SóProvas


ID
2874511
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após a realização da prisão em flagrante, o auto da prisão em flagrante deverá ser encaminhado ao juiz competente em até:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C  

     

    Literalidade do CPP

     

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

         § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

         § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

     

    bons estudos

  • Art 306 § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • Cuidado para não confundir o prazo de comunicação da prisão com o de envio da ADPF ao Juiz! Enquanto que o primeiro (comunicação ao Juiz da prisão) é feita imediatamente logo após a prisão de alguém em flagrante e tem previsão constitucional, o segundo (envio dos autos) deve ser feito em até 24h e tem previsão infraconstitucional.

    Duas observações importantes:

    1-) Como a comunicação ao Juiz tem previsão constitutional,alguns doutrinadores entendem que a sua falta acarreta nulidade da prisão, devendo ser relaxada. Já o envio dos autos tem natureza infraconstitucional, sua não comunicação (desde que dentro de um prazo razoável) não enseja relaxamento, e sim mera irregularidade (assim já decidiu STJ).

    2-) A prisão em flagrante é dividia pela doutrina em 4 fases, são elas: 1. Captura; 2. Condução; 3. Lavratura e; 4. Recolhimento. O prazo de 24h para envio dos autos de prisão em flagrante (ADPF) deve ser contado a partir da primeira fase, ou seja, captura.

    Bônus: O STF já entendeu que se não for feita a comunicação pois o preso, voluntariamente, não indicou a pessoa a ser comunicada não haverá nulidade (HC 69630, 20/10/1992, Paulo Brossard.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima, 4ª Edição.

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1.º Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    ...

  • ARTIGO 306 CPP

    PMGO

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

       § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

       § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • CPP, Art. 306

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.   

  • CPP,

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.           

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

       § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

       § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    GB C

    24 HORAS.

    PMGOOOOO

  • Art. 306

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.   

  • Nem pra banca colocar um "imediatamente" pra confundir o pessoal...

  • *EM ATÉ 24h.

    *ENVIADO O APF

    =JUIZ

    =ADVOGADO SE TIVER

    =DEFENSORIA

    *NOTA DE CULPA AO PRESO

  • Essa foi p não zerar CPP rsrs

  • Assertiva C

    pós a realização da prisão em flagrante, o auto da prisão em flagrante deverá ser encaminhado ao juiz competente em até: 24 (vinte e quatro) horas.

  • Prisão em Flagrante => comunica imediatamente ao Juiz.

    Auto de Prisão em Flagrante=> Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente.

  • comunicaçao é imediatamente

    encaminhamento é até 24hrs

  • GAB - C

    CPP 306 § 1  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • GAB - C

    APÓS A PRISÃO EM FLAGRANTE AVISOS

    IMEDIATAMENTE - AO JUIZ, M.P E FAMÍLIA

    EM ATÉ 24 HORAS - ENVIA LAUDO AO JUIZ, E A DEFENSORIA PÚBLICA SE NÃO INDICAR ADVOGADO, FORNECE A NOTA DE CULPA, E DEVE SER REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.

  • Em 24 horas a autoridade policial deverá encaminhar o APF ao juiz.