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Lei 8666/93
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
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Em regra o recebimento é inicialmente PROVISÓRIO. Posteriormente, ao se verificar que o fornecido está em conformidade com o que fora contratado, é que tornam o recebimento DEFINITIVO (Art. 73 da 8666).
Todavia, a Lei 8666 também prevê exceções a essa regra, permitindo a dispensa do recebimento provisório nesses casos (Art. 74):
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a" [R$ 176 mil], desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
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GABARITO: CERTO
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Quando o recibo provisório é dispensável:
Gêneros Perecíveis
Itens de ate 80.000 (Provavelmente foi atualizado para 176.000)
Serviços profissionais
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Primeira vez que vejo cobrando este artigo.
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Lei 8666/93
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
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Antonio e seu CTRL C + CTRL V...sempre "contribuindo" rs
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Eu estava estudando Administração de Recursos Materiais e de repente Direito Administrativo e Licitações e Lei 8666/93.
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O recebimento provisório consiste na transferência da posse do bem ou dos resultados do serviço para a Administração. A partir da transferência da posse, ocorre a liberação dos riscos, ou seja, se a coisa se perder ou se deteriorar por evento não imputável ao particular, a Administração arcará com as consequências.
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CERTO
Lei 8.666
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
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CERTO
Lei 8666/93
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros Perecíveis e alimentação Preparada;
II - serviços Profissionais;
III - Obras e Serviços de valor até 176 mil, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
PPP - OS -176
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Lei 8666/93
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
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Nada pra cobrar de novo!! E agora o que fazemos? Ah! Vamos cobrar um art. aleatório da 8666/93 que tem haver com o assunto, afinal, são quinhetas mil caralhadas de art. e parag. e incisos.
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DISPENSA NO RECEBIMENTO PROVISÓRIO :
* Gêneros perecíves/ Alimento preparado;
* Obras/serviços até 176 mil + equipamentos e instalações
* Serviços profissionais
Nos casos acima = RECIBO
fonte: Curso licitações e contratos - PAPA CONCURSOS (MARCELO SOBRAL)
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Questão para não zerar a prova!
Rrrrrr
Gabarito C
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Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
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Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
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A resolução da presente questão exige que se aplique o disposto no art. 74, I, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito para melhor visualização:
"Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes
casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;"
Como se vê, realmente, no caso de contrato de fornecimento de alimentos
perecíveis, está dispensado o recebimento provisório.
Logo, correta a assertiva em análise.
Gabarito do professor: CERTO
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Certo
Lei nº 8.666/93.
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade
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GAB C
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Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
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GABARITO: CERTO.
Não faz sentido receber provisoriamente alimentos perecíveis. Desse forma, não é necessário recorrer à lei para resolver essa questão.
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REGRA:
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
EXCEÇÃO: RECEBIMENTO PROVISÓRIO é DISPENSADO
->COMIDA
->SERVIÇOS PROFISSIONAIS
->OBRAS E SERVIÇOS ATÉ R$ 176.000,00
Gabarito: CERTO
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Considerando que o objetivo do setor de compras de uma universidade seja melhorar a administração de recursos materiais na instituição, desde a sua aquisição até a sua efetiva utilização, relativo a compras e contratações públicas, coleta de preços, gestão e controle de estoques, é correto afirmar que: A execução de um contrato de fornecimento de alimentos perecíveis permite a dispensa do recebimento provisório.
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GABARITO: CERTO
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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O tempo que a licitação flui o alimento já apodreceu, então a licitação ocorre por dispensa.
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Gab: CERTO
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada.
Lei 8.666/93
Erros, mandem mensagem :)
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Macete que vi aqui no Qconcursos.
Lugar de PÃO é na dispensa.
Pão = Alimento perecível.
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Os três casos são: Gêneros perecíveis, Itens de até R$ 176.000 (acredito que os valores foram atualizados) e serviços profissionais.
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Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
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Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;"
Como se vê, realmente, no caso de contrato de fornecimento de alimentos perecíveis, está dispensado o recebimento provisório.
Logo, correta a assertiva em análise.
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COMPRAS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
a) Provisório ➥ Recebimento para posterior verificação.
b) definitivo ➥ Verificação da qualidade / quantidade. O recebimento de equipamento de grande vulto deverá ser pelo termo circunstanciado e nos demais casos será por um mero termo. Se houver uma situação de material acima de 176 mil deverá haver uma comissão de três membros responsável pelo recebimento.
⚠️ATENÇÃO ➥ O recebimento não exclui a responsabilidade civil da contratada.
⚠️ATENÇÃO ➥ Se o recebimento não for feito dentro do prazo será considerado recebido, desde que comunicado para a Administração Pública com prazo de 15 antes do fim.
⚠️ATENÇÃO ➥ A Administração pode dispensar o recebimento provisório no caso de gêneros perecíveis e alimentos preparados, serviços profissionais e obras e serviços em até 176 mil e nessa situação não há necessidade de verificação de funcionamento e produtividade dessa obra ou serviço.
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Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
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Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada.
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Gabarito CORRETO
Lei 8666/93
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
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GABARITO : CORRETO
ART. 74, Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada
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CERTO
- Art. 74.Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
- I - gêneros perecíveis e alimentação preparada.
PMAL 2021
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O Recebimento Provisório ocorre no momento da entrega do material ao Almoxarifado, não constituindo sua aceitação, mas sim apenas a contagem dos volumes conforme o descritivo na Nota Fiscal.
Já o Recebimento Definitivo ocorre com a aceitação do material, que deverá estar em conformidade com as especificações descritas na Nota de Empenho e Termo de Referência do processo de aquisição.
Fonte: site da Universidade Federal de Pelotas-RS.
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DISPENSA RECEBIMENTO PROVISÓRIO
• Gêneros Perecíveis (ex: vacinas)
• Alimentação Preparada (ex: pão)
• Serviços Técnicos Profissionais (ex: defesa causas judiciais)
• Itens sem sujeição à verificação de funcionalidade de até R$ 176.000,00
Gabarito: CERTO
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ART. 74, Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada