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ID
2874325
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da competência no processo penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - INCORRETA > Art. 70, CPP.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    ALTERNATIVA B - INCORRETA > Art. 76, CPP.  A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    ALTERNATIVA C - INCORRETA > Art. 78, CPP. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:  I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;        

    ALTERNATIVA D - CORRETA > Art. 73,CPP.Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    ALTERNATIVA E - INCORRETA> Art. 77, CPP. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;


    GABARITO D



  • Gab. D

    Art. 73,CPP.Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

     

    pluralidade de pessoas + pluralidade de crimes: conexão

    pluralidade de pessoas + crime único: continência 

  • CPP, Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Resposta: Letra D

  • letra A. lugar do crime: CPP - teoria do resultado.

    CP - teorida da ubiquidade

    ECA e Juizado - teoria da ação.

    logo a letra A esta errda tedo em vsta que a regra do CPP não é a do lugar que se pratica a conduta (ação) e sim do lugar em que se consuma a infração.

    Art. 70 CPP - a competência será, de regra, determinado pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticdo o ultimo ato de execução.

  • *PLURALIDADE

  • ora ora temos um professor Pasquale aqui

  • Letra A - ERRADA - A competência será determinada pelo lugar que se consumou a infração e em se tratando de tentativa, no lugar do último ato executório.

    Letra B - ERRADA - A competência será determinada pela conexão.

    Letra C - ERRADA - Quando houver conexão e continência, tratando de crime de competência entre Tribunal do Júri e Justiça comum, os processos deverão ser juntados e julgados pelo Tribunal do Júri.

    Letra D - CORRETA

    LETRA E - ERRADA - Concurso de pessoas a competência se dá pela continência.

  • A) Via de regra, a competência será determinada pelo lugar em que foi praticada a conduta delituosa [No local do resultado], ainda que outro seja o local do resultado, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    B) Quando duas ou mais infrações penais houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, a competência será determinada pela continência [Conexão].

    C) Para a determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, haverá separação de processos [Competência do júri prevalece].

    D) Nos casos de ação penal exclusivamente privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    E) Conforme previsto no Código de Processo Penal, a competência criminal será determinada pela conexão [Continência] quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

  • Não fiz essa prova, na próxima irei fazer e passar, em nome de Jesus!

  • Rapidão:

    Conexão -> nexo causal -> 2 ou mais infrações

    Continência -> vários acusados e vários resultados -> 1 única ação ou omissão;

    Competência pelo DOMICÍLIO tem critério SUBSIDIÁRIO. No CPP há duas hipóteses:

    1°) Desconhecido o local da infração (é diferente de local incerto, onde o local da infração pode ser em um ou outro local, ae se define pela regra da prevenção;

    2°) Ação Penal Privada, onde o querelando elege o foro do domicílio do réu (RESPOSTA - ART. 73, caput CPP)

    GABARITO: Alternativa "D"

  • GABARITO D

     

    a) Via de regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumou o crime, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    b) Quando duas ou mais infrações penais houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, a competência será determinada pela conexão (está relacionada a crimes).

    c) Para a determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, haverá separação de processos.

    e) Conforme previsto no Código de Processo Penal, a competência criminal será determinada pela continência (está ligada aos sujeitos do crime/pessoas) quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. 

  • ERRADO, POIS É O ULTIMO LUGAR DO QUE SE CONSUMAR O ATO

    ERRADO. DUAS OU MAIS INFRAÇÕES + VARIAS PESSOAS= CRIMES CONEXOS = CONEXAO .

    ERRADO. SE FOR COMPETENCIA COMUM DESTE CASO PREVALALECE A DO JURI.

    CERTO. LETRA DE LEI ART 73 DO CPP

    ERRADO. “MESMA INFRAÇÃO” = CONTINENCIA

  • Conexão : duas ou mais infrações , varias pessoas.

    Continencia : uma infração , varias pessoas.

    Gabarito : art 73, cpp.

  • Gab D

  • R: Gabarito D

    A) Via de regra, a competência será determinada pelo lugar em que foi praticada a conduta delituosa, ainda que outro seja o local do resultado, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ( Será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, teoria do resultado)

    B)Quando duas ou mais infrações penais houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, a competência será determinada pela continência. ( Conexão)

    C)Para a determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, haverá separação de processos. ( vis atrativa Tribunal do Júri)

    D)Nos casos de ação penal exclusivamente privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    E)Conforme previsto no Código de Processo Penal, a competência criminal será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.( Continência)

    au revoir

  • '' duas ou mais pessoas batem continência para um crime''

    Não faz sentido, mas é assim que eu lembro kkkkk

  • Mas a competência em razão do domicílio é subsidiária... fiquei chateada com a questão.

  • Marina Salvador,

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Comentário: Embora realmente o domicílio do réu seja subsidiário em relação a fixação de competência, há essa regra(exceção) do art 73 do CPP.

    espero ter ajudado !

    VALEU !!!

  • Processo penal adota teoria do resultado....

  • a) Via de regra, a competência será determinada pelo lugar em que foi praticada a conduta delituosa, ainda que outro seja o local do resultado, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Errado, conforme apregoa o artigo 70 do CPP, a competência, VIA DE REGRA, é determinada pelo lugar onde o fato se consumou, e no caso de crime tentado, no lugar onde se praticou o último ato de execução. Essa é a chamada TEORIA DO RESULTADO.

    b) Quando duas ou mais infrações penais houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, a competência será determinada pela continência.

    Errado, pois, para configurar a competência por continência, é imprescindível que trate-se de apenas uma infração a ser cometida por duas ou mais pessoas.Esse conceito confunde-se com CONEXÃO. artigo 76 e 77 CPP.

    c) Para a determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, haverá separação de processos.

    Errado, pois, de acordo com o artigo 78, I, CPP, a competência do júri prevalece em face do concurso de competência com jurisdição comum.

    d) Nos casos de ação penal exclusivamente privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. CORRETO. artigo 73 CPP

    e)Conforme previsto no Código de Processo Penal, a competência criminal será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    Errado, esse é o conceito de CONTINÊNCIA.

    OBS: DIFERENÇA ENTRE CONEXÃO E CONTINÊNCIA:

    CONEXÃO: Dois ou mais crimes - Várias pessoas;

    CONTINÊNCIA: Um crime - Duas ou mais pessoas.

    Espero ter ajudado!

  • Gabarito D

    Dica de um colega daqui do QC:

    Para não confundir conexão com continência é só se lembrar do seguinte: no exército -> quem faz continência? duas pessoas. Logo, continência está para pessoas. Conexão está para crimes.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    b) ERRADO: Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    c) ERRADO: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri

    d) CERTO: Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    e) ERRADO: Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

  • Cuidado com o "Querelante e Querelado" kkkkk

  • Esse dia foi top! :)

  • "só sei que nada sei"

    (Sōkrátēs; Alópece, c. 469 a.C. - Atenas, 399 a.C.)

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da competência no processo penal, prevista no título V do Código de Processo Penal, a partir do art. 69. Segundo Nucci (2014, p. 183) a competência pode ser compreendida como a “delimitação da jurisdição, ou seja, o espaço dentro do qual pode determinada autoridade judiciária aplicar o direito aos litígios que lhe forem apresentados, compondo-os." Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, de acordo com o art. 70 do CPP. Está se tratando aqui da competência territorial, que é passível de prorrogação. Nesse caso, no processo penal, se adotou a teoria do resultado, em que a competência para averiguar o fato é do foro onde se deu a consumação do delito.


    b) ERRADA. A competência será determinada pela conexão se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. A conexão e a continência são institutos que alteram a competência, a conexão pode ser entendida como “ligação, nexo ou união, segundo o vernáculo. No processo penal, no entanto, ganha contornos especiais, querendo significar o liame existente entre infrações, cometidas em situações de tempo e lugar que as tornem indissociáveis, bem como a união entre delitos, uns cometidos para, de alguma forma, propiciar, fundamentar ou assegurar outros, além de poder ser o cometimento de atos criminosos de vários agentes reciprocamente. Enfim, o vínculo surge, também, quando a produção escorreita e econômica das provas assim exige." Já na continência, ocorre a união de processos contra réus diferentes no caso de vários acusados pela prática da mesma infração e quando houver o concurso formal, suas hipóteses estão previstas no art. 77, I e II do CPP.


    c) ERRADA. Não haverá separação dos processos, mas prevalecerá a competência do júri, de acordo com o art. 78, I do CPP: Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri, de acordo com o art. 78, I do CPP.

    d) CORRETA. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração, de acordo com o art. 73 do CPP. Veja que nesse caso, a iniciativa pertence ao particular, assim, deixa-se a critério dele a eleição do foro.


    e) ERRADA. A competência será determinada pela continência quando: duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, de acordo com o art. 77, I do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.


    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza.  Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Todas as hipóteses de determinação da competência pela Conexão derivam da existência de duas ou mais infrações.

  • Pluralidade de pessoas + pluralidade de crimes = Conexão

    Bizu: Vários cabos conectados a várias máquinas.

    -------------------------------------------------------------------------

    Pluralidade de pessoas + crime único = Continência 

    Bizu: Imagine soldados prestando continência ao comandante (Único)

  • Mesma infração? Continência.

    Mais de uma infração? Conexão.

  • QUEM BATE CONTINÊNCIA? PESSOAS. Então a continência é quando tem um crime e várias pessoas

  • Vejo vários macetes ai sobre conexão e continência mas incompletos.

    Continência não é apenas várias pessoas e um crime (concurso de pessoas)

    Mas é também uma pessoa e vários delitos (concurso formal)

    Já conexão interpessoal 2 ou mais pessoas... praticando 2 ou mais crimes

    independentemente = sem prévio acordo.

    em concurso = combinados

    ou reciprocamente = umas as outras.

    Há ainda a lógica/teleológica = para assegurar outro crime ou vantagem.

    E a probatória/instrumental = mesma prova serve para provar mais de um crime.

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência pela continência   

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:  

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:   

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.   

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

  • CORRETA LETRA D

    A) De regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Art 70 CPP.

    B) Quando duas ou mais infrações penais houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, a competência será determinada pela conexão. Art 76 CPP.

    C) Para a determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri. Art 78CPP.

    D) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Art 73 CPP

    E) Conforme previsto no Código de Processo Penal, a competência criminal será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. Art 77 CPP.

  • GRAVEI O SEGUINTE:

    Concurso de pessoas e Concurso formal/aberratio criminis/aberratio ictus: CONTINÊNCIA.

    O resto é conexão.

  • Eu decorei assim :

    continência, parece com incontinência urinária, e isso só pessoas podem ter.

    POR ISSO, 2 ou mais PESSOAS, mesma infração = CONTINÊNCIA.

    JÁ conexão, rima com infração. - POR ISSO, 2 ou mais INFRAÇÕES , várias pessoas = conexão