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Não há opção correta. Embora o gabarito diga a) essa opção vai de encontro ao CTB por não dizer qual tipo de via se encontrava o carro.
Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - nas demais vias:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Nestas nem se preve medida administrativas.
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Caro Jeferson, acredito que faltou só um pouco de interpretação, pois a questão está redondinha de tão certa !!!
Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Bem no final da alternativa A ele diz:
... em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
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Demais questões...
b) Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do veículo.
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
c) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é infração leve e não impõe a medida administrativa de remoção do veículo.
art. 181
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
d) Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é infração média, sujeita a medida administrativa de remoção do veículo.
Art. 182. Parar o veículo:
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - média;
Penalidade - multa;
e) É grave a infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa 3 (três) vezes, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
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b) Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível constitui infração de trânsito de natureza média, computando quatro pontos no documento de habilitação
c) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é infração leve e impõe a medida administrativa de remoção do veículo
d) Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é infração média, sujeita a multa
e) É gravíssima a infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.
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Letra A
Fazer ou deixar que faça reparo no veículo pode ser:
Grave (Rodovia ou VTR) + remoção;
Leve (demais vias)
Faltou combustivel:
MÉDIA + remoção
Logo, é melhor empurrar!!!
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GABARITO: A
a) É infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do veículo fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
Fazer reparo na pista, salvo impedimento absoluto:
grave e remoção (CERTO)
b)Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do
veículo.
Falta de combustível:
média e remoção
c) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é infração leve e não impõe a medida administrativa de remoção do veículo.
Afastamento do meio-fio:
leve e IMPÕE remoção
d) Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é infração média, sujeita a medida administrativa de remoção do veículo.
parar veículo no cruzamento:
média e NÃO REMOVE
e) É grave a infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.
velocidade superior > à máxima permitida para o local:
> maior em até 20% -média
> 20% até 50% - grave
> 50% - Gravíssima vezes três
Observe:
CAPÍTULO XV DAS INFRAÇÕES
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
III - quando a velocidade for
superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração- média;
Penalidade- multa.
CAPÍTULO XIX
DOS CRIMES DE TRÂNSITO
Art. 291, § 1o , III
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). (Incluído
pela Lei nº 11.705, de 2008)
§ 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
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GABARITO: A
a) É infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do veículo fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
Fazer reparo na pista, salvo impedimento absoluto:
grave e remoção (CERTO)
b)Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do
veículo.
Falta de combustível:
média e remoção
c) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é infração leve e não impõe a medida administrativa de remoção do veículo.
Afastamento do meio-fio:
leve e IMPÕE remoção
d) Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é infração média, sujeita a medida administrativa de remoção do veículo.
parar veículo no cruzamento:
GRAVE
e) É grave a infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.
velocidade superior > à máxima permitida para o local:
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
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Pessoal, vamos ter atenção nos comentários, opção correta letra A, a banca colou no final o tipo de via.
É infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do veículo fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
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Gab A
a) Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua
remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
b) Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
c) Art. 181 Estacionar o veículo: II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
d) Art. 181 Estacionar o veículo: VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - média;
Penalidade - multa;
e) Art 218 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Bons estudos galerinha!!!
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Qual uma situação de impedimento absoluto de remoção do veículo?