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Sobre a "C":
TJSE - HABEAS CORPUS: HC 2010301093 SE
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - ART. 157, 2º, I E II, DO CP - AUSÊNCIA DE NOTA DE CULPA NA PRISÃO EM FLAGRANTE - MATÉRIA SUPERADA ANTE O DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA - ÉDITO PRISIONAL CAUTELAR COERENTE COM OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CONFIGURADO - DENEGAÇAO DA ORDEM - UNÂNIME.
I - Com a superveniência da prisão cautelar preventiva, torna-se desnecessária a análise dos vícios que maculam a prisão em flagrante.
LOGO NÃO PREJUDICA A AÇAO PENAL.
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COmo assim????? letra E??? desarquivamento sempre que surgirem novas provas? e no caso de atipicidade da conduta ou a extinção de punibilidade,
não faz coisa julgada? por favor alguem me corrija...
n]asda
não faz coi não
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Haverá coisa julgada material quando o arquivamento for motivado pela atipicidade do fato, pelo reconhecimento de uma das causas de extinção da punibilidade ou causas excludentes. Em tais hipóteses há resolução do mérito e por esse motivo é que se impõe o efeito da coisa julgada material.
Nesse sentido entendem os tribunais Superiores, consoante os seguintes julgados: Pet 3943 / MG 23-05-2008 (STF); RHC 18099 / SC DJ 27.03.2006 e RHC 17389 / SE DJe 07.04.2008 (STJ).
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LETRA A)
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
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A. Errada. O delegado pode instaurar o inquérito policial sim, pois agora o crime de estupro de vulnerável deixou de ser ação penal privada e passou a ser de ação penal publica incondicionada, ou seja, pode ser instaurada pelo delegado de oficio [portaria] ou requisição do Juiz ou Ministério publico, artigo 225 do código penal, Lei 12.O15 de 2OO9.
B. Errada.
C. Errada. O prazo para a entrega da nota de culpa e relativo. A doutrina e unanime em afirmar que a nota de culpa não e requisito da prisão em flagrante, o que se encontra eco na jurisprudência que tem se manifestado no sentido de que sua ausência não vicia o auto de prisão em flagrante nem gera nulidade. Na verdade, o que importa na prisão em flagrante e a imediata comunicação ao juiz. Vide site http://www.justitia.com.br/revistas/4d5280.pdf
D. Errada. o principal objetivo da prisão temporária e apreender o individuo para investiga lo.
E. correta. Artigo 18 cpp.
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Sobre a Letra B.
CPP
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Nesta questão, sinceramente marquei a letra E, mas com um grande pesar, pois entendo que ela não esteja correta.
Concordo com o colega que mencionou as circunstâncias em que ocorre a coisa julgada material.
Portanto, não é "SEMPRE" que houver novas provas que será possível o desarquivamento do inquérito. Tem-se que analisar quais as circunstâncias que geraram este arquivamento para que estas novas provas possam ter valor.
Basta pensar no exemplo de um indivíduo que é acusado de praticar o delito de cola eletrônica. Por mais que sejam encontradas novas provas acerca da conduta do indivíduo que demonstrem ter ele praticado o delito de "cola eletrônica", o STF já se manifestou no sentido de que a cola eletrônica é conduta atípica. Portanto, seria impossível, ainda que com novas provas desarquivar o inquérito policial.
A questão no ítem "E" comete, ainda, impropriedade, haja vista que para o desarquivamento do inquérito policial não necessidade de novas provas, e sim notícias de novas provas, que deveram ser apuradas quando o inquérido for desarquivado. Tal impropriedade é cometida por confundir os elementos informativos colhidos durante a investigação no transcurso do inquérito policial, e as provas produzidas no transcurso da Ação Penal.
Novamente, saliento, marquei a acertiva "E", por entender ser esta a "menos errada", não concordo com a redação do ítem.
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Letra "E"
Art 18º CPP + Súmula 524 STF ( O que justifica o apóstrofo "a requerimento do MP")
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E) O arquivamento do IP é de competência do juiz, a requerimento do membro do MP, e não impede seu desarquivamento sempre que surgirem novas provas contra o referido indivíduo.
O que torna confusa a questão é o "não impede", ora, se o juiz não impede, então é autorizado o desarquivamento do inquérito para novas diligências.
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CONCORDANDO COM CAIO, SEMPRE É MUITO VAGO.
IMAGINEMOS QUE O IP FOI ARQUIVADO E DEPOIS DE 20 ANOS SURGIRAM NOVAS PROVAS... SERÁ DESARQUIVADO O PROCESSO, OU ESTÁ PRESCRITO???
QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
SEMPRE É MUITO AMPLO
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Não marquei a letra E, por entender que a competência para arquivar o Inquérito seria da autoridade policial e não do juiz.
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O arquivamento do IP, em regra, não tem caráter definitivo, mas existe uma única hipótese em que o arquivamento do IP terá um caráter definitivo quanto ao fato investigado, ou seja, o arquivamento funiconará como uma sentença absolutória transitada em julgado, acabando definitivamente com qualquer acusação contra uma pessoa referente aquele fato. Isso acontece quando o pormotor requerer o arquivamento do IP alegando que o fato é atípico, ou seja, o fato não constitui crime e o juiz homologa este pedido de arquivamento.
APOSTILA ALFACON
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Lara Ferreira, o delegado nunca irá arquivar o Inquérito policial!!!
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Esta não é a única hipótese em que o arquivamento faz coisa julgada material Dinna BA, veja:
RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE: STJ => FAZ MATERIAL, STF NÃO FAZ;
EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE: DOUTRINA => FAZ COISA JULGADA MATERIAL;
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: STF/STJ => FAZ COISA JULGADA MATERIAL;
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Eu marquei E por eliminação, pois nada a resposta, embora correta, não tem nenhuma relação com o enunciado. Como se eu perguntasse "pedra" e me respondessem "pau'... eu heim
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O que me levou a crer que a assertiva C estava incorreta foi a passagem " provas contra o referido indivíduo", haja vista que o art.18 do CPP não menciona o mesmo, nos induzindo a entender que não necessariamente as provas devam ser contra o "referido indivíduo", mas contra qualquer outra pessoa, já que o IP está para investigar o verdadeiro autor do delito, seja ele o que inicialmente fora investigado ou qualquer outra pessoa suspeita para tanto.
Deus seja louvado!
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O arquivamento do IP é de competência do juiz, a requerimento do membro do MP, e não impede seu desarquivamento sempre que surgirem novas provas contra o referido indivíduo.
COMO ASSIM, ELE FOI PEGO EM FLAGRANTE.... PRA QUE NOVAS PROVAS.
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A letra "e" é a menos errada.
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A resposta nao tem muito haver com a pergunta, mais vamos la, o que vale e responder a correta.
PC MA
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Aceito a resposta, mas não tem haver com o enuciado.
CONCORDANDO COM "Ronaldo Setuba"
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A) ERRADO. No caso de estupro de vítima menor de idade o crime é de ação penal pública incondicionada, logo a autoridade policial poderá instaurar o IP de ofício.
B)ERRADO. No momento da lavratura do APF não há necessidade da presença do advogado ou defensor. Se a pessoa presa em flagrante não indicar advogado, a cópia do APF será encaminhada à DP em até 24 H.
C) ERRADO.
D)ERRADO. A prisão temporária só pode ser decratada durante o IP
E) CORRETO.
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E quando o arquivamento faz coisa julgada material, pode desarquivar cm o surgimento de novas provas? Meu Deus
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A falta da nota de culpa no prazo previsto em lei não obriga ao relaxamento da prisão em flagrante.
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Veio um "What?" na minha cabeça quando eu li a alternativa correta.
Descreveu mamão e perguntou sobre o mamão, mas a resposta era a respeito da semente de laranja. (???)
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Depende do motivo do arquivamento, a menos errada é a letra E.
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Acredito que a questão esteja desatualizada - A questão foi feita em 2009 , sabe se que o supremo tribunal e o superior tribunal de justiça tem decisões acerca do arquivamento do inquérito policial gerando coisa julgada material , por exemplo: Caso seja extinta a punibilidade ou declarada a atipicidade da conduta , ambos tribunais , estão de acordo ao entender que os atos geram coisa julgada material , mesmo com o surgimento de novas provas não ha que se falar em desarquivamento. Questão , assim , desatualizada , ao meu ver.
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Essa questão deve ser retirada!
o arquivamento por atipicidade da conduta faz coisa julgada material e não poderá ser desarquivado!
ENTENDIMENTO STJ E STF.
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Porque estão falando de atipicidade material ou formal se na questão não tem o motivo do arquivamento?
As vzs o negócio é ir na menos errada.
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A REFERIDA QUESTÃO ESTA INCOMPLETA,PORÉM A CESPE NA MAIORIA DAS VEZES CONSIDERA A QUESTÃO MENOS ERRADA COMO CERTA.
NO CASO EM TELA O QUE FICOU INCOMPLETO FOI NÃO MENCIONAR QUE O DELEGADO TAMBÉM PODERIA PEDIR O ARQUIVAMENTO DO IP.
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Caio Magalhães, eu entendo o seu posicionamento, mas se você prestar mais atenção a alternativa tem que ser marcada de acordo com a história contada, ou seja, o crime levado em consideração é tentativa de estupro de vulnerável e não há atipicidade nessa conduta, portanto, com relação ao IP, seu arquivamento não faz coisa julgada material, podendo desarquivar o Inquérito SEMPRE que surgirem novas provas contra o REFERIDO indivíduo.
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Não vi erro na alternativa C.... Alguém pode me dizer o que há de errado nela? Obg
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Eduardo Lopes - A não entrega da nota de culpa pode relaxar a prisão em flagrante, mas as ilegalidades ocorridas no IP não têm o condão de causar nulidade na ação penal, por isso a questão está Errada... Espero ter ajudado...
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essa questão está desatualizada
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Fiquem ligados: SOMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL.
Ele não precisa remeter os autos ao juiz para que ele arquive, o MP ordena para a instância superior que arquive tal inquérito, o Procurador Geral é quem o efetivamente o faz.
De acordo com a atualização do nosso CPP.
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pessoal, a questão ainda não está desatualizada. Nada impede que as bancas cobrem o procedimento de arquivamento do IP da maneira como ocorria antes do pacote antecrime, uma vez que o artigo 28 do CPP encontra-se com aplicabilidade suspensa em razão da decisão do ministro Fux.