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ALTERNATIVA A - INCORRETA > Art. 70, CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
ALTERNATIVA B - INCORRETA > Art. 76, CPP. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
ALTERNATIVA C - INCORRETA > Art. 78, CPP. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
ALTERNATIVA D - CORRETA > Art. 73,CPP.Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
ALTERNATIVA E - INCORRETA> Art. 77, CPP. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
GABARITO D
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Gab. D
Art. 73,CPP.Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
pluralidade de pessoas + pluralidade de crimes: conexão
pluralidade de pessoas + crime único: continência
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CPP, Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Resposta: Letra D
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letra A. lugar do crime: CPP - teoria do resultado.
CP - teorida da ubiquidade
ECA e Juizado - teoria da ação.
logo a letra A esta errda tedo em vsta que a regra do CPP não é a do lugar que se pratica a conduta (ação) e sim do lugar em que se consuma a infração.
Art. 70 CPP - a competência será, de regra, determinado pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticdo o ultimo ato de execução.
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*PLURALIDADE
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ora ora temos um professor Pasquale aqui
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Letra A - ERRADA - A competência será determinada pelo lugar que se consumou a infração e em se tratando de tentativa, no lugar do último ato executório.
Letra B - ERRADA - A competência será determinada pela conexão.
Letra C - ERRADA - Quando houver conexão e continência, tratando de crime de competência entre Tribunal do Júri e Justiça comum, os processos deverão ser juntados e julgados pelo Tribunal do Júri.
Letra D - CORRETA
LETRA E - ERRADA - Concurso de pessoas a competência se dá pela continência.
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A) Via de regra, a competência será determinada pelo lugar em que foi praticada a conduta delituosa [No local do resultado], ainda que outro seja o local do resultado, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
B) Quando duas ou mais infrações penais houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, a competência será determinada pela continência [Conexão].
C) Para a determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, haverá separação de processos [Competência do júri prevalece].
D) Nos casos de ação penal exclusivamente privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
E) Conforme previsto no Código de Processo Penal, a competência criminal será determinada pela conexão [Continência] quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
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Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
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Não fiz essa prova, na próxima irei fazer e passar, em nome de Jesus!
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Rapidão:
Conexão -> nexo causal -> 2 ou mais infrações
Continência -> vários acusados e vários resultados -> 1 única ação ou omissão;
Competência pelo DOMICÍLIO tem critério SUBSIDIÁRIO. No CPP há duas hipóteses:
1°) Desconhecido o local da infração (é diferente de local incerto, onde o local da infração pode ser em um ou outro local, ae se define pela regra da prevenção;
2°) Ação Penal Privada, onde o querelando elege o foro do domicílio do réu (RESPOSTA - ART. 73, caput CPP)
GABARITO: Alternativa "D"
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GABARITO D
a) Via de regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumou o crime, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
b) Quando duas ou mais infrações penais houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, a competência será determinada pela conexão (está relacionada a crimes).
c) Para a determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, haverá separação de processos.
e) Conforme previsto no Código de Processo Penal, a competência criminal será determinada pela continência (está ligada aos sujeitos do crime/pessoas) quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
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ERRADO, POIS É O ULTIMO LUGAR DO QUE SE CONSUMAR O ATO
ERRADO. DUAS OU MAIS INFRAÇÕES + VARIAS PESSOAS= CRIMES CONEXOS = CONEXAO .
ERRADO. SE FOR COMPETENCIA COMUM DESTE CASO PREVALALECE A DO JURI.
CERTO. LETRA DE LEI ART 73 DO CPP
ERRADO. “MESMA INFRAÇÃO” = CONTINENCIA
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Conexão : duas ou mais infrações , varias pessoas.
Continencia : uma infração , varias pessoas.
Gabarito : art 73, cpp.
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Gab D
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R: Gabarito D
A) Via de regra, a competência será determinada pelo lugar em que foi praticada a conduta delituosa, ainda que outro seja o local do resultado, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ( Será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, teoria do resultado)
B)Quando duas ou mais infrações penais houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, a competência será determinada pela continência. ( Conexão)
C)Para a determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, haverá separação de processos. ( vis atrativa Tribunal do Júri)
D)Nos casos de ação penal exclusivamente privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
E)Conforme previsto no Código de Processo Penal, a competência criminal será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.( Continência)
au revoir
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'' duas ou mais pessoas batem continência para um crime''
Não faz sentido, mas é assim que eu lembro kkkkk
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Mas a competência em razão do domicílio é subsidiária... fiquei chateada com a questão.
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Marina Salvador,
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Comentário: Embora realmente o domicílio do réu seja subsidiário em relação a fixação de competência, há essa regra(exceção) do art 73 do CPP.
espero ter ajudado !
VALEU !!!
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Processo penal adota teoria do resultado....
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a) Via de regra, a competência será determinada pelo lugar em que foi praticada a conduta delituosa, ainda que outro seja o local do resultado, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Errado, conforme apregoa o artigo 70 do CPP, a competência, VIA DE REGRA, é determinada pelo lugar onde o fato se consumou, e no caso de crime tentado, no lugar onde se praticou o último ato de execução. Essa é a chamada TEORIA DO RESULTADO.
b) Quando duas ou mais infrações penais houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, a competência será determinada pela continência.
Errado, pois, para configurar a competência por continência, é imprescindível que trate-se de apenas uma infração a ser cometida por duas ou mais pessoas.Esse conceito confunde-se com CONEXÃO. artigo 76 e 77 CPP.
c) Para a determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, haverá separação de processos.
Errado, pois, de acordo com o artigo 78, I, CPP, a competência do júri prevalece em face do concurso de competência com jurisdição comum.
d) Nos casos de ação penal exclusivamente privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. CORRETO. artigo 73 CPP
e)Conforme previsto no Código de Processo Penal, a competência criminal será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
Errado, esse é o conceito de CONTINÊNCIA.
OBS: DIFERENÇA ENTRE CONEXÃO E CONTINÊNCIA:
CONEXÃO: Dois ou mais crimes - Várias pessoas;
CONTINÊNCIA: Um crime - Duas ou mais pessoas.
Espero ter ajudado!
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Gabarito D
Dica de um colega daqui do QC:
Para não confundir conexão com continência é só se lembrar do seguinte: no exército -> quem faz continência? duas pessoas. Logo, continência está para pessoas. Conexão está para crimes.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
b) ERRADO: Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
c) ERRADO: Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
d) CERTO: Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
e) ERRADO: Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
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Cuidado com o "Querelante e Querelado" kkkkk
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Esse dia foi top! :)
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"só sei que nada sei"
(Sōkrátēs; Alópece, c. 469 a.C. - Atenas, 399 a.C.)
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca da competência no processo penal, prevista
no título V do Código de Processo Penal, a partir do art. 69. Segundo Nucci
(2014, p. 183) a competência pode ser compreendida como a “delimitação da jurisdição, ou seja, o espaço dentro do qual
pode determinada autoridade judiciária aplicar o direito aos litígios que lhe
forem apresentados, compondo-os." Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA.
A competência será, de regra,
determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa,
pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, de acordo com o art.
70 do CPP. Está se tratando aqui da competência territorial, que é passível de
prorrogação. Nesse caso, no processo penal, se adotou a teoria do resultado, em
que a competência para averiguar o fato é do foro onde se deu a consumação do
delito.
b) ERRADA.
A competência será determinada pela conexão se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido
praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas
em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas
contra as outras. A conexão e a continência são institutos que alteram a
competência, a conexão pode ser entendida como “ligação, nexo ou união, segundo o vernáculo. No processo
penal, no entanto, ganha contornos especiais, querendo significar o liame
existente entre infrações, cometidas em situações de tempo e lugar que as
tornem indissociáveis, bem como a união entre delitos, uns cometidos para, de
alguma forma, propiciar, fundamentar ou assegurar outros, além de poder ser o
cometimento de atos criminosos de vários agentes reciprocamente. Enfim, o
vínculo surge, também, quando a produção escorreita e econômica das provas
assim exige." Já na continência, ocorre a união de processos contra réus
diferentes no caso de vários acusados pela prática da mesma infração e quando
houver o concurso formal, suas hipóteses estão previstas no art. 77, I e II do
CPP.
c) ERRADA. Não haverá
separação dos processos, mas prevalecerá a competência do júri, de acordo com o
art. 78, I do CPP: Na determinação da competência por conexão ou
continência, serão observadas as seguintes regras: no
concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum,
prevalecerá a competência do júri, de acordo com o art. 78, I do CPP.
d) CORRETA. Nos casos de exclusiva ação
privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do
réu, ainda quando conhecido o lugar da infração, de acordo com o art. 73 do CPP.
Veja que nesse caso, a iniciativa pertence ao particular, assim, deixa-se a
critério dele a eleição do foro.
e) ERRADA. A
competência será determinada pela continência quando: duas
ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, de acordo com o art. 77, I
do CPP.
GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA D.
Referências
bibliográficas:
NUCCI,
Guilherme de Souza. Manual de
Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
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Todas as hipóteses de determinação da competência pela Conexão derivam da existência de duas ou mais infrações.
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Pluralidade de pessoas + pluralidade de crimes = Conexão
Bizu: Vários cabos conectados a várias máquinas.
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Pluralidade de pessoas + crime único = Continência
Bizu: Imagine soldados prestando continência ao comandante (Único)
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Mesma infração? Continência.
Mais de uma infração? Conexão.
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QUEM BATE CONTINÊNCIA? PESSOAS. Então a continência é quando tem um crime e várias pessoas
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Vejo vários macetes ai sobre conexão e continência mas incompletos.
Continência não é apenas várias pessoas e um crime (concurso de pessoas)
Mas é também uma pessoa e vários delitos (concurso formal)
Já conexão interpessoal 2 ou mais pessoas... praticando 2 ou mais crimes
independentemente = sem prévio acordo.
em concurso = combinados
ou reciprocamente = umas as outras.
Há ainda a lógica/teleológica = para assegurar outro crime ou vantagem.
E a probatória/instrumental = mesma prova serve para provar mais de um crime.
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TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração
II - o domicílio ou residência do réu
III - a natureza da infração
IV - a distribuição
V - a conexão ou continência
VI - a prevenção
VII - a prerrogativa de função
CAPÍTULO I
COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
CAPÍTULO V
COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Competência por conexão
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Competência pela continência
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
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CORRETA LETRA D
A) De regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Art 70 CPP.
B) Quando duas ou mais infrações penais houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, a competência será determinada pela conexão. Art 76 CPP.
C) Para a determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri. Art 78CPP.
D) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Art 73 CPP
E) Conforme previsto no Código de Processo Penal, a competência criminal será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. Art 77 CPP.
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GRAVEI O SEGUINTE:
Concurso de pessoas e Concurso formal/aberratio criminis/aberratio ictus: CONTINÊNCIA.
O resto é conexão.
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Eu decorei assim :
continência, parece com incontinência urinária, e isso só pessoas podem ter.
POR ISSO, 2 ou mais PESSOAS, mesma infração = CONTINÊNCIA.
JÁ conexão, rima com infração. - POR ISSO, 2 ou mais INFRAÇÕES , várias pessoas = conexão