SóProvas


ID
286918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando que um indivíduo seja surpreendido no momento em que tentava estuprar sua enteada de 10 anos de idade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a "C":

    TJSE - HABEAS CORPUS: HC 2010301093 SE

     

    Ementa

    HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - ART. 157, 2º, I E II, DO CP - AUSÊNCIA DE NOTA DE CULPA NA PRISÃO EM FLAGRANTE - MATÉRIA SUPERADA ANTE O DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA - ÉDITO PRISIONAL CAUTELAR COERENTE COM OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CONFIGURADO - DENEGAÇAO DA ORDEM - UNÂNIME.

    I - Com a superveniência da prisão cautelar preventiva, torna-se desnecessária a análise dos vícios que maculam a prisão em flagrante.

    LOGO NÃO PREJUDICA A AÇAO PENAL.
  • COmo assim????? letra E??? desarquivamento sempre que surgirem novas provas? e no caso de  atipicidade da conduta ou a extinção de punibilidade,


    não faz coisa julgada? por favor alguem me corrija...


    n]asda
      não faz coi não
  • Haverá coisa julgada material quando o arquivamento for motivado pela atipicidade do fato, pelo reconhecimento de uma das causas de extinção da punibilidade ou causas excludentes. Em tais hipóteses há resolução do mérito e por esse motivo é que se impõe o efeito da coisa julgada material.

    Nesse sentido entendem os tribunais Superiores, consoante os seguintes julgados: Pet 3943 / MG 23-05-2008 (STF); RHC 18099 / SC DJ 27.03.2006 e RHC 17389 / SE DJe 07.04.2008 (STJ).  

  • LETRA A)
    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. 
    (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • A. Errada. O delegado pode instaurar o inquérito policial sim, pois agora o crime de estupro de vulnerável deixou de ser ação penal privada e passou a ser de ação penal publica incondicionada, ou seja, pode ser instaurada pelo delegado de oficio [portaria] ou requisição do Juiz ou Ministério publico, artigo 225 do código penal, Lei 12.O15 de 2OO9.
    B. Errada.
    C. Errada. O prazo para a entrega da nota de culpa e relativo.  A doutrina e unanime em afirmar que a nota de culpa não e requisito da prisão em flagrante, o que se encontra eco na jurisprudência que tem se manifestado no sentido de que sua ausência não vicia o auto de prisão em flagrante nem gera nulidade. Na verdade, o que importa na prisão em flagrante e a imediata comunicação ao juiz. Vide site http://www.justitia.com.br/revistas/4d5280.pdf
    D. Errada.  o principal objetivo da prisão temporária e apreender o individuo para investiga lo.
    E. correta. Artigo 18 cpp.
     
  • Sobre a Letra B.

    CPP
    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

    +

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            §      Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • Nesta questão, sinceramente marquei a letra E, mas com um grande pesar, pois entendo que ela não esteja correta.

    Concordo com o colega que mencionou as circunstâncias em que ocorre a coisa julgada material.

    Portanto, não é "SEMPRE" que houver novas provas que será possível o desarquivamento do inquérito. Tem-se que analisar quais as circunstâncias que geraram este arquivamento para que estas novas provas possam ter valor.

    Basta pensar no exemplo de um indivíduo que é acusado de praticar o delito de cola eletrônica. Por mais que sejam encontradas novas provas acerca da conduta do indivíduo que demonstrem ter ele praticado o delito de "cola eletrônica", o STF já se manifestou no sentido de que a cola eletrônica é conduta atípica. Portanto, seria impossível, ainda que com novas provas desarquivar o inquérito policial.

    A questão no ítem "E" comete, ainda, impropriedade, haja vista que para o desarquivamento do inquérito policial não necessidade de novas provas, e sim notícias de novas provas, que deveram ser apuradas quando o inquérido for desarquivado. Tal impropriedade é cometida por confundir os elementos informativos colhidos durante a investigação no transcurso do inquérito policial, e as provas produzidas no transcurso da Ação Penal.

    Novamente, saliento, marquei a acertiva "E", por entender ser esta a "menos errada", não concordo com a redação do ítem.
  • Letra "E"

    Art 18º CPP + Súmula 524 STF ( O que justifica o apóstrofo "a requerimento do MP")
  • E) O arquivamento do IP é de competência do juiz, a requerimento do membro do MP, e não impede seu desarquivamento sempre que surgirem novas provas contra o referido indivíduo.

    O que torna confusa a questão é o "não impede", ora, se o juiz não impede, então é autorizado o desarquivamento do inquérito para novas diligências.
  • CONCORDANDO COM CAIO, SEMPRE É MUITO VAGO.
    IMAGINEMOS QUE O IP FOI ARQUIVADO E DEPOIS DE 20 ANOS SURGIRAM NOVAS PROVAS... SERÁ DESARQUIVADO O PROCESSO, OU ESTÁ PRESCRITO???
    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
    SEMPRE É MUITO AMPLO
  • Não marquei a letra E, por entender que a competência para arquivar o Inquérito seria da autoridade policial e não do juiz. 

  • O arquivamento do IP, em regra, não tem caráter definitivo, mas existe uma única hipótese em que o arquivamento do IP terá um caráter definitivo quanto ao fato investigado, ou seja, o arquivamento funiconará como uma sentença absolutória transitada em julgado, acabando definitivamente com qualquer acusação contra uma pessoa referente  aquele fato. Isso acontece quando o pormotor requerer o arquivamento do IP alegando que o fato é atípico, ou seja, o fato não constitui crime e o juiz homologa este pedido de arquivamento.

    APOSTILA ALFACON

  • Lara Ferreira, o delegado nunca irá arquivar o Inquérito policial!!!

  • Esta não é a única hipótese em que o arquivamento faz coisa julgada material Dinna BA, veja:

     

    RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE: STJ => FAZ MATERIAL, STF NÃO FAZ;

     

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE: DOUTRINA => FAZ COISA JULGADA MATERIAL;

     

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: STF/STJ => FAZ COISA JULGADA MATERIAL;

  • Eu marquei E por eliminação, pois nada a resposta, embora correta, não tem nenhuma relação com o enunciado. Como se eu perguntasse "pedra" e me respondessem "pau'... eu heim

  • O que me levou a crer que a assertiva C estava incorreta foi a passagem " provas contra o referido indivíduo", haja vista que o art.18 do CPP não menciona o mesmo, nos induzindo a entender que não necessariamente as provas devam ser contra o "referido indivíduo", mas contra qualquer outra pessoa, já que o IP está para investigar o verdadeiro autor do delito, seja ele o que inicialmente fora investigado ou qualquer outra pessoa suspeita para tanto.

     

    Deus seja louvado! 

  • O arquivamento do IP é de competência do juiz, a requerimento do membro do MP, e não impede seu desarquivamento sempre que surgirem novas provas contra o referido indivíduo.

      COMO ASSIM, ELE FOI PEGO EM FLAGRANTE.... PRA QUE NOVAS PROVAS.

     

  • A letra "e" é a menos errada.

  • A resposta nao tem muito haver com a pergunta, mais vamos la, o que vale e responder a correta.

     

    PC MA

  • Aceito a resposta, mas não tem haver com o enuciado.

    CONCORDANDO COM "Ronaldo Setuba"

  • A) ERRADO. No caso de estupro de vítima menor de idade o crime é de ação penal pública incondicionada, logo a autoridade policial poderá instaurar o IP de ofício.

    B)ERRADO. No momento da lavratura do APF não há necessidade da presença do advogado ou defensor. Se a pessoa presa em flagrante não indicar advogado, a cópia do APF será encaminhada à DP em até 24 H.

    C) ERRADO.

    D)ERRADO. A prisão temporária só pode ser decratada durante o IP

    E) CORRETO.

  • E quando  o arquivamento  faz coisa julgada material, pode desarquivar cm o surgimento de novas provas? Meu Deus 

  • A falta da nota de culpa no prazo previsto em lei não obriga ao relaxamento da prisão em flagrante.

  • Veio um "What?" na minha cabeça quando eu li a alternativa correta.

    Descreveu mamão e perguntou sobre o mamão, mas a resposta era a respeito da semente de laranja. (???)

  • Depende do motivo do arquivamento, a menos errada é a letra E.

  • Acredito que a questão esteja desatualizada - A questão foi feita em 2009 , sabe se que o supremo tribunal e o superior tribunal de justiça tem decisões acerca do arquivamento do inquérito policial gerando coisa julgada material , por exemplo: Caso seja extinta a punibilidade ou declarada a atipicidade da conduta , ambos tribunais , estão de acordo ao entender que os atos geram coisa julgada material , mesmo com o surgimento de novas provas não ha que se falar em desarquivamento. Questão , assim , desatualizada , ao meu ver.

  • Essa questão deve ser retirada!

    o arquivamento por atipicidade da conduta faz coisa julgada material e não poderá ser desarquivado!

    ENTENDIMENTO STJ E STF.

  • Porque estão falando de atipicidade material ou formal se na questão não tem o motivo do arquivamento?

    As vzs o negócio é ir na menos errada.

  • A REFERIDA QUESTÃO ESTA INCOMPLETA,PORÉM A CESPE NA MAIORIA DAS VEZES CONSIDERA A QUESTÃO MENOS ERRADA COMO CERTA.

    NO CASO EM TELA O QUE FICOU INCOMPLETO FOI NÃO MENCIONAR QUE O DELEGADO TAMBÉM PODERIA PEDIR O ARQUIVAMENTO DO IP.

  • Caio Magalhães, eu entendo o seu posicionamento, mas se você prestar mais atenção a alternativa tem que ser marcada de acordo com a história contada, ou seja, o crime levado em consideração é tentativa de estupro de vulnerável e não há atipicidade nessa conduta, portanto, com relação ao IP, seu arquivamento não faz coisa julgada material, podendo desarquivar o Inquérito SEMPRE que surgirem novas provas contra o REFERIDO indivíduo.

  • Não vi erro na alternativa C.... Alguém pode me dizer o que há de errado nela? Obg

  • Eduardo Lopes - A não entrega da nota de culpa pode relaxar a prisão em flagrante, mas as ilegalidades ocorridas no IP não têm o condão de causar nulidade na ação penal, por isso a questão está Errada... Espero ter ajudado...

  • essa questão está desatualizada
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Fiquem ligados: SOMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL.

    Ele não precisa remeter os autos ao juiz para que ele arquive, o MP ordena para a instância superior que arquive tal inquérito, o Procurador Geral é quem o efetivamente o faz.

    De acordo com a atualização do nosso CPP.

  • pessoal, a questão ainda não está desatualizada. Nada impede que as bancas cobrem o procedimento de arquivamento do IP da maneira como ocorria antes do pacote antecrime, uma vez que o artigo 28 do CPP encontra-se com aplicabilidade suspensa em razão da decisão do ministro Fux.