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ID
2874328
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as prisões cautelares – prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária –, considere as afirmativas a seguir.


I. A prisão temporária constitui uma espécie de prisão cautelar que pode ser decretada de ofício pela autoridade judiciária, por representação da autoridade policial ou por requerimento do membro do Ministério Público.

II. O flagrante delito caracterizado pela situação em que o agente acabou de cometer a infração penal é chamado pela doutrina de flagrante impróprio ou quase flagrante, uma vez que o agente já não está mais praticando o fato delituoso.

III. Será admitida a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente, o idoso, o enfermo ou a pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

IV. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.


Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - INCORRETO >A prisão temporária é um tipo de prisão cautelar. Será determinada durante a fase de investigação criminal. É decretada pelo JUIZ através de requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Assim, entende-se que a prisão temporária não poderá ser decretada de ofício pelo juiz.

    ITEM II - INCORRETO > Flagrante próprio ou perfeito é aquele em que o agente está cometendo o crime ou acabou de cometê-lo. Art. 302, I e II, CPP.

    ITEM III - CORRETO > Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: III-se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;   

    ITEM IV - CORRETO > A prisão preventiva é cabível tanto na fase de INVESTIGAÇÃO policial, quanto na fase de PROCESSO.  se for no curso do processo, poderá ser decretada de ofício ou a requerimento do MP, querelante ou assistente; se for no curso de investigação, poderá ser decretada por representação da autoridade policial. Art. 311 CPP.


    GABARITO C

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem

    I – está cometendo a infração penal;

    II – acaba de cometê-la;

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


    O flagrante presumido está disposto nos incisos III e IV do art 302 do CPP, trantando-se os incisos I e II do Flagrante próprio ou perfeito.

  • Flagrante próprio - está cometendo ou acaba de cometer

    Flagrante impróprio - logo APÓS

    Flagrante presumido- logo DEPOIS

  • I      Flagrante próprio - está cometendo ou acaba de cometer

    II    A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • PRISAO TEMPORARIA - JUIZ NAO PODE DE OFÍCIO

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Flagrante próprio, também, pois ainda se encontra na cena do crime.

  • A parte final do item II está errada, vejamos:

    II. O flagrante delito caracterizado pela situação em que o agente acabou de cometer a infração penal é chamado pela doutrina de flagrante impróprio ou quase flagrante, uma vez que o agente já não está mais praticando o fato delituoso.

    (2016/PC-GO/Escrivão) A situação em que um indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio caracteriza um flagrante impróprio. CERTO

    (2009/PC-PB/Delegado) No flagrante irreal, o agente é perseguido logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. CERTO (Irreal ou quase flagrante, ou IMPRÓPRIO)

    (2017/IBADE/SEJUDH-MT) O flagrante impróprio ou quase flagrante, nos termos do Código de Processo Penal, ocorre quando o indivíduo: é perseguido, logo após. pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. CERTO

    (2018/IBFC/PM-SE/Aspirante) No flagrante impróprio, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, e necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso. CERTO

    (2008/PRF/Policial) Ocorre o chamado quase-flagrante quando, tendo o agente concluído os atos de execução do crime e se posto em fuga, inicia-se ininterrupta perseguição, até que ocorra a prisão. CERTO

  • Gabarito letra C

    Prisão Preventiva .................................................x.................................... PrIsão TemPOrária ( Inquérito POlicial)

    - CPP------------------------------------------------------------------------------------------------- Lei 7960/89

    - Cabível em qualquer fase---------------------------------------------------------------------- Apenas no Inquérito Policial

    - Prazo indeterminado----------------------------------------------------------------------------5+5 ou 30+30 (hediondos)

    - Juiz NÃO pode decretar de ofício------------------------------------------------------------Juiz pode decretar de ofício

    Legitimados: Apenas MP e autoridade Policial------------------------ judiciário MP, aut. policial, ofendido e assistente.

    Flagrante presumiDo = é encontrado logo Depois

    Flagrante imPróprio = é Perseguido, logo aPós

  • Olá Danielle, Acho que você cometeu um equivoco no seu quadro esquemático. Na parte da prisão temporária, o Juiz não pode decretar de oficio a prisão.

    Abraços.

  • Prisão temporária nunca de ofício

  • I. A prisão temporária constitui uma espécie de prisão cautelar que pode ser decretada de ofício pela autoridade judiciária, por representação da autoridade policial ou por requerimento do membro do Ministério Público. ERRADO.

     É decretada pelo juiz através de requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Assim, entende-se que a prisão temporária não poderá ser decretada de ofício pelo juiz.

    II. O flagrante delito caracterizado pela situação em que o agente acabou de cometer a infração penal é chamado pela doutrina de flagrante impróprio ou quase flagrante, uma vez que o agente já não está mais praticando o fato delituoso. ERRADO

    Na verdade o flagrante em que o agente está cometendo ou acabou de cometer é chamado pela doutrina de Flagrante Próprio.

    III. Será admitida a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente, o idoso, o enfermo ou a pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. CORRETO

    IV. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. CORRETO

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.----------------> NUNCA DE OFÍCIO

  • I. A prisão temporária constitui uma espécie de prisão cautelar que pode ser decretada de ofício pela autoridade judiciária, por representação da autoridade policial ou por requerimento do membro do Ministério Público.

    II. O flagrante delito caracterizado pela situação em que o agente acabou de cometer a infração penal é chamado pela doutrina de flagrante impróprio ou quase flagrante, uma vez que o agente já não está mais praticando o fato delituoso.

    III. Será admitida a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente, o idoso, o enfermo ou a pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    IV. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • ITEM POR ITEM

    I. A prisão temporária constitui uma espécie de prisão cautelar que pode ser decretada de ofício pela autoridade judiciária, por representação da autoridade policial ou por requerimento do membro do Ministério Público. ERRADO. Prisão temporária nunca pode ser decretada de ofício pelo juiz, porque é modalidade própria do inquérito, e o juiz não atua de ofício no inquérito.

    Lei 7960/89, Art. 2°: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    II. O flagrante delito caracterizado pela situação em que o agente acabou de cometer a infração penal é chamado pela doutrina de flagrante impróprio ou quase flagrante, uma vez que o agente já não está mais praticando o fato delituoso. ERRADO. Os incisos I e II do art. 302, do CPP, são os casos de flagrante próprio, em que há a certeza visual do crime. Impróprio é o inciso III (perseguição + logo após)

    III. Será admitida a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente, o idoso, o enfermo ou a pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. CORRETO. Art. 313, III, CPP.

    IV. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. CORRETO. Art. 311, CPP. Mas é bom lembrar que a autoridade policial (delegado) apenas pode representar pela preventiva durante o inquérito, não na ação.

  • G.A.L.O.P.E.I a M.E.D.I.C.A de 4

    Garantia:

    Aplicação da Lei

    Ordem Pública

    Econômica

    Instrução criminal

    .

    Mulher

    Enfermo

    Deficiente

    Idoso

    Criança

    Adolescente

    .

    4 (superior quatro anos, crimes dolosos)

  • Aquele que acaba de cometer a infração penal encontra-se em flagrante PRÓPRIO. Só será impróprio quando agente for perseguido pela polícia logo após o cometimento do delito.

  • I - Não pode de oficio pelo juiz. Lei 7.960/89. Art. 2º

    II- Flagrante próprio

    III - Correto

    IV - Correto

  • GABARITO C

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)

    bons estudos

  • Conforme artigo 311 do CPP: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo JUIZ de OFÍCIO, se no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    A questão fala claramente em prisão preventiva e não em temporária. Cuidem para não confundirem as prisões.

  • No item 1 o erro estar em dizer que a prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, MP e delegado de polícia, pois a prisão temporária só pode ser decretada apenas pelo juiz, enquanto que a autoridade policial e o MP podem apenas fazer a provocação.

    No item 2 da o conceito de flagrante impróprio de forma errada, visto que este flagrante caracteriza-se por ser realizado logo após a execução do crime o acusado é preso, durante a perseguição e enquanto durar.

  • I- Não pode ser decretada por ofício pela autoridade judiciária, sendo possível apenas por representação da autoridade policial, ou a requerimento do ministério público. (ERRADA)

    II- Errada, flagrante impróprio: Ocorre quando perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. Flagrante próprio: Quando está cometendo a infração, ou acaba de cometê-la. No caso a questão refere-se à flagrante próprio.

    lll- Art. 313.  III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Certo

    IV- Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). Certo

    GABARITO: C

  • GABARITO C

    DA PRISÃO TEMPORÁRIA – Lei 7.960/89:

    1.      Possui prazo certo e só pode ser determinada durante a investigação policial. Após o receber da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária.

    2.      Requisitos de cabimento:

    a.      Tratar-se de crime previsto na lista do inciso III;

    b.     Estar presente um dos outros dois requisitos previstos no art. 1º (inciso I ou II).

    3.      Não pode ser decretada de ofício pelo Juiz, deve ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial. Neste último caso, o Juiz deve ouvir o MP antes de decidir – art. 2º e seu § 1º.

    4.      O Juiz deverá decidir no prazo de 24 horas – art. 2º, § 2º. 

    5.      É cabível a prisão temporária para os crimes hediondos ou equiparados, estejam eles ou não no rol do art. 1º, III – art. 2º, § 4º da Lei 8.072/1990.

    6.      Prazo:

    a.      Crimes comuns – 5 dias, prorrogável, única vez, por igual período;

    b.     Crimes hediondos – 30 dias, prorrogável, única vez, por igual período.  

    7.      Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos – art. 3º.

    8.      Crimes do inciso III do art. 1º:

    a.      Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º);

    b.     Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1º e 2º);

    c.      Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

    d.     Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1º e 2º);

    e.      Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

    f.       Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  

    g.      Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   

    h.     Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  

    i.       Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1º);

    j.       Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    k.      Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    l.       Genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    m.   Tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    n.     Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    o.     Crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • GABARITO: "C"

    III. Será admitida a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente, o idoso, o enfermo ou a pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    IV. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • MACETE:

    1) Flagrante próprio - está cometendo ou acaba de cometer (PRÓPRIO-PERFEITO).

    2) Flagrante Impróprio (vogal) - logo Após (vogal). (IMPRÓPRIO-IMPERFEITO-QUASE FLAGRANTE).

    3) Flagrante Presumido (consoante) - logo Depois (consoante). (PRESUMIDO-FICTO).

  • sobre o item IV:

    ..

     caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal

    ..

    NUNCA na fase de investigação policial

  • GAB "C"

    I. A prisão temporária constitui uma espécie de prisão cautelar que pode ser decretada de ofício pela autoridade judiciária, (NÃO PODE DE OFÍCIO PELO JUIZ), por representação da autoridade policial ou por requerimento do membro do Ministério Público. (ERRADA)

    II. O flagrante delito caracterizado pela situação em que o agente acabou de cometer a infração penal é chamado pela doutrina de flagrante impróprio ou quase flagrante (FLAGRANTE PRÓPIO/ REAL/ VERDADEIRO) , uma vez que o agente já não está mais praticando o fato delituoso. (ERRADA)

    III. Será admitida a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente, o idoso, o enfermo ou a pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.(CERTO)

    IV. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (CERTO)

  • Questão desatualizada, em razão da alteração do ART. 311 do CPP, efetivada pelo pacote anticrime. O juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício, portanto, o item IV está errado.

  • Fiquem atentos à mudança que ocorrerá com a lei anticrime, pois agora, a prisão preventiva não poderá mais ser decretada de oficio pelo juiz, mesmo que ocorra já na fase processual, porém continua podendo revogá la de oficio a qualquer tempo...

  • IV. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, (não mais)se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial

  • IV. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Meus caros, de acordo com o PACOTE ANTICRIME o juiz não pode mais decretar nenhuma medida cautelar de oficio. Questão desatualizada!

  • Questão desatualizada. Não é mais possível decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz.

  • MACETE:

    1) Flagrante próprio - está cometendo ou acaba de cometer (PRÓPRIO-PERFEITO).

    2) Flagrante Impróprio (vogal) - logo Após (vogal). (IMPRÓPRIO-IMPERFEITO-QUASE FLAGRANTE).

    3) Flagrante Presumido (consoante) - logo Depois (consoante). (PRESUMIDO-FICTO).

  • Questão desatualizada o item IV não está certo.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.(Redação dada pela Lei no 13.964, de 2019)

  • Fique ligado!!

    Com a nova alteração o item IV. está ERRADO.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.(Redação dada pela Lei no 13.964, de 2019).

    O juiz não poderá mais decretar de oficio a prisão preventiva.

    DEUS É FIEL!

  • Não cabe mais de oficio prisão preventiva, lei 13964/19

  • ITEM IV ERRADO _ PELA NOVA REDAÇÃO DA LEI 13.964/19 , E JÁ NO ART.311,CPP,*NÃO* PODE MAIS O JUIZ DECRETAR DE OFÍCIO A PRISÃO PREVENTIVA.

  • IV) DESATUALIZADA - Com a nova lei do pacote anticrime, juiz não pode mais decretar - DE OFÍCIO.

  • 2020, após o advento do pacote anticrime ->

    apenas a assertiva III está correta.

  • juiz não pode decretar PT de ofício. PACOTE ANTICRIME.

  • ATENÇÃO !!!!!!!!!!!!!

    Questão DESATUALIZADAAAA.

    Juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício.

    CAPÍTULO III

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Incluído pela Lei no 13.964/19)

  • Nova redação do Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.          A palavra chave é requerimento, ou seja, o Juiz não pode mais decretar a prisão de ofício, em vista da alteração feita pelo pacote anticrime.

    • Está cometendo a infração OU acabou de cometê-la -> PRÓPRIO

    • É perseguido, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça PRESUMIR ser o autor da infração -> IMPRÓPRIO

    • É encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam PRESUMIR ser ele o autor da infração -> FICTO ou PRESUMIDO

    ATENÇÃO: cuidado, pois a palavra presumir aparece em duas situações acima, mas apenas a segunda refere-se ao flagrante PRESUMIDO.

  • item IV: pela nova redação dada pelo pacote anticrime, este item também está errado.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei n. 13.964, de 2019) .

    A prisão preventiva não pode mais ser decretada de ofício pelo magistrado;( pacote anticrime).