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ID
2874331
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - INCORRETA > art. 5º, §2º, CPP. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    ALTERNATIVA B- INCORRETA > nos crimes de ação penal privada, o IP pode ser iniciado apenas com o requerimento da vítima ou de quem tenha qualidade para representa-la. Esse requerimento não se confunde com a queixa-crime, que é uma peça processual que instaura a ação penal privada.

    ALTERNATIVA C - INCORRETA > Na verdade, a definição apresentada pela alternativa é a da notitia criminis de cognição direta ou imediata.

    ALTERNATIVA D - INCORRETA > não se pode confundir as formas de se iniciar um inquérito policial com as formas que a autoridade policial tem conhecimento do fato delituoso.

    ALTERNATIVA E - CORRETA > Art.6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  


    GABARITO E

  • Em minha opinião, o erro da  assertiva D não está em confundir a forma de iniciar o inquérito com o meio pelo qual a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso, mas, sim, na dissonância com o texto expresso do CPP:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Assim, conforme R. Brasileiro, uma das formas de instauração do IP se viabiliza pelo requerimento (e não requisição) do ofendido ou de quem o represente, o que configura caso de notitia criminis mediata ou provocada.

  • notitia criminis é espontânea (cognição imediata ou informal) quando a autoridade policial tem ciência da ocorrência da infração penal em virtude de sua atividade funcional. Assim, por exemplo, quando se sabe da ocorrência do fato em razão do noticiário da imprensa, ou quando um investigador de polícia leva o fato ao Delegado ou mesmo através de uma denúncia anônima.

    notitia criminis é provocada (mediataou formal) quando alguém do povo, a vítima, o juiz ou o Ministério Público levam à autoridade policial a notícia da existência de uma infração penal.

    E é de cognição coercitiva quando o conhecimento do fato decorre da prisão em flagrante de seu autor.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/11/07/certo-ou-errado-notitia-criminis-pode-ser-provocada-espontanea-ou-de-cognicao-coercitiva/

  • Requisitar é exigir aquilo que deve ser feito e, além disso, a lei não cuidou da possibilidade de ser a requisição indeferida, salvo quando a ordem é manifestadamente ilegal. 2) Requerimento: É um pedido feito através de comunicação oficial (ofício, petição). Somente o ofendido ou o representante legal podem requerer.

  • Despacho... recurso... só vem CPC na mente...

  • TENTANDO CONTRIBUIR MAIS UM POUCO:

    NOTITIA CRIMINIS: é a autoridade policial tomando conhecimento dos fatos;

    DELATIO CRIMINIS: é a comunicação de uma fato pela vítima ou qualquer do povo com identificação.

    A NOTITIA CRIMINIS PODE SER:

    COGNIÇÃO MEDIATA: ocorre por meio de uma provocação judicial, por exemplo, REQUISIÇÃO por parte do juiz, REQUISIÇÃO do Ministério Público, REPRESENTAÇÃO do ofendido, etc;

    COGNIÇÃO IMEDIATA: conhecimento direto dos fatos pela autoridade policial através de suas atividades rotineiras, ou através de comunicação informal;

    COGNIÇÃO COERCITIVA: ocorre quando a autoridade policial toma o conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante;

    INQUALIFICADA: aquela decorrente de denúncia anônima, também conhecida como delação "apócrifa".

    Logo, o erro que verifico na assertiva "D" é dizer que a comunicação de um crime pela vítima/povo configura hipótese de notitia criminis. Ademais, como já bem ressaltado nos comentários, Juiz e MP requisita instauração de Inquérito Policial; o ofendido ou quem o representa requere.

    Por favor corrijam-me se interpretei errado.

  • Requisição rima com patrão (Ministro da Justiça, Juiz, MP)

    Requerimento rima com jumento (vítima/ofendido, CADI)

  • Marcos Mourão anda assistindo bastante as aulas do GETUSSP! kkkkkkkkk

  • A) ERRADA: Caberá recurso inominado ao chefe de polícia;

    B) ERRADA: Não necessita de advogado;

    C) ERRADA: Este é um caso de cognição imediata;

    D) ERRADA: Quem faz requisição é o MP e o Judiciário;

    E) CORRETA: Art. 6º, I, CPP.

  • O pessoal tá confundindo as coisas.

    O único erro da D é o requerimento, se fosse representação estaria correto.

    Pra não esquecer.

    NOTITIA INDIRETA - REPRESENTAÇÃO, AÇÃO PUBLICA

    DELATIO POSTULATORIA - REQUERIMENTO, AÇÃO PRIVADA.

  • O erro da letra D está no termo requisição.

    Ai lembrei do velho macete:

    requerimento é de jumento

    requisição é de patrão

  • CPP Art. 6.º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I– dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

     A não alteração do local é fundamental para que os peritos criminais possam elaborar laudos úteis ao esclarecimento da verdade real. Se alguém, por exemplo, mover o cadáver de lugar, estará comprometendo, seriamente, muitas das conclusões a respeito da ação criminosa e mesmo da busca de seu autor. Não podendo ir pessoalmente, deve, ao menos em delitos graves e violentos, enviar policiais que possam preservar o lugar até a chegada da equipe técnica. 

  • Questão para estudar pelas alternativas A,B,C e D. A última, que é a correta, é a mais fácil.

  • Art.6º, I, CPP - Preservação do local do crime.

    EXCEÇÃO na lei 5.970/83 em relação aos acidentes de transito.

    No caso de acidentes de trânsito, o delegado, independente de ter sido realizado ou não perícia, poderá autorizar a remoção das pessoas feridas no acidente e os envolvidos se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.

  • A) ERRADA: Da negativa de abertura de inquérito, caberá recurso ao chefe de polícia.

    Artigo 5º CPP nos crimes de ação Pública o inquérito policial será iniciado

    II- a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para intentá-lo

    § 2 do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial caberá recurso para o chefe de policia

    B) ERRADA: Poderá fazer pessoalmente;

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    C) ERRADA: Este é um caso de cognição direta ou imediata;

    D) ERRADA: A vitima não pode requerer a abertura de inquérito policial, se faz a noticia crimes e o Promotor ou Juiz ira requerer tal abertura, podendo ser encerrado o inquérito apenas coma decisão do Juiz.

    E) CORRETA: Art. 6º, I, CPP.

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

  • A) Em virtude do sistema inquisitivo que orienta o inquérito policial e do poder discricionário da autoridade policial, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial não caberá recurso.

    B) Nos casos de crime de ação penal de iniciativa privada, para instaurar o inquérito policial, a autoridade policial dependerá de requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, o qual consistirá na chamada queixa- -crime, que deverá ser apresentada por advogado munido de procuração com poderes especiais.

    C) Notitia criminis de cognição indireta ou mediata ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato aparentemente delituoso por meio de suas atividades habituais, como, por exemplo, pela imprensa ou em uma determinada investigação.

    D) Uma das formas de se iniciar o inquérito policial é pela requisição do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, constituindo uma hipótese do que se denomina notitia criminis de cognição indireta ou mediata.

    E) Conforme determina o Código de Processo Penal, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

  • A maioria das pessoas se referem a letra B, alegando um erro completamente diverso do que realmente existe:

    A queixa-crime é a petição inicial para dar origem à ação penal privada, perante o juízo criminal, com o pedido de que o autor ou os autores do crime sejam processados e condenados. Pelo fato de o interesse ser privado, é necessário que o ofendido contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública para que o procedimento seja iniciado.

    Ou seja, a queixa crime não é para o delegado, como diz a questão, mas sim para o juizo criminal, como autorização processual. 

  • Cuidado com a resposta da nobre Raiane Cristina.

    Em relação a LETRA D o erro encontra-se na palavra requisição

    "Uma das formas de se iniciar o inquérito policial é pela requisição do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, constituindo uma hipótese do que se denomina notitia criminis de cognição indireta ou mediata."

    Na verdade o ofendido terá a ação de requerer e não requisitar. Requisição caberá apenas ao MP e ao Juiz (nesse último caso inclusive a doutrina moderna e majoritária entende que nem teria sido recepcionado pela CF/88)

    Segue nosso IG @dicasdeum_casal_concurseiro

  • Sobre a Notitia Criminis ou Notícia do Crime:

    Direta ou espontânea ou de cognição imediata: Quando a própria autoridade policial toma conhecimento da prática do delito.

    Indireta ou provocada ou de cognição mediata: Quando a autoridade policial toma conhecimento por meio de terceiros.

  • GABARITO E

    1.      Notitia Criminis:

    a.      De cognição imediata/espontânea – a autoridade policial conhece da infração penal por meio de suas atividades rotineiras.

    Ex: delegado de polícia, por meio da imprensa, soube do acontecer de um crime;

    b.     De cognição mediata/provocada – a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito.

    Ex: requisição do MP, representação do ofendido e outros;

    c.      De cognição coercitiva – a autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio do flagrante;

    d.     Delatio criminis – uma espécie de notitia criminis consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal – art. 5º, § 3º;

    e.      Inqualificada – é a chamada denúncia anônima, muitas vezes realizadas por “disque denúncia”.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A- Em virtude do sistema inquisitivo que orienta o inquérito policial e do poder discricionário da autoridade policial, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial não caberá recurso. ERRADO

    ART 5º §2º,CPP- DO DESPACHO QUE INDEFERIR O REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INQUÉRITO CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA.

    B- Nos casos de crime de ação penal de iniciativa privada, para instaurar o inquérito policial, a autoridade policial dependerá de requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, o qual consistirá na chamada queixa- -crime, que deverá ser apresentada por advogado munido de procuração com poderes especiais. ERRADO.

    ART 5° § 5°, CPP- NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA, A AUTORIDADE POLICIAL SOMENTE PODERÁ PROCEDER A INQUÉRITO A REQUERIMENTO DE QUEM TENHA QUALIDADE PARA INTENTÁ-LO.

    C- Notitia criminis de cognição indireta ou mediata ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato aparentemente delituoso por meio de suas atividades habituais, como, por exemplo, pela imprensa ou em uma determinada investigação. ERRADO.

    NOTITIA CRIMINIS

    É O CONHECIMENTO ESPONTÂNEO OU PROVOCADO, POR PARTE DA AUTORIDADE POLICIAL, ACERCA DE UM FATO DELITUOSO.

    1- NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO DIRETA OU IMEDIATA (OU ESPONTÂNEA)

    OCORRE QUANDO A AUTORIDADE POLICIAL TOMA CONHECIMENTO DO FATO DELITUOSO POR MEIO DE SUAS ATIVIDADES ROTINEIRAS. É O QUE ACONTECE, POR EXEMPLO, QUANDO O DELEGADO DE POLÍCIA TOMA CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE UM CRIME POR MEIO DA IMPRENSA.

    2- NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA (OU PROVOCADA)

    OCORRE QUANDO A ATORIDADE POLICIAL TOMA CONHECIMENTO DA INFRAÇÃO PENAL ATRAVÉS DE UM EXPEDIENTE ESCRITO. É O QUE ACONTECE, POR EXEMPLO, NAS HIPÓTESES DE REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, ETC.

    3- NOTITIA CRMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA

    OCORRE QUANDO A AUTORIDADE POLICIAL TOMA CONHECIMENTO DO FATO DELITUOSO ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DO INDIVÍDUO PRESO EM FLAGRANTE.

  • exatamente letra de lei , sem jurisprudência .

  • Art. 6, I, CPP.

  • Resumindo o que a galera não conseguiu esclarecer ou confundiu tudo:

    1. O ofendido pode requerer ao Delegado a instauração de IP, isso sendo o crime de ação penal pública ou de ação penal privada;

    2. Tratando-se de crime de ação penal pública, o IP poderá ser instaurado de ofício, de outro lado, sendo o crime de ação penal privada, o IP não poderá ser instaurado sem a aquiescência do ofendido;

    3. Após apurar, tratando-se de crime de ação penal privada, o Delegado remeterá o IP ao juízo competente, onde ficará aguardando a inciativa do ofendido, que poderá oferecer queixa-crime;

    4. Essa queixa-crime, só poderá ser apresentada por advogado, perante o juízo criminal e não perante o Delegado.

     

    Dispositivos importantes do CPP que ninguém citou:

            Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    ..........................................................................................................................

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    .............................................................................................................................

            Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    ...............................................................................................................................

            Art. 32.  Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

    ...............................................................................................................................

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    .................................................................................................................................

    ###OBS: Muitos comentários dos colegas apresentam erros, portanto cuidado.

  • Conforme dispõe o art. 6º, I, do CPP: 

    Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

    Nosso gabarito portanto, é a alternativa "E".

     

    Complementando:

     

    > Notitia criminis de cognição Imediata: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.

    > Notitia criminis de cognição Mediata: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP). 

    > Notitia criminis de cognição Coercitiva: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito

     

  • "Advogado munido de procuração com poderes especiais." Lembrei logo do Jáspion.

  • tipo de questao q vc vai lendo

    a,b,c,d, ...bate o medo de ter de chutar,

    eis q vem a E perfeita,

    alivio =)

  • O erro da B é justamente porque o art. 44 do CPP diz que:

    Art. 44.  A queixa PODERÁ ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

  • Lucas Ribeiro, ao meu ver vc justificou a alternativa D de forma errada, como o colega Renato e a colega Pricylla bem explicou, o erro da alternativa D é porque o ofendido não pode REQUISITAR para a autoridade policial, mas sim, REQUERER, desta forma, na notitia criminis de cognição indireta ou mediata cabe tanto ao MP, Juiz e Vítima.

  • GABARITO E

    A - INCORRETA > art. 5º, §2º, CPP. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    B- INCORRETA > nos crimes de ação penal privada, o IP pode ser iniciado apenas com o requerimento da vítima ou de quem tenha qualidade para representa-la. Esse requerimento não se confunde com a queixa-crime, que é uma peça processual que instaura a ação penal privada.

    C - INCORRETANa verdade, a definição apresentada pela alternativa é a da notitia criminis de cognição direta ou imediata.

    D - INCORRETA > não se pode confundir as formas de se iniciar um inquérito policial com as formas que a autoridade policial tem conhecimento do fato delituoso.

    E - CORRETA > Art.6º, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

  • Cuidado, pessoal!

    A justificativa para a alternativa D no comentário mais curtido está errada.

    Quando a autoridade policial tem conhecimento do fato delituoso é sim uma forma de iniciar o inquérito.

    O erro é que não é por requisição do ofendido, e sim por requerimento ou representação do ofendido. (art. 5º do CPP)

  • A letra D está errada por dois motivos:

    -Requisição quem faz é o Ministério Público ou Juíz

    -Notitia criminis de cognição mediata:

    Relacionado ao conhecimento por meio de comunicação oficial escrita pelo MP ou Juíz. o uq e não é o caso da questão.

  • a) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de IP caberá recurso para o chefe de Polícia.

    c) e d) Notitia Criminis: conhecimento dos fatos pela autoridade policial. Pode ser:

    1. Cognição direta ou imediata: conhecimento dos fatos diretamente pela autoridade policial, através de suas atividades rotineiras. Nas palavras de Nucci:

    Essa espécie de noticia do crime ocorre quando "o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento.

    2. Cognição indireta ou mediata: quando a vítima (delatio criminis) provoca a atuação da autoridade policial, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitam a atuação da autoridade.

    3. Cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso mediante a apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    Por fim:

    4. Notitia criminis inqualíficada: quando a autoridade policial toma conhecimento dos fatos por meio da vulgarmente conhecida denúncia anônima ou então delação apócrifa ou, ainda, notitia criminis inqualificada. Nessa esteira, e de acordo com o STF:

    A denúncia anônima, sozinha, não serve para embasar a abertura de inquérito, mas tem força suficiente para justificar diligências preliminares com o objetivo de apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente. Feito esse processo, é possível instaurar uma investigação (...).

     

  • Clóvis Almeida requisição JAMAIS, ninguém ordena nada ao Juiz.

  • E; Repetição, com correção, ate a exaustão, leva a perfeição...

  • D) Uma das formas de se iniciar o inquérito policial é pela requisição do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (até aqui está correta, conforme o art. 5º, II, última parte, do CPP), constituindo uma hipótese do que se denomina notitia criminis de cognição indireta ou mediata (a notitia criminis provocada, mediata, formal ou indireta é simplesmente a comunicação à polícia do suposto crime, não sendo certo que o IP será ou não aberto. Essa parte se extrai do art. 5º, § 3º, do CPP).

  • O ofendido não REQUISITA (requisição). O ofendido somente REQUER (requerimento).

  • Cuidado com a COPS-UEL! O óbvio, nem sempre é obvio.

  • B) QUEIXA-CRIME é para iniciar uma ação penal e não instaurar IP.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 5º. § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) ERRADO: Art. 5º. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    c) ERRADO: Será espontânea (notitia criminis de cognição imediata) quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras.

    d) ERRADO: Será provocada (notitia criminis de cognição mediata) quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito.

    e) CERTO: Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

  • O erro da alternativa "D" - aparentemente correta, é a simples palavrinha "requisição" - Quem requisita é o Juiz ou MP. O ofendido meramente "requer". Requisição significa, neste caso, obrigação (sendo a Autoridade Policial obrigada a instaurar o IP, logicamente, não sendo a requisição manifestamente ilegal).

  • D) Uma das formas de se iniciar o inquérito policial é pela requisição (REQUERIMENTO) do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, constituindo uma hipótese do que se denomina notitia criminis de cognição indireta ou mediata.

    Questão lamentável, que só mede a capacidade de decorar do estudante.

    CPP - Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de

    quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Sérgio Augusto, seu comentário não tem fundamento; ora, antes de tudo, a opção mede a capacidade de atenção ao ler a questão, o q não é pouca coisa; em segundo lugar, não se trata apenas de decoreba, pois aquele q não souber diferenciar requisição de requerimento não tem como ser aprovado em um concurso desse; se errou a questão, não tente justificar seu erro.

  • Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada

    dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

  • a) ERRADO: Art. 5º. § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) ERRADO: Art. 5º. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    c) ERRADO: Será espontânea (notitia criminis de cognição imediata) quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras.

    d) ERRADO: Será provocada (notitia criminis de cognição mediata) quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito.

    e) CERTO: Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

  • Notitia criminis de cognição indireta ou mediata= Expedientes Formais

  • Assertiva e

    Conforme determina o Código de Processo Penal, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

  • Quanto ao RECURSO PARA O CHEFE DE POLÍCIA vale fazer uma ressalva porquê trata-se de um RECURSO ADMINISTRATIVO, e o chefe de Polícia se for nos Estados é o Delegado Geral ou o Secretário de Segurança Pública e se for no Âmbito federal é o SUPERINTENDENTE REGIONAL DA PF.

    Porém torna-se mais conveniente ao querelante FAZER UM REQUERIMENTO DIRETAMENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO, e este, se entender cabível enviará uma requisição ao Delegado de Polícia encaminhando com o requerimento do querelante.

  • A) Em virtude do sistema inquisitivo que orienta o inquérito policial e do poder discricionário da autoridade policial, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial caberá recurso.

    B) Nos casos de crime de ação penal de iniciativa privada, para instaurar o inquérito policial, a autoridade policial dependerá de requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, o qual consistirá na chamada queixa- -crime, que deverá ser apresentada por advogado munido de procuração com poderes especiais. ( não se fala de queixa crimins em fase de Inquéito , apenas em fase de processo)

    C) Notitia criminis de cognição Direta ou imediata ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato aparentemente delituoso por meio de suas atividades habituais, como, por exemplo, pela imprensa ou em uma determinada investigação.

    D)a das formas de se iniciar o inquérito policial é pela requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, constituindo uma hipótese do que se denomina notitia criminis de cognição indireta ou mediata.

    E) correta

  • A alternativa "D" está errada pelo simples fato de ter sido empregado o termo "REQUISIÇÃO". Ofendido requer e não requisita. e trata-se na verdade de notitia criminis provocada (COGNIÇÃO INDIRETA OU MEDIATA).

  • Notitia criminis de cognição direta (ou imediata, ou espontânea, ou inqualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta por meio de suas atividades funcionais rotineiras, podendo ser por meio de investigações por ela mesma realizadas, por notícia veiculada na imprensa, por meio de denúncias anônimas etc. Esta modalidade de notitia criminis apenas pode conduzir à instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada.

     

     Notitia criminis de cognição indireta (ou mediata, ou provocada, ou qualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito dentre os previstos na legislação processual. Este ato pode ser o requerimento da vítima ou de qualquer pessoa do povo, a requisição do juiz ou do Ministério Público, a requisição do Ministro da Justiça e a representação do ofendido. Nesta hipótese, dependendo da forma como se revestir a notitia criminis, poderá ela dar ensejo a instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada, de ação penal pública condicionada e de ação penal privada.

     

    Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre na hipótese de prisão em flagrante delito, em que a autoridade policial lavra o respectivo auto. Veja-se que o auto de prisão em flagrante é forma de início do inquérito policial, independentemente da natureza da ação penal. Entretanto, nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação penal privada sua lavratura apenas poderá ocorrer se for acompanhado, respectivamente, da representação ou do requerimento do ofendido (art. 5.º, §§ 4.º e 5.º, do CPP).”

  • a) ERRADO: Art. 5º. § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) ERRADO: Art. 5º. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    c) ERRADO: Será espontânea (notitia criminis de cognição imediata) quando este conhecimento ocorre através das atividades policiais rotineiras.

    d) ERRADO: Será provocada (notitia criminis de cognição mediata) quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito.

    e) CERTO: Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

  • Quanto a letra "D", temos a chamada delatio criminis que divide em :

    Simples: Qualquer do povo. Informa o crime e não há uma provocação.

    Postulatoria: Vítima ou Representante Legal. Informa o crime e requer a instauração de IP.

  • LEMBRANDO QUE, A COGNIÇÃO IMEDIATA/ESPONTÂNEA: SE DÁ POR ATIVIDADES ROTINEIRAS

    E A COGNIÇÃO MEDIATA/PROVOCADA: ATRAVÉS DE EXPEDIENTE ESCRITO EX.: REQUISIÇÃO DO JUIZ OU DO MP

    SÃO FORMAS DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO EM QUE SUA PEÇA INAUGURAL SERÁ A PORTARIA

    BONS ESTUDOS E FOCO!!!

    VAMOOO

  • Gab: E

    Art. 6°  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada

    dos peritos criminais; 

  • A) Em virtude do sistema inquisitivo que orienta o inquérito policial e do poder discricionário da autoridade policial, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial não caberá recurso. (Caberá recurso ao chefe de polícia)

    B) Nos casos de crime de ação penal de iniciativa privada, para instaurar o inquérito policial, a autoridade policial dependerá de requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, o qual consistirá na chamada queixa- -crime, que deverá ser apresentada por advogado munido de procuração com poderes especiais.(Não necessita de Advogado).

    C) Notitia criminis de cognição indireta ou mediata ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato aparentemente delituoso por meio de suas atividades habituais, como, por exemplo, pela imprensa ou em uma determinada investigação. (Conceito refere-se a Congnição Direta ou Imediata)

    D) Uma das formas de se iniciar o inquérito policial é pela requisição do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, constituindo uma hipótese do que se denomina notitia criminis de cognição indireta ou mediata.(Quem requisita é o MP/Juiz. Ofendido faz requerimento).

    E) Conforme determina o Código de Processo Penal, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais. (CORRETA. Art. 6°, I, CPP)

  • gabarito E

    erro da alternativa D -> Notícia crimine mediata => vitima ou quem tenha qualidade de representa-la vai REQUERER.

    requerer = pedirrrrrrrrrrrrrrrrrrr

    requisitar = ''ordem'' MP E JUÍZ

  • Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

  • Gab. E

    Letra de Lei!!

    Art. 6º, CPP.   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto nos arts. 4º e seguintes o do Código de Processo Penal. O inquérito é atribuição da polícia judiciária e é um procedimento administrativo que tem por fim apurar as infrações penais bem como a sua autoria, de acordo com o art. 4º, caput do CPP. Analisemos cada uma das alternativas:
    a) ERRADA. Realmente o inquérito tem como característica a inquisitividade, isso porque não está contido nele o contraditório e a ampla defesa, como não há acusação nessa fase pré-processual, pode-se inclusive estabelecer o sigilo de alguns procedimentos dentro dele. Veja as lições de Nucci (2014, p. 126) sobre o tema: “O inquérito é, por sua própria natureza, inquisitivo, ou seja, não permite ao indiciado ou suspeito a ampla oportunidade de defesa, produzindo e indicando provas, oferecendo recursos, apresentado alegações, entre outras atividades que, como regra, possui durante a instrução judicial. Não fosse assim, teríamos duas instruções idênticas: uma, realizada sob a presidência do delegado; outra, sob a presidência do juiz. Tal não se dá e é, realmente, desnecessário. O inquérito destina-se, fundamentalmente, ao órgão acusatório, para formar a sua convicção acerca da materialidade e autoria da infração penal, motivo pelo qual não necessita ser contraditório e com ampla garantia de defesa eficiente. Esta se desenvolverá, posteriormente, se for o caso, em juízo."
    Outra característica é a discricionariedade, em que o delegado de polícia disporá sobre o rumo das investigações sem um grande rigor, inclusive no art. 14 do CPP há um exemplo dessa discricionariedade:  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. Ou seja, há uma liberdade do delegado de polícia ao atuar, ele faz um juízo de conveniência diante das diligências que lhes são solicitadas. Entretanto, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia., de acordo com o art. 5º, §2º do CPP.
    b) ERRADA. O erro da questão está em dizer que o ofendido deverá apresentar queixa-crime para dar início ao inquérito. A queixa-crime cabe para dar início ao processo, como a denúncia, ela não cabe em fase pré-processual. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, porém esse requerimento não é uma queixa-crime, de acordo com o art.5º, §5º do CPP.

    c) ERRADA. A notitia criminis é o conhecimento pela autoridade policial do cometimento de algum crime, nas palavras de Nucci (2014, p.115), ela pode ser:

    “a) direta, quando o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento; b) indireta, quando a vítima provoca a sua atuação, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitar a sua atuação. Nesta última hipótese (indireta), cremos estar inserida a prisão em flagrante. Embora parte da doutrina denomine essa forma de notitia criminis de coercitiva, não deixa ela de ser uma maneira indireta da autoridade policial tomar conhecimento da prática de uma infração penal."

    Desse modo, quando a autoridade toma conhecimento por meio de suas atividades habituais, a cognição é direta.


    d)  ERRADA. No caso em que há a requisição do ofendido que noticia o fato à autoridade policial, é o caso de notítia criminis de cognição direta.


    e) CORRETA.  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais, de acordo com o art. 6º, I do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.


    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza.  Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Em relação a alternativa "D"

    Alguns comentários dizem que é Notitia, outros Delatio. Qual é o correto, para fins de prova?

  • GAB: E

    Sobre os itens C e D, segue o resumo:

    Notitia criminis (notícia do crime) é o conhecimento espontâneo ou provocado, pela autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso.

    Tipos e notitia criminis:

    -> cognição direta / imediata / espontânea / inqualificada: autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de suas atividades rotineiras, jornais e denuncia anônima

    -> cognição indireta / mediata / provocada / qualificada: autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, como por exemplo a delatio criminis (comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial)

    -> cognição coercitiva: o corre no caso de prisão em flagrante (notícia se dá com a apresentação do autor)Notitia criminis (notícia do crime) é o conhecimento espontâneo ou provocado, pela autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso.

    Observe que a delatio criminis (comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial) é uma espécie de notitia criminis.

    Persevere!

  • É caso de Delatio criminis postulatória, o caso em apreço

  • Em 15/02/21 às 15:53, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 05/01/21 às 20:27, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    PCPR

  • a letra "d" esta errada porque fala em "requisição" do ofendido, quando deveria falar requerimento.

  • Notitia Criminis direta : atividades rotineiras ( Imediata )

    Notitia Criminis indireta: Comunicada formalmente do crime ( Mediata )

    Obrigatória ou Coercitiva : casos de flagrante delito

    Delatio Criminis simples: qualquer pessoa do povo

    Delatio Criminis postulatória: apenas a pessoa da vítima ou representante legal

  • REQUISIÇAO JUIZ OU MP

    REQUERIMENTO VITIMA OU SEU REPRESENTANTE LEGAL

  • Formas de cognição:

    1) imediata/direta = de ofício, delegado toma conhecimento

    2) mediata/indireta = coercitiva, por flagrante

  • lembra

    Requisição - coisa de patrão ( MP ,JUIZ)

    requerimento - coisa de jumento (OFENDIDO, CHEFE DE POLICIA)

  • NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO IMEDIATA: também conhecida como espontânea, se dá quando o conhecimento é direto pela autoridade policial através de suas atividades.

     

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA: Aqui é o conhecimento da infração penal através de terceiros, como na requisição do Ministério Público e do Juiz.

     

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA: é justamente aquela em que a autoridade policial toma conhecimento do crime através da prisão em flagrante.

     

    DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA: Está ocorre nos casos de ação penal pública condicionada a representação, quando a vítima notícia o fato a autoridade policial.

  •  

    N.C. = notitia criminis = envolve pessoas interessadas pelo fato criminoso (policial / j / mp / vítima)

    N.C. imediata/direta = espontânea - vida e rotina policial

    N.C. mediata/indireta = provocada - alguém fala (j / mp / vítima)

    N.C. coercitiva = APF

     

    D.C. = delacio criminis = quando a informação vier de um 3º não interessado no fato

    D.C. apócrifo = não assinou

    D.C. inqualificada = não se identificou

  • Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

    Gabarito E.

    #PCAM.

    1. NOTITIA CRIMINIS: Conhecimento da autoridade espontâneo ou provocado de um fato delituoso.
    • De cognição imediata (espontânea): autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de suas atividades rotineiras. Por exemplo, está investigando determinado crime e toma conhecimento de outro delito. Obs.: O STJ (Info 652) entendeu que é possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.
    • De cognição mediata (provocada): autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de um expediente escrito. Hipóteses: requisição do MP/juiz, requerimento da vítima, notícia por qualquer do povo (por escrito).
    • De cognição coercitiva: autoridade policial toma conhecimento do fato pela apresentação do indivíduo preso em flagrante. O APF já seria a peça inaugural do inquérito.

    2. NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA: denúncia anônima. Na prática, os tribunais entendem que a denúncia anônima, por si só, não serve para a instauração de inquérito policial. Assim, antes de determinar a instauração do IP, deve ser verificada a procedência das informações (VPI).

  • "Uma das formas de se iniciar o inquérito policial é pela requisição do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, constituindo uma hipótese do que se denomina notitia criminis de cognição indireta ou mediata. "

    ERRO:

    Se oriundas do Judiciário ou do Ministério Público, teriam a natureza de “requisições”, enquanto as demais, provenientes da defesa ou da própria vítima, seriam tidas como simples “requerimentos”.