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ID
286093
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da imunidade tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEtra D.

    a) Errado. Imunidade no art 5º, XXXIV, a, b;
    b) Errado. É a imunidade recíproca;
    c) Errado. É um dos casos em que se perde a imunidade tributária recíproca;
    d) Certo. Imunidade fiscal recíproca somente se aplica a IMPOSTOS;
    e) Errado. Precisa atender aos requisitos da lei (Lei complementar)
  • Se ajudar...

    IMUNIDADES CONDICIONAIS

    Proibe à U.E.DF.M. de cobrar impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados com as findalidades essenciais dos (desde que atendidos os requisitos da lei):
  • a) A Constituição Federal não prevê a aplicação da imunidade para taxas.  (errado)

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Quanto às TAXAS, a doutrina e a jurisprudência entendem que há comandos de imunidade tais como o art. 5°, incisos XXXIV, LXXIII e LXXIV da CF, dispositivos que dispensam as TAXAS EM REQUERIMENTOS/CERTIDÕES. (EXCEÇÃO)

    Art. 5°,CF:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; 

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; 

    d) A imunidade fiscal recíproca não se aplica a taxas.(CORRETO)

    FUNDAMENTAÇÃO:
     

    O art. 150, VI, ''a'', ''b'', ''c'' e ''d'' da CF, principal artigo de IMUNIDADE refere-se tão somente aos IMPOSTOS, ou seja, os demais TRIBUTOS ( TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, EMPRESTIMO COMPULSÓRIO ETC.) incidem normalmente. (REGRA)


     
  • C) art. 150, §3º, CF; E) art. 150, VI, c, CF.

  • Pessoal - particularmente tive êxito na questão supra devido a análise fria do seguinte julgado do STF - vejamos:


    COBRANÇA DE DIREITOS ALFANDEGARIOS E TAXAS. NÃO PODE O ESTADO-MEMBRO ALEGAR IMUNIDADE FISCAL PARA EXIMIR-SE DO PAGAMENTO DE DÉBITO DESSA NATUREZA DE QUE ERA RESPONSÁVEL EMPRESA PRIVADA ANTERIORMENTE A SER POR ELE ENCAMPADA. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE.(ACO 240, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/1978, DJ 16-06-1978 PP-04393 EMENT VOL-01100-01 PP-00011)


    Bons estudos!