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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal
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GABARITO E
Quanto aos territórios, estes, não são entes federativos da República Federativa do Brasil, são considerados autarquias federais.
Os municípios não têm poder judiciário próprio e nem podem criar tribunais ou órgãos de contas. Aqueles que já haviam criado antes do advento da CF de 88, permaneceram com seus respectivos tribunais de contas, como é o caso dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo.
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A) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
B) Brasília é a Capital Federal.
Art. 18, §1º. Brasília é a Capital Federal.
C) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
Art. 19, II: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
D) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Art. 19, III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
E) É vedado aos Estados incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.
Art. 18, §3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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d) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si
-> Somente a CF pode criar distinções entre brasileiros natos,naturalizados ou preferencias entre si.
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Art. 18, §3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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GB E
PMGOOO
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GB E
PMGOOO
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. [GABARITO]
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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GABARITO: E.
Estados podem
✔ incorporar-se entre si,
✔ subdividir-se ou ➜ com aprovação da população diretamente interessada
✔ desmembrar-se para se anexarem a outros, através de PLEBISCITO, e do CONGRESSO NACIONAL, por LC
✔ ou formarem novos Estados ou Territórios Federais,
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Errei por falta de atenção pqp
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A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Correto, nos termos do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
b) Brasília é a Capital Federal.
Correto, nos termos do art. 18, §1º, CF: § 1º Brasília é a Capital Federal.
c) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
Correto, nos termos do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;
d) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Correto, nos termos do art. 19, III, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
e) É vedado aos Estados incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário: os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desemembrar-se para anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. Aplicação do art. 18, §3º: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Gabarito: E
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A questão demanda o conhecimento da literalidade do texto constitucional acerca da organização político-administrativa do país. Ademais, pede a alternativa errada, de forma que a atenção na leitura e análise deve ser maior.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 18 da CRFB, que dispõe que a
organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição. Destaque-se que o enunciado requer a alternativa errada e como o item em análise coaduna-se ao texto constitucional, ele está equivocado.
A alternativa "B" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 18, §1º, da CRFB, que dispõe justamente que Brasília é a capital federal. Destaque-se que o enunciado requer a alternativa errada e como o item em
análise coaduna-se ao texto constitucional, ela está equivocada.
A alternativa "C" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 19, II, da CRFB, que dispõe que é vedado aos entes federativos recusar
fé aos documentos públicos. Destaque-se que o enunciado requer a alternativa errada e como o item em
análise coaduna-se ao texto constitucional, ele está equivocado.
"Certidão emitida por meio do
sítio eletrônico do STJ contendo equívoco quanto à data do trânsito em julgado
de acórdão. Discussão acerca do efeito jurídico a ser conferido a certidão
reveladora de falsos dados quando a parte beneficiária das informações
inverídicas não tenha contribuído para o erro. O art. 19, II, da Carta da
República determina que se resguarde a boa-fé das informações constantes de
documentos oficiais e daqueles que as recebem e delas se utilizam nas relações
jurídicas. Havendo quebra do binômio lealdade/confiança na prestação do serviço
estatal, o princípio da boa-fé há de incidir a fim de que, no exercício
hermenêutico da relação a envolver o Direito e os fatos, as consequências
jurídicas reconhecidas sejam efetivamente justas. [RE 964.139 ED-AgR, rel. p/ o
ac. min. Dias Toffoli, j. 7-11-2017, 2ª T, DJE de 23-3-2018.]"
A alternativa "D" está errada, pois se coaduna ao disposto no artigo 19, III, da CRFB, que é vedado aos entes federativos criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Destaque-se que o enunciado requer a alternativa errada e como o item em
análise coaduna-se ao texto constitucional, ele está equivocado.
"Lei Estadual 6.677/1994 do Estado da Bahia. Concurso público. Empate
entre candidatos. Preferência em ordem de classificação a candidato que contar
mais tempo de serviço prestado ao ente. (...) O dispositivo legal impugnado tem
o claro propósito de conferir tratamento mais favorável a servidores do Estado
da Bahia, em detrimento dos demais Estados da Federação, estando em frontal
desacordo com o art. 19, III, da CF, que veda o estabelecimento de distinções
entre brasileiros com base na origem ou procedência. [ADI 5.776, rel. min.
Alexandre de Moraes, j. 19-12-2018, P, DJE de 3-4-2019.]"
A alternativa "E" está correta, pois não se coaduna ao disposto no artigo 18, §3º, da CRFB, que dispõe que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante
aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do
Congresso Nacional, por lei complementar.
Destaque-se que o enunciado requer a alternativa errada e como o item em
análise não se coaduna ao texto constitucional, ele está correta.
Gabarito: Letra "E".