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ID
286114
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público que, em uma fiscalização e sem qualquer fato antecedente, destrói objetos e utiliza-se de violência contra os administrados para o exercício da sua função de fiscal

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra B. Mas não porque está correta, e sim por ser a menos errada. 
    Segundo Guilherme Nucci, em posição amplamente majoritária, o tipo penal de violência arbitrária foi tacitamente revogado pela vigência da Lei 4.898/65, que disciplinou, integralmente, os crimes de abuso de autoridade. Assim, a violência praticada no exercício da função ou a pretexto de exercê-la deve encaixar-se em umas das figuras previstas na referida lei.

    Questão passível de anulação!

    Violência arbitrária
    Art. 322, CP - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Apesar da Doutrina majoritária entender que o crime de violência arbitrária previsto no art. 322 do CP foi revogado pelo lei de abuso de autoridade (Lei 4898/65), não é esse o entendimento que tem prevalecido no STF e STJ como podemos observar nos julgados abaixo: 

    RHC 95617 / MG - MINAS GERAIS 
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  25/11/2008           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-071  DIVULG 16-04-2009  PUBLIC 17-04-2009EMENT VOL-02356-04  PP-00795RTJ VOL-00210-02 PP-00707

    Parte(s)

    RECTE.(S): WILLIAN DE OLIVEIRA BRAGA OU WILLIAM DE OLIVEIRA BRAGAADV.(A/S): JANISA MERCÊDO MOREIRA BRANCO E OUTRO(A/S)RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    Ementa 

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 4.898/65. INOCORRÊNCIA. O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.




    Processo
    HC 48083 / MG
    HABEAS CORPUS
    2005/0155584-0
    Relator(a)
    Ministra LAURITA VAZ (1120)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    20/11/2007
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 07/04/2008
    Ementa
    				HABEAS CORPUS. PENAL. ARTIGO 322 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE VIOLÊNCIAARBITRÁRIA. EVENTUAL REVOGAÇÃO PELA LEI N.º 4.898/65. INOCORRÊNCIA.PRECEDENTES DO STF.1. O crime de violência arbitrária não foi revogado pelo disposto noartigo 3º, alínea "i", da Lei de Abuso de Autoridade. Precedentes daSuprema Corte.2. Ordem denegada.
  • Já que os colegas incitaram o crime de abuso de autoridade, há uma colocação interessante em uma apostila do Damásio que tenho aqui. Acompanhem:
     " No Supremo, no entanto, há orientação diversa (RTJ 54/204, 56/131 e 62/266), pois para a Suprema Corte não se confundem os crimes de violência arbitrária e de abuso de poder. Na violência arbitrária, o sujeito ativo atua sem o amparo de norma legal. No abuso de autoridade, ao contrário, pressupõe-se a existência de uma norma legal que autorizava o ato administrativo. O agente excede-se, abusando do poder que lhe fora confiado"




    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Resposta: Letra B
    Violência arbitrária 
    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: 
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da pena correspondente à violência.

    Importante observar que serão cumulativas as penas do crime funcional com o crime relacionado à pena correspondente à violência 
  • Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
  •  violência arbitrária

    Crime contra a administração pública em que o funcionário público pratica constrangimento físico no exercício de funções ou a pretexto de exercê-la.

  • Resposta: letra "b"

    VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA (CP, ART. 322)- LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE (EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DE PODER) - LEI N. 4.898/65 - INEXISTÊNCIA DE DERROGAÇÃO TÁCITA OU REVOGAÇÃO - RECURSO PROVIDO - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

    1 - A violência arbitrária', tipo do art. 322 do CP, é entendida como aquela ilegalidade do funcionário público que, violando o Direito da Administração Pública, age arbitrariamente, isto é, sem autorização de qualquer norma legal que lhe justifique a conduta, contra o cidadão, não está compreendida no atentado à incolumidade física do indivíduo', tipo inscrito no art. , i', da Lei n.4.898/65, norma referente ao abuso de autoridade ou exercício arbitrário de poder, pela qual o funcionário, ao executar sua atividade, excede-se no Poder Discricionário, que facultaria a escolha livre do método de execução, ou desvia, ou foge da sua finalidade, descrita na norma legal que autorizava o Ato Administrativo, ocorrendo aí uma lesão de direito que no campo penal toma forma de abuso de poder ou exercício arbitrário de poder. Precedentes do STF e TJMG.


  • Pelo que observei até aqui em relação à abuso de autoridade e violência arbitrária, se entre as respostas constarem as duas opções, opte por abuso de poder. Se apenas uma delas constar ela pode ser escolhida tranquilamente. É o caso desta questão.