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ID
2858149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1989 dispõe, em seu art. 8.º, que “O município, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por lei orgânica e pela legislação que adotar, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição”.


A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul dispõe que são poderes, independentes e harmônicos entre si, de cada um de seus municípios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Município tem limite, mas NÃO tem poder judiciário.

  • Gabarito: letra D

    Justificativa: Art. 10. São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, e o Executivo, exercido pelo Prefeito. 

    Como bem apontado pelo colega Thiago, não há Poder Judiciário Municipal.


    Bons estudos.

  • Não há do que se falar em Poder Judiciário em nível municipal.