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ID
2857084
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, no tocante à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

        § 1º Brasília é a Capital Federal.

        § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

        § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

        § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal

  • GABARITO E

     

    Quanto aos territórios, estes, não são entes federativos da República Federativa do Brasil, são considerados autarquias federais.

     

    Os municípios não têm poder judiciário próprio e nem podem criar tribunais ou órgãos de contas. Aqueles que já haviam criado antes do advento da CF de 88, permaneceram com seus respectivos tribunais de contas, como é o caso dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo. 

  • A) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    B) Brasília é a Capital Federal.

    Art. 18, §1º. Brasília é a Capital Federal.

    C) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.

    Art. 19, II: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.

    D) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Art. 19, III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    E) É vedado aos Estados incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.

    Art. 18, §3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • d) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si

    -> Somente a CF pode criar distinções entre brasileiros natos,naturalizados ou preferencias entre si.

  • Art. 18, §3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • GB E

    PMGOOO

  • GB E

    PMGOOO

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. [GABARITO]

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


     

  • GABARITO: E.

     

    Estados podem

     

    ✔ incorporar-se entre si,                                                 

    ✔ subdividir-se ou                                                           ➜     com aprovação da população diretamente interessada

    ✔ desmembrar-se para se anexarem a outros,                          através de PLEBISCITO, e do CONGRESSO NACIONAL, por LC

    ✔ ou formarem novos Estados ou Territórios Federais,

  • Errei por falta de atenção pqp

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Correto, nos termos do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) Brasília é a Capital Federal.

    Correto, nos termos do art. 18, §1º, CF: § 1º Brasília é a Capital Federal.

    c) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.

    Correto, nos termos do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    d) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Correto, nos termos do art. 19, III, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    e) É vedado aos Estados incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário: os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desemembrar-se para anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. Aplicação do art. 18, §3º: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Gabarito: E

  • A questão demanda o conhecimento da literalidade do texto constitucional acerca da organização político-administrativa do país. Ademais, pede a alternativa errada, de forma que a atenção na leitura e análise deve ser maior.

    Passemos a analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 18 da CRFB, que dispõe que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Destaque-se que o enunciado requer a alternativa errada e como o item em análise coaduna-se ao texto constitucional, ele está equivocado.

    A alternativa "B" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 18, §1º, da CRFB, que dispõe justamente que Brasília é a capital federal. Destaque-se que o enunciado requer a alternativa errada e como o item em análise coaduna-se ao texto constitucional, ela está equivocada.

    A alternativa "C" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 19, II, da CRFB, que dispõe que é vedado aos entes federativos recusar fé aos documentos públicos. Destaque-se que o enunciado requer a alternativa errada e como o item em análise coaduna-se ao texto constitucional, ele está equivocado.

    "Certidão emitida por meio do sítio eletrônico do STJ contendo equívoco quanto à data do trânsito em julgado de acórdão. Discussão acerca do efeito jurídico a ser conferido a certidão reveladora de falsos dados quando a parte beneficiária das informações inverídicas não tenha contribuído para o erro. O art. 19, II, da Carta da República determina que se resguarde a boa-fé das informações constantes de documentos oficiais e daqueles que as recebem e delas se utilizam nas relações jurídicas. Havendo quebra do binômio lealdade/confiança na prestação do serviço estatal, o princípio da boa-fé há de incidir a fim de que, no exercício hermenêutico da relação a envolver o Direito e os fatos, as consequências jurídicas reconhecidas sejam efetivamente justas. [RE 964.139 ED-AgR, rel. p/ o ac. min. Dias Toffoli, j. 7-11-2017, 2ª T, DJE de 23-3-2018.]"

    A alternativa "D" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 19, III, da CRFB, que é vedado aos entes federativos criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Destaque-se que o enunciado requer a alternativa errada e como o item em análise coaduna-se ao texto constitucional, ele está equivocado.

    "Lei Estadual 6.677/1994 do Estado da Bahia. Concurso público. Empate entre candidatos. Preferência em ordem de classificação a candidato que contar mais tempo de serviço prestado ao ente. (...) O dispositivo legal impugnado tem o claro propósito de conferir tratamento mais favorável a servidores do Estado da Bahia, em detrimento dos demais Estados da Federação, estando em frontal desacordo com o art. 19, III, da CF, que veda o estabelecimento de distinções entre brasileiros com base na origem ou procedência. [ADI 5.776, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 19-12-2018, P, DJE de 3-4-2019.]"

    A alternativa "E" está correta, pois não se coaduna ao disposto no artigo 18, §3º, da CRFB, que dispõe que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Destaque-se que o enunciado requer a alternativa errada e como o item em análise não se coaduna ao texto constitucional, ele está correta.

    Gabarito: Letra "E".