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ID
286462
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Direito pode ser entendido como um limite à atuação estatal. Nesse sentido, entende-se o pensamento de Max Weber, ao conceituar o que denominou de violência legítima, tendo o Estado de Direito como instrumento o próprio Direito para legitimar o uso do poder pelo Estado. Todavia, o Estado de Direito impõe condições para que os agentes estatais possam dele se utilizar, quais sejam, o império da Lei, a divisão dos Poderes, o controle judicial da administração pública e a garantia da efetiva realização dos direitos e liberdades fundamentais para os cidadãos. Acerca do desenvolvimento dos modelos de Estado de Direito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternatiava A?? Alguém pode me ajudar a entender pq??

    Pra mim, C é a resposta!
  • Também marquei a alternativa C, e não entendi pq é a A...
  • Eu também fiquei com dúvidas. Preciso de uma ajudinha!
  • Marquei C ... alguem ajuda =)
  • Também marquei a C
  • O erro está no final da letra C: " sucessivamente, experimentou as fases democráticas e, afinal, sua vertente social ".

    Houve uma inversão da ordem de "surgimento" do modelo de Estado. Primeiro vem o Estado Social, depois o Estado Democrático ao contrário do que afirma a questão.

    é a mesma razão para a incorreção da letra "d".
  • Achei SUPER-DIFÍCIL esta questão.

    Por sorte, vasculhando a internet encontrei um comentário valioso que entendo salutar compartilhar com os colegas, afinal, aqui, somos todos iguais, um ajudando o outro!.

    Assim, segundo o "ponto dos concursos" há o seguinte comentário relativo à questão:

    "Letra A - CORRETO. tentou dizer o seguinte: As primeiras constituições estavam preocupadas na limitação do poder absoluto do monarca, prevendo declarações de direitos que limitavam o Poder Absoluto. A limitação do governo, em sua essência, está situada no âmbito do Direito Administrativo (Direito que regulamenta os poderes da administração pública) e não no âmbito do Direito Constitucional (que é o direito que regulamenta a constituição - formação, delineação - de um Estado).

    Letra B - ERRADO. A intenção da banca foi no sentido de dizer que não podemos falar em legitimação material de TODO o ordenamento jurídico, pois as primeiras constituições eram muito sintéticas, elas não se preocupavam com temas não essenciais a uma constituição. Logo, haveria disciplinamentos de cunho exclusivamente infraconsticional, isso pelo simples fato de a constituição sequer prever  tais coisas.

    Letra C - ERRADO. Inverteram as fases - primeiro é a fase 'de direito' (liberal), depois a fase social e, por fim, a fase democrática.

    Letra D - ERRADO. O individualismo era típico do Estado de Direito, inicial (Estado Liberal de Direito). Esse individualismo foi superado pelo Estado Social. O Estado Democrático de Direito veio como forma de superar as ineficiências do Estado Social e não do individualismo que já tinha sido superado.

    Letra E - ERRADO. Essa terceira via (Estado Democrático de Direito) já foi construída (1988 no Brasil e desde a década de 50 na Europa).

    Gabarito: Letra A.
  • Questão das mais interessantes, curiosamente li um trecho de um livro sobre o assunto ontem mesmo. Fiquei tentado em marcar o item C, mas não o fiz por não elencar os ideários da revolução francesa a uma fase inicial do constitucionalismo (já comentado acima). Essa questão exige do candidato conhecimentos em direito do Estado, que é gênero no qual o direito constitucional é espécie e das mais importantes. A moldura jurídica da formação dos Estados passa por vários teóricos desde Locke, Russeou, Montesquieu, Platão, Jellineck, exercendo a doutrina alemã grande influência no pensamento ocidental e tecendo as bases teóricas para o constitucionalismo moderno.
    O item A, como já comentado, de fato apresenta um conceito correto ao afirmar que o constitucionalismo em si, ao menos em um momento inicial, não foi a vertente jurídica inicial da moldura estatal, esse conceito ainda ia se desenvolver ao longo dos séculos; o direito administrativo, por sua vez, de cunho mais instrumental, ainda que arcaico, tecia algumas linhas no tocante a organização das primeiras estruturas sociais organizadas, atuação de magistrados (aqui em sentido lato, ou seja, funcionários estatais, juízes, coletores de impostos), ainda que sem um escopo delineado por uma Constituição plasmada em um documento formal, ápice de todo um ordenamento jurídico de uma nação.
  • @parquet_estadual

     

    Pessoal, vou tentar, de forma sucinta, explicar a alternativa considerada correta. Vejamos.

     

    Segundo Odete Medauar, antigamente o Estado de Direito tinha como característica a disciplina jurídica das relações entre indivíduo e Estado (à Administração Pública cabia poderes e aos súditos, sujeição), isto é, relação poder-sujeição. Posteriormente esta relação foi substituída pela relação deveres-direitos, sem que isso eliminasse a primeira relação. Mas essa nova relação, agora caracterizada por um sistema de subordinação do Estado como administração pública sujeita ao império do Direito e da jurisdição, é conhecido na doutrina alemã e italiana com o nome de “Estado segundo o direito” ou “Estado de direito".

    Embora já existente o Direito Constitucional ou Constituição, alguns autores apontam que o conceito de Estado de Direito estava relacionado ao direito administrativo, notadamente em razão de diversas normas específicas para as atividades da Administração Pública. Em outras palavras, o Estado de Direito era aquele em que a atividade administrativa era disciplinada por normas jurídicas obrigatórias (Estado segundo o Direito).

     

     

  • e) Não vem sendo construído um Estado de Direito, que funde a democracia e o socialismo. Isso é o que os partidos de esquerda do Brasil quer.


    Segundo Afonso José da Silva, fazer justiça social (Estado de Justiça Social) não tem nada a ver com as ideias marxista. Diz ainda que, mesmo em Estados de Direitos com regimes políticos restritivos ou ditatoriais, como o nazista, o facista, o nacional-socialismo, etc.,  houve Justiça Social para com seu povo. Diz tb que a nossa CF/88 não tem conteúdo socialista, mas sim social.

    Encerra dizendo: a democracia, que o Estado democrático de Direito contêmporaneo realiza, não é subordinado ao personalismo e ao monismo político (aqui há uma clara referência às ideologias que afrontam a democracia). E é nesse sentido que ele cita uma constatação de Elías Díaz, em cujo livro diz-se: "Para um futuro próximo, PODE VIR A CONCRETIZAR-SE o processo de convergência em que podem ir concorrendo as concepções atuais da democracia e do socialismo."

  • Auditor Fiscal de Transporte.

  • Alguém pode explicar melhor o item B?