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ID
286531
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público, de férias, que aceita uma promessa de recebimento de dinheiro para que, em razão do seu cargo, possa liberar do pagamento de uma multa uma pessoa que tinha sido autuada pela fiscalização comete

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    No momento da solicitação, o funcionário não precisa estar no exercício das suas funções. O crime pode se configurar mesmo que o agente esteja de férias ou de licença, ou ainda não ter tomado posse, desde que a solicitação seja concernente às suas funções.

  • e) (Item correto) Art.317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão de dois a doze anos, e multa.
    §1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção de três meses a um ano, ou multa.
  • a) Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: ( Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa).


    b) Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:( Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa).


    c) Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:( Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa).


    d) Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa).


    e) Corrupção passiva - CORRETA

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa). 
  • CORRETA - LETRA E - Cuidado para não confundirem:
    Concussão (art. 316, CP) - Exigir ... vantagem indevida
    Corrupção passiva (art. 317) - Solicitar ou receber ... vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem
    Corrupção ativa 
    (art. 333) - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público

    Bons estudos!!!!
  • (CP Art. 317) CORRUPÇÃO PASSIVA
    Objetividade jurídica
    : a moralidade administrativa e o patrimônio particular;
    Bem Jurídico:Regular Andamento da Administração pública;
    Sujeito ativo:o funcionário público. Admite-se coautoria ou participação do particular.
    Sujeito Passivo: o Estado e a pessoa lesada, quando não pratica o crime de corrupção ativa. (Se a vítima atende, será autora de corrupção ativa).
    Tipo Objetivo: solicitar é pedir. Receber é obter, adquirir, alcançar. Aceitar é concordar, consentir, anuir ao futuro recebimento. É indispensável que o agente se valha da função que exerce ou vai exercer. Não importa que esteja afastado da função pública (ex: férias), desde que se valha dela. A vantagem visada tem que ser indevida e não se limita a vantagem de natureza patrimonial. Normalmente, essa vantagem indevida tem a finalidade de fazer com que o funcionário público pratique ato ilegal ou deixe de praticar, de forma ilegal, ato que deveria praticar de ofício.
    Tipo Subjetivo: o dolo. Exige ainda o elemento subjetivo do tipo contido na expressão “para si ou para outrem”.
    Consumação e Tentativa: consuma-se com a solicitação ou recebimento da vantagem, ou com a aceitação da promessa. A tentativa só é admissível na modalidade “solicitar”, desde que a solicitação não seja verbal. Nas formas “receber” e “aceitar” a tentativa é impossível, porque o crime é unissubsistente, CRIME FORMAL.
    Aumento de Pena/ Majorante: a pena é aumentada de 1/3 se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica infrigindo dever funcional; se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de oficio, com infração do dever funcional, cedendo pedido ou influencia de outrem.
    Fonte: Curso Alto Nível - Direito Penal - Prof. Raquel
    Bons Estudos! :)



  • e) (Item correto) Art.317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão de dois a doze anos, e multa.
    §1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção de três meses a um ano, ou multa.

  • Corrupção ativa --> Sempre o particular

    Corrupção passiva --> Sempre o servidor público.

  • Resposta: letra "e".


    "É a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Ao contrario da corrupção ativa, esse crime só pode ser praticado por funcionário publico.

    Não é necessário que o particular aceite a proposta, basta o simples ato de oferecer é suficiente para que o crime seja configurado. Esse crime esta previsto no Capitulo I do Código Penal que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. O funcionário publico ainda pode ser punido em caso de ceder a pedido ou influencia de terceiro, mesmo não recebendo vantagem. A pena pode ser aumentada em ate 1/3 se o funcionário publico realizar o favor ou ato que beneficie o particular".
    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/corrupcao-passiva