-
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
IV - representar acerca da prisão preventiva.
-
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
-
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I- fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II – realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III – cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV – representar acerca da prisão preventiva.
Representação para a prisão preventiva: o termo representar, fora do contexto da vítima em crimes de ação privada, tem, no processo penal, o significado de apresentar uma exposição de motivos, sustentando algum ponto de vista, a quem de direito. No caso da autoridade policial, não se fala em requerer, pois ela não é parte na relação processual, logo, nada tem a pleitear em nome próprio, embora possa representar, ou seja, dar suas razões para que alguém seja detido cautelarmente. Atualmente, inclui-se, também, na sua esfera de atribuições a possibilidade de representar para obtenção da prisão temporária. Confira-se: Lei 7.960/89, art. 2.º: “A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade” (grifamos). Note-se outro exemplo no desaforamento (arts. 427 e 428, CPP), que prevê a possibilidade de haver representação do juiz ao Tribunal, para que se viabilize a transferência de foro do júri, quando presentes os requisitos legais. Mais recentemente, outra ilustração: “Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial” (Lei da Violência Doméstica, Lei 11.340/2006, art. 20, caput, com grifo nosso).
-
A) CERTO. Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: IV - representar acerca da prisão preventiva.
B) ERRADO. Autoridade policial NÃO MANDA ARQUIVAR INQUÉRITO
C) ERRADO. A denuncia é oferecida pelo MP
D) ERRADO. É justamento o contrário. O Juiz ou o MP é quem faz a requisição à autoridade policial para que esta realize as diligências necessárias
E) ERRADO. Queixa crime é apresentada pelo ofendido nos casos de ação penal privada
-
esta questão possui duas respostas
LETRA ( ALFA) E DELTA
-
Art .13 do CPP-
Incumbirá ainda à autoridade policial:
I- fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II- realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo MP;
III- cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV- representar acerca da prisão preventiva.
GABARITO A
PMGO.
-
Generalíssimo, mas vamos lá:
Requerimento X Requisição:
Requerimento é o ato que se pede (solicita) a uma autoridade, em regra ela poderá avaliar a conveniência do pedido.
Requisição é o ato que se ordena (exige) que seja cumprido determinado pedido.
Por razões óbvias, a letra d não pode vigorar como certa...
Repito, de forma bem abrangente!
-
Art .13 do CPP-
Incumbirá ainda à autoridade policial:
I- fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II- realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo MP;
III- cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV- representar acerca da prisão preventiva.
-
Representar acerca da prisão preventiva é um dos atos realizados pelo delegado de polícia.
Vide art.13, CPP
-
A) CERTO. Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
IV - representar acerca da prisão preventiva.
B) ERRADO. Art. 17. A autoridade policial NÃO PODERÁ MANDAR ARQUIVAR AUTOS DE INQUÉRITO.
C) ERRADO. Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
D) ERRADO. Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
E) ERRADO. Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a instauração do inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
-
Quem arquiva o IP é o juiz, a pedido do MP!
-
CUIDADO! A apresentação espontânea do acusado NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA, apenas a prisão em flagrante.
-
Art. 13, IV, CPP.
-
GABARITO A
Art. 13- Incumbirá ainda à autoridade policial:
IV - representar acerca da prisão preventiva.
-
R: Gabarito A
-
A- representar acerca da prisão preventiva.
#PMSC
-
alguem pode explicar o que quer dizer REPRESENTAR ACERCA DA PRISÃO PREVENTIVA ?
-
Representar acerca da prisão preventiva é o ato que a autoridade policial é MP tem em peticionar ao judiciário buscando satisfazer um pedido. a grosso modo: pedir mesmo.
-
A) Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
B) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. (Só juiz ordena arquivamento a requerimento do MP).
C) Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
D) Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
E) Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. (mediante queixa)
-
GABARITO = A
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
-
A CERTO. Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I- fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II- realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III- cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IIII- representar acerca da prisão preventiva.
B ERRADO. Art. 17. A autoridade policial NÃO PODERÁ MANDAR ARQUIVAR AUTOS DE INQUÉRITO.
C ERRADO. Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
D ERRADO. Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
E ERRADO. Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a instauração do inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
-
Gab A
-
Gabarito A
Art.13ºCPP
-
LETRA: A
CPP
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
(...)
IV – representar acerca da prisão preventiva.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
-
Gab: A
CPP
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
-
Art. 13., IV
-
PROCEDIMENTOS E DILIGÊNCIAS
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
-
GAB LETRA A
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
-
- REPRESENTAÇÃO --> AUTORIDADE POLICIAL.
- REQUERIMENTO --> MINISTÉRIO PÚBLICO.
- AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL.
-
GABARITO LETRA A. De acordo com o Código de Processo Penal, cabe à autoridade policial:
CPP
GABARITO / A) representar acerca da prisão preventiva. COMENTÁRIO: Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público; III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias; IV - representar acerca da prisão preventiva.
B) decidir sobre o arquivamento do inquérito policial. COMENTÁRIO: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
C) oferecera denúncia ao juiz. COMENTÁRIO: Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
D) requisitar ao juiz ou ao Ministério Público a realização de diligências probatórias. COMENTÁRIO: Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: I - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
E) apresentar ao juiz a queixa-crime. COMENTÁRIO: O ofendido deverá, na ação penal privada, oferecer a queixa (peça inicial acusatória da ação privada), tornando-se querelante, em oposição ao réu, querelado. A queixa-crime é peça processual privativa de advogado, que será constituído por meio de procuração com poderes específicos para tanto.
-
QUE FDP
-
Art. 13. INCUMBIRÁ AINDA À AUTORIDADE POLICIAL:
I - FORNECER às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e
julgamento dos processos;
II - REALIZAR as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - CUMPRIR os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - REPRESENTAR acerca da prisão preventiva.
-
A) CERTO. Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: IV - representar acerca da prisão preventiva.
B) ERRADO. Autoridade policial NÃO MANDA ARQUIVAR INQUÉRITO
C) ERRADO. A denuncia é oferecida pelo MP
D) ERRADO. É justamento o contrário. O Juiz ou o MP é quem faz a requisição à autoridade policial para que esta realize as diligências necessárias ou novas provas.
E) ERRADO. Queixa crime é apresentada pelo ofendido nos casos de ação penal privada
-
A)Requisição= Obrigação
Representação= Discricionariedade.
B) Falou em arquivamento= Delta ta fora da jogada
C) Quem oferece denúncia é o MP.
D) Ñ sei.
E) Querelado/Ofendido.
"Em busca de um estudo ativo!"