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ID
2871736
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, o erro sobre a ilicitude do fato:

Alternativas
Comentários
  • Erro sobre a ilicitude do fato                      

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.                    

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.  

  • Vale diferenciar:

    Erro de proibição: quando inevitável (escusável), isenta de pena, e quando evitável (inescusável), diminui a pena de um sexto a um terço.

    Erro de tipo: quando inevitável (escusável), exclui o dolo e a culpa, e quando evitável (inescusável), exclui somente o dolo, permitindo a punição por crime culposo, se tiver previsão legal.

    GAB. "C".

    Abraço e bons estudos.


  • Erro sobre a ilicitude do fato                      

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.  


  • GAB C


    ERRO DE TIPO (ERRO SOBRE O ELEMENTO DO TIPO) - excludente do fato típico:


    Essencial:

    *Escusável - desculpável - inevitável - invencível - EXCLUEM DOLO E CULPA

    *Inescusável - indesculpável - evitável - vencível - EXCLUEM O DOLO, MAS PUNE A CULPA SE PREVISTO EM LEI.

    Acidental:

    *Error in personae;

    *Aberratio ictus;

    *Aberratio criminis; e

    *Aberratio causae


    OBS.: Erro de Tipo Acidental exclui nada.



    ERRO DE PROIBIÇÃO (ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO) - excludente da culpabilidade com consequência de isenção de pena.


    Inevitável - isenta de pena

    Evitável - diminui a pena

  • GABARITO C

    PMGO

  • gabarito. LETRA C

  • Questão, ao meu ver, passível de anulação:

    # VEJAMOS: A questão, por não ter especificado a espécie de erro de tipo a que se refere (essencial ou acidental), trata do erro de tipo essencial. Dito isso, é válido lembrar que o erro de tipo essencial, seja ele inevitável¹ ou evitável², sempre exclui o dolo. No entanto, existe a possibilidade de punição desde que haja a tipificação expressa na modalidade culposa, no erro de tipo essencial evitável.

    ¹: Erro de tipo essencial inevitável / escusável / invencível: há a exclusão do dolo e da culpa, por conseguinte se exclui o fato típico e, consequentemente, há a exclusão do crime.

    ² Erro de tipo essencial evitável / inescusável / vencível: há a exclusão do dolo, no entanto, caso exista previsibilidade de punição expressa na modalidade culposa, permite-se que se puna nessa modalidade.

    # ERRO DA QUESTÃO: " Alternativa C: o erro sobre a ilicitude do fato SOMENTE isenta de pena se considerado inevitável." Por restringir o item a apenas essa opção contida nele, o examinador desconsiderou a possibilidade de isenção de pena no caso de cometimento de crime mediante erro evitável em que não haja previsibilidade expressa de punição na modalidade culposa.

    ---Exemplo: Agente que, em uma festa, se apropria de um óculos que se encontrava em sua mesa, da mesma marca de um que possui, mas de modelo diferente. (erro de tipo essencial evitável, consequência: exclui o dolo). Porém, embora ele tenha cometido um ilícito penal (FURTO³), será isento de pena por não haver no Código Penal a previsão expressa de punição do furto culposo.

    ³ Furto: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

  • ART 21 O DESCONHECIMENTO DA LEI E INESCUSAVÉL. O ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO, SE INEVITAVEL, ISENTA DE PENA; SE EVITÁVEL, PODERÁ DIMINUI-LA DE UM SEXTO A UM TERÇO.

  • GABARITO C

    1.      Erro de Tipo – É uma falsa percepção da realidade – exclui o fato típico:

    a.      Se inevitável – exclui o dolo e a culpa;

    b.     Se evitável – exclui o dolo, pune-se à culpa, caso previsto em lei.

    2.      Erro de Proibição – Erro quanto à ilicitude – exclui a culpabilidade:

    a.      Se inevitável – Isenta da pena;

    b.     Se evitável – Reduz a pena de 1/6 a 1/3.

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  • CÓDIGO PENAL. Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Erro sobre a ilicitude do FATO ou Erro de Proibição

    Desconhecimento da Lei é INEScusável.

    . INevitável -> isenta de pena

    . EVitável -> diminui  a

    . Não sabe que era proibido (crime)

    Exclui a CULPABILIDADE

  • Art 21 CP.

  • Erro sobre a ilicitude do fato                      

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.                    

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.  

  • -Erro de proibição ou de fato

    --Erro sobre ILICITUDE DO FATO = Erro de proibição = Erro sobre a existência ou limites de uma causa de exclusão da ilicitude;

    --O erro de proibição incide em erro sobre uma das causas de justificação, qual seja, art. 23 do Código Penal: Estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    --É causa de exclusão da culpabilidade.

    --CulpabilidadePOTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: é a possibilidade de o agente, de acordo com suas características, conhecer o caráter ilícito do fato. → ANÁLISE DA PESSOA DO AGENTE.

    --Quando o agente age acreditando que sua conduta não é ilícita, comete ERRO DE PROIBIÇÃO (art. 21 do CP). O erro de proibição pode ser:

    ----Erro de Proibição Direto: Agente comete o fato criminoso por achar que a conduta não é proibida.

    ------O erro de proibição direto rege-se pela Teoria extremada da culpabilidade.

    ------Invencível/inevitável/escusável – Nesse caso, era impossível àquele agente, naquele caso concreto, saber que sua conduta era contrária ao Direito. Nesse caso, exclui-se a culpabilidade e o agente é isento de pena.

    --------isenta a pena

    --------exclui a culpabilidade – pelo fato de o agente não ter potencial consciência da ilicitude.

    ------Vencível/evitável/inescusável – Nesse caso, o erro do agente quanto à proibição da conduta não é tão perdoável, pois era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta ilícita. Assim, permanece a culpabilidade, respondendo pelo crime, com pena diminuída de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) - conforme o grau de possibilidade de conhecimento da ilicitude.

    --------diminui a pena de 1/6 a 1/3

    ----Erro de Proibição Indireto: ocorre quando o agente atua acreditando que existe uma causa, em abstrato, de justificação que o ampare. Ex: fulano usa dois botes, um para si e outro para seus pertences, sendo que sicrano precisaria do outro bote para se salvar.

    ----Erro de Proibição Mandamental – Ocorre nos crimes Omissivos Impróprios ou Impuros. O agente, equivocadamente, pensa estar DESOBRIGADO do dever de agir para evitar o resultado imposto pelo Artigo 13, parágrafo 2 do CP (figura do garantidor).

    ------O erro recai sobre uma norma mandamental (uma norma que manda o agente a proteger algo).

    --O erro sobre a Ilicitude do fato se Inevitável → Isenta de pena

  • Erro de tipo Inevitável (Exclui dolo e culpa), Evitável (Crime culposo se presente no CP)

    Erro de proibição inevitável (Exclui culpabilidade), Evitável (Responde com minorante de 1/6 a 1/3)

  • Segundo o Código Penal, o erro sobre a ilicitude do fato:SOMENTE ISENTA DE PENA SE FOR INEVITÁVEL,SE FOR EVITÁVEL A PENA PODERÁ SER DIMINUÍDA DE 1/6 A 1/3.  Erro sobre a ilicitude do fato(ERRO DE PROIBIÇÃO)

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

  • erro de tipo inevitável exclui o dolo e a culpa-evitável exclui o dolo,mas pune a culpa se previsto em lei.  Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (evitável)

  • erro sobre a ilicitude do fato(erro de proibição) inevitável isenta de pena-evitável pena diminuída de 1/6 a 1/3.  Erro sobre a ilicitude do fato 

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. somente ira excluir a culpabilidade o erro sobre a ilicitude do fato inevitável,a evitável apenas causa de diminuição de pena.

  • O ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO É = ERRO DE PROIBIÇÃO

    A ainda que inevitável, não isenta de pena, pois o desconhecimento da lei é inescusável. Se inevitável (escusável - desculpável - invencível), ou seja, até o Homem Médio (inteligência e prudência medianas) erraria, irá excluir a culpabilidade, então será isento de pena, por faltar "potencial consciência da ilicitude".

    Código Penal -    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    B quando evitável, não isenta nem diminui a pena. Se evitável (inescusável - indesculpável - vencível), não isentará de pena, mas poderá diminuir de 1/3 a 1/6.

    Código Penal -  Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    D permite a punição apenas por crime culposo. Não, no erro de proibição a questão é avaliar ser o erro evitável ou inevitável, não se discute culpa. Essa é discutida no erro de tipo.

    E decorre da alegação de legítima defesa. Erro de proibição tem a ver com a culpabilidade, pois verifica-se se há no agente a "potencial consciência da ilicitude" ou não.

  • Vale ressaltar: Erro de proibição(Erro sobre a ilicitude do fato)quando inevitável (escusável), isenta de pena(exclui a culpabilidade).

    Erro de tipo: quando inevitável (escusável), exclui o dolo e a culpa( exclui o fato típico)

  • ● 1) ERRO DE PROIBIÇÃO

    a) Evitável

    b) Inevitável

    ● 2) ERRO DE TIPO

    a) Incriminador

    i - Essencial

    >>> 1) Evitável

    >>> 2) Inevitável

    ii - Acessório (Por ex. Erro sobre a pessoa)

    b) Permissivo (por ex. Legítima defesa putativa)

  • ERRO DE TIPO (ERRO SOBRE O ELEMENTO DO TIPO) - excludente do fato típico:

    Essencial:

    *Escusável - desculpável - inevitável - invencível - EXCLUEM DOLO E CULPA

    *Inescusável - indesculpável - evitável - vencível - EXCLUEM O DOLO, MAS PUNE A CULPA SE PREVISTO EM LEI.

    Acidental:

    *Error in personae;

    *Aberratio ictus;

    *Aberratio criminis; e

    *Aberratio causae

    OBS.: Erro de Tipo Acidental exclui nada.

    ERRO DE PROIBIÇÃO (ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO) - excludente da culpabilidade com consequência de isenção de pena.

    Inevitável - isenta de pena

    Evitável - diminui a pena

  • Erro sobre a ilicitude do fato/Erro de proibição (art. 21, CP):

    a) se inevitável, isenta de pena.

    b) se evitável, reduz de 1/6 a 1/3.