SóProvas


ID
2874535
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A babá que, distraída com o último capítulo da novela, observa impassível o sufocamento da criança sob os seus cuidados comete crime:

Alternativas
Comentários
  • "Crimes omissivos próprios (omissivos puros) são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina,consistindo na omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico.Para a existência do crime basta que o autor se omita quando deve agir. Comete crimes omissivos puros os que não prestam assistência a pessoa ferida (omissão de socorro,art. 135), o médico que não comunica a ocorrência de moléstia cuja notificação é compulsória (art. 269), o funcionário que deixa de responsabilizar seu subordinado que cometeu infração no exercício do cargo (condescendência criminosa, art. 320) ou abandona cargo público (art. 323).Nos crimes omissivos impróprios (ou comissivos por omissão, ou comissivos-omissivos),a omissão consiste na transgressão do dever jurídico de impedir o resultado , praticando-se o crime que, abstratamente, é comissivo. A omissão é forma ou meio de se alcançar o resultado (no crime doloso).

    Nos crimes omissivos impróprios a lei descreve uma conduta de fazer, mas o agente se nega a cumprir o dever de agir, a que já aludimos (...).Exemplos são os da mãe que deixa de amamentar ou cuidar do filho causando-lhe a morte ;do médico;ou da enfermeira que não ministra o medicamento necessário ao paciente , que vem a morrer;do administrador que deixa perecer animal ou deteriorar-se a colheira;do mecânico que não lubrifica a máquina que está a seus cuidados etc. Não havendo obrigação jurídica de agir para evitar o resultado, não se pode falar em crime comissivo por omissão.

    (Mirabete,Julio Fabbrini,Manual de Direito Penal, 22º edição,São Paulo, Atlas,2005,págs. 131/132)."

  • GAB A


    exemplo clássico do "GARANTE" - OMISSÃO IMPRÓPRIA (ART 13, CP) - COMISSIVOS POR OMISSÃO.

    OBS.: admite tentativa.


    Diferente da OMISSÃO PRÓPRIA (puro) - ART 135, CP

    OBS.: nao admite tentativa



  • Omissivo Impróprio = Art. 13 do CP

    Norma de extensão; adequação típica por subordinação indireta ou mediata;

    Admite tentativa e tbem participação;

  • Aula do professor Wallace França, do Gran:

    Os requisitos para o agente responder pelos resultados na omissão imprópria (também chamada de crime comissivo por omissão - ao contrário da letra c, que inverteu ao escrever "omissivo por comissão"), na figura de garante, é que ele PODIA AGIR e DEVIA AGIR . 

    Os pressupostos dos crimes comissivos por omissão: a) dever jurídico específico;

    b) evitabilidade do resultado;

    c) possibilidade de o agente agir; 

    d) Produção do resultado. 

    Deveres específicos:

    a) Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Ex.: os pais têm o dever de cuidar do filho)

    b) De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Ex.: a babá que assumiu a responsabilidade de cuidar de um bebê)

    c) Com seu comportamento anterior, criou o risco de ocorrência do resultado. 

  • A questão exige do candidato conhecimento dos crimes omissivos.

    A babá que, distraída com o último capítulo da novela, observa impassível o sufocamento da criança sob os seus cuidados comete crime:

    a) omissivo impróprio.

    R: Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. É O EXEMPLO dado pelo enunciado. GABARITO

    b) omissivo próprio.

    R:No omissivo próprio a pessoa não deu causa ao crime com sua omissão respondendo apenas pela omissão de socorro. Não admite tentativa, o agente tem um dever genérico de agir (qualquer pessoa).

    GABARITO A

  • Omissivo impróprio - Agente garantidor (Devia e podia evitar o resultado)

    Omissivo Próprio- Art. 135 (Omissão de Socorro)

  • Omissão Própria

    O sujeito tem o dever geral de proteção, atribuído a todos, indistintamente, pelo tipo penal.

    Omissão Imprópria

    O sujeito tem o dever jurídico de proteção, dirigido especificamente aos referidos no ART. 13, § 2.

  • Trata-se de crime omissivo impróprio (ou impuro ou espúrio ou comissivo por omissão), pois a babá deixou de agir (por isso omissivo) mesmo possuindo obrigação (dever jurídico) de faze-lo.

    Obs: Caso a criança viesse a óbito, a babá responderia por homicídio.

    LETRA C

  • 1 Crime Comissivo

    2 Crime Omissivo Próprio ou Puro

    3 Crime Omissivo Impróprio ou Comissivo por Omissão

    4 Crime Omissivo por Comissão

    Esses crimes dão um pirão, uma mistura na cabeça!

    Alguém tem uma dica para os Comissivos por Omissão e Omissivos por Comissão? ;s

  • GABARITO letra A

    -

    Crimes omissivos Impróprios ou impuros ou comissivos por omissão (art. 13, § 2º)

    O sujeito, no caso a babá, responde pelo crime por ter o dever jurídico de impedir o resultado e, ao poder fazê-lo, se omite. Tenha, por lei ou de outra forma, a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, DEVER DE GARANTIDOR.

  • -> Comissivo = vem de cometer. Agir. Ex matar. (qualquer pessoa)

    -> Omissivo próprio ou comissivo por omissão = simplesmente não fazer nada = omitir socorro 

    Independente de resultado. (qualquer pessoa)

    -> omissivo Impróprio =  a pessoa deveria fazer e não faz! ela se Omite. (Não é qualquer pessoa, são somentes os casos do artigo abaixo)

        § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    -->> Resposta B, exemplo de uma babá que tinha como obrigação proteção e vigilância. (OMISSIVO IMPRÓPRIO)

  • O crime comissivo por omissão é sinônimo do omissivo impróprio, quando uma pessoa responde por um crime comissivo que o praticou por sua omissão quando tinha o dever de agir para impedir o resultado.

    Já o omissivo por comissão não é muito comum na doutrina e, teoricamente, se caracterizaria quando alguém age para provocar omissão de outrem que salvaria com sua possível ação o bem jurídico tutelado.

  • ou tbm denominado comissivo por omissão

  • Gab: A

    Omissivo impróprio ou comissivo por omissão.

  • Só vemos as consequências quando elas estão diante dos nossos narizes. PMSC 2019

  • crimes omissivos é importante destacar que esse se subdivide em duas espécies, os omissivos próprios e os impróprios, este último também chamado de comissivo por omissão.Os omissivos próprios são aquele crimes que o tipo penal descreve a conduta omissiva. 

    Diferentemente do que acontece com os crimes comissivos, nos crimes omissivos próprios a norma é mandamental, ou seja, manda que ser realize uma conduta para que não incorra na pratica do crime.

    Por fim, temos os crimes omissivos impróprios ou os comissivos por omissão, que pune aqueles que tenham o dever de agir para evitar o resultado, ou seja, quando o agente nos termos da lei (artigo 13, §2º) tinha o dever de evitar o resultado e não evitou, este irá responder pelo resultado do crime. (Ex: Policial, dolosamente deixa de atender uma ocorrência, responderá pelo resultado do crime cometido, pois a lei lhe obriga agir.

    referencia: http://www.resolvaquestoes.com.br/noticias/25/10/2016/crimes-comissivos-e-omissivos_210

  • Crimes Omissivos:

    Omissivos puros (ou próprios): o agente se omite quando o tipo penal estabelece que a omissão, naquelas circunstâncias, tipifica o delito. O agente simplesmente descumpre a norma penal, que impunha o dever de agir.

    Omissivos impuros (ou impróprios) (ou comissivo por omissão): não há um tipo penal que estabeleça como crime uma conduta omissiva. O agente é responsabilizado por um determinado resultado lesivo, por ter se omitido quando tinha o dever legal de agir.

  • BABARITO "A"

    CRIMES OMISSIVOS "PUROS OU PRÓPRIOS"

    CRIMES OMISSIVOS "IMPUROS OU IMPRÓPRIOS" "COMISSIVOS POR OMISSÃO"

    Código Penal resolveu punir os “GARANTIDORES”. Em outras palavras, pessoas que TEM O DEVER DE AGIR. Pessoas que NÃO PODEM SER OMISSAS diante de uma situação. Veja o texto legal:

    Relação de causalidade

    Art. 13 - (...)

    Relevância da omissão

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • SEM FRESCURA DE FALAR BONITO

    Omissão própria = Meros mortais- PODIA EVITAR - tem pena fixa

    Omissão IMPRÓPRIA = GARANTIDORES - DEVIA EVITAR - responde pelo resultado.

  • Qual o crime cometido pela Babá?

  • Gabarito : A

    Omissivo Impróprio ou Comissivo por omissão , sempre há a figura do Agente Garantidor. São crimes de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado.

    Bons Estudos !!!!

  • Gabarito: letra A

    Crime omissivo IMpróprio e a figura do garantidor.

    O crime omissivo impróprio (também chamado de comissivo por omissão) consiste na omissão ou não execução de uma atividade predeterminada e juridicamente exigida do agente. São tidos como crimes de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado.

    Crime omissivo Próprio

    Crime omissivo próprio são crimes de mera conduta, vez que independe de resultado. Como exemplo, podemos citar o delito de omissão de socorro (artigo 135 do CP), abandono material (artigo 244 do CP), entre outros.

  • pq impróprio? pq o agente é proprio "baba"
  • Breno..tem omissão própria e imprópria. Essa é imprópria... pois a babá tem dever de garantir a segurança da criança..

    Já a omissão própria.. não tem relação com o agente.. mas com a conduta.. de alguém podendo se omite em ajudar.. (nesse caso não tem o dever.)

  • Crime de olvido. Crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão em sua forma culposa.

    gabarito B

    Olvidar significa esquecer. No caso em comento, a Babá, distraída ao assistir à novela, acaba sendo negligente e omite as cautelas legais ao não observar a criança.

  • Crime Omissivo próprio

    o verbo omissivo se encontra no preceito primário.

    Crime Omissivo improprio

    A omissão esta relacionada ao garantidor.

     Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: GARANTIDORES

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  • Crime omissivo puro (PRÓPRIO) = Basta a mera omissão

    Crime omissivo impuro (IMPRÓPRIO)= Omissão + resultado

    A babá estava ali para cuidar da criança, ter cautela e cuidado, a criança estava sob sua proteção, aconteceu o resultado e ela se omitiu perante a cena.

  • esclarecer que omissivos por comissão”, os quais se caracterizariam quando alguém age para provocar omissão de outrem que salvaria com sua possível ação o bem jurídico tutelado

  • Atenção!!!! Banca tentou confundir as nomenclaturas.

    > Comissivo= praticou uma AÇÃO

    > Omissivo = deixou de praticar uma ação

    Ex. art. 320, CP: Condescendência Criminosa: DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado (...)

    Ar.t 168-A, CP: Apropriação indébita previdenciária : DEIXAR de repassar a previdência social (...)

    Ex1: O descrito no enunciado da questão.

    QUESTÃO A É A CORRETA.

    Questões C, D, E= inexistem tal nomenclatura.

  • Crimes omissivos impróprios ou Comissivos por omissão – são crimes que têm em sua descrição típica um verbo de ação, mas que também podem ser cometidos de forma omissiva impropriamente, desde que o agente tenha o dever jurídico de agir na forma do artigo 13, § 2º., a a c, CP. (famoso garantidor)

  • Pessoal. Vale frisar que ela responderá por omissão imprópria CULPOSA. A  baba assumiu a responsabilidade de evitar o resultado. Nesse caso, não será responsabilizada pelo HOMICÍDIO DOLOSO, mas sim CULPOSO. Contudo, há total possibilidade da mesma - de forma intencional - observar a criança a morrer e mesmo assim não fazer nada. Nessa caso, ela agirá com DOLO DIRETO e, mesmo não tendo realizado uma conduta COMISSIVA, a mesma responderia pelo homicídio DOLOSO, tendo em vista que era tida como garantidora (art.13,§2º, do Código Penal). 

  • Trata-se de um Crime Omissivo Impróprio pois ela assumiu a obrigação de cuidar da Criança. Por ser babá, ela é obrigada a cuidar da criança. Assim, mesmo se tivesse assumido essa obrigação de maneira informal (de forma verbal) ou se uma vizinha qualquer estivesse cuidando da criança, serão responsabilizadas criminalmente caso a criança venha a falecer ao ser sufocada.

    É a previsão do Art. 13§2º, "a" do CP:

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

  • OMISSIVO IMPRÓPRIO / TAMBÉM CHAMADO DE COMISSIVO POR OMISSÃO: Há um indivíduo que tinha o dever de evitar o resultado e não o fez, respondendo pelo crime que deveria ter evitado.

  • Comentando para MINHAS REVISÕES

    lets go ( nem sei se é assim, mas vamos lá )

    Os crimes omissivos podem ser próprios ou impróprios

    PRÓPRIOS

    • Se perfazem com a simples conduta negativa do sujeito, não depende de resultado naturalístico para sua consumação. Em síntese, o agente será responsabilizado por não cumprir o dever de agir contido implicitamente na norma incriminadora.

    • basta a abstenção

    IMPRÓPRIO

    • Também chamado de comissionamento por omissão
    • Há um indivíduo que tinha o DEVER de evitar o resultado e não o fez, respondendo pelo crime que deveria ter evitado.
    • para que alguém responda por crime comissivo por omissão é preciso que tenha o dever jurídico de impedir o resultado previsto no art. 13, § 2, isto é:

    a) Ter por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

    exemplo do pai em relação aos filhos

    b) de outra forma, assumir a responsabilidade de impedir o resultado

    sujeito se coloca em posição de garante. Aqui se encaixa a babá, salva vidas...

    c) Com o comportamento anterior, criar o risco da ocorrência do resultado

    fonte: meus resumos e o livro do prof Nidal.

  • Omissivo Impróprio pois a babá ela tem a função de garantidora

  • um monte de comentarios que o concurseiro não tem tempo de ler. agora, faço igual o cara do meme. PORRAAAAA ne mais facil colocar o Gb e pronto!

    GB: A

  • O crime em questão trata-se de crime omissivo impróprio, pois a babá, pela função inerente ao cargo, tem a função de garantidora. Vamos!

  • Ora,se é omissivo impróprio como sendo (comissivo por omissão) a questão deveria ter dois gabaritos

  • de outra forma, assumir a responsabilidade de impedir o resultado

    sujeito se coloca em posição de garante. Aqui se encaixa a babá, salva vidas...