SóProvas


ID
2858143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um município de determinado estado da Federação apresentava graves dificuldades com transportes, o que resultava em problemas no cotidiano da população, especialmente pela dificuldade de entrega de documentos e encomendas via postal. Atenta a essa demanda, a assembleia legislativa municipal editou lei para regulamentar o serviço postal no município, considerando as especificidades locais da comunidade, em nome do interesse público, e buscando atender adequadamente à população.


Conforme os dispositivos constitucionais referentes à organização do Estado, a lei editada pela assembleia legislativa desse município é

Alternativas
Comentários
  • Art. 21: Compete privativamente à União legistar sobre:


    V- serviço postal

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    V. serviço postal;



    Fonte: CF/88.

  • Angela Leite, quando for comentar, tenha o trabalho de conferir seu codigo antes!! a competencia PRIVATIVA para  a Uniao legislar, esta prevista no art 22 da CF E NÃO no 21!!

    art 21, se trata de competência EXCLUSIVA é de cunho material e administrativa ( INDELEGAVEL)

    art 22, se trata de competência PRIVATIVA e legislativa ( PODE SER DELEGADO)

    art 23, se trata de competência COMUM é de cunho material e administrativa

    art 24 , se trata de competência CORNCORRENTE e legislativa ( aqui so a UNIÃO, ESTADO e DF)

  • "(...) a assembleia legislativa municipal (...)"

    A questão já começa nesse erro, mas para fins de gabarito não é tão importante.

    Legislar sobre serviço postal é competência privativa da UNIÃO.

     

  • Danielle, o bizu é bom! Porém, as exceções mencionadas (procedimentos em matéria processual e previdência social) não são competências comuns (art. 23), e sim competências concorrentes (art. 24), atribuídas à União, aos Estados e ao DF.

  • Não é a primeira vez que eu vejo questão se referir ao poder legislativo municipal como "assembleia legislativa municipal". Ao que parece, ocorre apenas um uso genérico do termo, não se pode considerar um erro.

    Assembleia = grupo de pessoas com interesses em comum

    Legislativa = fazer leis (interesse em comum)

    Acredito que é nesse sentido que dizem isso no lugar de "câmara de vereadores"


  • É só refletir, você conhece alguma empresa pública de serviço postal além dos Correios (federal)? 

  • Nossa, Assembleia Legislativa Municipal? Ainda vi em um comentário há não muito tempo de um cara que falava que as questões do CESPE eram as "melhores" hahahaha

  • confesso que fiquei com dúvida entre A e (B Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;)

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;   

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;  

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


  • GAB: A

     

    CF 88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

  • O cara errar uma questão dessas é porque acabou a Ritalina.

  • DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA:

    a.      As competências privativas (art. 22) e concorrentes (art. 24) são as legislativas.

    b.      As competências exclusivas (art. 21) e comuns (art. 23) são as executivas, ou seja, a de executar tarefas da administração pública.

    c.      A competência exclusiva é somente da União;

    d.      A competência privativa é da União, mas pode ser delegado aos Estados e ao DF por meio de Lei Complementar – art. 22, parágrafo único.

    e.      A competência comum é de todos os entes federativos – União, Estados, DF e Municípios.

    f.       A competência concorrente é somente da União, Estados e DF – Municípios estão fora.

    g.      A competência legislativa dos Municípios resume-se ao interesse local, a dos Estados é residual (entre as da União e Municipais) e de acordo com o interesse regional (art. 25, § 1º).

    Embora o art. 24 da Constituição trate das competências concorrentes de forma a excluir os municípios, o art. 30, II, do mesmo documento constitucional, traz a possibilidade de o Município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

  • Não estou acreditando que a Cespe teve "O dom" de redigir uma questão com a expressão "assembléia legislativa municipal"

  • Um município de determinado estado da Federação apresentava graves dificuldades com transportes, o que resultava em problemas no cotidiano da população, especialmente pela dificuldade de entrega de documentos e encomendas via postal.

    Atenta a essa demanda, a câmara municipal editou lei para regulamentar o serviço postal no município, considerando as especificidades locais da comunidade, em nome do interesse público, e buscando atender adequadamente à população.

    Conforme os dispositivos constitucionais referentes à organização do Estado, a lei editada pela assembleia legislativa desse município é

    a) inconstitucional, porque é da União a competência privativa para legislar sobre serviço postal.

    CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V. serviço postal;

  • Acho engraçado gente passando pano pra banca. Assembleia legislativa municipal "foi apenas um uso genérico, não se pode considerar um erro...". Beleza. Escreva assembleia legislativa municipal na redação do concurso (principalmente se for estudo de caso ou sobre assunto do conteúdo programático) e vê se eles consideram "um uso genérico".

  • GABARITO: A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

  • Só complementando o excelente comentário do Alfa Concurseiro:

    art 21, se trata de competência EXCLUSIVA é de cunho material e administrativa ( INDELEGAVEL) - U (União)

    art 22, se trata de competência PRIVATIVA e legislativa ( PODE SER DELEGADO) - U (União)

    art 23, se trata de competência COMUM é de cunho material e administrativa - U - E - DF - M (União, Estado, DF e Municícpio)

    art 24 , se trata de competência CONCORRENTE e legislativa  - U - U - DF (UNIÃO, ESTADO e DF)

    Bons estudos!!!

  • A Banca quis ser elegante em usar "assembleia legislativa municipal", mas deu uma forçada de barra, pois constitucionalmente e tecnicamente está errada. Será que ela consideraria essa redação numa prova discursiva ? tentou criar um dicionário jurídico próprio. E, ademais, por vezes, tenta criar sua própria jurisprudência.

     

    VAMOS PARAR DE ENFEITAR PAVÃO !!!

  • a) inconstitucional, porque é da União a competência privativa para legislar sobre serviço postal.

     

     

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

     

     

    -Alguns macetes-

     

    Competência privativa da União: CAPACETE DE PM

    Civil                            Comercial     Processual

    Agrário                       Eleitoral        Marítimo  

    Penal                          Trabalho

    Aeronáutico               Espacial 

     

    -Direitos com L no final e direitos que envolvem terra, água, e céu são PRIVATIVOS DA UNIÃO.

     

     

  • Neste tipo de questão vai mais da sorte do que conhecimento, pois já vi inúmeras questões afirmando que o município tem competência suplementar sobre todas as matérias, exemplo disso foi julgado do STF que reconheceu a competência suplementar do município sobre direito ambiental

  • ricardo ladeia duarte cuidado com esta afirmação de que o município tem competência suplementar sobre todas as matérias. Ele pode legislar quando envolver interesse local. Mas o que for privativo da União é só União, qq lei que versar sobre um destes temas será inconstitucional.

  • "Assembleia Legislativa Municipal"

    Essa eu não sabia...

  • Competência da UNIÃO.

  • PESSOAL, ACERTEI ESSA QUESTÃO ASSIM QUE BATI O OLHO, GRAÇAS A UM BIZU

    DE UM COLEGA DAQUI DO QC.

    VEJAM:

     

     

    Peguei um bizu de um colega aqui do QC, infelizmente não anotei o nome, mas segue:

     

    BIZÚ DO L

     

    Toda matéria terminada em L comprete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar

     

    PenaL, eleitoraL, civiL, espaciaL, serviço postaL, defesa territoriaL, defesa aeroespaciaL, defesa civiL, mobilização nacionaL, propaganda comerciaL, direitos e bases da educação nacionaL, polícia federaL

     

    Exceções 

     

    Competência comum (União e Estados)

     

    Procedimento e matéria processual e previdência social

     

     

    FORA TEMER (competência concorrente)

     

    Financeiro

    Orçamento

    Recursos naturais

    Assistência judiciária

     

     

    Tributário

    Educação

    Meio ambiente

    Econõmico

    Responsabilidade ao consumidor

  • Assembleia Legislativa Municipal?...

    Não seria Câmara Municipal Legislativa ou simplesmente Câmara Municipal, ou ainda Câmara dos Vereadores?...Eu, hein!

  •  

    Competências da União:

     

    As competências da União estão enumeradas nos arts. 21 e 22. O art. 21, que trata da competência administrativa exclusiva da União, refere-se à prática de atos políticos e administrativos, in verbis:

     

    Art. 21. Compete à União:

     

    X – manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

  • Assembleia Legislativa Municipal é jurisprudência cespiana.

  • A respeito da repartição de competências:


    A questão trata especificamente do art.  22, V, que dispõe que:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    V - serviço postal.

    Portanto, a lei em questão é inconstitucional, pois foi editada por uma Assembléia Legislativa Municipal, sendo de competência privativa da União.


    Gabarito do professor: letra A.
  • SERVIÇO POSTAL É PRIVATIVO DA UNIÃO...

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Questão Errada.

    CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V–serviço postal;

  • Atualizando o macete do comentário da colega Danielle:

    BIZÚ DO L → Toda matéria terminada em L comprete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar → PenaL, eleitoraL, civiL, espaciaL, serviço postaL, defesa territoriaL, defesa aeroespaciaL, defesa civiL, mobilização nacionaL, propaganda comerciaL, direitos e bases da educação nacionaL, polícia federaL

     

    Exceções: Procedimento e matéria processual, previdência social E JUNTA COMERCIAL. Essas são competências concorrentes.

     

    - Propaganda comerciaL  = Privativa da União .

    - Junta Comercial = Competência concorrente.

     

    Gabarito: A.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal.

    Portanto, a lei em questão é inconstitucional, pois foi editada por uma Assembléia Legislativa Municipal, sendo de competência privativa da União.

    Gabarito do professor: letra A.

  • CAPACETE DE PMS

    C ivil

    A grário

    P enal

    A eronáutico

    C omercial

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    →Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal (Juntos)

    E leitoral 

    T rabalho + Transito e Transporte

    E spacial 

    DE sapropriação 

    P rocessual

    Cuidado! Procedimentos em matéria processual = Concorrente da U, E, DF

    M arítimo

    S eguridade Social

    →SegUridade - União Art. 22 XXIII - CF/88

    →PrevidênCia - Concorrente Art. 24 XII - CF/88

  • Basta lembrar do monopólio dos correios.

  • Legislar sobre serviço postal é competência PRIVATIVA da União.

    Gabarito A.

  • LETRA A

  • Gab A. Nos municípios não existe assembleia legislativa, e sim câmara municipal.
  • Primeiramente, nem existe Assembleia Legislativa Municipal, e sim Câmara Municipal. Segundo, é inconstitucional porque o serviço postal é PRIVATIVAMENTE da UNIÃO.

  • Um município de determinado estado da Federação apresentava graves dificuldades com transportes, o que resultava em problemas no cotidiano da população, especialmente pela dificuldade de entrega de documentos e encomendas via postal. Atenta a essa demanda, a assembleia legislativa municipal editou lei para regulamentar o serviço postal no município, considerando as especificidades locais da comunidade, em nome do interesse público, e buscando atender adequadamente à população.

    Conforme os dispositivos constitucionais referentes à organização do Estado, a lei editada pela assembleia legislativa desse município é Inconstitucional, porque é da União a competência privativa para legislar sobre serviço postal.

  • Não existe assembleia legislativa nos Municípios, ok! Mas se atentem para o que a pergunta quer, aí que deverá pautar sua resposta! Falo isso porque o que tem de ''erros'' em enunciados, não são poucos, aí vcs esquecem do que está sendo pedido e acham que o erro é justamente uma colocação da banca num exemplo!

  • LETRA A

  • Assembleia Legislativa Municipal? Esse é o nível das bancas do Brasil, amigos.

  • Nunca vi Correios do Estado nem do Município

  • Bizu de um colega aqui do Qconcursos

    Toda matéria terminada em L compete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar

     

    PenaL, eleitoraL, civiL, espaciaL, serviço postaL, defesa territoriaL, defesa aeroespaciaL, defesa civiL, mobilização nacionaL, propaganda comerciaL, direitos e bases da educação nacionaL, polícia federaL

  • GAB.: A

    Assembleia Legislativa Municipal??? kk

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

  • No referido caso apresentado, ainda que haja interesse local, como a banca amplamente enfatizou, trata-se de COMPETÊNCIA PRIVATIVA da União, nos termos do artigo 22, V da CF.

    Atenção para o parágrafo único do artigo, pois "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

    Ainda que houvesse permissão para outro ente federal legislar, não seria o Município.

  • Serviço postal é de competência da União
  • Era só lembra que o correio é federal. Portanto, união '~'

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!