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alternativa 1: (V) - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
alternativa 2 (F) - Art.20. Os bens citados pertencem à União.VI - o mar territorial; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
alternativa 3 (V) - Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
alternativa 4 (V) - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado
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Município e DF = lei orgânica
Estado = lei estadual
União = lei federal
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Art. 20 São bens da União:
VI - O mar territorial
IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
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foda é errar a questão confundindo o ESTADO como um todo :(
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Alternativa B
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a última assertiva poderia ter sido mais bem elaborada.
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GABARITO: B
I - VERDADEIRO: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
II - FALSO: Art. 20. São bens da União: VI - o mar territorial; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
III - VERDADEIRO: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
IV - VERDADEIRO: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.
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A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
(V) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Verdadeiro, nos termos do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(F) Dentre os bens dos Estados Federados está o mar territorial e os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
Falso. Não são bens dos Estados Federados, mas, sim, da União, nos termos do art. 20, VI e IX, CF: Art. 20. São bens da União: VI - o mar territorial; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
(V) Os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal.
Verdadeiro, nos termos do art. 25, caput, CF: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
(V) O Município rege-se por Lei Orgânica, votada e aprovada pelos membros da Câmara Municipal, atendidos os princípios e preceitos estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
Verdadeiro, nos termos do art. 29, caput, CF: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.
Portanto, V, F, V e V.
Gabarito: B
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GABARITO: B
I - VERDADEIRO: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
II - FALSO: Art. 20. São bens da União: VI - o mar territorial; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
III - VERDADEIRO: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
IV - VERDADEIRO: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.
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letra B) é bem da UNIAO
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A primeira assertiva está correta. O art. 18, “caput”, da CF, determina que a organização políticoadministrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.
A segunda assertiva está errada. O mar territorial e os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União (art. 20, CF).
A terceira assertiva está correta. É o que determina o art. 25 da CF/88.
A quarta assertiva está correta. Segundo o art. 29 da Carta Magna, o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
GAB B.