Pessoal - particularmente tive êxito na questão supra devido a análise fria do seguinte julgado do STF - vejamos:
COBRANÇA DE DIREITOS ALFANDEGARIOS E TAXAS. NÃO PODE O ESTADO-MEMBRO ALEGAR IMUNIDADE FISCAL PARA EXIMIR-SE DO PAGAMENTO DE DÉBITO DESSA NATUREZA DE QUE ERA RESPONSÁVEL EMPRESA PRIVADA ANTERIORMENTE A SER POR ELE ENCAMPADA. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE.(ACO 240, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/1978, DJ 16-06-1978 PP-04393 EMENT VOL-01100-01 PP-00011)
Bons estudos!