ID 286546 Banca FUNIVERSA Órgão SEPLAG-DF Ano 2011 Provas FUNIVERSA - 2011 - SEPLAG-DF - Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Transportes Disciplina Direito Administrativo Assuntos Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro Conceito e Características Contratos Administrativos Quanto aos contratos administrativos regulados pela Lei n.º 8.666/1993, assinale a alternativa correta. Alternativas A autoridade competente exigirá sempre prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por essa lei confere à Administração, em relação aos contratos, a prerrogativa de modificá-los, em ajuste bilateral, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera a partir de sua declaração e garante os efeitos jurídicos já produzidos. O contratado não é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo tais encargos de responsabilidade do contratante. Responder Comentários Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; a) A autoridade competente exigirá sempre prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.b) Correta.c) O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por essa lei confere à Administração, em relação aos contratos, a prerrogativa de modificá-los, em ajuste bilateral, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;d) A declaração de nulidade do contrato administrativo opera a partir de sua declaração e garante os efeitos jurídicos já produzidos.Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.e) O contratado não é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo tais encargos de responsabilidade do contratante.Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. a) A autoridade competente exigirá sempre prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.R=Lei 8666 art.56:"A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."b) R= Lei 8666 art.55: São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: V-o crédito pelo qual ocorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica."c) O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por essa lei confere à Administração, em relação aos contratos, a prerrogativa de modificá-los, em ajuste bilateral, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.R=Lei 8666 art.58 I:"O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado."d) A declaração de nulidade do contrato administrativo opera a partir de sua declaração e garante os efeitos jurídicos já produzidos.R=Lei 8666 art.59:"A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente,deveria produzir, além de descontituir os já produzidos."e) O contratado não é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo tais encargos de responsabilidade do contratante.R=Lei 8666 art.71parág.2º: " O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato." nao considero a alternativa A) errada, visto que, atualmente, a doutrina majoritaria tem entendido que o PODERA, do art tal da lei 8666, e um Poder-Dever, ou seja, ele nao pode, e sim, deve.