Habeas Corpus contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais Criminais"
Porém esta pacificado na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a competência para julgar HC contra ato de Turma Recursal é do TJ ou TRF.
A doutrina entende que a referida sumula encontra-se superada.
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Gab. B
Nos juízados da se primazia ao procedimento oral!
a) errado, pois cabe apelação. (lei 9099 art, 76, § 5º)
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b)correta!
Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
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c)errado. O art. 63 consagra o princípio da Atividade, veja:
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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d) errado conforme a súmula do STF
Súmula 690 do STF: Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de Habeas Corpus contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais Criminais"
Apesar de a súmula ser clara sobre o assunto deve se ressaltar a mudança de entendimento do STF. A atual orientação é no sentido de que esta súmula não deve ser mais aplicada, sendo considerada superada.
Com a superação desse entendimento, para o STF a competência para julgamento desse habeas corpus pertence aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais, entendimento este que prevalece hoje no supremo.
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e)errada! Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação,
Bons estudos!
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Sobre a D:
A sumula 690 do STF está superada, estranho a banca ter considerando a alternativa errada.
No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/06), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça (se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF).
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O erro da letra D é que ela fala apenas TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
"o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais compete ao Tribunal de Justiça".
A súmula está sim superada. Contudo o entendimento que prevalece é que compete ao Tribunal de Justiça, ou TRF (no caso de juizados federais), jugar o HC. Ou seja, o erro é não ter colocado TRF (absurdo de questão).
Contudo, choveu recurso nessa questão. Aguardemos o julgamento.
ATUALIZANDO O COMENTÁRIO:
A QUESTÃO FOI ANULADA HOJE (19/12) pela banca.
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Obrigada Galeno!!!
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Cai igual patinho nessa. Achei que a banca estava querendo saber se o candidato conhecia o novo entendimento do STF. Fui crente. rsrsrsrsrs. Bola para frente.
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A) a sentença homologatória de transação penal é irrecorrível. ERRADO
Art. 76. (...)
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
B) os Embargos de Declaração contra sentença poderão ser opostos oralmente. CERTO
Art, 83, §3º da Lei nº 9.099/95: "Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão."
C) a competência do Juizado Especial Criminal é determinada pelo lugar em que houve a consumação da infração.
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. ERRADO
D)o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais compete ao Tribunal de Justiça. ERRADO
Em relação ao habeas corpus impetrado contra decisão de Turma Recursal, entendia-se, até bem pouco tempo atrás, que a competência seria do próprio STF. Sobre o assunto, o Supremo chegou a editar a Súmula nº 690. Esse entendimento, todavia, acabou sendo modificado pelo próprio Supremo a partir do julgamento do HC 86.834/SP, no qual passou a entender que habeas corpus contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais compete ao Tribunal de Justiça ou ao respectivo TRF.
E) da decisão de Juiz do Juizado Especial Criminal que rejeita a denúncia ou queixa caberá recurso em sentido estrito no prazo de 10 dias. ERRADO
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
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Questão anulada!
Vide comentários Galeno.
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Um mês depois e o QC ainda não atualizou o gabarito da questão para anulada... tá dose, QC!!
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NÃO TÃO COMPLICADO DEMAIS, MAS NEM TÃO SIMPLES ASSIM...
Charlie Brown Jr
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Gb B.