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A prisão em flagrante delito é modalidade de prisão cautelar, pois é espécie de prisão sem pena, ou seja sem prévia condenação penal transitada em julgado.
A concreção de prisão em flagrante delito exige que o agente se encontre em situação que de fato permita a medida cautelar, segundo o art. 302 do CPP, cosidera-se em flagrante delito quem: está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração.
Gab. D
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Correta D. (Art. 301 e seguintes do CPP). É uma prisão que consiste na restrição da liberdade de alguém, independente de ordem judicial, possuindo natureza cautelar, desde que esse alguém esteja cometendo ou tenha acabado de cometer uma infração penal ou esteja em situação semelhante prevista nos incisos III e IV, do Art. 302, do CPP. É uma forma de autodefesa da sociedade.
A expressão flagrante vem da expressão FLAGARE, que significa queimar, arder. É o que está acontecendo ou acabou de acontecer. É o evidente.
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Natureza jurídica da prisão em flagrante é de um ato administrativo, pois independe de manifestação jurídica.
No entanto, consoante o Art. 5º, LXV, da CF a prisão deverá ser comunicada imediatamente ao juiz, para que verifique a sua legalidade. E caso não seja, irá ocorrer o relaxamento da mesma. Com a comunicação ao juiz, o ato irá se aperfeiçoar .
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TIPOS DE FLAGRANTE:
I- Próprio ou Real : Art. 302, incisos I e II do CPP. É o flagrante propriamente dito. Quem está cometendo a infração penal; OU acaba de cometê-la;
II- Impróprio ou Quase Flagrante: : Art. 302, III do CPP.
Irá ocorrer naquela hipótese em que o agente é perseguido logo após o crime em situação que faça presumir ser ele o autor da infração penal.
A expressão logo após não significa 24 horas, mas sim um período de tempo. (jurisprudência entende que é até 6 a 8 horas após o crime) razoável para haver a colheita de provas sobre quem é o autor e iniciar a perseguição. Tempo e lugar próximos da infração penal.
III - Flagrante Preparado ou Provocado: Neste caso, o elemento subjetivo do tipo existe, mas sob o aspecto objetivo não há violação da norma penal, senão uma insciente cooperação para ardilosa averiguação de fatos passados.
Segundo Damásio de Jesus, ocorre quando alguém, de forma insidiosa, provoca o agente a praticar o crime, ao mesmo tempo em que adota providências para que o mesmo não venha a se consumar. Em relação a este tema, aplica-se a Súmula 145 do STF, que diz que não há cime quando a preparação do flagrante pela autoridade policial torna impossível a sua consumação.
IV - Flagrante Forjado: Irá ocorrer no caso, por exemplo, em que um policial, de forma leviana, coloca drogas no carro de alguém a fim de prende-lo em flagrante. O flagrante forjado não é válido.
V - Flagrante Esperado: Irá ocorrer na hipótese em que a polícia tendo conhecimento de que irá ocorrer um crime, espera que o mesmo aconteça e realiza a prisão em flagrante do agente que o praticou, não há preparação. É um flagrante válido .
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A autoridade policial não tem competência para decretar prisão preventiva, somente o juiz, de ofício, ou a requerimento do MP, do querelante ou assistente, ou por representação da autoridade policial.
Art. 311/CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretadapelo JUIZ, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimentodo MINISTÉRIO PÚBLICO, do QUERELANTEou do ASSISTENTE, ou por representaçãoda AUTORIDADE POLICIAL. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Embora a alternativa correta seja a letra D.
É importante destacar que para que ocorra a prisão preventiva de Adamastor no caso em tela, devem estar presentes os pressupostos da prisão preventiva, quais sejam, vez que não se está em situação de flagrância (Art 302, CPP), assim não cabendo esse tipo de prisão.
- Indicios de autoria do crime, e
- Prova da materialidade.
Além disso, deve existir pelo menos um dos quatro fundamentos para a prisão preventiva:
- Garantia da ordem pública;
- Garantia da ordem econõmica;
- Garantia da aplicação da lei penal;
- Garantia da instrução criminal.
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Não entendi pq a letra "e" está errada.
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Por favor ao alguém pode esclarecer onde está o erro do item E?
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Creio que a letra E está errada porque: 1) "o suspeito" de crime pode ser preso e 2) "provas da autoria do crime" não são imprescindíveis para a decretação de prisão cautelar pela autoridade competente.
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TAMBÉM FIQUEI NA DÚVIDA SOBRE A LETRA "E"
Também a princípio não encontrei erro, mas tentando encontrar o erro que o legislador criou, cheguei a seguinte conclusão:
1 - A questão cita o crime de latrocínio, o qual é crime hediondo, segundo a lei 8.072/90, art. 1º, II e para estes são decretadas a prisão TEMPORÁRIA e a alternativa E no seu final diz
"são necessárias provas da autoria do crime", requisito este da PRISÃO PREVENTIVA. Portanto, a pergunta se refere a PRISÃO TEMPORÁRIA e a resposta da letra "E" a PRISÃO PREVENTIVA.
Desta forma, este foi o único erro que consegui encontrar, mas vamos aguardar para saber se tem algum colega que tenha outra opinião.
Espero ter ajudado e bons estudos a todos!!!!
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O erro da letra "E" encontra-se em exigir prova da autoria, quando, na verdade, exige-se apenas suficientes indícios da mesma. Exige-se prova da materialidade.
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O erro na letra E se dá devido aos pressupostos das prisões cautelares, isto é, periculum in mora (perigo na demora) fumus buni delicto ( indícios da autoria). Ou seja, te de haver indícios da autoria, e não prova da autoria.
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letra E.
a lei fala que é requisito para aplicação da prisão preventiva: "...indicio suficiente de autoria".
pela definição de dicionario indicio é um sinal aparente e provável de que uma coisa existe: os indícios de um crime.
portanto, se há um sinal aparente e provavel de que determinada pessoa seja a autora do crime, ela será suspeita, logo, o suspeito é passivel de prisão cautelar.
é importante verificar também, levando-se em consideração o principio constitucional da presunção da inocencia, que antes da condenação em sentença transitada em julgado todos são somente suspeitos.
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sobre a letra A, a autoridade policial nao tem competencia para decretar a prisao temporaria. ela fará a representacao ao juiz e este decretará se for o caso.
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a) Adamastor pode ser preso temporariamente, pois latrocínio é crime que se sujeita a esse tipo de prisão e a autoridade policial tem competência para decretá-la. Errrada, delegado não decreta prisão, só o juiz.
b) Adamastor deve ser preso preventivamente na medida em que, caso comprovado, praticou crime hediondo, estando, dessa forma, presentes os requisitos legais que autorizam a prisão pelo delegado.Errada, "deve ser preso", não! poderá ser preso restado comprovado o art. 312. para saber sobre o indicio ver art. 239 CPP.
c) Adamastor pode ser preso em flagrante presumido, pois, apesar de ter se apresentado espontaneamente, ainda não havia esgotado o prazo de 24 horas após o crime para a sua prisão.Errada, não existe esse lance prazo. Qdo o agente se apresenta por livre espontanea vontade não há falgrante delito, pelo amor de Deus.
e) Adamastor não pode ser preso, pois é apenas suspeito da prática do crime e, para a prisão cautelar, são necessárias provas da autoria do crime. Errada, ele pode ser preso sim!!!! Ver art. 312 CPP.
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Gaba: D
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE (Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:)
➩ PRÓPRIO ( ♫ ♪ Mãos Para o Alto Novinha! Mãos Para o Alto Novinhaaaa! ♫ ♪ )
【★】 ( ▀ ͜͞ʖ▀) =ε ▄︻̷̿┻̿═━一 ٩(◣_◢)۶
I - ESTÁ cometendo a infração penal; (flagrante próprio)
II - ACABA de cometê-la; (flagrante próprio)
- Certeza visual; você VER o autor cometendo o Crime.
- O Autor é pego/surpreendido em flagrante.
➩IMPRÓPRIO (Parado! Polícia!!!!)
【★】 ᕕ(⌐■_■)ᕗ = ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿ === _/|''|''''\_
----- '-O---=O-°
III - é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)
- há PERSEGUIÇÃO (Palavra-Chave)
- perseguição ININTERRUPTA / CONTÍNUA (mesmo que seja em dias diferentes)
➩PRESUMIDO (Hum...Tem algo que não está me cheirando bem. Esta é a placa do Carro roubado hoje de manhã! Você está Preso!!)
_,_,_\__ ᕦ(▀̿ ̿ -▀̿ ̿ )つ【★】
'-O--=O-°
IV - é ENCONTRADO (s/ perseguição), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)
- Aqui NÃO ocorre PERSEGUIÇÃO
- autor do crime ENCONTRADO lodo após dando mole por aí
CESPE
Q710444-A situação em que um indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio caracteriza um flagrante próprio.V
Q179206-Estará configurado o denominado flagrante próprio, na hipótese de o condutor do veículo ter sido preso ao acabar de desfechar o tiro de revólver no policial rodoviário federal. V
Q118951-Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há flagrante próprio. F
Q327564-No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. F
Q57154-Considera-se flagrante próprio aquele em que o agente está cometendo o crime e, somente neste caso, admite-se que qualquer do povo possa prender o autor da infração penal. F
Q353538-Para caracterizar o flagrante presumido, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor. F
Q588031-Admite-se a prisão em flagrante na modalidade de flagrante presumido de alguém perseguido pela autoridade policial logo após o cometimento de um crime e encontrado em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Se não há um lapso temporal consideravelmente curto, não há que se falar em flagrante. No mais, somente autoridade decreta prisão que não seja em flagrante.
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NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM PRISÃO EM FLAGRANTE QUANDO O INDIVÍDUO SE APRESENTA OU AJUDA A PRESTAR SOCORRO, COMO NO CRIME DE TRÂNSITO.
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A) Errado. É até lícito decretação de prisão temporária em decorrência de latrocínio , contudo não pdorá ser feita pela autoridade policial , deve haver requerimento a autoridade judiciária
B)Errado. Não há inerência entre hediondez de um crime e estar presente os pressupostos e requisitos da preventiva
C) Errado. Flagrante presumido é aquele que é encontrado logo depois com OBJETOS , PAPEIS , ARMAS que o tornam suspeito do cometimento do ilícito . A situação não narra tal hipótese
D) Correto.
E) Errado . Os Pressupostos são : INDICIOS suficientes de AUTORIA E MATERIALIDADE
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Não tem requisito algum de flagrante!
Abraços!
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A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas não impede a PREVENTIVA.
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Os Pressupostos são : INDICIOS suficientes de AUTORIA E MATERIALIDADE.
Não errar mais!
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D.......Adamastor somente poderá ser preso por ordem judicial da autoridade competente, na medida em que não está em situação de flagrante delito.
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D
Adamastor somente poderá ser preso por ordem judicial da autoridade competente, na medida em que não está em situação de flagrante delito.
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D
Adamastor somente poderá ser preso por ordem judicial da autoridade competente, na medida em que não está em situação de flagrante delito.
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Ninguém será preso senão em flagrante delito ou ordem escrita judicial, salvo crime militar ou transgressão militar.