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CÓDIDO DE PROCESSO PENAL
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
§ 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
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Resposta:d).
a):Quem determina interceptação telefônica é a autoridade judicial. Art. 5º, XII, da CF – “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
b):Art. 233, caput, do CPP – “As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo”.
c):Absurdo o item. Isso poderá caracterizar crime de tortura.
e):trata-se de violação do sigilo profissional, inclusive tipificado como crime pelo art. 154, caput, do CP – “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.
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CPP. Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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São duas espécies de busca: domiciliar e pessoal (art. 240 do CPP).
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1º. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
§ 2º. Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
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não concordo com esse gabarito... alias.. concordo, mas acho que a letra D é apenas uma das respostas cabiveis.
A Constituição Brasileira atual refuta, totalmente, a utilização da prova obtida por meio ilícitos quando preleciona no art. 5º, LVI, “que são inadmissíveis no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”, inferindo-se que se refere a todo o tipo de processo (civil, penal ou administrativo), mas não estabelece a conseqüência que adviria no caso de essa prova vir a figurar nos autos. As provas ilícitas estão sendo consideradas inadmissíveis pela Lei Maior, não podendo, portanto, ser tidas por elas como provas, pois são totalmente ineficazes, não têm existência jurídica, reduzindo-se à categorias de não-ato, de não-prova.
Conclui-se que, no Direito brasileiro atual, são provas ilícitas, dentre outras, as que forem hauridas com violação do domicílio (CF/88, art. 5º, XI), ou obtidas mediante tortura e maus-tratos (CF/88, art. 5º, X), ou que violem o sigilo das correspondências e comunicações (CF/88, art. 5º, XII), mais especificamente, as interceptações telefônicas e gravações clandestinas, salvo nos casos permitidos pela Constituição Federal.
FONTE:
http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=846
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Victor, do fundo do meu coração, não consegui ter a mínima ideia de onde você quis chegar...
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A busca pessoal é aquela realizada em pessoas,
com a finalidade de encontrar arma proibida ou determinados objetos.
Nos termos do § 2° do art. 240 do CPP:
§ 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que
alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f
e letra h do parágrafo anterior.
Ao contrário da busca domiciliar, poderá ser feita de maneira menos
formal, podendo ser decretada pela autoridade policial e seus
agentes, ou pela autoridade judicial.
Portanto, a alternativa correta é a letra D.
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Apenas complementando o comentário do colega "Bárbaro Missão PRF", cheguei ao gabarito da questão com o seguinte raciocínio:
- Se eu posso adentrar em uma residência em caso de flagrante delito e não preciso de mandado judicial para isto (Art.5º, XI, CF), como também, sabendo que qualquer do povo pode dar voz de prisão em flagrante (art. 301 CPP), então a letra D está correta.
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Não entendi pois no meu entendimento o simples fato da suspeição do flagrante não autoriza a busca domiciliar sem mandado judicial.
Somente se houvesse a certeza do fato poderia o agente adentrar sem mandado judicial pois ai sim estaria configurado o flagrante delito que permitiria a entrada do mesmo sem mandado judicial.
Ou será que estou viajando
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olhaaaa... caberia um recurso bonito nessa questão!!!
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2009... Acho que a vida era mais fácil em 2009 e eu não sabia!
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A) a interceptação telefônica determinada pela autoridade policial.
ERRADA: A interceptação telefônica realizada sem autorização JUDICIAL é considerada prova ilícita, nos termos do art. 5°, XII da Constituição;
B) a apreensão de carta particular no domicílio do indiciado, sem consentimento do morador.
ERRADA: Trata-se de prova ilícita, pois decorre de violação à norma, contida no art. 5°, XI e XII da Constituição Federal, que asseguram a inviolabilidade do domicílio e o sigilo das correspondências;
C) a confissão do indiciado obtida mediante grave ameaça por parte dos policiais.
ERRADA: Trata-se de prova ilícita pois fora obtida mediante coação, ou seja, o indiciado não era livre para se manifestar quando da colheita da prova.
D) a busca pessoal, realizada sem mandado judicial, quando houver fundada suspeita de flagrante.
CORRETA: Neste caso, embora não haja autorização judicial, esta é dispensável, pois a autoridade policial pode proceder à busca pessoal, à
busca e apreensão, etc, toda vez que estiver diante de uma situação de flagrante;
E) a declaração do advogado do indiciado acerca de fatos de que teve ciência profissionalmente.
ERRADA: O advogado está impedido de prestar depoimento acerca de fato que teve ciência profissionalmente, sendo a prova obtida através da violação a este dever de sigilo, uma prova ilícita.
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Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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Sobre a letra B:
CPP:
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
Sobre letra D:
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no
caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que apessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a
medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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Queria agradecer aqui à 'Resiliência! Fé', pessoas que comentam item por item, deveriam ir pro céu.... Obrigado...
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a) autoridade policial não determina interceptação telefônica. Isso é competência do juiz.
b) se não houve mandado judicial para tal, então não há o que se falar na licitude dessa prova.
c) confissão mediante tortura, violência ou grave ameaça torna a prova ilícita
d) gabarito
e) em razão da função, sigilo profissional, o advogado não pode expor informações a ele confiadas.
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Na letra "A" não confundir autoridade policial com autoridade judicial
D
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A) a interceptação telefônica determinada pela autoridade policial.
ERRADA: A interceptação telefônica realizada sem autorização JUDICIAL é considerada prova ilícita, nos termos do art. 5˚, XII da Constituição;
B) a apreensão de carta particular no domicílio do indiciado, sem consentimento do morador.
ERRADA: Trata−se de prova ilícita, pois decorre de violação à norma, contida no art. 5˚, XI e XII da Constituição Federal, que asseguram a inviolabilidade do domicílio e o sigilo das correspondências;
C) a confissão do indiciado obtida mediante grave ameaça por parte dos policiais.
ERRADA: Trata−se de prova ilícita pois fora obtida mediante coação, ou seja, o indiciado não era livre para se manifestar quando da colheita da prova.
D) a busca pessoal, realizada sem mandado judicial, quando houver fundada suspeita de flagrante.
CORRETA: Neste caso, embora não haja autorização judicial, esta é dispensável, pois a autoridade policial pode proceder à busca pessoal, à busca e apreensão, etc, toda vez que estiver diante de uma situação de flagrante;
E) a declaração do advogado do indiciado acerca de fatos de que teve ciência profissionalmente.
ERRADA: O advogado está impedido de prestar depoimento acerca de fato que teve ciência profissionalmente, sendo a prova obtida através da violação a este dever de sigilo, uma prova ilícita.
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pmgoo
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pmgooo
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A) Errado, Quem pode determinar a interceptação telefônica é a autoridade judicial (juiz) .
B) Errado, Art. 233, caput, do CPP – “As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo”.
C) Errado, Mediante grave ameaça de policiais a confissão não faz prova lícita.
D) Correto.
E) Errado, O advogado de defesa não pode “trair” seu cliente, é quebra de sigilo profissional.
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Assertiva D
a busca pessoal, realizada sem mandado judicial, quando houver fundada suspeita de flagrante.
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Eu Li ilícita
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Organizando o comentário do colega:
a) Quem determina interceptação telefônica é a autoridade judicial.
CF, art. 5º, XII. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
b) CPP, art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
c) Seria crime de tortura.
e) Trata-se de violação do sigilo profissional, inclusive tipificado como crime pelo art. 154, caput, do CP:
Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Gabarito "D" para os não assinantes.
Sobre a "B" ??
Lembrando que CARTAS abertas equiparam-se a qualquer documento.
Vou ficando por aqui, até a próxima
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CONFISSÃO DO ACUSADO
•É a admissão da prática criminosa
•Não constitui a “rainha das provas”
Espécies de confissão:
•Confissão simples
•Confissão qualificada
•Confissão complexa
Quanto ao conteúdo
Confissão simples
•O acusado apenas confessa a prática criminosa
Confissão qualificada
•O acusado confessa a prática criminosa mas invoca causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade
•Invoca causas impeditivas ou modificativas
•Exemplo: O acusado confessa o homicídio mas alega legítima defesa
Confissão complexa
•O acusado reconhece a prática de vários atos delituoso
Quanto ao momento
Confissão extrajudicial
•É aquela realizada fora do processo judicial
•É aquela realizada perante autoridade policial
Confissão judicial
•É aquela realizada em juízo
•Geralmente ocorre durante o interrogatório mas pode se da em outro momento judicial
Quanto à natureza
Confissão real
•É a confissão realizada espontaneamente pelo acusado, seja por escrito ou oral
Confissão ficta
•Não é admitida em nosso ordenamento jurídico
•É a confissão que decorre de presunção ou desdobramento jurídico
•Exemplo: Confissão que decorre do silêncio do réu
Confissão explícita
•É aquela realizada de forma evidente - não há dúvidas de que o indivíduo está confessando.
Confissão implícita
•É aquela em que o indivíduo confessa o crime por meio de ato simbólico
Valor da confissão
Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Direito ao silêncio
Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
(essa parte é inconstitucional pois não foi recepcionado pela CF)
Confissão extrajudicial
Art. 199. A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos.
Características da confissão do acusado
•Divisibilidade
•Retratabilidade
Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
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GABARITO D
A- ERRADA----> Prova ilícita
Interceptação telefônica realizada sem ordem judicial, por violar o art. 5°, XII da
CF/88.
B-ERRADA----> Prova ilícita
Prova obtida mediante violação de correspondência (O art. 5°, XII da Constituição Federal).
C-ERRADA
Prova ilícita --->obtida mediante coação/grave ameaça.
D- CERTA
A autoridade policial pode proceder à busca pessoal toda vez que estiver diante de uma situação de flagrante.
E-ERRADA
Prova ilícita
O advogado não pode prestar depoimento acerca de fato que teve ciência profissionalmente.
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Gabarito: Letra D
Código de Processo Penal:
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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Fui seco na letra A varias vezes kkkk
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GAB: LETRA "D"
a busca pessoal, realizada sem mandado judicial, quando houver fundada suspeita de flagrante.
Justificativa: Embora não haja autorização judicial, esta é dispensável, pois a autoridade policial pode proceder à busca pessoal, à busca e apreensão, etc, toda vez que estiver diante de uma situação de flagrante.
Fonte: ALFACON
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Fundada suspeita? questionável, não? achei que era fundado INDÍCIO
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Pra mim essa questão deveria ser anulada. A busca pessoal não é prova, mas MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA. Assim como em uma busca domiciliar, o que for encontrado lá pode ser considerado prova, mas a busca em si é MEIO DE PROVA
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GABARITO D
Conforme § 2° do art. 240 do CPP:(...)
§ 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
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Gabarito: D
O famoso baculejo.
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- Interceptação telefônica é de ordem judicial.
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prova lícita
prova lícita
prova lícita
prova lícita
prova lícita
prova lícita
prova lícita
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como fui ler ilícita aff