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ID
286558
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Em relação à Lei Antitruste, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
    • a) ERRADO. Art. 11, caput, da Lei 8.884
    • O procurador-geral junto ao CADE será indicado pelo ministro de Estado da Justiça, entre os membros do Ministério Público Federal e nomeado pelo presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal. NÃO CONFUNDIR O PROCURADOR-GERAL DO CADE COM O PROCURADOR DA REPÚBLICA NOMEADO PELO PGR PARA ATUAR JUNTO AO CADE (MPF JUNTO AO CADE)
    • b) CERTO. Art. 12 da Lei 8.884
    • O procurador-geral da República, ouvido o Conselho Superior, designará membro do Ministério Público Federal para, nessa qualidade, oficiar nos processos sujeitos à apreciação do CADE.
    • c) ERRADO. Art. 11, § 1º, da Lei 8.884
    • O procurador-geral participará das reuniões do CADE, com direito a voto. SEM DIREITO A VOTO
    • d) ERRADO. Art. 11, § 2º, Lei 8.884
    • Ao procurador-geral aplicam-se normas distintas de tempo de mandato, recondução, impedimentos, perda de mandato e substituição aplicáveis aos conselheiros do CADE. APLICAM-SE AS MESMAS NORMAS...
    •  e) ERRADO. Art. 10 da Lei 8.884 lista diversas atribuições que não exclusivamente criminais.A Procuradoria junto ao CADE tem atribuição exclusivamente criminal.
  • Só a titulo de atualização do post do colega, haja vista que a lei da Lei 8.884 fora revogada pela lei 12.529-2011, faz-se necessário a leitura dos seguintes artigos para fins de resolução dessa questão:

    Art. 15.  Funcionará junto ao Cade Procuradoria Federal Especializada, competindo-lhe: 

    I - prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Cade; 

    II - representar o Cade judicial e extrajudicialmente; 

    ....

    Parágrafo único.  Compete à Procuradoria Federal junto ao Cade, ao dar execução judicial às decisões da Superintendência-Geral e do Tribunal, manter o Presidente do Tribunal, os Conselheiros e o Superintendente-Geral informados sobre o andamento das ações e medidas judiciais. 

    Art. 16.  O Procurador-Chefe será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal, dentre cidadãos brasileiros com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório conhecimento jurídico e reputação ilibada.  

    § 1o  O Procurador-Chefe terá mandato de 2 (dois) anos, permitida sua recondução para um único período. 

    § 2o  O Procurador-Chefe poderá participar, sem direito a voto, das reuniões do Tribunal, prestando assistência e esclarecimentos, quando requisitado pelos Conselheiros, na forma do Regimento Interno do Tribunal. 

    § 3o  Aplicam-se ao Procurador-Chefe as mesmas normas de impedimento aplicáveis aos Conselheiros do Tribunal, exceto quanto ao comparecimento às sessões.