SóProvas


ID
2871703
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, cabe à autoridade policial:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

  • Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:


    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

  • Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I- fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II – realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III – cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV – representar acerca da prisão preventiva.


     Representação para a prisão preventiva: o termo representar, fora do contexto da vítima em crimes de ação privada, tem, no processo penal, o significado de apresentar uma exposição de motivos, sustentando algum ponto de vista, a quem de direito. No caso da autoridade policial, não se fala em requerer, pois ela não é parte na relação processual, logo, nada tem a pleitear em nome próprio, embora possa representar, ou seja, dar suas razões para que alguém seja detido cautelarmente. Atualmente, inclui-se, também, na sua esfera de atribuições a possibilidade de representar para obtenção da prisão temporária. Confira-se: Lei 7.960/89, art. 2.º: “A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade” (grifamos). Note-se outro exemplo no desaforamento (arts. 427 e 428, CPP), que prevê a possibilidade de haver representação do juiz ao Tribunal, para que se viabilize a transferência de foro do júri, quando presentes os requisitos legais. Mais recentemente, outra ilustração: “Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial” (Lei da Violência Doméstica, Lei 11.340/2006, art. 20, caput, com grifo nosso).


  • A) CERTO. Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: IV - representar acerca da prisão preventiva.

    B) ERRADO. Autoridade policial NÃO MANDA ARQUIVAR INQUÉRITO

    C) ERRADO. A denuncia é oferecida pelo MP

    D) ERRADO. É justamento o contrário. O Juiz ou o MP é quem faz a requisição à autoridade policial para que esta realize as diligências necessárias

    E) ERRADO. Queixa crime é apresentada pelo ofendido nos casos de ação penal privada

  • esta questão possui duas respostas

    LETRA ( ALFA) E DELTA

  • Art .13 do CPP-

    Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I- fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II- realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo MP;

    III- cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV- representar acerca da prisão preventiva.

    GABARITO A

    PMGO.

  • Generalíssimo, mas vamos lá:

    Requerimento X Requisição:

    Requerimento é o ato que se pede (solicita) a uma autoridade, em regra ela poderá avaliar a conveniência do pedido.

    Requisição é o ato que se ordena (exige) que seja cumprido determinado pedido.

    Por razões óbvias, a letra d não pode vigorar como certa...

    Repito, de forma bem abrangente!

  • Art .13 do CPP-

    Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I- fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II- realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo MP;

    III- cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV- representar acerca da prisão preventiva.

  • Representar acerca da prisão preventiva é um dos atos realizados pelo delegado de polícia.

    Vide art.13, CPP

  • A) CERTOArt. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

    B) ERRADO. Art. 17. A autoridade policial NÃO PODERÁ MANDAR ARQUIVAR AUTOS DE INQUÉRITO.

    C) ERRADO.  Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    D) ERRADO. Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

    II realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    E) ERRADO.  Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

         § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a instauração do inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Quem arquiva o IP é o juiz, a pedido do MP!

  • CUIDADO! A apresentação espontânea do acusado NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DA

    PRISÃO PREVENTIVA, apenas a prisão em flagrante.

  • Art. 13, IV, CPP.

  • GABARITO A

    Art. 13-  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

  • R: Gabarito A

  • A- representar acerca da prisão preventiva.

    #PMSC

  • alguem pode explicar o que quer dizer REPRESENTAR ACERCA DA PRISÃO PREVENTIVA ?

  • Representar acerca da prisão preventiva é o ato que a autoridade policial é MP tem em peticionar ao judiciário buscando satisfazer um pedido. a grosso modo: pedir mesmo.

  • A) Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

     I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

    B) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. (Só juiz ordena arquivamento a requerimento do MP).

    C) Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    D) Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    E) Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. (mediante queixa)

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • A CERTOArt. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I- fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II- realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III- cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IIII- representar acerca da prisão preventiva.

    B ERRADOArt. 17. A autoridade policial NÃO PODERÁ MANDAR ARQUIVAR AUTOS DE INQUÉRITO.

    C ERRADO.  Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    D ERRADOArt. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    E ERRADO Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

         § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a instauração do inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Gab A

  • Gabarito A

    Art.13ºCPP

  • LETRA: A

    CPP

    Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

    (...)

    IV – representar acerca da prisão preventiva.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Gab: A

    CPP

    Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

  • Art. 13., IV

  • PROCEDIMENTOS E DILIGÊNCIAS

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.         

      

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

     I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

  • GAB LETRA A

     Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

     I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

    • REPRESENTAÇÃO --> AUTORIDADE POLICIAL.
    • REQUERIMENTO --> MINISTÉRIO PÚBLICO.
    • AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL.
  • GABARITO LETRA A. De acordo com o Código de Processo Penal, cabe à autoridade policial:

    CPP

    GABARITO / A) representar acerca da prisão preventiva. COMENTÁRIO: Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial: I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público; III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias; IV - representar acerca da prisão preventiva.

    B) decidir sobre o arquivamento do inquérito policial. COMENTÁRIO: Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    C) oferecera denúncia ao juiz. COMENTÁRIO: Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    D) requisitar ao juiz ou ao Ministério Público a realização de diligências probatórias. COMENTÁRIO: Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial: I - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    E) apresentar ao juiz a queixa-crime. COMENTÁRIO: O ofendido deverá, na ação penal privada, oferecer a queixa (peça inicial acusatória da ação privada), tornando-se querelante, em oposição ao réu, querelado. A queixa-crime é peça processual privativa de advogado, que será constituído por meio de procuração com poderes específicos para tanto.

  • QUE FDP

  • Art. 13. INCUMBIRÁ AINDA À AUTORIDADE POLICIAL:

    I - FORNECER às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e

    julgamento dos processos;

    II - REALIZAR as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - CUMPRIR os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - REPRESENTAR acerca da prisão preventiva.

  • A) CERTO. Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: IV - representar acerca da prisão preventiva.

    B) ERRADO. Autoridade policial NÃO MANDA ARQUIVAR INQUÉRITO

    C) ERRADO. A denuncia é oferecida pelo MP

    D) ERRADO. É justamento o contrário. O Juiz ou o MP é quem faz a requisição à autoridade policial para que esta realize as diligências necessárias ou novas provas.

    E) ERRADO. Queixa crime é apresentada pelo ofendido nos casos de ação penal privada

  • A)Requisição= Obrigação

    Representação= Discricionariedade.

    B) Falou em arquivamento= Delta ta fora da jogada

    C) Quem oferece denúncia é o MP.

    D) Ñ sei.

    E) Querelado/Ofendido.

    "Em busca de um estudo ativo!"