SóProvas


ID
286567
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não há opção correta. Embora o gabarito diga a) essa opção vai de encontro ao CTB por não dizer qual tipo de via se encontrava o carro. 

    Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

            I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

            II - nas demais vias:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa.
    Nestas nem se preve medida administrativas.

  • Caro Jeferson, acredito que faltou só um pouco de interpretação, pois a questão está redondinha de tão certa !!!

    Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

            I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

            Bem no final da alternativa A ele diz:
    ... em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

     

  • Demais questões...

    b) Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é infração
    grave e impõe a medida administrativa de remoção do veículo.
    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.
     
    c) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é infração leve e não impõe a medida administrativa de remoção do veículo.
    art. 181
    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;
     
     d) Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é infração média, sujeita a medida administrativa de remoção do veículo.
     Art. 182. Parar o veículo:
     VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
     
    e) É grave a infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.
    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
     III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa 3 (três) vezes, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 
  • b) Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível constitui infração de trânsito de natureza média, computando quatro pontos no documento de habilitação

     c) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é infração leve e impõe a medida administrativa de remoção do veículo

    d) Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é infração média, sujeita a multa

    e) É gravíssima a infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.
  • Letra A
    Fazer ou deixar que faça reparo no veículo pode ser:
    Grave (Rodovia ou VTR) + remoção;
    Leve (demais vias)
    Faltou combustivel:
    MÉDIA + remoção
     
    Logo, é melhor empurrar!!!
  • GABARITO: A

    a) É infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do veículo fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

    Fazer reparo na pista, salvo impedimento absoluto:

    grave e remoção (CERTO)

    b)Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do
    veículo.

    Falta de combustível:

    média e remoção

    c) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é infração leve e não impõe a medida administrativa de remoção do veículo.

    Afastamento do meio-fio:

    leve e IMPÕE remoção

    d) Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é infração média, sujeita a medida administrativa de remoção do veículo.

    parar veículo no cruzamento:

    média e NÃO REMOVE

    e) É grave a infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.

    velocidade superior > à máxima permitida para o local:

    > maior em até 20% -média

    > 20% até 50% - grave

    > 50% - Gravíssima vezes três

    Observe:

    CAPÍTULO XV DAS INFRAÇÕES

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias  arteriais e demais vias:

    III - quando a velocidade for
    superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração- média;

    Penalidade- multa.

    CAPÍTULO XIX

    DOS CRIMES DE TRÂNSITO

    Art. 291, § 1o , III

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). (Incluído
    pela Lei nº 11.705, de 2008)

    § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

  • GABARITO: A

    a) É infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do veículo fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

    Fazer reparo na pista, salvo impedimento absoluto:

    grave e remoção (CERTO)

    b)Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do
    veículo.

    Falta de combustível:

    média e remoção

    c) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é infração leve e não impõe a medida administrativa de remoção do veículo.

    Afastamento do meio-fio:

    leve e IMPÕE remoção

    d) Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é infração média, sujeita a medida administrativa de remoção do veículo.

    parar veículo no cruzamento:

    GRAVE

    e) É grave a infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.

    velocidade superior > à máxima permitida para o local:

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
    Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

     

  • Pessoal, vamos ter atenção nos comentários, opção correta letra A, a banca colou no final o tipo de via. 

    É infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do veículo fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

  • Gab A


    a) Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua

    remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;


    b) Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.


    c) Art. 181 Estacionar o veículo: II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;


    d) Art. 181 Estacionar o veículo: VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;


    e) Art 218 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)



    Bons estudos galerinha!!!



  • Qual uma situação de impedimento absoluto de remoção do veículo?