Letra E
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
No momento da solicitação, o funcionário não precisa estar no exercício das suas funções. O crime pode se configurar mesmo que o agente esteja de férias ou de licença, ou ainda não ter tomado posse, desde que a solicitação seja concernente às suas funções.
a) Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: ( Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa).
b) Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:( Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa).
c) Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:( Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa).
d) Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa).
e) Corrupção passiva - CORRETA
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa).